Quando há previsão contratual, lucro de concessionária pode ser reduzido, diz TJ-SP
Por Tiago Angelo
A margem de lucro de uma concessionária pode ser reduzida pelo poder concedente, desde que haja previsão para tal em cláusulas contratuais e que não exista nenhum fator externo ao contrato gerando desequilíbrio entre as partes.
O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reformou sentença que condenara o governo paulista e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsep) a indenizar a Comgás em R$ 419 milhões.
O juízo originário, com base em laudo contábil, havia considerado que a incidência do Termo de Ajuste K afetou as receitas da concessionária no terceiro ciclo contratual.
Segundo o TJ-SP, no entanto, não é suficiente constatar se o fator K gerou ou não perdas financeiras à Comgás. É necessário verificar se a incidência do referido fator seguiu disposições contratuais e se o prejuízo representa, de fato, um desequilíbrio contratual.
"O juiz analisou a questão sob o enfoque puramente contábil, deixando de interpretá-la à luz de um regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do Direito comum", afirmou em seu voto a desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do processo.
Dentro dessa perspectiva, prossegue a magistrada, "a redução da margem de lucro da concessionária, seja pela aplicação do fator K durante o terceiro ciclo de contrato, seja pela redução do volume de gás sem respectiva recomposição no segundo ciclo, não leva necessariamente à conclusão de que houve um desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato".
Fator de correção
O fator K é uma fórmula criada para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Dentro de um determinado período, o contratante faz uma cotação no mercado para saber, por exemplo, se houve variação no preço dos insumos ou da mão de obra ofertada. Com isso em vista, o contrato é reajustado.
No caso concreto, a incidência do fator de correção segue metodologias distintas, a depender do ciclo contratual. Cada ciclo tem duração de cinco anos. No primeiro deles, não houve incidência do fator K. A partir do segundo, foi estabelecida a possibilidade de incidência, seja para elevar a margem de lucro obtida pela concessionária, seja para diminuí-la.
Por fim, no terceiro ciclo, foi estabelecido que a incidência do fator K poderia se dar exclusivamente para redução da margem obtida. Isto é, para o fim exclusivo de evitar ganhos excedentes pela concessionária.
"Bem se vê, portanto, que a metodologia da incidência do termo K está toda prevista no contrato de concessão conscientemente assinado pela Comgás em 1999. Assim, embora sua incidência, de fato, possa restringir o rendimento da concessionária, não é possível afirmar que tais perdas equivalem a um desequilíbrio econômico do contrato, mas, ao contrário, garantem o equilíbrio inicialmente proposto", conclui a relatora.
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1053722-11.2016.8.26.0053
Fonte: Conjur, de 28/10/2020
Comissão da ANAPE que estudará a Reforma Administrativa realiza primeira reunião sobre os trabalhos da PEC 32/2020
Foi realizada nesta quarta-feira (28/10) a primeira reunião da Comissão de Estudos da Reforma Administrativa da ANAPE. Na abertura do encontro, o presidente Vicente Braga reforçou a importância do trabalho do grupo, destacando que “A ANAPE não é contra a reforma administrativa, porém, trabalhará para impedir que se consolidem injustiças que se apresentam na PEC em diversos âmbitos, bem como nas prerrogativas da carreira”.
A Comissão tem como principal objetivo subsidiar os trabalhos legislativos da ANAPE com Estudo Jurídico consistente sobre a PEC 32/2020, que também poderá ser apresentado aos parlamentares para auxiliar na elaboração da redação final da proposta.
A videoconferência foi presidida pela diretora de Inativos, Daniele Brasil Lerípio (RS), responsável pela condução dos trabalhos da Comissão; e teve a participação do Diretor Jurídico e de Prerrogativas, Carlos Frederico Braga Martins (RN), e dos procuradores Fábio Lins de Lessa Carvalho (AL), Juliano Heinen (RS), Rafael Arruda Oliveira (GO) e Fábio de Sousa Santos (RO). Também integra o grupo o Dr. Gustavo Binenbojim (RJ).
Fonte: site da ANAPE, de 28/10/2020
Comunicado trata de peticionamento em processos físicos e agendamento
Em razão do Provimento CSM nº 2583/20, que expande o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (27), o Comunicado Conjunto nº 1.104/20. O documento estabelece que, a partir de terça-feira (3), o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial – ressalvados os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. Já o agendamento eletrônico para o atendimento presencial será mantido entre 13 e 17 horas, sendo o período das 17 às 19 horas destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados. Confira a íntegra:
Comunicado Conjunto nº 1104/20
(Regulamenta o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em razão do contido no Provimento CSM nº 2583/2020, bem como o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, em regulamentação ao disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2583/2020, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 25 do Provimento CSM nº 2564/2020, COMUNICAM que:
1) A partir de 03 de novembro de 2020, os agendamentos pelo portal do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, serão realizados somente das 13h às 17h. O período das 17h às 19h será destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados;
2) A partir da mesma data, o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, ressalvada a hipótese do item “4” deste Comunicado;
3) O peticionamento eletrônico realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 668/2020 após às 23:59h do dia 02/11/2020 será desconsiderado. As petições apresentadas por esse meio não serão nem impressas nem juntadas aos autos físicos;
4) Exclusivamente para os processos que tramitam no sistema informatizado SIVEC, os pedidos poderão ser formulados pelo peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe "Cód. 1727 - Petição Criminal, assunto 50294 - Petição Intermediária", com indicação do número do processo físico na petição;
5) Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 668/2020.
Fonte: site do TJ-SP, de 28/10/2020
Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do curso “IPVA - Funcionalidades do Sistema da Dívida Ativa”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2020
Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado – ESPGE, divulga a lista de aprovados no processo de seleção do curso de extensão em Direito do Saneamento – Novo Marco Legal - Turma 2020, e informa o prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos alunos para realizarem a matricula.
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2020
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