29/11/2021

Juíza extingue ações sobre critérios de isenção de IPVA para deficientes em SP

Por Rafa Santos

Não cabe ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Com base na determinação incluída na Lei 7.347/85 — que disciplina a ação civil pública — pela Medida Provisória 2.180-35, de 2001, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu extinguir duas ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que questionam os critérios que limitam a isenção de IPVA para portadores de deficiência.

Os critérios questionados foram incluídos pela Lei 17.293/2020. Conforme o regramento, possuem direito a isenção do IPVA apenas aqueles que possuam deficiência severa, limitadas a um veículo adaptado e customizado para sua situação individual. A sentença foi proferida no último dia 22 de novembro.

O Estado sustentou que a mudança legislativa que alterou os critérios da Lei 17.293/2020 foi necessária porque, nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção para portadores de deficiência cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% — de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019.

A defesa foi conduzida pelo procurador do Estado Pablo Francisco dos Santos, de Campinas, que argumentou que esses números confirmam que pessoas que não necessitavam efetivamente do benefício se aproveitavam das regras então vigentes para obter isenções.

Ao analisar as demandas, a magistrada apontou que as ações civis públicas não podem veicular matéria tributária, em razão do disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n. 7347/85, e do julgado no ARE 694.294, Tema 645 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

"Mesmo assim, a exigibilidade de cobrança de IPVA sobre veículos titularizados por portadores de deficiência está suspensa para o exercício de 2021, observou a juíza, por força de dois incidentes de inconstitucionalidade suscitados pelas 6ª e 12 Câmaras de Direito Público", explicou a magistrada que extinguiu as duas ações.

Acesse a decisão no link https://www.conjur.com.br/dl/decisao-ipva1.pdf

1001399-53.2021.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 28/11/2021

 

 

Assembleia Geral encerra 47º CNPE e escolhe próxima sede do evento

Nesta quinta-feira (25/11), foi realizada a Assembleia Geral Ordinária da ANAPE, conduzida pela segunda vice-presidente da entidade, Cristiane Guimarães. A reunião encerrou a programação do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que aconteceu durante a semana no hotel Royal Tulip, em Brasília. Foram aprovados o relatório e contas da Diretoria Executiva, objeto de parecer do Conselho Fiscal. A Assembleia também ratificou a escolha do Estado do Rio Grande do Sul como local da realização do XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, em 2022.

A diretora da Escola Nacional de Advocacia Pública (ESNAP), Patrícia Werner, apresentou à plenária os candidatos a serem agraciados com a láurea de melhor tese desta edição do tradicional evento. Das 12 teses aprovadas com louvor pela comissão de teses, a vencedora para receber o Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto foi a do Procurador do Estado do Pará, Thiago Vasconcellos Jesus, com o tema “A Advocacia Pública Compositiva e os Direitos Fundamentais”.


Fonte: site da Anape, de 29/11/2021

 

 

STF afasta participação do Legislativo paulista nos conselhos da agência estatal de saneamento e energia

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigos da lei paulista que, ao transformar a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) em agência reguladora, inseriu dois membros do Poder Legislativo na composição dos conselhos de orientação. Segundo a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4132, ministra Rosa Weber, a previsão configura indevida ingerência da Assembleia Legislativa paulista na autonomia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), em descompasso com a Constituição Federal.

Simetria

Foi mantido, entretanto, o dispositivo da Lei Complementar 1.025/2007 que submete à aprovação da Assembleia Legislativa paulista os nomes dos cinco diretores da agência reguladora escolhidos pelo governador. De acordo com a ministra Rosa Weber, agências reguladoras se diferenciam das demais autarquias e fundações públicas, e o modelo federal admite prévia aprovação de seus dirigentes pelo Poder Legislativo. Com isso, a norma estadual prestigia a simetria, permitindo a submissão das suas agências reguladoras ao mesmo regime.

