29/7/2020

Partidos questionam prazo para entes federados comprovarem adequação de regimes de previdência

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma que, ao regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estipulou parâmetros e prazos para estados, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A questão é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os partidos apontam a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.

Autonomia

Na ADPF 710, o PSOL alega que a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar. Também sustenta que a portaria viola competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em matéria previdenciária (artigo 40, parágrafo 22, da Constituição).

Extrapolação

Ao assinar a ADPF 716, o PT sustenta que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar. Ele argumenta que, conforme a norma questionada, o não cumprimento da determinação suspende repasses e empréstimos feitos por meio da União, gerando “um cenário catastrófico para os estados e municípios”, sobretudo diante dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia da Covid-19. Para o partido, a portaria viola os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do pacto federativo, da reserva legal tributária e da legalidade dos atos administrativos regulamentares.

Informações

Em despacho, o ministro Marco Aurélio solicitou informações ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e determinou que, em seguida, sejam colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Fonte: site do STF, de 28/7/2020

 

 

Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra operação para combater irregularidades em vendas pela Internet

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta terça-feira (28) à operação Nosbor. A ação fiscal tem como finalidade combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, em operações que ocorrem através de plataformas digitais conhecidas como “marketplaces”. Mais de 460 agentes fiscais de rendas de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado de São Paulo fiscalizam simultaneamente 420 vendedores ativos (empresas), espalhados em 78 municípios. Os “marketplaces” são sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas mediante o pagamento de comissão por transação efetuada. Essa nova modalidade de vendas, fruto do crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos, intensificou-se ainda mais durante o período de pandemia, em virtude das medidas de isolamento social adotadas para a contenção do vírus da COVID-19, oportunidade em que diversas modalidades de comércio presencial tiveram seu funcionamento restringido. Clique aqui para a notícia.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 28/7/2020

 

 

Justiça impede bares de funcionarem até mais tarde no ABC

Duas decisões tomadas por juízes do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) impedem que os bares e restaurantes de Santo André e São Bernardo (ambas no ABC) fiquem abertos durante a noite, no período da pandemia de Covid-19.

Ambos os municípios estão na fase amarela do Plano São Paulo, que foi criado pelo governo João Doria (PSDB) para flexibilizar a quarentena e organizar a reabertura do comércio no estado.

Segundo o decreto publicado pelo governo no início do mês, nesta etapa bares e restaurantes podem funcionar somente até às 17h. Os estabelecimentos devem operar com 40% de suas capacidades.

Em Santo André, porém, a prefeitura ignorou a determinação estadual. No dia 30 de junho, o prefeito Paulo Serra (PSDB) publicou um decreto autorizando os bares da cidade a ficarem abertos até 23h30. Na ocasião, a prefeitura disse que os estabelecimentos "ficariam prejudicados por não abrir no período do jantar".

Na última sexta-feira (24), o desembargador Ferreira Rodrigues acatou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, solicitando a suspensão do decreto municipal que "relaxou indevidamente as medidas voltadas ao isolamento social em Santo André".

Já em São Bernardo, a prefeitura cumpriu a determinação do governador e determinou que os bares do município teriam que fechar às 17h. Na semana passada, entretanto, a juíza Ida Inês Del Cid acatou um pedido feito pelo sindicato patronal do setor e liberou o funcionamento dos estabelecimentos até 23h30.

No último sábado (25), o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco cassou a liminar após pedido do Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que a flexibilização do horário de funcionamento "coloca em risco a ordem e a saúde públicas". Com isso, os bares e restaurantes da cidade voltam a ter que fechar às 17h.

Prefeituras irão recorrer da decisão

A Prefeitura de São Bernardo, gestão Orlando Morando (PSDB), diz em nota que não é parte do processo, “no entanto, o município fará a defesa do pleito no Comitê de Contingência estadual, mostrando que é possível permitir o funcionamento de bares e restaurantes no período noturno”.

O Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC diz que ingressará com recurso contra a decisão.

A prefeitura de Santo André, gestão Paulo Serra (PSDB), também vai recorrer. A gestão diz que tomou todas as medidas e precauções necessárias para a reabertura dos estabelecimentos até às 23h30.

Fonte: Agora SP, de 29/7/2020

 

 

Para especialistas, só Justiça não resolverá todos os problemas de saúde pública

Os juízes podem melhorar muito nas decisões ligadas à saúde, mas não dá para jogar ao Judiciário a palavra final de um problema paradoxal da sociedade brasileira. É preciso formar novos mecanismos que possam absorver a complexidade que uma decisão judicial não consegue.

A fala é do professor da PUC-SP Georges Abboud em uma palestra sobre judicialização das políticas de saúde pública durante o I Congresso Digital da OAB. Segundo ele, trata-se de um problema complexo, que só se acentuou durante a epidemia do coronavírus. “Enquanto houver desigualdade social e cortes no SUS, a judicialização da saúde será inevitável no Brasil”, afirmou.

Abboud apontou como risco da judicialização da saúde a desregulamentação relevante do setor. “Nas últimas décadas, começamos a confundir o império do direito com o império dos tribunais. Mas há temas, como a saúde, em que a regulamentação não está nos tribunais, mas em órgãos de regulação”, completou. Segundo ele, os juízes precisam tomar cuidado com a consequência de suas decisões na regulamentação do setor.

