30/3/2020

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que ficam prorrogadas até o dia 31-03-2020 as inscrições para o Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, relativo às condições existentes em 31-12-2019.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2020

 

 

TJ de São Paulo reafirma impenhorabilidade do patrimônio da Dersa

As empresas públicas prestadoras de serviços, que não exercem atividade econômica, têm direito a concessão dos mesmos benefícios e garantias atinentes às fazendas públicas.

Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reformar decisão e reconhecer a impenhorabilidade do patrimônio da Dersa, empresa pública paulista de estradas.

O colegiado concordou, por unanimidade, que a Dersa presta serviço público de natureza não concorrencial e, portanto, seus débitos devem ser pagos pelo regime de precatórios.

O agravo foi interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença; alegava-se equiparação à Fazenda Pública e prescrição da cobrança dos valores executados.

Para a defesa, trata-se de sociedade de economia mista que presta serviço público e que recentemente foi transformada em empresa pública. Por isso, sustentou pela inadequação do juízo sobre a obrigação de "pagar coisa certa por pessoa jurídica de direito público". Atuou no caso o escritório Kuntz Advocacia.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Bandeira Lins, apontou precedentes e afirmou que a Dersa é uma "entidade que presta serviço público, com atuação própria do Estado, em caráter de exclusividade, não atuando no regime de livre concorrência e não visando ao lucro, isto é, não possui o fim precípuo de acúmulo de riquezas".

Em 2018, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já havia determinado a suspensão de decisão que determinou a penhora de valores da Dersa. O ministro entendeu que a medida afrontou a decisão do STF tomada na arguição de descumprimento de preceito Fundamental 387.

Na ocasião, a Corte entendeu ser aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

 

Fonte: Conjur, de 28/3/2020

 

 

Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

O ministro Alexandre de Moraes atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que preveem essas exigências, para afastá-las durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus. O ministro considerou os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde “e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

“O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, ressaltou o ministro.

O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO/2020, “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”, afirmou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que a proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade.

Fonte: site do STF, de 29/3/2020

 

 

Decisões do TJ-SP durante trabalho remoto devem ser enviadas para publicação no DJE

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (27/3) novos provimentos com orientações a juízes e servidores sobre o trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus. O Judiciário paulista adotou o trabalho remoto até pelo menos 30 de abril.

Durante esse período, todos os atos ordinatórios, despachos, decisões monocráticas, acórdãos, vistas e intimações em geral devem ser enviados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como aos órgãos conveniados pela intimação eletrônica via portal.

Fica vedada apenas a contagem de prazos, que passará a fluir somente com a normalização do expediente forense. A medida vale para todas as decisões tomadas em primeira e segunda instâncias.

Novo comunicado da Corregedoria

Considerando as restrições do horário de atendimento dos bancos, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo comunicou a prorrogação do prazo de validade dos mandados de levantamento judicial já expedidos (retirados em cartório) previsto no artigo 1.113 das Normas de Serviço para a apresentação na instituição financeira, até 31 de maio.

Fonte: Conjur, de 27/3/2020

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