29/5/2020

Vetos à lei do auxílio a estados e municípios reduzem repasses, diz Comsefaz

Representantes de estados e municípios reagiram aos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei complementar 173/2020, que prevê auxílio emergencial aos entes federados devido à pandemia do novo coronavírus, sancionada na noite de quarta-feira (27/5). O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, afirmou que em decorrência dos vetos o alívio nas contas públicas estaduais e municipais será inferior aos R$ 120 bilhões previstos em relação ao texto original aprovado pelo Congresso.

“Isso estava na contabilidade do pacote. Quando eles falaram em R$ 120 bilhões de ajuda, estava incluído a suspensão de todas as dívidas e agora não tem mais”, disse Fonteles. Ainda, o Comsefaz afirmou que enviou um ofício ao Congresso Nacional pedindo a derrubada do veto. Assim como encaminhou uma cópia para o Fórum dos Governadores.

O presidente Jair Bolsonaro acatou o pedido do Ministério da Economia e vetou artigos como o que retirava categorias do congelamento salarial até 2021 e também o dispositivo que proibia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas dos estados decorrentes dos contratos de operações de crédito com organismos internacionais e instituições financeiras nacionais. Segundo o Ministério da Economia, esses dispositivos trariam impactos negativos para os cofres da União.

O veto presidencial ao trecho que proibia a União de executar as garantias e contragarantias de dívidas foi o que mais incomodou estados e municípios. Pelo texto publicado, a suspensão do pagamento de dívidas vai depender da negociação de cada estado com bancos públicos, de desenvolvimento e de organismos internacionais. Caso as dívidas deixem de ser pagas, a União quita o valor, mas pode reter a transferência dos recursos aos entes para cobrir a quantia paga.

Para estados e municípios, o reforço da receita de R$ 60 bilhões já é insuficiente para conter a queda de arrecadação e aumento de gastos surgidos para o combate da Covid-19. Com a possibilidade de a União diminuir repasses para cobrir o rombo de dívidas, a ajuda fica ainda mais restrita.

“Não há perigo de calote aos bancos porque a União já honra. Ela já faz isso na prática com o regime de recuperação fiscal e também com os estados que têm liminares no STF. Então, a União paga os bancos, não tem problema para eles. E, depois, os estados pagam as contragarantias para a União. Isso é um procedimento comum, que já ocorre e não tem risco adicional nenhum como foi colocado na justificação do veto”, complementa o presidente do Comsefaz.

A Frente Nacional dos Municípios (FNP) avaliou, via nota, que, com o veto, se torna inviável renegociar dívidas municipais com bancos públicos, de desenvolvimento e internacionais. Os gastos com a dívida municipal previstos de março a dezembro de 2020 só com Banco do Brasil, Caixa e BNDES somam R$ 3,56 bilhões. “O veto prejudica sensivelmente o benefício líquido para uma boa parte dos municípios, haja vista o peso dessa rubrica nas despesas locais”, lê-se.

Como cerca de 60% dos gastos com a dívida previstos para o ano se referem a contratos com bancos nacionais e internacionais, a suspensão da dívida com a União representa apenas 10% da despesa prevista para 2020, “o que torna muito brando o efeito do PLP 39/2020 em dar suporte de caixa às prefeituras”.

Obstáculo a mais

Os secretários de fazenda têm um obstáculo extra a ser superado para conseguir derrubar os vetos. O dispositivo constitucional sobre os vetos determina expressamente que sua análise será feita em sessão conjunta. Como as sessões conjuntas remotas não são de fato conjuntas, a interpretação da Mesa do Congresso é de que os vetos não trancam a pauta de votações de projetos de lei no plenário do Congresso Nacional.

Isso impacta na análise de vetos porque, na prática, até que seja resgatado o modelo “normal das sessões conjuntas”, com a presença de deputados e senadores simultaneamente no plenário, não há como fazer uma sessão virtual com deputados e senadores ao mesmo tempo e não há, portanto, como pautar e analisar vetos.

