29/7/2019

Homem deve indenizar estado de SP por posse ilegal de aves silvestres, decide TJ

Manter ave silvestre em cativeiro, sem autorização dos órgãos competentes, configura dano ao meio ambiente, mesmo que não haja maus-tratos nem indícios de comércio ilegal. Nesse caso, a responsabilidade do infrator é objetiva.

Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem a indenizar o estado de São Paulo por manter 11 aves silvestres em cativeiro sem a devida documentação.

"A manutenção da posse pelo réu das aves silvestres, em afronta à legislação ambiental pertinente, configura a ocorrência de danos ao meio ambiente", afirmou o relator, desembargador Luis Fernando Nishi. Ele destacou que o réu não comprovou a origem regular dos animais, o que justifica a indenização.

O homem foi condenado a pagar indenização em favor do Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados, nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), em valor a ser apurado na fase de liquidação. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido do governo estadual.


Fonte: Conjur, de 28/7/2019

 

 

Ausência de norma para reajustar subsídios de desembargadores do TJ-BA é objeto de ação no STF

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona no Supremo Tribunal Federal suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumente a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros do STF. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Conforme narra a entidade, a antiga redação da Constituição do Estado estabelecia o subsídio dos desembargadores do TJ-BA como o teto remuneratório dos auditores fiscais do Estado da Bahia. A Emenda 25/2018 à Constituição Estadual, por sua vez, assegurou o direito à manutenção da vinculação do limite remuneratório para aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado. Segundo a Febrafite, esse é o caso de seus associados, que estão amparados por decisão proferida em mandado de segurança coletivo cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2013.

A federação alega que, após o reajuste do subsídio mensal dos ministros do STF por meio da Lei federal 13.752/2018, os subsídios dos desembargadores do TJ-BA também deveriam sofrer alterações, em razão da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, e a não implementação de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional. “A vinculação do subsídio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subsídio dos desembargadores do TJ-BA demonstra um efeito mais amplo proveniente da omissão combatida, uma vez que não só os membros da magistratura estadual vêm sofrendo com a percepção de subsídios inferiores”, sustenta.

Com esses argumentos, a Febrafite pede a concessão de liminar para determinar que o valor atual do subsídio de ministro do STF seja adotado como referência para o pagamento do subsídio de desembargador do TJ-BA. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da omissão do presidente do TJ-BA e a determinação para expedição de ato normativo visando à alteração do subsídio dos, com efeitos retroativos a 26/11/2018.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.

 

Fonte: site do STF, de 26/7/2019

 

 

Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.

O colegiado estabeleceu duas premissas para delimitar o entendimento:

(a) tratando-se de mandado de segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo fisco; e

(b) tratando-se de mandado de segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

Compensação limitada

No caso analisado pelos ministros no REsp 1.715.256, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a segurança apenas para garantir a compensação dos valores indevidamente recolhidos, limitando-os, todavia, àqueles comprovados nos autos.

No julgamento do caso específico do repetitivo, o recurso do contribuinte foi parcialmente provido para reconhecer o direito à compensação dos valores de PIS e Cofins indevidamente recolhidos, ainda que não tenham sido comprovados nos autos.

Segundo o relator do repetitivo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a impetração do contribuinte "tem natureza preventiva e cunho meramente declaratório", e, dessa forma, a concessão da ordem depende apenas do reconhecimento do direito de se compensar tributo.

"Não pretendeu a impetrante a efetiva investigação da liquidez e certeza dos valores indevidamente pagos, apurando-se o valor exato do crédito submetido ao acervo de contas, mas, sim, a declaração de um direito subjetivo à compensação tributária de créditos reconhecidos com tributos vencidos e vincendos, e que estará sujeita à verificação de sua regularidade pelo fisco", fundamentou o ministro.

Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a questão debatida no mandado de segurança do contribuinte é meramente jurídica, sendo desnecessárias as provas do efetivo recolhimento e do montante exato.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e nos seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.


Fonte: site do STJ, de 26/7/2019

 

 

Governo Doria quer conceder estradas, trens, balsas e até presídios

O governo de João Doria (PSDB) também tem um plano de privatizações, concessões e PPPs, que, segundo o tucano, poderá atrair até R$ 37,6 bilhões em investimentos para o estado.

