29/5/2018

PGE obtém vitória em demanda sobre política pública de Saúde do Estado SP

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve êxito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE) contra o Estado de São Paulo e o Município de Barretos, objetivando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de 42 autores, ante o descumprimento de ordem judicial para o fornecimento de medicamentos. A DPE requereu também o pagamento de indenização por dano moral difuso (população de Barretos) a ser destinada à Santa Casa daquele município.

Em primeiro grau, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos, por entender que a indenização pleiteada somente serviria para desfalcar o já combalido patrimônio público, em total consonância com a defesa fazendária apresentada em juízo pelo procurador do Estado Thiago Pucci Bego, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6).

A decisão levou em conta que, diante da grave crise econômica pela qual passa o país, de fato, é admissível que os entes públicos envolvidos passam por dificuldades no atendimento de demandas da área da saúde, que afastam qualquer dolo em sua atuação, menos ainda para retardar o cumprimento das decisões judiciais, nos prazos assinalados.

E finaliza: “... não se pode acreditar que o Estado, que tem por finalidade o bem comum, tenha atuado ao arrepio do ordenamento jurídico, de valores e direitos fundamentais, com espírito meramente emulativo ou com intuito de lucro predatório, em detrimento de seus cidadãos que necessitavam de serviços de saúde.”

Inconformada, a DPE interpôs recurso de apelação contra a sentença, o qual não foi provido por acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (6ª Câmara de Direito Público), que, ao manter a sentença proferida em primeiro grau, confirmou a tese fazendária, quanto à inexistência de nexo causal a fundamentar a responsabilidade civil do Estado de São Paulo.


Fonte: site da PGE SP, de 28/5/2018

 

 

Fazenda adia entrada em vigor de averbação pré-executória

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 1º de outubro deste ano a entrada em vigor da averbação pré-executória, instrumento que permite à União bloquear bens de devedores sem autorização judicial. Segundo a redação anterior, o dispositivo valeria já no início de junho. Com a mudança, a averbação só será aplicada para débitos inscritos em Dívida Ativa após outubro deste ano.

A procuradoria publicou as alterações no Diário Oficial da União a última segunda-feira (28/5) por meio da portaria nº 42/2018. O dispositivo alterou o texto original da norma, presente na portaria nº 33/2018, publicada em fevereiro.

Além disso, algumas alterações são relacionadas a conflitos recentes entre a PGFN e a Receita Federal, associados a questões como as competências dos dois órgãos e procedimentos disciplinares internos. “A gente fez algumas mudanças agora, fruto de conversas tanto com a Receita quanto com outros órgãos e em uma audiência pública“, explicou o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander. “Isso serviu de insumo para o primeiro conjunto de modificações, que esclarece pontos que deram margem a interpretações que não eram o que a gente queria”.

Segundo a procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco, a PGFN e a Receita permanecem em diálogo para apaziguar as disputas. “A PGFN está conversando com a Receita, estão se ajustando com relação à portaria”, disse.

Além disso, de acordo com Nolasco, a PGFN deve incluir mais mudanças na norma até a entrada em vigor em outubro deste ano. “A PGFN recebeu muitas sugestões e isso ainda está sendo analisado. Temos mais quatro meses para fazer ajustes”, afirmou.

Nesse sentido, a PGFN abrirá em junho uma consulta pública para que qualquer cidadão possa sugerir ajustes no instrumento da averbação pré-executória. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões pela internet sobre qualquer artigo da norma. Neuenschwander afirmou que a PGFN ainda não estabeleceu a data para a abertura da consulta pública, mas disse que o edital está na fase final de ajustes, prestes a ser publicado.

Conflitos com a Receita

Diante dos conflitos com a Receita, a PGFN retirou da norma a previsão de serem abertos processos disciplinares para apurar a responsabilidade de auditores fiscais que não encaminhassem cobranças para inscrição na Dívida Ativa em até 90 dias após a constituição do crédito tributário. Agora, a portaria determina apenas que a Procuradoria faça relatórios periódicos com o objetivo de monitorar o cumprimento deste prazo. Os relatórios podem ser compartilhados com o fisco.

