30/01/2019

Portarias tratam de exercício provisório de advogados da União na PGFN

Foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 30, duas portarias que tratam do exercício provisório de advogados da União no Órgão Central da PGFN. As normas designam atribuições da AGU ao órgão em virtude da nova organização básica da Administração Pública Federal.

A portaria interministerial 1/19, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, dispõe sobre o exercício provisório de advogados da União no órgão da PGFN, por até 12 meses, para que seja feita a transferência gradativa de atribuições das atividades consultivas da Advocacia à PGFN.

De acordo com a medida, a consultoria e o assessoramento jurídicos ao ministério da Economia – em assuntos relacionados à atuação dos extintos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, do Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho – serão realizados pela PGFN. Entre os procedimentos, também estão incluídas questões jurídicas de natureza disciplinar.

A norma também estabelece que após a entrada em vigor da estrutura regimental da pasta da Economia, competirá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional alocar os advogados da União nas unidades do órgão da PGFN que desempenham as atribuições de consultoria e processamento.

Já a portaria conjunta 2/19, assinada pelo consultor-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi do Amaral Júnior, estabelece regras de teletrabalho para os advogados da União designados ao exercício provisório no âmbito da PGFN.

De acordo com a norma, a Procuradoria deverá encaminhar, semestralmente, avaliação periódica de desempenho dos membros em teletrabalho à Consultoria-Geral da União.

 

Fonte: Migalhas, de 30/1/2019

 

 

STF terá 44 sessões plenárias no primeiro semestre de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendadas 44 sessões plenárias ao longo do primeiro semestre de 2019. O calendário com as datas das respectivas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes já foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. As sessões ordinárias de julgamento são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14h. As sessões extraordinárias são habitualmente convocadas para as quintas-feiras, a partir das 14h, e há ainda as sessões solenes, como a de abertura do Ano Judiciário, que ocorre sempre no primeiro dia útil de fevereiro.

O ministro Dias Toffoli tem adotado a previsibilidade como marca de sua gestão na Presidência do STF, buscando promover a segurança jurídica e melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e também para a sociedade. Exemplo dessa prática foi a divulgação, em dezembro passado, tanto do calendário de sessões plenárias, quanto da pauta de julgamentos com os temas a serem tratados no primeiro semestre.

Temas de grande relevância e repercussão nacional já estão com data marcada para julgamento, como as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, da relatoria do ministro Marco Aurélio, que deverão ser julgadas em 10 de abril. As ações discutem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância. Outro tema que deverá ser retomado é a discussão em torno da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635659, previsto para 5 de junho.

Por iniciativa do ministro presidente, também foram adotadas pautas temáticas para a apreciação pelo Plenário de temas correlatos em uma mesma sessão. Em 28 de março, por exemplo, serão julgados processos que tratam principalmente de questões ambientais; já as ações nas quais se discutem matérias previdenciárias estão pautadas para 3 de abril, enquanto questões indígenas deverão ser julgadas em 25 de abril e relativas a servidores públicos em 8 de maio.

Em 12 de junho, quando haverá sessão também pela manhã, os ministros vão julgar processos trabalhistas como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826) e o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços. No mesmo dia, o Plenário analisa processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), presentes nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.

O calendário com todas as sessões e pautas de julgamento do Plenário, da Primeira e da Segunda Turmas do STF está disponível para consulta. As pautas podem sofrer alterações para inclusão ou retirada de processos por necessidade processual.


Fonte: site do STF, de 29/1/2019

 

Casos tributários são os que mais movimentam a repercussão geral no STF

Ao mesmo tempo em que permitem ao Supremo Tribunal Federal aplicar a mesma tese a milhares de recursos semelhantes, a repercussão geral também pode paralisar o Judiciário. Em matéria tributária, assunto sensível para a atividade econômica em todos os níveis, isso é ainda mais sensível. Não por acaso, é o assunto que mais "sofre" com o sobrestamento de recursos por causa do reconhecimento da repercussão geral de um tema.

De acordo com dados do STF, os ministros mandaram suspender o trâmite de 27 temas por causa da repercussão geral. Dezoito deles tratam de Direito Tributário.

A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Foi uma forma de evitar que o Supremo decidisse diversas vezes sobre o mesmo assunto, evitando que soluções diferentes fossem aplicadas a casos iguais. O assunto foi regulamentado em 2007 no Regimento Interno do Supremo, que dizia que, assim que reconhecida a repercussão geral de um recurso, todos os processos sobre aquele assunto teriam a tramitação suspensa — ou sobrestada — até que o STF decidisse.