A privatização da Sabesp, companhia de saneamento que atende hoje 371 dos 645 municípios paulistas, é uma das que estão na pauta, segundo o vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM).

“A Sabesp está no grupo das estatais que são ativos valiosos, podem ser vendidos porque despertam interesse do mercado. As empresas que não fazem mais sentido têm sido fechadas”, diz Garcia.

Doria fechará até o fim deste ano a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano e a Companhia de Obras e Serviços.

O governo estadual detém hoje 50,26% das ações da Sabesp, que tem capital aberto. A gestão Doria avalia fazer uma capitalização ou a privatização da empresa.

Tudo depende do novo marco regulatório do saneamento. Se o texto da lei proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aprovada pelo Senado em junho for mantido, o estado deverá manter participação na companhia. O texto está na Câmara.

“O projeto do Tasso privilegia o contrato com empresas púb licas, prevê mais uma renovação [dos contratos de programa, que não exigem licitação]. Tem empresa que vai perder o contrato em 2070. Se esse texto ficar, estatal tem força, vamos manter ações da empresa, mas capitalizar e perder o controle”, diz Garcia.

Se o projeto for alterado de modo a não permitir a renovação dos contratos de municípios com as empresas estatais de saneamento, a Sabesp será vendida, de acordo com ele. “Se proibir, vamos ter de vender porque aí a estatal não seria mais competitiva.”

Na área das concessões, o projeto mais avançado é o do trajeto Piracicaba-Panorama, com 1.273 km de extensão. O edital foi lançado na quarta-feira (24). Serão concedidos trechos de 12 rodovias que passam por 62 municípios.

A concessão prevê 30 anos de contrato e investimentos de R$ 14 bilhões, dos quais R$ 1,5 bilhão precisa ser aportado pelo vencedor da licitação nos primeiros dois anos.

Em busca de valores maiores de investimento, o edital prevê uma outorga fixa mínima de R$ 22 milhões. Segundo Garcia, o modelo será adotado em outros quatro lotes de estradas que envolvem as rodovias Euclides da Cunha (SP-320), Feliciano Salles da Cunha (SP-310), Assis Chateaubriand (SP-425) e Raposo Tavares (SP-270).

A manutenção (recapeamento, por exemplo) das pistas das marginais dos rios Pinheiros e Tietê, na capital, também passará à iniciativa privada. A gestão dos serviços –como o sistema de monitoramento por câmeras e a organização do trânsito– permaneceria sob responsabilidade da Prefeitura de São Paulo.

O modelo em estudo pelo governo Doria não prevê a cobrança de pedágio ao usuário, mas sim uma contrapartida financeira do Estado à concessionária. O edital deverá ser publicado em 2020.

Também está prevista a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal na região metropolitana de São Paulo. Serão cinco áreas de concessão, com 38 cidades ao todo. O investimento previsto é de R$ 3,3 bilhões.

Na rede ferroviária, o governo quer conceder as linhas 8-Diamante (São Paulo a Itapevi) e 9-Esmeralda (entre Osasco e Grajaú). As linhas receberiam R$ 2,5 bilhões de investimentos.

Na linha 9, o governo aportaria R$ 580 milhões para concluir uma extensão de 4,5 km e a construção de duas estações.

No litoral, oito travessias de balsa serão concedidas. As mais famosas são a que liga Santos a Guarujá e a que conecta São Sebastião e Ilhabela. Também está programada a desestatização do porto de São Sebastião.

Na área das PPPs, o governo estuda passar a gestão interna de presídios a empresas.

Há dois modelos, o da parceria com ativos existentes e a que envolve a construção de prisões. Nesse último caso, os terrenos seriam disponibilizados pelo estado e o concessionário faria construção e operação dos locais.

OUTROS PROJETOS

Concessão de 23 aeroportos regionais, como Campinas, São José dos Campos e Sorocaba

Construção e concessão do trem intercidades no eixo São Paulo-Campinas-Americana; aporte de R$ 5,6 bi

Concessão do Jardim Botânico e do Parque Zoológico de São Paulo; aporte de R$ 152 mi


Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/7/2019

 

 

Portaria CE-ESPGE 06/2019 de 26-7-2019

Designa Coordenadores e Professores Assistentes para o Curso Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil Turma 2019/2021 e mantém as designações anteriores

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/7/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/7/2019

 
Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*