29/9/2020

Comunicado do Conselho da PGE - Concurso de Promoção (Resultado do julgamento dos recursos)

Processo: PGE-PRC-2020/00085 Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado, relativo às condições existentes em 31-12-2019 – Recursos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/9/2020

 

 

STF declara constitucional creditamento de ICMS em celulares cedidos por comodato

É constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, de celular cedido por comodato.

O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal em análise de recurso, com repercussão geral, que discute o tema. O julgamento encerrou na última sexta-feira (25/9), no Plenário Virtual, com placar de 6 a 4.

A corrente vencedora foi proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio. Para ele, ainda que os celulares sejam cedidos para uso, continuam sendo patrimônio da pessoa jurídica e fazem parte do “dinamismo do serviço de telefonia móvel”.

De acordo com o ministro, o celular deve ser visto como impulsionador da “realização do objeto social da empresa, a qual busca, mediante a cessão, potencializar o próprio desempenho, ante o aumento do número de clientes”. Por isso, o ministro disse que não vinga o argumento da desconexão do bem cedido com o objeto social da sociedade empresária, visando afastar o direito ao crédito.

O ministro sugeriu a seguinte tese: "Observadas as balizas da Lei Complementar 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato".

Votaram com ele os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Sem transferência

A corrente de entendimento contrária foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirma que a incidência do ICMS é a circulação jurídica de mercadorias, ou seja, quando há a transferência de propriedade. "Não pode haver o creditamento do imposto, relativamente às operações de cessão de aparelhos por comodato, eis que não há a transferência efetiva de domínio do bem", considerou.

Além disso, o ministro entendeu que a cessão dos celulares a clientes, mediante contrato de comodato, "está fora do campo de atuação principal da empresa prestadora de serviços de telefonia móvel". Seguiram seu voto os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Dias Toffoli também divergiu, afirmando que, nestes casos, os celulares tem destinação comercial. "O negócio com eles praticados (o comodato) consiste, assim, em uma atividade empresarial típica, mas alheia à de prestação de serviços de telefonia móvel."

Para Toffoli, é proibido o creditamento do ICMS cobrado na entrada do celular cedido a seus clientes, mediante comodato. A Lei Complementar 87/96 não prevê a manutenção do credito do citado tributo nessa hipótese, disse o ministro. "E não existe notícia nos autos de que há lei estadual prevendo esse benefício fiscal, devidamente autorizado no âmbito do Confaz", explicou.

O ministro também apontou que o STJ concluiu pela legitimidade do crédito do imposto, consignando que a Lei Kandir autoriza o creditamento. Para Toffoli, ao decidir desta forma, a corte "garantiu o crédito com base em classificação jurídica dos fatos que não se adéqua à interpretação do texto constitucional nem à realidade jurídica das operações. Os aparelhos celulares em questão, como visto abstratamente acima, são alheios à atividade de prestação de serviço de telefonia móvel".

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello.

Caso concreto

O recurso foi interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça e teve repercussão geral reconhecida em junho de 2019. O STJ havia entendido ser possível o creditamento de ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel.

No Supremo, o estado alegou que o aproveitamento de crédito fiscal relativo à compra de aparelhos celulares cedidos em comodato a clientes contraria a Constituição, por não integrarem o ativo permanente da empresa.

Os aparelhos "foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações, não sendo indispensáveis a viabilizar a atividade empresarial nem se destinando à realização do objeto social", sustentou.

 

Fonte: Conjur, de 29/9/2020

 

 

Bancada de Doria tenta aprovar projeto que tira recurso de universidades e extingue autarquias

A bancada do governo João Doria (PSDB) tentará votar nesta semana projeto de lei que retira recursos de universidades, extingue autarquias e toma uma série de medidas para enxugar a máquina pública estadual.

Para reitores e especialistas, se aprovada, a medida retirará das instituições de ensino a autonomia administrativa que têm há 31 anos.

No texto que apresenta o projeto de lei 529, o governador afirma que as medidas propostas são voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. O objetivo é diminuir o rombo de R$ 10,4 bilhões nas contas no contexto da pandemia do novo coronavírus.

O projeto determina que o superávit financeiro de 2019 das universidades estaduais (USP, Unesp e Unicamp) e da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de S. Paulo) seja transferido ao tesouro estadual para uso no orçamento de 2021. Além disso, extingue dez órgãos públicos, responsáveis por diferentes áreas como saúde, habitação e transporte.

Cercada de polêmica, a discussão do projeto na Assembleia Legislativa se iniciou em sessão extraordinária na noite de segunda-feira (28). O líder do governo, deputado Carlão Pignatari (PSDB), pretendia terminar a discussão nos próximos dias e votar o projeto ainda nesta semana.