Ainda quanto ao relacionamento com a Receita, o novo texto explicitou que a Procuradoria não invadirá a competência dos auditores fiscais, de forma que não poderá revisar lançamentos tributários. Segundo a portaria, os procuradores devem fazer apenas um controle de legalidade antes de inscrever os débitos na Dívida Ativa.

Por exemplo, os procuradores da Fazenda não podem inscrever exigências fiscais na Dívida Ativa se já estiverem prescritas ou se, naquela matéria tributária, os tribunais superiores tomaram decisões favoráveis aos contribuintes.

“O controle de legalidade verifica se houve algum fato novo que tenha implicado na extinção do crédito. Por exemplo, caso aquele crédito seja constituído com base em alguma lei que já foi fulminada pelo Superior Tribunal Federal (STF), ou em uma hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha pacificado interpretação em sentido diverso [ao defendido pela União]. É uma análise de direito, não de fato”

Além disso, a portaria publicada em fevereiro passou a autorizar que os contribuintes apresentem à PGFN um pedido de revisão do débito, para questionar supostos problemas na cobrança fiscal. A procuradoria esclareceu no novo texto que, mesmo ao analisar esses pedidos dos contribuintes, os procuradores não invadirão a competência da Receita. “Se o contribuinte pedir análise de prova, passamos de volta para o órgão”, disse Neuenschwander.

Revisão e bens impenhoráveis

Entre as mudanças publicadas na última segunda-feira (28/5), também está o aumento de 10 para 30 dias no prazo que os contribuintes têm para apresentar o pedido de revisão do débito à PGFN ou para ofertar antecipadamente a garantia em execução fiscal. O prazo começa a contar a partir da inscrição do devedor em Dívida Ativa.

Sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, o advogado Tiago Conde avaliou como positivo o aumento do período. “Antes o prazo era muito curto, talvez o contribuinte não conseguiria cumpri-lo”, afirmou.

Além disso, a PGFN esclareceu que os contribuintes poderão solicitar a revisão fora do prazo, mas que os pedidos atrasados não terão o efeito de suspender a averbação pré-executória. Se uma solicitação apresentada após 30 dias for acolhida pela PGFN, a averbação será revogada.

O novo texto explicitou ainda que bens impenhoráveis não podem ser objetos do bloqueio sem autorização judicial. Antes, a portaria dizia que bens da Fazenda Pública e de empresas com a falência deferida não poderiam ser bloqueados.

Agora, a norma acrescentou à lista as pequenas propriedades rurais, os bens de família e outros bens considerados impenhoráveis, como o salário e a poupança. “Vejo mais como uma explicitação das leis, e não como uma grande novidade”, avaliou o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.


Fonte: site JOTA, de 28/5/2018




 

Tribunais estaduais resistem à valorização do 1º grau, diz Cármen Lúcia

A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, entende que “a priorização do primeiro grau é uma das maiores necessidades do Judiciário”.

Em entrevista concedida à Folha na última terça-feira (22), ela foi questionada sobre a reclamação de juízes diante da falta de valorização da primeira instância. Eles protestam porque a democratização nos tribunais estaduais não avançou.

“Tenho me empenhado muito nisso, porque os juízes têm razão”, afirmou Cármen Lúcia. “A massa de processos chega no primeiro grau. Os juízes às vezes não têm servidores, trabalham loucamente, em condições muito precárias. Nós temos que avançar cada vez mais”, afirmou.

A atenção prioritária ao primeiro grau foi instituída em maio de 2014, com a Resolução nº 194, assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, então presidente do CNJ.

Segundo a presidente do CNJ, a força de trabalho deveria se voltar ao primeiro grau, mas há resistência dos tribunais.

“Em alguns Estados mais da metade das comarcas estão vagas. Isto é gravíssimo. Uma comarca sem juiz é o Estado sem a autoridade da lei. Temos que diminuir mesmo os juízes auxiliares na segunda instância”, concluiu.

Em setembro de 2013, ao abrir a primeira sessão do novo colegiado, Joaquim Barbosa anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar propostas e iniciativas para implementar uma política nacional de priorização do primeiro grau da Justiça.

Segundo Barbosa, o primeiro grau tem a maior carga de trabalho e a maior taxa de congestionamento de processos, “porém a força de trabalho dos servidores e os recursos disponíveis não se encontram no primeiro grau, e sim no segundo”.

