29/8/2023

STF: Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária para a Igreja Universal do Reino de Deus importar pedras destinadas à construção do templo. Em decisão monocrática publicada em 17 de agosto, o relator, ministro André Mendonça, concluiu que as mercadorias se destinam à finalidade essencial da instituição religiosa e determinou que o estado de São Paulo não cobre mais ICMS no desembaraço desses itens.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negara pedido da igreja, por entender que a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição “compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços pertinentes às finalidades essenciais da entidade religiosa”. Segundo esse dispositivo, União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.

André Mendonça, no entanto, concluiu que o entendimento do TJSP contraria a jurisprudência do STF. O magistrado ressaltou que “a imunidade tributária incidente sobre templos de qualquer culto não pode ser qualificada como objetiva, limitada ao espaço físico destinado ao culto religioso”. Mendonça afirma que essa imunidade é “mista”, alcançando “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes”.

“Dito de forma direta, o ‘templo de qualquer culto’ não possui personalidade jurídica, cuidando-se de uma impropriedade técnica do Constituinte. Sendo assim, a destinatária dessa desoneração fiscal é a pessoa jurídica que mantém atividades religiosas como finalidade essencial”, afirmou Mendonça, na decisão monocrática.

Esta não é a primeira vez que o STF reconhece a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus na importação de pedras para a construção do templo. Mendonça cita que o Supremo reconheceu esse mesmo direito, por exemplo, no julgamento do ARE 1123049, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 2018, e o ARE 939584, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado em 2016.

O estado de São Paulo ainda não recorreu da decisão monocrática.

 

Fonte: site JOTA, de 26/8/2023

 

 

STF valida trechos da Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4295, finalizado em 18/8.

A maioria da Corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021. Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.

Agente público

Quanto ao artigo 2° da norma, que submete os agentes políticos à sistemática de improbidade administrativa, Mendes explicou que, conforme o entendimento consolidado no STF, o duplo regime sancionatório é possível, à exceção do presidente da República. Apesar de discordar da tese, ele votou pela constitucionalidade do dispositivo, com base na jurisprudência da Corte.

Intransmissibilidade da sanção

O artigo 12 estende a punição do agente para pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Para o ministro Gilmar Mendes, a regra é razoável e necessária, para evitar que o agente fraude a sanção imposta, obtendo benefícios fiscais ou celebrando contratos públicos por meio de pessoa jurídica.

Imposto de Renda

O ministro também considerou válido o artigo 13, que obriga todo agente público a apresentar declaração de Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza para posse e exercício do cargo. Segundo ele, a finalidade é permitir que o patrimônio de todo servidor público seja igualmente examinado, “sem lacunas ou distinções”.

Ministério Público

Também foi validado o artigo 15, que prevê o acompanhamento do procedimento administrativo sobre possível ato de improbidade pelo Ministério Público, por não ofender a separação entre os Poderes, pois o mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução.

Patrimônio público

Por fim, foi julgado constitucional o artigo 21, inciso I, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Segundo o ministro Gilmar, a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário sob o prisma patrimonial.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela improcedência total da ação.

 

Fonte: site do STF, de 28/8/2023

 

 

Senado recebe governadores nesta terça para discutir reforma tributária

O Plenário do Senado terá sessão de debates temáticos nesta terça-feira (29), a partir das 10h, para discutir a reforma tributária (PEC 45/2019) com governadores. Todos os 27 executivos estaduais foram convidados. Até o momento, 16 confirmaram presença, com participação do próprio governador ou do vice. Três estados já informaram que não participarão. Assim, o total de governadores ou representantes presentes pode chegar a 24.

A iniciativa da sessão foi do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que considera “prioridade” ouvir os entes da federação sobre a simplificação tributária proposta pela reforma. Além dos governadores, o Senado também deve fazer uma sessão de debates com representantes dos prefeitos.

Pacheco falou sobre a expectativa para o debate nesta segunda-feira (28), após participar de um evento do Grupo de Líderes Empresariais (Lide) em São Paulo. Ele reconheceu que governadores e prefeitos têm ressalvas à reforma, mas disse acreditar que todos concordam com a sua essência.

— Estamos discutindo uma opção política por uma tributação unificada e pela agregação da Federação em torno de uma arrecadação equilibrada e menos complexa. Para isso, há sacrifícios. Isso acaba impondo o reconhecimento de todos os entes de que o recurso é para o Estado brasileiro, e deve ser repartido dentro da realidade de cada um. A reforma deve estar norteada num ânimo de ceder, não de conquistar.

A PEC 45/2019 propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de um tributo único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A repartição do IBS entre estados e municípios seria feita a partir de um órgão criado especificamente para isso. Governadores e prefeitos temem perder autonomia sobre a própria receita com esse novo desenho.

Para Pacheco, o Senado vai conseguir guiar o amadurecimento da proposta e construir um consenso a partir da recepção de todos os anseios.