O projeto teria de ser debatido por seis horas e, depois, precisa obter 48 votos, de um total de 94 deputados. Nesta terça (29), o secretário de Planejamento de Doria, Mauro Ricardo, deve estar presente na Comissão de Finanças da Alesp.

Os dirigentes das universidades e da Fapesp afirmam que, apesar das prestações de contas anuais indicarem superávit, o recurso que perderão vêm de reservas financeiras já comprometidas com gastos futuros para custeio e fomento de pesquisas em andamento e que são de longo prazo.

Segundo levantamento da Aciesp (Academia de Ciências do Estado de São Paulo), se aprovado, o projeto retira R$ 1 bilhão das quatro instituições ainda este ano.

"O governo trata esse recurso como excedente, um dinheiro que está sobrando nas universidades. Na verdade, é um recurso que já está comprometido para as atividades-fim das instituições. Penaliza a boa gestão do dinheiro, quem se planejou para usá-lo futuramente", diz Nina Ranieri, professora da Faculdade de Direito da USP.

Para ela, o projeto viola o princípio da autonomia universitária. A Constituição prevê a autonomia nas esferas didático-científica e também administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

As universidades paulistas são financiadas com uma parcela da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) desde 1989, quando o então governador Orestes Quércia assinou o chamado “decreto da autonomia”.

Em 2007, o ex-governador José Serra (PSDB) também tentou retirar recursos das instituições e recuou depois de uma das mais longas greves da história da USP, com ocupação da reitoria por 51 dias.

Para Vanderlan Bolzani, presidente da Aciesp, o governo procura solução imediatista para o atual problema da queda de arrecadação, mas provocará prejuízos de longo prazo à ciência.

"Essa medida afeta as pesquisas que estão em desenvolvimento e as que havia planejamento para serem feitas, porque não há mais segurança de que o dinheiro poderá ser usado pelas instituições. Desenvolvimento científico exige planejamento", diz Bolzani.

Os dirigentes das instituições afirmam que a medida coloca em risco as atividades já deste ano, uma vez que enfrentam queda de receitas com a redução da arrecadação no estado decorrente da quarentena. Elas calculam perda de R$ 1,45 bilhão em 2020. O superávit é um reserva que elas planejavam usar para diminuir os impactos da redução de receitas.

O líder do governo na Assembleia, Carlão Pignatari, se queixa das críticas do setor ligado às universidades paulistas, que definiu como uma “ilha de prosperidade”.

“Você não pode ter uma ilha de prosperidade, que são as universidades, a Fapesp, com um continente com dificuldade como está o estado. Agora é hora de solidariedade”, disse o deputado, que elogiou as boas universidades estaduais.

Pignatari afirma que as universidades não perderão dinheiro para pesquisa. “Fizemos o superávit ordinário. Tudo que já estava empenhado para pesquisa ficou. O caixa deles é muito maior do que isso. Elas têm duas vezes mais dinheiro. Isso é um recurso que não usaram em 2019, que agora o governo está precisando. A gente aprovando o projeto no ano que vem eles vão ter um dinheiro maior do que esse com benefício do ICMS”, disse.

O projeto de lei também prevê a extinção de dez autarquias, que teriam suas funções transferidas à iniciativa privada ou absorvidas por outras instituições ligadas ao estado, o que gera apreensão em muitos setores.

O líder do governo nega que a extinção das autarquias possa deixar serviços descobertos pelas secretarias. Segundo ele, haverá 18 meses para que a transição seja feita.

Para o deputado Paulo Fiorilo (PT), Doria vai na contramão do que o momento de pandemia exige. “É um absurdo o que o governo está querendo fazer num momento que precisa valorizar as universidades. Quando é para investir mais recursos e ampliar as pesquisas, ele vem para retirar recursos”, disse.

A oposição tentará de obstruir a votação, uma vez que o projeto não desagrada somente partidos de esquerda.

A deputada Janaína Paschoal (PSL) propôs uma emenda excluindo alguns dos órgãos do projeto. “Objetiva excluir a Furp (Fundação para o Remédio Popular), o Oncocentro, o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) e o Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo)”, disse, pouco antes do horário previsto para início da discussão na noite desta segunda.

Janaína afirma que tentava obter um consenso em torno, principalmente, de entidades ligadas à área de saúde. Ela cita como um caso simbólico o do Imesc, que atua em reconhecimento de paternidade e atende muitas famílias pobres. “O órgão produz 50 mil laudos por ano, dos quais 20 mil são de investigação de paternidade”, diz o texto da emenda apresentada por ela.

Questionado, o governo Doria afirmou que a proposta visa “medidas para garantir o pagamento de professores, profissionais da saúde, policiais e demais servidores em 2021 e manter a qualidade dos serviços públicos”.

