29/9/2023

Governo de MG defende Aécio na Justiça para não receber R$ 11,5 milhões do próprio deputado

A Advocacia-Geral de Minas Gerais atua na defesa do deputado federal e ex-governador Aécio Neves (PSDB) em um processo movido pelo Ministério Público mineiro para que o parlamentar pague R$ 11,5 milhões ao próprio estado.

O valor é cobrado como ressarcimento pelo uso de aeronaves públicas no período em que o hoje parlamentar era governador de Minas. O tucano governou estado de 2003 a 2010, por dois mandados. A ação do MP-MG ocorreu após reportagem da Folha.

A AGE (Advocacia-Geral do Estado), órgão que representa juridicamente o governo de Minas, afirma que a defesa está prevista em lei, quando há solicitação do agente público, no caso, o ex-governador.

Para Aécio, não há contradição no processo. "Os argumentos da defesa do estado e do ex-governador são os mesmos", disse.

O Ministério Público considera que, de um total de 1.424 voos feitos por Aécio, apenas 87 foram justificados. Para os 1.337 restantes, segundo a Promotoria, faltavam informações sobre, por exemplo, quem estava nas aeronaves.

A ação pede indenização por dano material e teve início em 2018. Em 2019, Aécio chegou a ter bens bloqueados pela Justiça em decisão de primeira instância.

O tucano, segundo a ação, usou jatinho, avião turboélice e helicóptero nas viagens, com gasto de recursos com combustível, manutenção de aeronaves e remuneração de tripulação.

Ainda em 2019, o bloqueio de bens foi suspenso e a ação extinta, em primeira instância, depois de a AGE citar prescrição. O Ministério Público recorreu da decisão.

O recurso aguarda julgamento na 7ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas. Caso seja acatado, o processo volta a tramitar em primeira instância.

A AGE afirmou que a atuação na defesa do ex-governador foi solicitada por Aécio e está prevista em lei.

"A Advocacia-Geral tem entre suas prerrogativas legais o dever de atuar na defesa de agentes públicos, caso seja acionada formalmente pelos mesmos, incluindo ex-governadores de estado. A atuação jurídica é limitada a atos praticados durante o exercício das funções públicas", disse o órgão, em nota.

No caso específico do ex-governador, conforme a AGE, a utilização das aeronaves ocorreu em conformidade com o decreto 44.028/2005, que autorizava o uso de aviões e helicópteros oficiais do estado para deslocamentos de qualquer natureza do governador, sejam viagens de âmbito pessoal ou missões a serviço do governo.

O decreto citado pela AGE foi assinado pelo próprio Aécio em maio de 2005.

A AGE frisou que o decreto foi alterado em 2016, durante o governo de Fernando Pimentel (PT), "restringindo a utilização a utilização das aeronaves apenas para voos relacionados a agendas oficiais de estado e para emergências de segurança e saúde, como transplantes de órgãos".

Ainda segundo a AGE, durante o primeiro mandato de Romeu Zema (Novo), foi determinado o fim da disponibilização de aeronave exclusiva para o governador, como ocorria em gestões anteriores.

O Ministério Público de Minas não quis comentar o fato de a AGE atuar para o estado e para Aécio.

Entre as viagens pelas quais o MP-MG pede ressarcimento, 116 foram para Cláudio, a 150 km de Belo Horizonte, um dos redutos da família de Aécio e onde o governo de Minas gastou quase R$ 14 milhões para construir um aeroporto dentro de uma fazenda do tio do ex-governador. O caso foi revelado pela Folha em 2014.

O tucano, ainda conforme a ação, fez também 124 viagens ao Rio de Janeiro, para a capital fluminense e outras cidades como Búzios e Angra dos Reis. A maioria das viagens foi entre quinta e domingo.

Além disso, há em 2008 e 2009 seis passagens para Florianópolis, onde morava a então namorada e hoje mulher dele, Letícia Weber.

Por meio de sua assessoria, Aécio afirmou que a atuação da AGE em sua defesa está dentro da lei.

"O procedimento já ocorreu em ações semelhantes de diversos ex-governadores como, por exemplo, Itamar Franco e Fernando Pimentel, bem como de secretários de Estado e presidentes de autarquias, fundações e empresas públicas de diferentes governos", afirmou o parlamentar, em nota.

O parlamentar negou haver contradição no processo. "Nesse caso, assim como em inúmeros outros, não há contradição entre a defesa do Estado e a do ex-governador. Os argumentos da defesa do Estado e do ex-governador são os mesmos. Eles são o mesmo lado da ação, como ocorreu com outros governadores em casos de conteúdo semelhante".

Para o parlamentar, o recurso à espera de julgamento no TJ é praxe. "No caso em questão, a Justiça já extinguiu a ação por considerar os voos corretos", disse, embora a decisão da Justiça tenha sido por prescrição, sem análise a respeito de os voos terem sido corretos ou não.

Especialistas ouvidos pela reportagem divergem a respeito de eventual conflito de interesses na atuação da AGE como defensora de Aécio neste caso.

O advogado Hélio João Pepe de Moraes, mestre em direito processual, afirma que é um "claro caso de conflito de interesses".

"A rigor, a advocacia pública pode fazer a defesa dos agentes políticos, em atos que decorram do exercício de sua função. Mas o próprio agente deve recusar essa defesa quando houver potencial conflito de interesses, sob pena de improbidade", afirma.

