29/11/2023

Conferência Nacional da OAB recebe cerca de 20 mil advogados de todo o Brasil

Começou nesta segunda-feira (27/11), no Expominas, em Belo Horizonte (MG), a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que tem como tema "Constituição, Democracia e Liberdades". Seis anos após o último encontro, foi aberto um ciclo de debates que determinará os rumos do trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil nos próximos anos. A abertura contou com a presença do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti; do presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo; e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que fez a Conferência Magna, entre outras autoridades.

De acordo com Beto Simonetti, após seis anos, os advogados se unem para pensar a advocacia e o Direito no Brasil. “Hoje iniciamos um ciclo que determinará os rumos da Ordem dos Advogados do Brasil.” Para ele, o momento marca o contexto de uma quadra histórica que conta com acontecimentos atípicos, os quais exigiram uma pronta resposta em apoio ao regime democrático e à Constituição de 1988.

“A OAB tem insistido que o momento é de trabalhar com vistas ao diálogo institucional e à segurança jurídica. Essa é a única via possível para o nosso desenvolvimento enquanto nação”, declarou. Segundo o presidente da OAB, neste ano em que a OAB completa 93 anos de existência, o palco erguido pelos advogados brasileiros servirá para fortalecer a profissão. “Este é um espaço de reafirmação das garantias e de defesa incansável das prerrogativas da advocacia, pois apenas elas são capazes de proteger a nossa atuação profissional em prol dos cidadãos. Temos compromisso com o aprimoramento da advocacia, com a excelência do ensino do Direito, com a liberdade do povo brasileiro. Temos compromisso com a ampla defesa e com o devido processo legal”, pontuou em seu discurso.

A Conferência, organizada pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da instituição, segue até a próxima quarta-feira (29/11). Cerca de 400 palestrantes brasileiros e estrangeiros integram o evento, que conta com cerca de 50 painéis, e mais de 20 mil pessoas, entre advogados, estudantes, juristas, magistrados, deputados estaduais e federais, e membros do poder Executivo, se inscreveram para participar. A 24ª edição estava programada para 2020, em Brasília (DF), mas foi adiada por conta da pandemia de Covid-19. A última edição ocorreu em 2017, em São Paulo (SP).

Homenagens

Na cerimônia, a secretária-geral adjunta da OAB, Milena Gama, homenageou o patrono nacional do evento, Alberto Simonetti Cabral Filho, que completaria 77 anos nesta data. “Cada um e cada uma de nós viemos de diferentes Brasis, de distintas realidades, demandas, lutas e expectativa. Aqui renasce a força viva daqueles que, como Alberto Simonetti Cabral Filho, vieram antes de nós”, pontuou.

A solenidade também homenageou o patrono local, Jair Leonardo Lopes. A medalha Rui Barbosa, maior honraria da OAB Nacional, foi entregue ao membro honorário vitalício da entidade e deputado constituinte, Bernardo Cabral. A concessão foi aprovada por aclamação durante sessão do Conselho Pleno, em abril deste ano. Cabral atuou como advogado, jornalista, promotor, chefe de polícia e psicólogo. Presidiu o Conselho Federal da OAB no biênio 1981/1983 e foi relator-geral da Assembleia Constituinte, tendo sugerido, na Carta, a inclusão do Art. 133, que define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

Para a secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, que concedeu a honraria a Cabral, tanto Bernardo quanto Rui Barbosa, embora tenham vivido em momentos históricos distintos, estão ligados pelo espírito da liberdade. “Este momento promove o encontro de duas trajetórias (jurídicas, políticas, afetivas e intelectuais), determinantes para a construção de um país democrático”, disse.

Já Milena Gama lembrou que Alberto Simonetti Cabral Filho sonhava com uma advocacia democrática, com o acesso à educação de qualidade e, principalmente, com infraestrutura para o desenvolvimento profissional da advocacia amazonense. “À frente da seccional do Amazonas por quatro gestões, Alberto Simonetti investiu, sobretudo, em infraestrutura. Deixou pelo menos quatro obras, até hoje usufruídas pela advocacia local: a sede social e o clube de campo da OAB, o prédio da Escola de Advocacia e o estacionamento para os advogados, nas proximidades do fórum. Simonetti entendia a importância da democratização para o aperfeiçoamento da classe”, observou.

OAB-MG

Em sua participação na abertura da Conferência, o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, destacou a atuação da entidade e sua luta por julgamentos justos em cada processo. “Nosso guia é a Constituição de 1988 e, por isso, somos rebeldes e revolucionários diante do ataque às liberdades. Somos os pioneiros e garantidores do Estado de Direito e a última trincheira contra o autoritarismo”, sustentou. Segundo ele, um dos papéis de destaque da advocacia é derrubar barreiras para que as pessoas tenham amplo e livre acesso à Justiça.

