29/10/2019

Diretor da APESP, Fabrizio Pieroni, é entrevistado em reportagem sobre servidores públicos no jornal "A Tribuna" de Santos. Confira!

No Dia do Servidor Público, a edição do jornal "A Tribuna", de Santos, publicou a reportagem "Servidores vivem incertezas", com uma entrevista do Diretor Financeiro da APESP, Fabrizio Pieroni. O texto trata da futura reforma administrativa, que almeja extinguir a estabilidade para novos funcionários e promover outras mudanças no setor.

Segundo Pieroni, existem categorias de servidores que ficam mais sujeitas ao "poder de plantão" e às possíveis perseguições motivadas pela natureza de sua atuação. “Por exemplo, os advogados públicos, que são responsáveis por dizer ‘não’ aos governantes. Eles têm que ter a garantia de não serem demitidos por isso. Assim como na magistratura, cargos de fiscalização, delegados”, afirmou à reportagem.

Confira abaixo a publicação ou clique nos links:

- http://bit.ly/tribunaimpressa (versão impressa)

- http://bit.ly/tribunasite (versão on line)


Fonte: A Tribuna, de Santos, 28/10/2019

 

 

Procurador do Estado e Conselheiro Assessor da APESP, Marcelo Bonizzi, é entrevistado na GloboNews sobre a prisão em 2ª instância!

O Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro Assessor da APESP, Marcelo Bonizzi, concedeu na manhã de hoje (28/10), no “Jornal das Dez”, do canal GloboNews, uma entrevista sobre o julgamento sobre a prisão em 2ª instância em andamento no STF. Acesse em http://bit.ly/2instanciaGN a íntegra da entrevista, sendo que o Dr. Marcelo é apresentado aos 3min50seg e tem a sua primeira participação aos 5min54seg.

 

Fonte: Canal GloboNews, Jornal das Dez, de 28/10/2019

 

 

Novos servidores podem ter de esperar dez anos para conseguir estabilidade

O governo estuda uma proposta que amplia, para dez anos, o tempo mínimo de trabalho que um servidor público precisa ter no cargo para garantir a estabilidade de emprego. A regra só valeria para novos concursados. Esse prazo ainda não está fechado. Hoje, a pessoa que é aprovada em concurso público tem de passar por um estágio probatório de três anos.

Em conversa com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro foi claro: está descartada qualquer mudança na estabilidade dos atuais servidores. Mexer na regra que garante o reajuste do salário mínimo pela inflação também virou assunto proibido, por ordem de Bolsonaro.

Paulo Guedes

Pela reforma administrativa, que está em estudo no Ministério da Economia, o servidor que entrar no serviço público vai trabalhar três anos antes de garantir a vaga. Nesse período, ele será avaliado. Hoje, a avaliação ocorre nos dois primeiros anos, mas não segue um padrão e é raro alguém ser reprovado.

O funcionário que tiver bom desempenho vai ser efetivado, mas ainda assim, não terá garantida a estabilidade. Só depois de período maior – a discussão é que este prazo seja de dez anos – ele ganhará o direito de não ser demitido. A única exceção seria o corte por justa causa.

Em reuniões, Guedes tem afirmado que, com essas mudanças, só ficarão os “bons”. As regras dependem da aprovação do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse ao Estado que dará prioridade à reforma administrativa.

Da Ásia, Bolsonaro conversou por telefone com Guedes. O presidente estava preocupado com notícias de que as três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), a serem enviadas ao Congresso na próxima semana, poderiam atingir o direito à estabilidade no emprego do funcionalismo que está na ativa, além de desindexar o salário mínimo.

Bolsonaro tinha recomendado que esses dois assuntos não fossem discutidos em público pela equipe econômica por causa da impopularidade do tema no funcionalismo, mas o time de Guedes nutria esperança de que a reforma pudesse alcançar os servidores atuais. Não teve jeito.

O presidente e o ministro Guedes vão reforçar, nos próximos dias, o discurso conjunto de que o servidor atual “não precisa ter medo, porque vai ser valorizado” com a reforma.

O Estado apurou que Guedes deverá aguardar o retorno do presidente ao Brasil, na próxima quinta-feira, 31, para anunciar o conjunto de medidas batizado de “Agenda da transformação do Estado”.

