29/11/2018

TJ SP firma Termo de Cooperação com o Poder Executivo do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, o governador do Estado, Márcio França, e o procurador-geral do Estado, Juan Francisco Carpenter, firmaram, ontem (27), Termo de Cooperação para intercâmbio de informações sobre ações judiciais movidas contra a Fazenda Pública do Estado em que a causa de pedir seja relacionada a servidores, licitações, contratos ou outros assuntos relativos à Corte paulista.

A parceria, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tem o objetivo de assegurar maior eficiência ao atual fluxo de informações; subsidiar a defesa do Estado e a atuação dos procuradores em tais demandas; e viabilizar o pronto cumprimento pelo TJSP das decisões judiciais prolatadas nesses processos, transitadas em julgado ou não.

O Termo de Cooperação tem início na data de sua assinatura e vigência pelo prazo de sessenta meses. Segundo o presidente Pereira Calças, “o escopo é um só: maior eficiência e agilidade, fazendo com que a prestação jurisdicional seja mais efetiva”. Ele aproveitou para lembrar a instalação da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). “Temos agora um setor único, ágil e moderno para atender aqueles que aguardam por precatórios. É a certeza de que o Estado está cumprindo com o seu dever”, disse.

Participaram do evento a primeira-dama do Estado, Lúcia França; o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Geral, Frederico José Fernandes Athayde; a chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Maria Lia Pinto Porto Corona; os juízes assessores do Gabinete Civil da Presidência, Marco Fábio Morsello e Camila de Jesus Mello Gonçalves; e a advogada do TJSP, Pilar Alonso Lopez Cid.

 

Fonte: site do TJ SP, de 28/11/2018

 

 

STJ fixa tese sobre legalidade de protesto de CDA pela Fazenda Pública

A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa na forma do artigo 1, I, da Lei 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/12. Essa é a tese repetitiva fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (28/11), sobre a legalidade do protesto de CDA no regime da chamada lei de protesto.

Assim, serão incluídos entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

O relator, ministro Benjamin Herman, afirmou que, atualmente, há um jogo de sonegação fiscal. “Ninguém debate o protesto de valores pequenos de pessoas que moram na favela, por exemplo. Agora, na dívida tributária, sim. Aqui está em jogo os grandes sonegadores. Não pagam porque não querem. Os interesses dos vulneráveis e dos pequenos servem de barriga de aluguel dos grandes”, disse.

Os ministros Napoleão Maia Nunes e Sérgio Kukina acompanharam a tese proposta pelo relator.


Fonte: Conjur, de 28/11/2018

 

Entidades esperam nova regulamentação de auxílio-moradia determinada por Fux

Associações de juízes e de membros do Ministério Público esperam para ver como será a regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) antes de decidir se vão recorrer da decisão do ministro Luiz Fux que, por ora, cassou o benefício.

Representantes dessas carreiras veem chances de o auxílio-moradia voltar com a regulamentação, ainda que de forma mais restrita. A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que revogou os pagamentos, nesta segunda-feira (26), não encerrou a discussão sobre o tema.

“Conforme consta da decisão, caberá ao CNJ e ao CNMP as hipóteses de concessão do benefício”, esclareceu nesta terça (27) a assessoria de comunicação da presidência do Supremo. Procurado via assessoria, o gabinete do ministro Fux não se manifestou. À tarde, ele não participou da sessão da Primeira Turma.

“Ele [Fux] determinou que o CNJ e o CNMP façam alguma regulamentação. A gente não sabe exatamente qual é, a gente precisa avaliar o que pode ser feito. A AMB não tem hoje uma posição firmada sobre recorribilidade da decisão”, disse à Folha o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira.

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho Cavalcanti, defendeu que os órgãos deliberem sobre o benefício rapidamente. “Os conselhos vão ter que se debruçar sobre isso, esperamos que mais cedo do que mais tarde. A gente quer ter segurança”, disse, acrescentando que a entidade ainda não decidiu sobre eventual recurso.