Pedido ao STF

Durante o encontro, a OAB solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a alteração do Regimento Interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja feito, como regra, de forma presencial. O ofício, entregue durante a abertura da Conferência, ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral.

O texto é assinado pela diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais da entidade e reúne o sentimento do Sistema OAB diante da defesa das prerrogativas da advocacia. A solenidade ocorreu na presença de todos os signatários e outras autoridades do Sistema OAB e do Poder Judiciário, como o ministro do STF Dias Toffoli e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

O presidente do Supremo agradeceu a interlocução com a entidade. "Agradeço ao presidente Simonetti, que tem estado com interlocução permanente no Supremo. Com altivez, empenhado, sempre elegante, mas firme na defesa das prerrogativas", afirmou.

 

Fonte: site da OAB Nacional, de 28/11/2023

 

 

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

 

Fonte: site do STF, de 28/11/2023

 

 

PGE-SP apresenta levantamento inédito sobre equidade e diversidade étnico racial nas procuradorias estaduais e Distrito Federal

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) apresentará nesta quarta-feira (29), o resultado do levantamento inédito realizado pelo Fórum de Equidade do Colégio Nacional de Procuradores Gerais (CONPEG), sobre questões de equidade e diversidade étnico racial, nas procuradorias estaduais de todo o país. A apresentação acontecerá durante o evento “Diversidade e Consciência Negra: O panorama das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal”, que contará ainda com rodas de conversa com a participação de representantes das Procuradorias de São Paulo, Amazonas, Rio de Janeiro, e de representantes do judiciário de SP e instituições universitárias. O evento será realizado a partir das 14h, na sede da PGE-SP, e também será transmitido online. A programação é uma promoção do Programa Vida Melhor, em parceria com o Centro de Estudos e o Fórum de Equidade e Diversidade do CONPEG. Acesse aqui a notícia completa.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 28/11/2023

 

 

Justiça do Trabalho afrouxa benefício para aumentar renda de juízes

 

A Justiça do Trabalho baixou a régua dos critérios para o pagamento de um benefício por excesso de serviço. Com a medida, juiz que recebe menos processos também vai ganhar remuneração maior no fim do mês.

Ao mesmo tempo, mais um penduricalho foi criado para premiar quem acumula função administrativa, como dirigir um fórum, integrar uma comissão temática ou atuar como juiz auxiliar.

Hoje, um magistrado do trabalho em início de carreira ganha R$ 33,9 mil. Cada benefício pode resultar em um adicional de até um terço sobre o salário mensal, de mais de R$ 11 mil. Os dois bônus são cumuláveis.

A primeira gratificação está submetida ao teto constitucional de R$ 41,6 mil —a remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A segunda está fora do teto e fica livre do Imposto de Renda.

Na prática, as medidas significam, segundo críticos, aumento de salário sem aval do Congresso. Magistrados comemoraram as conquistas, chamadas de "históricas".

Os pedidos foram feitos pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Coube ao CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) atender às demandas na sexta-feira (24), na última sessão do ano.

O conselho é presidido pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. As duas resoluções foram aprovadas por unanimidade. Procurado, o CSJT afirmou, em nota, que as medidas derivam de "cumprimento a duas determinações normativas".

A primeira refere-se a uma lei que criou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, e a segunda, de acordo com o CSTJ, segue resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que "determina a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e de integrantes do Ministério Público".

O benefício replicado do Ministério Público cria a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias e faz referência à gratificação submetida ao teto. O CSJT não respondeu se o novo bônus terá impacto fura-teto no mais antigo.

A Anamatra disse que a presidente da entidade, Luciana Conforti, está doente e recomendou à reportagem assistir à sessão. Nela, a juíza discursou sobre a aprovação dos penduricalhos e destacou o resgate da "dignidade da carreira".

Até chegar aos novos ganhos, a potencial ampliação da renda dos juízes trabalhistas trilhou longo percurso. A lei de 2015 citada pelo CSJT visava recompensar quem trabalha além de suas atribuições.

Pela legislação, os requisitos são "atuação simultânea em varas distintas" e volume exacerbado de ações. Ficou a cargo do colegiado definir os critérios adicionais do bônus, que seria exceção, não regra.

O CSJT baixou resolução que determinava o pagamento da gratificação a quem recebesse mais de 1.500 novos processos anualmente. A Anamatra questionou o montante.

Em petição do dia 26 de outubro, a entidade citou exemplos de outros ramos do Judiciário com número menor. A associação afirmou que uma ação trabalhista pode conter múltiplos pedidos —como hora extra, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

As demandas, disse a entidade, tornam "a sentença trabalhista —e também o julgamento de seus recursos— uma peça processual exaustiva". A associação pediu a fixação de 1.200 processos a cada três anos para um juiz ou desembargador ter direito à gratificação.