Na avaliação da área econômica, o pacote, se aprovado pelo Congresso, vai criar uma nova governança fiscal mais saudável para as contas públicas. Entre as medidas que serão propostas, estão aquelas que pretendem acabar com os privilégios de altos salários no setor.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/10/2019

 

 

Súmula 392 pode ser afastada quando Fazenda Pública foi induzida a erro, diz STJ

A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica à hipótese de sucessão empresarial não comunicada aos órgãos cadastrais competentes. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Seção do STJ. O acórdão foi publicado no último dia 16.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. Ele entendeu que, na hipótese em que a Fazenda foi levada ao erro, em razão da ausência de atualização de dados cadastrais, e propôs ação contra a empresa incorporadora, deve ser afastada a aplicação da Súmula 392/STJ.

A súmula diz que "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

Segundo o ministro, por ocasião do julgamento do EREsp 1.695.790/SP, consagrou-se a orientação de que a sucessão empresarial não se equipara à hipótese de identificação errônea do sujeito passivo, pois a empresa sucessora assume todo o patrimônio da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida desta última.

"Dessa forma, inexistindo comunicação aos órgãos cadastrais competentes, antes da notificação do lançamento, estará caracterizada a responsabilidade tributária automática da empresa incorporadora, independentemente de qualquer outra diligência do ente público credor", disse.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o relator. Estava ausente, justificadamente, o ministro Francisco Falcão.

Caso

O colegiado analisou um caso de execução fiscal ajuizada contra empresa incorporada, que não avisou aos órgãos cadastrais o evento societário. O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação da Súmula 392/STJ ao caso, por entender que a incidência do referido verbete sumular somente se justifica nas hipóteses de erro ou equívoco do Fisco.

 

Fonte: Conjur, de 26/10/2019

 

 

STF nega pedido de juízes para invalidar regras da reforma da previdência de 2003

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3297, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava regras da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a iniciativa legislativa para implantação de regime de previdência complementar de servidores e proíbe a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em cada ente federativo.

Segundo alegava a AMB, as regras questionadas – que deram nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20 ao artigo 40 da Constituição Federal – violariam o princípio da separação dos Poderes, ao atribuir ao chefe do Executivo a iniciativa de lei para implantação de regime de previdência complementar para todos os servidores públicos civis, incluindo os magistrados, e prever um regime previdenciário único para os servidores, sem ressalvar os juízes. Para a entidade, a medida impediria a implantação de regime próprio e compatível com as prerrogativas institucionais e funcionais da magistratura, o que configuraria um atentado à autonomia administrativa e à independência do Poder Judiciário.

Tratamento isonômico

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a tese de que as normas invadiriam matéria reservada à iniciativa legislativa do Judiciário. Ele explicou que os dispositivos constitucionais que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada a este Poder (artigos 93 e 96) contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura.

O relator frisou ainda que, pelo artigo 96 da Constituição, cabe privativamente ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. No entanto, destacou que essa previsão não permite que esses órgãos disciplinem com exclusividade o regime previdenciário dos servidores e magistrados aposentados, pois remuneração, subsídio e regime previdenciário não são conceitos equivalentes.

Com relação à existência de apenas um regime próprio de previdência social e de uma unidade gestora em cada ente da federação, o ministro ressaltou que, desde a EC 98/1998, o legislador buscou atender de forma isonômica a todos os servidores públicos e conferir um tratamento uniforme à matéria, direcionando a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes às regras do artigo 40 da Constituição Federal.

Por fim, no que se refere ao Regime de Previdência Complementar, o ministro Alexandre apontou que sua instituição pelo ente federativo e a adesão do servidor são facultativaa. “Por isso, a mudança nas regras de aposentadoria não compromete as prerrogativas funcionais e institucionais do Poder Judiciário e de seus membros”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 25/10/2019

 

 

DF é condenado a fornecer remédio não cadastrado pelo SUS

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal, em tutela de urgência, a fornecer medicamento de alto custo, que não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a paciente diagnosticada com esclerose múltipla.

Na ação, a autora explicou que já foi submetida a diversos tratamentos, com o uso de outras medicações, mas não obteve sucesso. Por isso, o médico que a acompanha prescreveu o uso do remédio Ocrelizumabe (Ocrevus), que tem alto custo e não consta da lista dos medicamentos autorizados a serem fornecidos pelo SUS.