“A proposta inclui enxugamento da máquina com extinção de fundações e autarquias, cujas funções, atribuições e quadros técnicos podem ser absorvidos pelas secretarias e outros órgãos da administração”, diz a gestão em nota.

Também diz ser “imprescindível” a retirada do superávit das instituições. “A medida é emergencial e não compromete pesquisas, não altera cronogramas e não interfere na autonomia financeira e acadêmica das instituições”.

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

Extinções

Fundação Parque Zoológico de São Paulo
Furp (Fundação para o Remédio Popular)
Fundação Onocentro de São Paulo
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo)
EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo)
Sucen (Superintendência de Controle de Endemias)
Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia)
Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo)
Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo)
Instituto Florestal, unidade administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Aumento da contribuição

Iamspe (plano de saúde dos funcionários públicos) - Hoje, os servidores pagam 2% sobre o rendimento mensal para seu atendimento médico e de seus familiares. A nova regra propõe cobrança por pessoa, conforme faixa etária, variando de 0,5% a 3% ao mês.

Superávit
O superávit financeiro de autarquias e fundações ao final de cada exercício poderá ser transferido à conta única do Tesouro estadual para o pagamento de aposentadoria e pensões. A mudança pode captar recursos das três universidades paulistas (USP, Unesp e Unicamp) e da Fapesp (fundação de fomento à pesquisa científica do estado).

Demissão Incentivada
Institui programa para demissão voluntária de servidores.

Nota Fiscal
Diminui a validade dos créditos da Nota Fiscal Paulista de 60 para 12 meses

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/9/2020

 

 

CCiF propõe fato gerador mais amplo para o IBS, imposto único da PEC 45/2019

Em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (28/9) em seu site, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) propõe que sejam feitas alterações na redação da PEC 45/2019, o que tornaria mais amplo o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto único que seria resultante da junção do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O instituto apresentará a nota ao relator da comissão mista da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pode incorporar as sugestões ao parecer que apresentar à comissão.

A nova redação proposta pelo CCiF define o conceito de valor agregado de forma mais ampla, de forma que seriam tributados todos os negócios jurídicos onerosos que tenham por objeto bens ou serviços, sempre que houver contraprestação em dinheiro ou de outras maneiras. A definição jurídica mais ampla tem como finalidade “superar discussões da jurisprudência brasileira contaminada com as problemáticas do IPI, do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS”.

Assim o IBS poderia incidir, por exemplo, sobre locação, disponibilização, arrendamento mercantil e cessão de mercadorias, bem como no licenciamento de uso de direitos, ainda que a atividade empresária seja exercida por pessoas físicas ou profissionais liberais.

Ainda segundo as sugestões da nota técnica, o IBS incidiria sobre importações independentemente de aplicação do bem ou serviço à cadeia de produção. Além disso, a redação proposta tornaria mais clara a proibição de que as empresas tomem créditos de IBS sobre bens ou serviços destinados a uso e consumo pessoal de sócios, diretores ou empregados – ou seja, quando os bens ou serviços adquiridos não forem usados na atividade econômica da companhia.

Por meio da nota, o CCiF também sugere que a PEC garanta que o saldo credor do IBS será aproveitado ou devolvido em até 60 dias. Segundo o instituto, o prazo de dois meses é essencial para assegurar o amplo creditamento planejado para o IBS. “A não-cumulatividade é um dos pilares fundamentais do modelo econômico”, lê-se.

A nova redação explicita que, conforme o CCiF vinha alegando em negociações com estados, os entes federativos terão autonomia para fixar alíquotas do IBS por lei ordinária.

Por fim, o CCiF propõe substituir o comitê gestor do IBS por uma autarquia com autonomia técnica, financeira e administrativa denominada Agência Tributária Nacional (ATN). A nota técnica compara o novo órgão ao Banco Central e às agências reguladoras.

“O caráter especial da ATN é necessário justamente para garantir a representação de todos os entes federativos na Assembleia Geral, sua instância máxima de governança, o que é necessário para gerir um imposto de competência compartilhada e para instituir um federalismo verdadeiramente cooperativo no país”, lê-se.

A nota justifica a mudança do nome com o objetivo de “prevenir qualquer comparação equivocada com o comitê gestor do Simples Nacional”. Com base na experiência com o regime de tributação simplificada, estados e municípios veem com ressalvas a criação de um órgão gestor com a presença da União.

Os secretários estaduais de Fazenda avaliam que a PEC 45/2019 só terá apoio se a União for excluída do órgão administrador do novo tributo. A emenda formulada pelos secretários e aprovada em votação unânime no Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) prevê que o comitê gestor do IBS será composto apenas por estados e municípios. A emenda foi apresentada à PEC 45/2019 pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP).

 

Fonte: JOTA, de 29/9/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*