29/6/2018

Judiciário faz lobby e pressiona governo a aumentar salários da magistratura

Os intocáveis - A cúpula do Judiciário começou a se mobilizar para tentar convencer o Planalto a –em meio a cortes de verbas até da saúde e da educação-– conceder um aumento de 12% para o seu funcionalismo. Segundo dados preliminares, o reajuste teria um impacto de cerca de R$ 12 bilhões nas contas do Tesouro. O movimento ocorre em meio à pressão para a criação de compensações à eventual suspensão de verbas indenizatórias pagas a todos os juízes, como o polêmico auxílio-moradia.

Costas quentes - Integrantes de entidades que defendem os interesses da magistratura dizem que, hoje, ao menos 6 dos 11 ministros do Supremo são favoráveis à tese de que o auxílio-moradia só deve ser extinto se houver a aprovação de uma compensação que recomponha os salários.

De bonde - Interlocutores do STF, do STJ, do CNJ e de entidades de classe reivindicaram o reajuste ao Planejamento.

Dono do tempo - O ministro Luiz Fux, relator de ação que questiona o auxílio-moradia no STF, estendeu o pagamento do benefício a todos os juízes por meio de liminar e manteve o caso parado em seu gabinete por três anos. Não há data para julgamento no plenário.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 29/6/2018

 

 

Órgão especial do TJ de São Paulo terá primeira mulher como membro

A desembargadora Maria Cristina Zucchi foi eleita nesta quinta-feira (28/6) a primeira mulher a integrar o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juíza desde 2001, ela ingressou na magistratura pelo quinto constitucional da advocacia no 2º Tribunal de Alçada Cível e tornou-se desembargadora em 2004, com a unificação dos tribunais de alçada ao TJ-SP.

Ela já era membro suplente do Órgão Especial e agora assume como titular para o biênio 2018-2020, na classe quinto constitucional. Recebeu 110 votos, dos 348 que participaram do processo eleitoral. Já na classe Carreira, Artur César Beretta da Silveira foi reeleito com 261 votos e Elcio Trujillo, com 180 votos.

Maria Cristina Zucchi é mestre em Direito Constitucional Comparado pela Universidade Samford, dos Estados Unidos, onde é professora adjunta, e é membro da International Association of Women Judges para América Latina e Caribe.

Segundo o Anuário da Justiça São Paulo 2018, a desembargadora declarou abusivo pacote de operadora de celular que obrigava consumidor a usar créditos em no máximo 7 dias, contrariando regra da Anatel (Resolução 632/2014) que fixa prazo mínimo de 30 dias de validade.

Votação online

A votação aconteceu por sistema eletrônico. Dos 360 desembargadores que compõem o tribunal eleitoral, 348 votaram.

O Órgão Especial é o órgão de cúpula do tribunal. É composto por 25 desembargadores: os 12 mais antigos, 12 desembargadores eleitos e o presidente da corte. Lá são decididas questões administrativas, disciplinares, ações de controle de constitucionalidade e conflitos de competência, entre outras matérias.


Fonte: Conjur, de 28/6/2018




 

Estado é condenado por manter prisão preventiva por prazo excessivo

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nessa terça-feira (26/6), a condenação do estado do Amazonas pela prisão preventiva de um homem por prazo excessivo. Depois de três anos preso por suposta prática de estupro a menor, o homem foi absolvido por falta de provas.

A ação foi apresentada pelos dois filhos dele, menores de idade, que pediam indenização por danos morais e materiais ao estado do Amazonas. Eles alegaram que o pai contraiu HIV durante a prisão, o que teria prejudicado o convívio paterno. Além disso, apontam que houve excesso de prazo na prisão, o que confronta garantias constitucionais.

Do outro lado, o Amazonas apontou que a responsabilidade do estado por atos judiciais é subjetiva, atrelada aos casos de manifesto erro judicial ou má-fé do magistrado, que sequer foram tratados no caso. Além disso, afirmou que não houve comprovação de que o pai dos autores contraiu HIV durante a prisão ou que o convívio está permanentemente prejudicado por esse motivo.

“Não havendo ato ilícito a ser imputado ao Estado e, tampouco, qualquer nexo de causalidade entre o dano sofrido e a atividade estatal, fica afastada qualquer responsabilidade do recorrente quanto aos danos morais”, sustentou.

Em primeira instância o pedido foi negado porque a prisão teria sido um “ato judicial legítimo, não havendo abuso ou ilegalidade hábil e ensejar a pretendida indenização, tampouco excesso de prazo”. Ainda, ficou entendido que o excesso de prazo da prisão decorreu de pedidos da própria defesa sobre testemunhas e exames, além de que não haveria prova da violência ou de quando o pai dos autores da ação foi infectado.

O entendimento não foi o mesmo no Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJAM), que decidiu pela indenização por danos morais. O tribunal afirmou que “a manutenção da prisão preventiva por prazo excessivo e, ao fim, o julgamento por ausência de provas, fere a dignidade da pessoa humana que suporia o cárcere, bem como de seus familiares com sua ausência”.

O caso – REsp 1.655.800 – chegou ao STJ sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que manteve a condenação por danos morais ao estado do Amazonas. O ministro afirmou que para a revisão do entendimento do TJAM seria necessário analisar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Sobre a indenização de 100 salários mínimos para cada um dos autores da ação, o ministro entendeu não ser o valor “exorbitante”. Para ele, é “cabível a respectiva indenização por danos morais, tal como solicitado na inicial (100 salários mínimos para cada um dos dois autores), vez que, diante do caso posto, não se mostra excessivo ou irrisório”.


Fonte: site JOTA de 28/6/2018


 

Fazenda notifica proprietários de 324 mil veículos finais de placa 1 e 2 com débitos de IPVA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 324.677 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2018 de veículos com finais de placa 1 e 2 e também de remanescentes dos exercícios de 2013 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27/6).

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 324.791 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 356.049.500,93.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no https://portal.fazenda.sp.gov.br.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 28/6/2018

 

 

DECRETO Nº 63.530, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Altera o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 63.461, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do 63.461, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente será das 15:00h às 19:00h;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 29/6/2018

 

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