Segundo relatório médico apresentado pela requerente, o remédio prescrito é considerado essencial para a preservação da saúde da autora, tendo em vista que é grande o risco da paciente adquirir uma doença grave, conhecida por Leucoencefalopatia Multifocal Progressiva, se continuar com o protocolo atual de tratamento.

Em contestação, o Distrito Federal requereu a improcedência do pedido ao argumentar que a pretensão da autora em adquirir medicamento não cadastrado pelo SUS fere os protocolos clínicos oficiais, no que diz respeito ao fornecimento de remédios pelo Poder Público.

Ao analisar o caso e as provas documentais, a juíza considerou procedente o pedido da autora e explicou que a demanda preenche todos os requisitos legais necessários ao fornecimento, pelo Poder Público, de remédios não incorporados em atos normativos do SUS.

“A necessidade da realização do tratamento com o fármaco solicitado foi devidamente comprovada por meio de relatório médico expedido por médico registrado no Conselho Federal de Medicina. Também ficou claramente demonstrado o registro do medicamento na Anvisa e a incapacidade financeira da parte em arcar com os custos do tratamento na rede privada de saúde”, destacou a magistrada.

O Distrito Federal foi condenado a fornecer à parte autora o medicamento não padronizado Ocrelizumabe (Ocrevus), nos termos do relatório médico, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada. Em caso de indisponibilidade, ficou determinado que o DF forneça o medicamento, às suas expensas, pela rede privada de saúde.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF, de 25/10/2019

 

 

Governo e Congresso querem ‘forçar’ Estados a aderir à nova Previdência

Passada a batalha da reforma da Previdência, que mudou a aposentadoria para os servidores públicos federais, governo e Congresso começam a traçar estratégias para forçar Estados e municípios a também apertarem as regras para os seus funcionários. A proposta que está sendo costurada pela equipe econômica e pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista do Pacto Federativo, chamada de Lei da Responsabilidade Previdenciária, prevê estímulos para governadores e prefeitos que aderirem às novas regras da Previdência aprovadas na semana passada.

A ideia inicial defendida pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, sempre foi de que as mudanças propostas para a Previdência valessem também para Estados e municípios. Mas, para que isso acontecesse, os parlamentares cobravam que governadores e prefeitos encampassem e defendessem em público as reformas. Como essa defesa nunca foi uma unanimidade, deputados e senadores acabaram aprovando as mudanças apenas para os servidores federais.

Uma nova proposta de emenda à Constituição levando as modificações também para Estados e municípios começa a tramitar no Senado. Mas há muitas dúvidas se será realmente viável sua aprovação. Por isso, governo e Congresso tentam achar uma forma para que governadores e prefeitos façam as mudanças por conta própria.

A Lei de Responsabilidade Previdenciária, prevista para ser apresentada em novembro, deve estabelecer, por exemplo, um prazo para que Estados e municípios formulem um plano de equacionamento do déficit atuarial de seus sistemas de aposentadoria. Quem não aderir à reforma aprovada no Congresso, terá apenas um ano para apresentar essa estratégia. Quem aderir, ganha mais tempo.

Quando há déficit atuarial, significa que todas as arrecadações futuras da Previdência serão insuficientes para bancar os benefícios previstos (já concedidos ou que serão pagos a quem ainda está na ativa). Estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que faltariam R$ 4,7 trilhões aos Estados e municípios caso eles tivessem de desembolsar hoje todas as aposentadorias e pensões devidas. Em 2018, governos estaduais tiveram um rombo de R$ 101 bilhões em suas Previdências.

Um plano de equacionamento pode incluir um cardápio de medidas que vão desde o aporte de ativos (como imóveis, terrenos) até a elevação de alíquotas de contribuição (dos servidores ou patronal). Algumas prefeituras chegam a pagar mais de 20% de alíquota extraordinária para cobrir desde já o rombo futuro. “Quem aderir (à reforma) terá tratamento diferenciado”, diz Costa Filho.