Segundo Robalinho, a categoria não sabe em que termos será a nova regulamentação, mas confia que ela virá. “Isso está meio fluido, não sei como responder. O ideal —não só para o auxílio-moradia, mas passando pelo auxílio-moradia— é que você tenha um modelo único de remuneração e de vantagens para as magistraturas do país todo. Não está claro [como será] porque nós não conversamos ainda com os conselheiros”, afirmou.

Além dessa regulamentação esperada, as ações que discutem no STF o pagamento do auxílio-moradia continuam tramitando na corte. Com a opção de Fux de revogar o benefício por meio de decisão monocrática (individual), em vez de levar os processos à apreciação do plenário, o tema permanece sem uma decisão final.

“A ação, em tese, terá de ir ao plenário em qualquer momento, e esse assunto terá de ser decidido pelo plenário. Até por isso é uma das questões que estão sendo avaliadas pela diretoria [da AMB quanto a um possível recurso]”, disse Oliveira.

Algumas das possibilidades de regulamentação discutidas em grupos informais de juízes e procuradores é o pagamento do auxílio em cidades onde não houver residência oficial (possibilidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura) e onde o custo de vida for mais alto (como previsto na legislação sobre o Ministério Público).

Robalinho destaca que, seja qual for a regulamentação, ela terá de ser igual para juízes e membros do Ministério Público, conforme Fux determinou em sua decisão.

O fim do auxílio-moradia fez parte de um acordo entre o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e o presidente da República, Michel Temer, em troca do reajuste de 16,38%, que foi aprovado no Senado no dia 7 e sancionado nesta segunda.

No dia seguinte à extinção, ao menos temporária, do auxílio-moradia, os ministros do STF evitaram comentar publicamente a decisão de Fux. Reservadamente, porém, três magistrados disseram considerar que seria melhor que as ações tivessem sido julgadas em definitivo pelo plenário, composto pelos 11 ministros.

A assessoria do presidente Toffoli afirmou, em nota, que, “como se tratava de liminar [a decisão que deu direito benefício, em 2014], a revogação foi instrumento suficiente para cessação dos efeitos”. Questionado por jornalistas sobre o auxílio, durante um evento na tarde desta terça, o ministro Toffoli disse que não comentaria o assunto.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio respondeu a jornalistas que o acordo firmado entre o STF e o Planalto gerou desgaste para a corte. “Sem dúvida alguma, gera um desgaste”, declarou. “Ele [Fux] sinalizou muito mais o problema econômico-financeiro. Haveria o direito [ao auxílio]? Nós não chegamos a nos pronunciar.”

Ao revogar os pagamentos para todos os membros das carreiras jurídicas, Fux disse que era preciso considerar a situação financeira do Estado.

“No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussão. O impacto orçamentário do projeto de lei de revisão do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso e recentemente sancionado pelo presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”, escreveu Fux.

Robalinho, da ANPR, discorda dessa argumentação. Segundo ele, o reajuste de 16,38% não causa impacto no gasto global do Poder Judiciário federal porque os tribunais superiores e os TRFs (tribunais regionais federais) previam remanejar seus recursos internamente, tirando de outras rubricas.

“Fux disse [na decisão] que o auxílio-moradia é constitucional, legal, moral, que sempre foi o que nós defendemos. Ele derrubou por uma questão econômica”, afirmou Robalinho.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/11/2018


 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 30-11-2018
HORÁRIO 10h
HORA DO EXPEDIENTE

I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE PROCESSAMENTO

ORDEM DO DIA

RECURSOS E ADITAMENTOS – IMPUGNAÇÃO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS E AO RESULTADO PROVISÓRIO DA ARGUIÇÃO ORAL (PROVA ORAL), REALIZADA NO PERÍODO DE 16-10-2018 A 01-11-2018, DO 22º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

Clique aqui para o anexo


Fonte: Agência Brasil, de 27/11/2018

 
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