Em 2015, o Código de Processo Civil trouxe o parágrafo 5º do artigo 1.035, segundo o qual, "reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional".

Numa questão de ordem definida em junho de 2017, no entanto, o Supremo decidiu que o sobrestamento depende de decisão monocrática do relator. Deixou de ser, portanto, consequência automática do reconhecimento da repercussão geral.

E desde então, o STF mandou suspender a tramitação de 27 temas cujos recursos tiveram a repercussão geral reconhecida. O tribunal não informou quantos processos ficaram parados diante das decisões de sobrestamento.

Suspensão

Em 2018, um dos temas objeto de suspensão nacional foi a incidência de Imposto de Renda sobre juros recebidos por pessoa física. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário 855.091, no tema 808, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Também tiveram a tramitação interrompida as ações relativas a diferenças de correção monetária no Plano Collor II, no RE 632.212. No caso, a suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro do ano passado nos autos do RE. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

De relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, há, pelo menos, dez recursos suspensos. No RE 577.494, é discutido as contribuições de Pis/Pasep em empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas.

O direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da Cofins é discutido no RE 587.108.

Já a possibilidade de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 37/2002 em requisições de pequeno valor é analisada no RE 587.982. No RE 593.824, a inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica é tema central em análise.

No recurso ARE 665.134, se discute qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.

Em outubro de 2016, no RE 628.075, Fachin determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que tratam da possibilidade de concessão de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços nos casos em que a operação tributada é proveniente de estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.

Também em outubro de 2016, foi reconhecida a repercussão geral em disputa relativa à aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal. O tema é tratado no RE 796939, de relatoria do ministro Fachin.

Imunidade tributária

No RE 566.622, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é analisada a constitucionalidade da concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

A existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio porque são integrados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado e mantido pela União é analisada no RE 928.902, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Administração Pública

Em 2016, o STF reconheceu a repercussão geral do RE 636.886, do ministro Alexandre de Moraes, que discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de contas.

Um outro tema é a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público, discutida no RE 960.429. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a relevância em maio de 2018.


Fonte: Conjur, de 30/1/2019


 

Governo avalia flexibilizar teto de gastos para estados, diz secretário

Diante do cenário de crise fiscal nos governos regionais, o Ministério da Economia avalia flexibilizar as exigências para cumprimento do teto de gastos públicos pelos estados, informou nesta terça-feira (29) o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

Em 2016, o então presidente Michel Temer sancionou lei para renegociar dívidas estaduais com a União. Com isso, os governos regionais tiveram seus débitos alongados por 20 anos, reduzindo o valor das parcelas devidas.

A mesma lei estabeleceu, como contrapartida, que os estados se comprometessem a limitar o crescimento dos gastos públicos à variação da inflação por dois anos.

Caso teto seja descumprido, o estado fica obrigado a devolver todo o desconto recebido nas parcelas, além de perder o benefício do alongamento.

Na atual situação, podem ser somados o risco de não cumprimento do teto por governos regionais e ainda a possibilidade de que estados não arquem com as parcelas de suas dívidas em caso de parda do benefício.

Dos 19 estados que renegociaram o pagamento de seus débitos, 10 já avisaram ao Tesouro que não cumpriram o teto de gastos em 2018. Os números finais ainda não foram fechados.

“Eu acho que há um espaço para um bom diálogo. Se eventualmente um número muito grande [de estados] não cumprir [o teto de gastos], como a gente pode ter uma regra eventualmente alternativa, desde que cumpram uma série de condicionalidades?”, disse Mansueto.

Uma das ideias propostas por governadores prevê que o prazo para o cumprimento do teto seja alongado, com a implementação de novas contrapartidas. Para viabilizar a mudança, seria necessário aprovar uma lei no Congresso.

Em crise, sete estados já decretaram situação de calamidade financeira e declararam ter dificuldade para honrar compromissos básicos no serviço público, como o pagamento de salários e manutenção de hospitais.

"A gente pode construir um tempo para negociar, para ver uma solução que não leve ao caso extremo de ter 10 estados sem condições de pagar dívida e tendo que pagar um extra", disse o secretário.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/1/2019

 
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