Em março de 2016, o CNJ encaminhou aos magistrados de todo o país um questionário com o objetivo de reunir subsídios para acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Desde então, a única demonstração efetiva de valorização da Justiça de primeiro grau foi a intervenção no Tribunal de Justiça da Bahia –de maio a outubro de 2015– determinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Na ocasião, houve o deslocamento de 264 servidores de gabinetes de desembargadores e das áreas administrativas para prestar serviços nas varas, em Salvador. Essa tropa temporária atuou para reduzir o estoque de processos, suprindo as deficiências da primeira instância.

No último dia 30 de abril, Cármen Lúcia assinou despacho intimando os Tribunais de Justiça do Amazonas e do Acre e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) a solucionarem pendências em relação à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Na véspera, ela discutira o assunto em reunião com representantes de associações de magistrados. Algumas associações informaram que estão tendo dificuldades para implementar a medida.

“Por um lado, se entende a dificuldade de baixar o servidor do 2º grau para o 1º grau, porque tem demandas no 2º grau, por outro lado, é preciso reequilibrar a força de trabalho”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira.

Na última sexta-feira, Cármen Lúcia participou em Maceió do 23º Congresso Brasileiros de Magistrados, realizado pela AMB.

“Há muita coisa a ser feita, mas não temos um Judiciário construído, temos um Judiciário permanentemente em construção para atender às demandas da cidadania”, disse na sua exposição.


Fonte: Blog do Fred, de 28/5/2018


 

Ministro declara nulo pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT da Paraíba

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Originária (AO) 1444 para declarar a nulidade de resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, que autorizou o pagamento de correção sobre o abono variável aos magistrados da Corte, e determinar a restituição das quantias indevidamente pagas.

A resolução do TRT-13 determinou o pagamento de atualização monetária das parcelas vencidas e vincendas do abono pecuniário previsto na Lei 10.474/2002, a qual dispõe sobre a remuneração da magistratura da União, da mesma forma e índices adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como o direito ao pagamento das parcelas vincendas, de forma atualizada.

A Lei 10.474/2002 prevê que o valor do abono variável concedido pela Lei 9.655/1998, com efeitos financeiros a partir de 2 de junho de 1998, passa a corresponder à diferença entre a remuneração mensal percebida por magistrado, vigente à data daquela norma, e a decorrente da Lei 10.474/2002.

Estabelece ainda que serão abatidos do valor da diferença todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos magistrados da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, após a publicação da Lei 9.655/1998. Os efeitos financeiros decorrentes da norma serão satisfeitos em 24 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2003. O valor do abono variável da Lei 9.655/1998 é inteiramente satisfeito na forma fixada no dispositivo.

O ministro Barroso apontou que em nenhum momento a Lei 10.474/2002 trata da previsão legal de qualquer forma de correção monetária a incidir sobre o abono variável, assim como a Resolução 245/2002, do STF, que dispõe sobre a forma de cálculo do benefício, tampouco previu qualquer incidência de correção monetária.

De acordo com o relator, a resolução do STF determinou claramente que o pagamento do montante apurado seria devido em 24 parcelas iguais. “Diante da ausência de previsão legal, não entendo cabível a atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de atividade eminentemente administrativa, para inovar no ordenamento jurídico, autorizando o indevido pagamento de correção monetária por intermédio da Resolução Administrativa 114/2004”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso apontou que, não havendo, entre 1° de janeiro de 1998 até o advento da Lei 10.474/2002, qualquer débito da União em relação ao abono variável criado pela Lei 9.655/98, dependente, à época, da fixação do subsídio dos ministros do STF, “não há que se falar em correção monetária ou qualquer valor não estipulado por essa regulamentação legal”.


Fonte: site do STF, 28/5/2018

 

Prazos processuais seguem suspensos e expediente se encerra às 17 horas nesta terça-feira

Ainda devido à paralisação dos caminhoneiros, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a suspensão dos prazos processuais nesta terça-feira (29). O expediente em todas as unidades do Estado se encerrará às 17 horas.


Fonte: site da TJ-SP, de 28/5/2018

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