Ingerências

Outro dispositivo mantido foi o que veda o remanejamento dos membros da diretoria no curso de seus mandatos, após a confirmação das respectivas nomeações, salvo expressa autorização do Legislativo. Para a relatora, a norma prestigia a manutenção da diretoria nos termos em que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, evitando, assim, alterações e ingerências no quadro diretor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.

ADI 4028

Na mesma sessão virtual, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4028, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia a revogação de dispositivos da mesma lei com base no argumento de que a norma teria invadido a competência dos municípios para legislar sobre saneamento básico. Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que o saneamento básico ultrapassa o âmbito local, seja em razão de questões técnicas, seja devido à capacidade econômica de alguns municípios, que não têm condições de arcar com os custos e o financiamento desses serviços.

A relatora observou que a lei questionada prevê que a agência reguladora exercerá o controle e a fiscalização dos serviços de titularidade estatal, preservadas as competências e as prerrogativas municipais. Assim, a seu ver, a norma prestigia a eficiência, a boa gestão, a implementação de políticas públicas em garantia dos direitos sociais fundamentais e a continuidade dos serviços públicos, mediante disciplina regulatória que não afronta o desenho das competências federativas estabelecido na Constituição Federal.

 

Fonte: site do STF, de 28/11/2021

 

 

Moraes pede vista de quatro ADIs que questionam leis estaduais sobre ITCMD

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das quatro ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam as leis dos estados de Pernambuco, Acre, Espírito Santo e Amapá referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD).

O julgamento virtual dessas ações começou na última sexta-feira (26/11) e em seguida o ministro pediu vista.

Alexandre de Moraes já havia pedido vista de outras oito ADIs que questionam a constitucionalidade das leis estaduais sobre o ITCMD. Nestes casos, elas discutem as leis dos estados do Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Piauí, Goiás e Ceará. Além disso, Moraes fez um pedido de destaque na ADI 6821, sobre o estado do Amazonas, o que levará o tema para o plenário por videoconferência.

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, já que a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. As ações questionam, diante do cenário, a possibilidade de os estados exercerem competência legislativa plena para instituir a cobrança do imposto.

Em março deste ano, no julgamento do RE 851108, o STF firmou entendimento, em regime de repercussão geral, sobre o tema. Para os ministros, o Congresso Nacional deve aprovar uma lei complementar regulando a cobrança. Seis meses depois, em setembro, o STF definiu que a decisão vale, na ausência de lei complementar federal, a partir de 20 de abril de 2021, quando foi publicado o acórdão do RE.

Agora, no entanto, no julgamento das ADIs que discutem as leis caso a caso, os ministros divergem sobre o marco temporal dos efeitos. Os magistrados discutem, por exemplo, se os efeitos devem ser sempre a partir de 20 de abril de 2021, a partir da ata de julgamento das ADIs ou mesmo da concessão de medida cautelar em cada uma das ações.

Em 8 de outubro, o JOTA mostrou que, justamente por causa dessa divergência, o objetivo do ministro Alexandre de Moraes é discutir a modulação dos efeitos dessas ações em plenário para, depois, devolver os demais casos para o plenário virtual.

Por meio da modulação, os magistrados definirão a partir de quando os estados não podem cobrar o ITCMD, sem a lei complementar, e também se os contribuintes podem pedir restituição dos valores pagos indevidamente.

Nas três ações de hoje (ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837), o relator, Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade das leis estaduais. Ele propôs que seja replicada a modulação do RE 851108. Neste recurso extraordinário, os ministros entenderam que os efeitos devem valer a partir da publicação o acórdão.

Eles ressalvaram, ainda, as ações judiciais pendentes de conclusão até a publicação do acórdão nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD sobre heranças, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto nos casos em que ele não foi pago anteriormente. Isso significa que, nesses casos, os efeitos da decisão poderão retroagir a cinco anos antes do ajuizamento da ação.

 

Fonte: JOTA, de 29/11/2021

 

 

Resolução PGE nº 36, de 25 de novembro de 2021

Institui Grupo de Trabalho para estudar e apresentar proposta de resolução de teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2021

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