O doutor em direito Raphael de Matos Cardoso afirma que a AGE está autorizada "a defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos Poderes do Estado, quando, em decorrência do exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 29/9/2023

 

 

Piso da enfermagem: Rosa Weber não conhece de ‘questão de ordem’ contra decisão

Um dia antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber não conheceu de uma “questão de ordem” dirigida a ela pela Confederação Nacional De Saúde, Hospitais E Estabelecimentos E Serviços (CNSaúde), na qual se pedia a impugnação de parte da decisão proferida no julgamento da ADI 7.222, que trata do piso da enfermagem.

A ação do piso da enfermagem foi julgada em sessões virtuais realizadas em 23 e 30 de junho deste ano. Na ocasião, apreciou-se liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para restabelecer os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da categoria.

A CNSaúde alega que não houve formação de maioria absoluta para aprovar um item específico da cautelar, aprovado mediante a técnica do voto médio (quando não é possível obter maioria porque há alguma divergência, parcial ou mínima).

A divergência sobre o piso da enfermagem para celetistas

O item questionado do acórdão sobreo piso da enfermagem refere-se à necessidade de acordo em negociação coletiva entre as partes, no caso dos celetistas. Apenas três ministros acompanharam integralmente o voto de Barroso, favorável à exigência.

Os ministros Edson Fachin e a própria Rosa Weber manifestaram-se para que o piso da enfermagem fosse aplicado como determina a lei. Os outros quatro ministros, capitaneados pelo voto divergente do ministro Dias Toffoli, se manifestaram de forma divergente ao item.

Para Toffoli, deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.

Diante disso, a CNSaúde defendeu que, como não foram alcançados os seis votos necessários para formar a maioria absoluta, o acórdão do piso da enfermagem teria que ser modificado para que o trecho fosse rejeitado.

Ao receber o pedido, Rosa Weber pontuou, inicialmente, que apenas o ministro-relator tem prerrogativa para suscitar eventual questão de ordem ou acolher, entendendo pertinente, manifestação das partes no sentido de que seja submetida a questão à apreciação do colegiado competente (Plenário ou Turmas).

Ou seja, de acordo com a ministra, advogados não possuem prerrogativa para suscitar questão de ordem, como foi feito no caso. Podem, sim, formular requerimento ao relator para eventuais questionamentos.

Rosa Weber destacou que questões de ordem servem para pontos controvertidos “necessários ao bom andamento do processo, e não para questionar decisões”.

“No caso, a questão controvertida envolve a proclamação do resultado final pelo Presidente em exercício. Não há falar, portanto, em ponto controvertido necessário ao bom andamento do processo. A sessão de julgamento em apreço já não está mais em curso. Insurge-se a autora desta ação direta contra ato perfeito e acabado, somente passível de impugnação pela via recursal adequada”, manifestou-se a ministra.

Ela indicou que eventual incompatibilidade entre o teor dos votos e o resultado proclamado devem ser questionados por meio de embargos de declaração.

“Em suma: a questão posta não traduz situação de erro material objetivamente constatável, suscetível de correção pela Presidência desta Corte (RISTF, art. 89). Verificada a configuração do fenômeno da dispersão qualitativa de votos, capaz de pôr em dúvida o teor da proclamação final, incumbe à parte interessada, por meio da via recursal cabível, apontar a ocorrência de contradição, para que seja dirimida pelo próprio órgão prolator da decisão impugnada. 25. Ante o exposto, por não se registrar situação a ser dirimida pela Presidência desta Corte, não conheço desta ‘questão de ordem’”, escreveu a agora ex-presidente do STF.

 

Fonte: JOTA, de 28/9/2023

 

 

STF já invalidou regimes de pagamento de precatórios semelhantes ao atual

Na última segunda-feira (25/9), a Advocacia-Geral da União enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal para defender a inconstitucionalidade do teto de pagamento de precatórios. O órgão argumenta que o regime atual recria a moratória na quitação de débitos judiciais, já invalidada pela corte. E, segundo especialistas no assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a comparação é válida. As Emendas Constitucionais (ECs) 113/2021 e 114/2021 alteraram as regras dos precatórios federais. Até 2026, só poderá ser pago no ano corrente o que tiver sido pago no ano anterior, acrescido da inflação. Ou seja, os valores que ultrapassarem o limite de pagamento anual serão transferidos para o ano seguinte. Na última década, o STF declarou a inconstitucionalidade de outras ECs semelhantes, que estabeleciam o pagamento parcelado de precatórios ou prorrogavam o prazo para quitação. Clique aqui para a reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 29/9/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado, que estão abertas inscrições para participar da palestra “Aspectos processuais do IBS - PEC 45 e Reforma Tributária”, a ser realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/9/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 181 (cento e oitenta e um) inscrições, sendo 14 (quatorze) presenciais e 167 (cento e sessenta e sete) virtuais, para participarem da palestra “Saúde 50+”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2023, das 14h às 16h, na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft--Teams Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/9/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos III

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a abertura do prazo de 60 dias para encaminhamento de trabalho jurídico que concorrerá ao Prêmio O ESTADO EM JUÍZO, referente ao ano de 2023. Nos termos do Decreto n.º 6.320, de 13/06/75, e da Resolução PGE nº 21, de 04/11/2015, o trabalho deverá ter sido elaborado por Procurador, na defesa do Estado, e culminado em decisão judicial favorável, transitada em julgado.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/9/2023

 

 

Comunicado da PR de Bauru

 

O Procurador do Estado Designado na Chefia da Procuradoria Regional de Bauru, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período de 09 de outubro a 13 de outubro de 2023, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito para a Procuradoria Regional de Bauru - PR-7 (Sede).

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/9/2023

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