— Vamos ouvir todos os governadores presentes e acredito que a decisão que for tomada pelo Congresso Nacional será respeitada pelas instâncias de poder.

Os governadores e vices poderão usar a tribuna e falarão em ordem alfabética dos nomes dos estados, divididos em blocos de até seis discursos. Os senadores terão a palavra entre os blocos.

O Senado vai promover uma série de debates sobre a reforma tributária antes da votação do texto, que está prevista para o início de outubro. As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) fizeram suas primeiras audiências públicas sobre o tema na semana passada.

Veja os governadores confirmados na sessão desta terça:

Paulo Dantas (Alagoas)
Clécio Luís (Amapá)
Wilson Lima (Amazonas)
Jerônimo Rodrigues (Bahia)
Elmano de Freitas (Ceará)
Ronaldo Caiado (Goiás)
Mauro Mendes (Mato Grosso)
Eduardo Riedel (Mato Grosso do Sul)
Ratinho Júnior (Paraná)
Raquel Lyra (Pernambuco)
Rafael Fonteles (Piauí)
Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
Jorginho Mello (Santa Catarina)
Wanderlei Barbosa (Tocantins)

Vice-governadores confirmados:

Sérgio Gonçalves (Rondônia)
Zezinho Sobral (Sergipe)

Até a tarde desta segunda-feira, ainda não haviam confirmado presença os governos estaduais de Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. Os governadores de Maranhão, Minas Gerais e Pará já informaram que não devem participar.

 

Fonte: Agência Senado, de 29/8/2023

 

 

Governadores se queixam de ‘pegadinha do Sudeste’ e têm nova briga na tributária

 

Quando se reunirem em Brasília, hoje, os governadores das 27 unidades da Federação vão iniciar um novo embate sobre o Conselho Federativo, que vai gerir e distribuir os recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Se na Câmara os gestores do Sul e Sudeste se uniram, desta vez enfrentarão um racha. O principal motivo é a reclamação de que governadores dos Estados que têm as maiores populações teriam articulado “uma pegadinha” para ficarem com poder de veto em qualquer decisão do Conselho. O texto estabelece que as definições do colegiado só valem se forem aprovadas pela maioria absoluta dos representantes dos municípios e dos Estados com pelo menos 60% da população brasileira. Este é o ponto da discórdia.

CONTAS. Somente os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm quase 40% da população, de acordo com o último censo do IBGE, e com 41% já há força suficiente para barrar as decisões.

DISCORDO. Os insatisfeitos citam os três Estados porque o governador Renato Casagrande (ES) engrossa o coro dos que não concordam com o critério populacional. “Defendo que as medidas sejam válidas apenas se tiverem 50% dos votos de cada uma das regiões.”

NÃO. Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul, diz que “nenhuma região pode preponderar sobre outra e ter sozinha poder de veto”.

CALMA. O relator no Senado, Eduardo Braga, recebeu cinco governadores e sinalizou mudança para não haver concentração de poder regional.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 29/8/2023

 

 

123milhas: clientes que optaram pelo voucher poderão voltar atrás e pedir reembolso em dinheiro, afirma especialista

 

Os clientes lesados pela 123milhas que optaram pelo ressarcimento em voucher poderão voltar atrás e receber o reembolso em dinheiro, segundo o professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da USP, Roberto Pfeiffer.

“A lei estabelece claramente que, na hipótese de um cancelamento unilateral do contrato, que foi o que a 123milhas fez, cabe ao consumidor a alternativa da devolução integral e corrigida dos valores pagos. Consequentemente, prevalece a lei sobre o fato de se ter emitido os vouchers”, explica Pfeiffer.

“Se o consumidor eventualmente se submeteu a isso e não deseja permanecer nessa submissão, ele tem, sim, a meu ver, como entender pela nulidade desse voucher emitido e pela obrigação da 123milhas de devolução integral do valor pago”, acrescenta.

No entanto, para o cliente que ainda não emitiu o voucher, o especialista recomenda que não o faça.

“Isso se trata de uma utilização interna com a própria 123milhas, sem nenhuma segurança de que ela vai prestar esse serviço”, afirma.

Além disso, Pfeiffer destaca que uma vez que a agência de viagens deixou claro que deixará de comercializar passagens na categoria “PROMO”, ao aceitar o voucher, o consumidor “acabará provavelmente submetendo-se a preços altos e com muita insegurança de que ela vai honrá-lo”.

Em comunicado emitido no último sábado (19), a 123milhas informou que os valores gastos pelos clientes com produtos da linha “PROMO” no período seriam “integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI”.

Ainda de acordo com a nota, os vouchers poderiam ser usados para compra de outros produtos da 123milhas.

A 123 Milhas afirmou que se trata de uma decisão responsável no sentido de preservar os valores pagos pelos clientes.