A interpretação da Mesa foi feita a pedido do presidente Davi Alcolumbre na sessão de 13 de maio passado, quando deputados do Partido Novo questionaram a legalidade de votação de projetos de natureza orçamentária. Naquela ocasião, Alcolumbre justificou a deliberação dos PLNs com a interpretação dos técnicos legislativos.

No entanto, com o passar dos dias Alcolumbre recebeu diversas “demandas” de senadores para que vetos “saiam do limbo” e sejam votados. O presidente do Congresso anunciou que vai atender a demanda dos pares e colocará vetos em votação, já a partir da próxima semana. Alcolumbre só não explicou como serão essas votações conjuntas, já que o sistema deliberativo remoto segue inalterado desde 13 de maio.

Ações judiciais

Com a lei sancionada, Estados e municípios deverão abrir mão de ações judiciais contra a União impetradas depois de 20 de março para poderem ter acesso ao recurso. Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (28/5), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, informou que o governo não tem como vasculhar todas as ações judiciais, por isso, criou um mecanismo para que estados e municípios declarem as ações que estão abrindo mão para poder receber o recurso. Esse documento será o suficiente para a União autorizar a transferência. “Ainda não temos data, mas o mais provável é que as transferências ocorram a partir da próxima semana”.

 

Fonte: site Jota, de 28/5/2020

 

 

Caráter constitucional impede STJ de analisar suspensão de liminar que manteve isolamento em Votuporanga (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do pedido do município de Votuporanga (SP) para suspender a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não permitiu o relaxamento de medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão desta quinta-feira (28), Noronha afirmou que o pedido do município tem fundamento na Constituição Federal, o que inviabiliza a análise da contracautela pelo STJ.

A administração de Votuporanga baixou três decretos para abrandar as medidas de isolamento social. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos, alegando violação de normas constitucionais federais e estaduais, e o desembargador do TJSP concedeu liminar para suspender a eficácia das medidas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município apontou interferência indevida do Judiciário em seus atos normativos, que possuem amparo na Lei 13.979/2020 e no Decreto Federal 10.282/2020 para elencar quais atividades devem ser consideradas essenciais.

Discussão constitucional

O ministro João Otávio de Noronha lembrou que a competência do STJ para examinar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal.

O presidente do STJ explicou que a controvérsia trazida pela administração de Votuporanga não está calcada apenas em aspectos infraconstitucionais. De acordo com trecho da liminar do TJSP citado pelo ministro, os decretos municipais também violaram, aparentemente, normas constitucionais estaduais e federais que tratam da distribuição de competências relativas à saúde entre os entes federativos.

"A discussão dos autos refere-se à definição de competência para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como à ponderação entre a garantia do direito à vida e à saúde, de um lado, e o exercício da atividade econômica, de outro – questões com expresso fundamento na Constituição Federal", declarou.

Noronha disse que tanto no pedido inicial da ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo quanto na decisão do desembargador do TJSP que deferiu a liminar estão presentes fundamentos constitucionais, o que faz com que o pedido deva ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ele destacou que, mesmo se fosse ultrapassado esse ponto, a análise não seria possível, já que o STJ possui o entendimento de que não cabe pedido de suspensão contra decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade.

 

Fonte: site do STJ, de 29/5/2020

 

 

Ministro suspende decisões que autorizaram funcionamento de academias em Osasco (SP) e em Goiás

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que autorizaram o funcionamento de academias de esporte do Município de Osasco (SP) e do Estado de Goiás. O ministro deferiu medidas cautelares nas Suspensões de Segurança (SSs) 5389 e 5391, ajuizadas pelos Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e de Goiás (MP-GO) contra decisões das justiças estaduais.

O MP-SP questiona decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que permitiu o restabelecimento das atividades de uma academia de Osasco. Já o Ministério Público de GO contestava decisão em mandado de segurança em curso no TJ local que autorizou a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em até 30% de sua lotação.