A implementação dos planos será acompanhada pelo Conselho Nacional Previdenciário, órgão a ser criado pelo projeto. Nele haverá representantes das administrações públicas federal, estaduais e municipais e de seus servidores, além dos Tribunais de Contas. O Conselho Nacional de Secretários de Fazenda também poderá ganhar um assento no órgão deliberativo.

Prêmio

A intenção, segundo o autor do projeto, é premiar quem ajustar sua Previdência. Pela proposta, a situação de equilíbrio será recompensada com possibilidade de vender os direitos sobre créditos tributários (na chamada “securitização”) ou até flexibilizar seu endividamento. Também haverá uma “nota” de classificação da situação previdenciária, que pode servir de vitrine para investidores. “É como ir ao banco e receber um cartão com limite maior que o mau pagador. Vai gerar concorrência. Vai estimulando aquele que quer de fato trabalhar”, diz o deputado.

Eventuais punições para quem deixar de fazer o plano de equilíbrio serão discutidas mais à frente, afirma Costa Filho. “Não quero fazer uma perseguição a Estados e municípios. Queremos que o bom gestor tenha benefícios da União. Os entes que não aderirem de certa forma vão perdendo, como uma nota de crédito, e começa a acender a luz amarela e vermelha. Isso prejudica o Estado em vários aspectos”, diz.

Impacto salarial

A Lei de Responsabilidade Previdenciária que está sendo costurada no Congresso prevê, entre outros pontos, que governadores e prefeitos poderão ser cobrados a apresentar estimativas de impacto que eventuais reajustes nos salários de servidores terão para seus regimes de Previdência.

A ideia é evitar que gestores concedam aumentos generosos de olho em sua popularidade e deixem uma herança de gastos sem receitas suficientes para bancá-los no futuro. Se houver desequilíbrio, um plano de ação precisará ser apresentado.

Governadores, prefeitos e o Executivo federal continuarão a ter independência para conceder ou não reajustes ao funcionalismo. A diferença é que haverá maior rigor na exigência dos cálculos de impacto para a Previdência.

No passado recente, Estados como Rio de Janeiro, em grave crise financeira concederam uma série de reajustes salariais a servidores, às vésperas do período eleitoral, e acabaram depois atrasando salários e aposentadorias.

“A ideia é criar a cultura do monitoramento da Previdência”, diz o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). Para ele, o mecanismo pode incentivar boas práticas entre os gestores, que calcularão melhor quais pedidos ou não são possíveis atender. “Isso ajuda a criar uma cultura de pensar nas consequências.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/10/2019

 

 

Inscrição indevida em dívida ativa gera dever de indenizar

A 4ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar motorista que teve débito indevido de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em dívida ativa. O autor da ação, cujo veículo está registrado na cidade de Curitiba, Paraná, foi surpreendido com cobrança de IPVA do Estado paulista e receberá R$ 7 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, a autoridade fazendária paulista cobrou do motorista o tributo relativo ao ano de 2014, sob a alegação de que ele teria cometido fraude ao registrar o veículo no Paraná, uma vez que supostamente residiria no Estado do São Paulo. Porém, ele comprovou sua residência e vínculo empregatícios na cidade paranaense.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, afirmou que as provas produzidas não comprovam a alegação de que ele teria residência ou domicílio no Estado paulista. “Como se vê, nada nos autos revela eventual pluralidade de residências, como afirmado pela fiscalização tributária, diante do que era mesmo indevido o lançamento efetivado no estado de São Paulo e a posterior inscrição do débito em dívida ativa. O dano moral é inerente ao ato de natureza coativa efetuado no interesse do credor, e assim, ele deve suportar o ônus de reparar os danos experimentados pelo autor.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004153-85.2019.8.26.0554

 

Fonte: site do TJ-SP, de 28/10/2019

 

 

Portaria CE - 9, de 25-10-2019

Dispõe sobre o processo de elaboração, prazo, forma de entrega e critérios de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso para a conclusão dos Cursos de Pós-Graduação, (especialização lato sensu) ministrados pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas que ocorrerá no dia 04 de novembro de 2019, das 09h às 12h, na sala 03 da Escola Superior da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 2º andar.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2019

 

 

Portaria Subg-Cont-17, de 25-8-2019

Altera o caput e §3º do art. 4º da Portaria SubgCont 08, de 8.11.2018, que trata da composição do Núcleo Ambiental

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2019

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