Para Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB Nacional, o Poder Judiciário ainda opera na lógica de vencido e vencedor, procedente e improcedente, e não tem todo o aparato técnico para resolver os inúmeros problemas da saúde. Ele trouxe dados da judicialização da saúde no Brasil: em 2019, havia 2,2 milhões de processos em andamento; o custo aos cofres públicos, em condenações, foi de R$ 1,3 bilhão em 2016; e, do total de sentenças, pouco mais de 6% se embasam em protocolos estabelecidos por agências reguladoras e órgãos de saúde.

“O Judiciário tem sido fundamental para avanços no direito fundamental à saúde, mas tem feito isso de um modo, um pouco, às cegas, sem compreender bem a regulamentação do setor”, afirmou Fürst. Georges Abboud concorda: “O Judiciário está preparado para enfrentar conflitos. Mas alguns fenômenos da sociedade contemporânea são mais que conflitos, são paradoxos, como a judicialização da saúde no Brasil. É impossível o Judiciário resolver esse problema se não houver um trabalho conjunto, porque envolve orçamento, estrutura, e outros fatores que só o direito não consegue solucionar”.

Os dois defenderam novos espaços de diálogos, maior conhecimento técnico, soluções consensuais e auto-regulação regulada como formas de ajudar o Judiciário a enfrentar a judicialização da saúde pública.

Ações do Conselho Nacional de Saúde

O presidente do Conselho Nacional de Saúde Fernando Zasso Pigatto também participou da palestra e falou sobre as ações adotadas pelo órgão desde o início da epidemia, como a criação de comitês, boletins semanais, reuniões e debates com autoridades e especialistas e a produção de documentos para auxiliar os órgãos públicos.

Com relação à judicialização da saúde, Pigatto afirmou que o Brasil tem um histórico de desigualdades que produz iniquidades. “A judicialização vem sendo muito utilizada pela população porque há muitos fossos de acesso nos diferentes ‘brasis’”, disse.

Fonte: Conjur, de 28/7/2020

 

 

O papel da AGU

Um dos traços distintivos dos estadistas é a capacidade que têm de separar os assuntos de Estado dos de governo, mais ainda dos particulares. Não há vivalma que espere que o presidente Jair Bolsonaro aja como um estadista. No entanto, algum grau de institucionalidade, mínimo que seja, deve haver, se não por parte do presidente da República, por aqueles que têm o dever funcional de assessorá-lo.

O artigo 131 da Constituição dispõe que “a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Só com um hercúleo esforço de interpretação é possível ler no artigo citado algo que remotamente legitime a ação que a AGU interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender os interesses dos militantes bolsonaristas que na sexta-feira passada tiveram suas contas no Twitter e no Facebook suspensas por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Em caráter reservado, um dos ministros do STF avaliou que a ação da AGU é “um dos maiores vexames da história da instituição”. Outro disse à jornalista Andréia Sadi, do G1, que “a AGU não tinha motivos para agir”. De fato, custa crer que o advogado-geral da União, José Levi Mello, pôs a instituição que representa a serviço do que o ministro Alexandre de Moraes classificou em sua decisão como “uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições” tão somente porque assim o presidente Jair Bolsonaro ordenou. Se o advogado-geral da União não tem como recusar ordens absurdas do presidente da República, não deveria estar no cargo. Há certos limites que simplesmente não podem ser cruzados num Estado Democrático de Direito.

A ordem de suspensão das contas dos bolsonaristas radicais, dada pelo ministro Alexandre de Moraes em maio e cumprida pelas empresas apenas na semana passada – sob pena de multa diária de R$ 20 mil caso fosse descumprida –, deu azo a um acalorado debate sobre os limites da liberdade de expressão. Foi com base neste direito fundamental, a propósito, que a AGU interpôs a ação no STF, alegando que “as medidas de suspensão ou bloqueio de contas nas redes sociais para fazer cessar o direito de manifestação dos investigados configuram-se como desproporcionais e contrárias ao direito à liberdade de expressão e ao devido processo legal, os quais constituem preceitos fundamentais da ordem constitucional”.

Em primeiro lugar, a liberdade de expressão dos mais proeminentes camisas pardas do bolsonarismo não foi cassada. Tanto não foi que todos os atingidos pela decisão do ministro Alexandre de Moraes continuam se manifestando livremente por meio de blogs, mensagens de WhatsApp ou vídeos no YouTube, plataformas não atingidas pela decisão. E inclusive fazem uso de tais ferramentas para ensinar uns aos outros – e a seus seguidores – como alterar as configurações do Twitter e do Facebook a fim de permitir que as publicações possam ser vistas. Uma maneira nada sutil de fazer pouco-caso de uma decisão da mais alta Corte de Justiça do País e que ilustra muito bem o animus dessa gente. Em segundo lugar, caberia ao Ministério Público Federal ingressar com a ação no STF caso tivesse havido, de fato, a violação de um direito fundamental.

A Lei Maior permite que qualquer cidadão manifeste livremente as suas opiniões, até mesmo opiniões contrárias ao STF ou, no limite, à própria ordem constitucional. Prática muito diferente é a atuação articulada e profissional das redes bolsonaristas de forma a atingir milhões de pessoas por meios fraudulentos com mensagens que falseiam o debate público e incitam a violência contra pessoas e instituições. Discurso contramajoritário é uma coisa. Discurso criminoso é outra, intolerável.

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/7/2020

 

 

Resolução PGE - 17, de 28-07-2020

Altera a composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos, definida pela Resolução PGE 12, de 7 de abril de 2020

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/7/2020

 

 

Resolução PGE - 18, de 28-07-2020

Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma Tributária

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/7/2020

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