Em comum, os autores argumentavam que os atos questionados não estão fundados em elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública. Também alegavam que as decisões apresentam grande potencial lesivo à estratégia dos órgãos estatais de saúde no enfrentamento da Covid-19, pois sinaliza a possibilidade de abrandamento do isolamento social e incentiva a utilização de academias pela população em geral.

Predominância de interesse

Segundo o ministro Luiz Fux, ficou demonstrado que o cumprimento imediato das decisões, com a abertura dos estabelecimentos, causará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Ele afirmou que, embora as academias tenham sido incluídas no rol de serviços públicos e atividades essenciais pelo Decreto Federal 10.344/2020, o STF tem entendido que devem prevalecer as normas regionais quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local. Fux observou ainda que, de acordo com a jurisprudência firmada pela Corte, em matéria de competência federativa concorrente, deve ser respeitada a denominada predominância de interesse.

Dessa forma, o ministro concluiu que a abertura de academias de esportes, como é o caso dos autos, parece não apresentar interesse nacional a justificar que prevaleça a legislação editada pela União acerca do tema, “notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos”. A seu ver, a gravidade da situação exige a aplicação de medidas coordenadas que não privilegiem determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou do planejamento do Estado, responsável por guiar o enfrentamento da pandemia.

Fonte: site do STF, de 29/5/2020

 

 

STF chega a 2,5 mil processos recebidos relacionados à Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 2,5 mil processos relacionados à pandemia da Covid-19 desde 12/3, quando foi publicada resolução implementando medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Nesse período, foram proferidas mais de 2,3 mil decisões a respeito da matéria. As informações constam no Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à pandemia.

Para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, além de conferir a celeridade necessária a esses casos, o STF entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com transparência na divulgação dos dados. "O objetivo de todos os integrantes do sistema de justiça é garantir a segurança jurídica e trazer pacificação para que o país possa superar esse momento difícil o mais rápido possível", afirmou em videoconferência recente com advogados.

Decisões

Entre os principais casos julgados no período da pandemia, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19. Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Outras decisões preveem a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida de diversos estados com a União.

Também foram destaque o afastamento de trechos da Medida Provisória (MP), que flexibiliza regras trabalhistas; a confirmação de liminar que impediu restrições na Lei de Acesso à Informação; e a suspensão da MP que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial.

Trabalho remoto

Durante a vigência das medidas de isolamento social, o STF tem garantido a prestação jurisdicional em regime de trabalho remoto. Foram proferidas mais de 22 mil decisões (17.460 monocráticas e 4.705 colegiadas). No período, foram recebidos 14.115 processos e baixados 17.598. As informações podem ser consultadas no Relatório de Prestação Jurisdicional – Trabalho Remoto, disponível no site do Supremo.

Outra iniciativa para evitar aglomeração de pessoas são as sessões de julgamento em ambiente virtual. A primeira sessão plenária do STF por videoconferência foi realizada em 15/4. Na véspera, dia 14, foram retomadas as sessões semanais de julgamento das Turmas, também com a utilização desse recurso tecnológico. Já o Plenário Virtual recebeu diversas melhorias, como o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros.

Para a secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Lira, as ações adotadas na pandemia solidificam a premissa da gestão do ministro Dias Toffoli embasada na eficiência, transparência e responsabilidade, para uma prestação jurisdicional de excelência. "O frequente aprimoramento das ferramentas tecnológicas na Corte auxiliou ainda mais a celeridade dos julgamentos, trazendo maior eficiência na análise, especialmente nesse momento que estamos passando e precisamos dar uma resposta rápida à sociedade”, aponta Daiane.

"Sabemos que a humanidade caminha para o mundo digital. É inexorável que a Justiça também siga nessa direção, e o Brasil é um dos países mais preparados para essa nova realidade", disse o ministro Dias Toffoli em evento virtual. Para ele, o país está maduro, pois o processo de judicialização eletrônica é antigo: o Plenário Virtual foi implementado ainda na gestão da ministra Ellen Gracie, em 2007, como experiência precursora entre Cortes Constitucionais de todo o mundo.

Fonte: site do STF, de 29/5/2020

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