O relator Paulo Barrionuevo concordou parcialmente. Segundo ele, "as demandas trabalhistas possuem pluralidade de pedidos e partes, os atos processuais executórios são complexos, sobressaindo grande quantidade de incidentes, o que exige do magistrado esforço e atenção".

Barrionuevo avaliou "razoável" reduzir o número de novos processos para 750 por ano.

Para ele, como uma lei de 1981 prevê a criação de uma vara quando o volume de ações supera a marca de 1.500 novas, por seguidos anos, e como leis posteriores determinam no local um juiz titular e outro substituto, o número pela metade se justifica.

Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) feita em 2018 mostrou que quase 90% dos juízes federais de primeiro grau recebiam o benefício, enquanto apenas 30% dos trabalhistas.

Segundo técnicos da corte de fiscalização, a resolução do CSJT era "a única" que estava "de acordo com o objetivo da criação da GECJ [gratificação por exercício cumulativo de jurisdição], ou seja, remunerar serviço extraordinário". Agora, a nova regra deve ampliar esse universo de juízes.

Barrionuevo afirmou ainda que uma execução já iniciada, quando a ação está na fase de cumprimento da sentença, deve ser considerada como novo processo, em respeito a normas do CNJ. Há especialistas em direito administrativo que discordam dos argumentos.

"É uma interpretação da lei em benefício próprio. Faz uma interpretação em 2023 com base em uma lei de 1981", disse Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e vice-presidente do conselho da República.org —instituto que discute melhorias da gestão de pessoas no serviço público. "O serviço tem carga reduzida, e a acumulação passa a ser a regra."

Monteiro destacou que, ao longo dos anos, além de avanços tecnológicos, houve uma Constituição pelo caminho, a de 1988, e a própria lei de 2015, que conceituou o benefício dos magistrados.

À Folha o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), disse que a resolução que vigorou por oito anos era adequada.

"Quando fui vice-presidente do TST, regulamentamos pelo CSJT originariamente a gratificação em parâmetros razoáveis, que justificassem o recebimento da gratificação, ou seja, que o juiz tivesse um acervo de mais de 1.500 processos, não contando a execução como processo novo, já que é a continuação do [processo na fase de] conhecimento [quando o pedido é apresentado à Justiça]", afirmou.

Na sessão do CSJT, venceu o argumento do princípio da simetria, segundo o qual juízes e integrantes do Ministério Público têm os mesmos "direitos e deveres". A interpretação permitiu a criação da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

Como mostrou a Folha, o CJF (Conselho da Justiça Federal) já havia criado esse benefício para a Justiça Federal no dia 8 de novembro. A decisão foi tomada após o CNJ, no dia 17 de outubro, estabelecer a equiparação com o Ministério Público, como citou o conselho trabalhista.

O benefício contempla férias, folga e até aqueles integrantes afastados para comandar associações de classe, espécies de sindicatos. Pela regra, é concedido um dia de folga a cada três de excesso de serviço, que pode ser convertido em dinheiro. Juízes têm 60 dias de férias por ano.

No acórdão que regulamentou o benefício do CJF constou que "a Magistratura, especialmente a Federal, vem se constituindo em uma carreira menos vantajosa e menos atrativa em termos remuneratórios comparativamente à do Ministério Público da União". Um juiz federal ganha como um juiz trabalhista.

Para o professor titular de direito administrativo da FGV Direito SP Carlos Ari Sundfeld, esse argumento está distante da realidade. "Eles [juízes] acham que a sua remuneração é muito baixa. O problema é que existe uma visão distorcida do que é o pagamento pelo trabalho no Brasil", afirmou.

Segundo ele, o que ocorre é um "pagamento de modo artificial de vantagens para supostamente resolver um problema de baixa remuneração".

Na avaliação de Sundfeld, a questão deve ser debatida no Congresso. Além disso, para ele, funções administrativas são inerentes às atividades dos juízes, que as vêm desempenhando por anos.

No caso da Justiça do Trabalho, dirigir um fórum ou participar de conselhos ou colegiados temáticos instituídos por meio de resoluções ou outros atos normativos do CNJ, CSJT, TST, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho dá direito ao penduricalho.

Estão também contemplados magistrados que atuam como juiz auxiliar de presidência, vice-presidência e corregedoria de TRT (Tribunal Regional do Trabalho), entre outros.

A Justiça trabalhista inovou ainda ao ampliar o potencial dos pares beneficiados. Terá direito ao extra quem cumprir metas do CNJ, como "julgar mais processos que os distribuídos" e "julgar processos mais antigos".

Questionado sobre o impacto financeiro dos benefícios, o CSJT afirmou que "as mudanças serão abarcadas pelo próprio orçamento da Justiça do Trabalho, sem necessidade de acréscimos de outras fontes".

Para Sundfeld, esses benefícios moralizam as carreiras e o caminho será o corte de verbas. "A verdade é que está sobrando dinheiro", disse, ao ressaltar a crise fiscal brasileira.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/11/2023

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