“A empresa continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas as melhores e mais acessíveis experiências em viagens e turismo”, concluiu a nota.

 

Fonte: site da CNN, de 28/8/2023

 

 

AGU lança projeto para simplificar linguagem jurídica em manifestações consultivas

 

A Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) – lançou nesta segunda-feira (28/08) o projeto Parecer Nota 10 e a Boa Prática Consultiva Fundamental nº 1. As iniciativas têm como objetivo aperfeiçoar a atividade consultiva a partir da adoção de uma linguagem simples, precisa, concisa e direta nas manifestações jurídicas, de modo a facilitar sua compreensão pelos gestores públicos – destinatários imediatos que não necessariamente possuem formação jurídica.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, participou da solenidade de lançamento, realizada de forma online por meio da Escola Virtual da Advocacia-Geral da União (EVA). Na mesma oportunidade, teve início o primeiro encontro do Ciclo de Formação Continuada da CGU em 2023, com a presença do professor da Universidade de Syracuse (EUA), Antônio Gidi, que proferiu palestra sobre estilo profissional, forma, estrutura, coesão e voz na redação jurídica.

“O projeto vem ao encontro de uma das grandes necessidades de nossa carreira, que é uma redação jurídica precisa e clara. Trata-se, infelizmente, de um tema ainda pouco explorado em nossas universidades, mas que ganha ainda mais relevância com a emergência de tecnologias de inteligência artificial", comentou o advogado-geral da União. “[O Parecer Nota 10] é uma medida de simplificação administrativa que investe na clareza do processo decisório para o gestor público a partir da atuação imprescindível do advogado da União. Nesse momento, temos condições de nos tornarmos cada vez mais relevantes para o processo de formulação das políticas públicas”, completou Jorge Messias.

O advogado-geral também adiantou que os projetos fazem parte de uma política mais ampla da AGU de democratizar a linguagem jurídica e torná-la mais acessível ao cidadão. Jorge Messias também destacou que, em breve, será lançado, em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o programa “Comunica Legal”, cujo objetivo é tornar a linguagem oficial mais próxima da utilizada pelo cidadão comum. “Certamente o Parecer Nota 10 será um dos eixos estruturantes nesse programa”, disse.

O consultor-geral da União, André Amaral, destacou que, ao lado do assessoramento personalizado de autoridades, o Parecer Nota 10 integra outra orientação estratégica essencial da CGU. “Muitas vezes, é o parecer jurídico que vai resolver a demanda do gestor. (...) O parecer precisa ser claro, objetivo, conclusivo e resolutivo”, frisou.

Diretrizes

O coordenador-geral de Gestão Estratégica da CGU, Caio Castelliano de Vasconcelos, apresentou as diretrizes gerais do projeto, que nasce a partir de análise dos resultados de pesquisa anual de satisfação realizada junto aos órgãos assessorados. Segundo Castelliano, a ideia fixada como boa prática fundamental é de que a manifestação consultiva deve ser clara e objetiva, sendo assim considerada a que é limitada a dez páginas, dispensa expressões estrangeiras ou de difícil compreensão, transcreve apenas trechos essenciais de legislação, jurisprudência e doutrina e responde à consulta de forma conclusiva, oferecendo alternativas ao gestor quando necessário.

“[O Parecer Nota 10] é um projeto para aperfeiçoamento da atividade consultiva. E o que não é? Não é ingerência na liberdade técnica do advogado. O advogado continua com sua liberdade intocável. Esse é um ponto que a gente não transige, pois ele tem autonomia. O que estamos fazendo é apenas uma indicação do que é uma boa prática, que também não é apenas uma limitação do tamanho das manifestações jurídicas. O mais importante é a qualidade da peça, (...) para resolvermos o problema do nosso gestor”, resumiu.

Além do lançamento do projeto e da palestra do professor Antônio Gidi, as ações de implementação do Parecer Nota 10 irão envolver, nos próximos meses, um curso de Redação Jurídica, com carga horária de 6h; a revisão de modelos específicos no Super Sapiens a partir da Boa Prática Consultiva Fundamental nº 1 e das técnicas aprendidas no curso; além de uma gestão consultiva com etiquetamento inteligente no Super Sapiens, com a indicação preliminar dos modelos já revisados que poderão ser utilizados em cada caso concreto.

 

Fonte: site da AGU, de 28/8/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE I

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica o cancelamento da 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024, que seria realizada no dia 29 de agosto de 2023, sob a modalidade híbrida e informa que uma nova data será oportunamente publicada.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/8/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Deliberação CPGE nº 044/09/2017, que foi recebida manifestação de interesse do seguinte Procurador do Estado para integrar a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador para a escolha e nomeação do Procurador do Estado Corregedor Geral:

- FABIO TRABOLD GASTALDO – Procurador do Estado Nível V

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/8/2023

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