Projeto sobre arbitragem tributária ganha novo impulso no Senado
A proposta de criação da arbitragem tributária ganhou novo fôlego no Senado na última semana com a escolha do senador Carlos Portinho (PL-RJ) como relator o PL 4257/2019, que institui a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O senador fluminense é líder do PL, terceira maior bancada do Senado. O projeto também deve contar com o apoio do PSD, partido do autor da proposição, senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita de forma terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso, apoiado por pelo menos nove senadores, para sua votação em plenário. Com a proximidade do período eleitoral, e a sequência de feriados que inviabilizaram as reuniões da CAE na última semana, porém, ainda não há um horizonte claro de quando o projeto deve entrar na pauta da comissão.
Aprovado em 2019 na CAE, o projeto permaneceu dois anos sem avançar na CCJ. Em outubro do ano passado chegou a receber parecer do antigo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas a saída do senador tucano da comissão deixou a proposição estacionada, aguardando nova designação de relatoria, o que só ocorreu na última segunda-feira (18/4), com a nomeação de Portinho para a função.
O projeto permite ao contribuinte, após decisão da esfera administrativa, optar pelo juízo arbitral, e levanta críticas de especialistas. Para Alexandre Monteiro, do Bocater Advogados, apesar da arbitragem tributária ser importante para garantir mais celeridade e redução do contencioso, o PL em questão não auxilia na diminuição do contencioso tributário da esfera administrativa, ficando restrito às discussões judiciais, o que não resolveria de forma completa o problema.
“O PL prevê uma alteração da Lei de Execuções Fiscais, permitindo uma opção aos embargos da execução fiscal, que são procedimentos demorados, que acumulam funções. Nesse sentido, eu entendo que é um avanço. Mas o problema desse projeto é que ele resolve os problemas do contencioso em uma etapa muito posterior, só depois da inscrição da dívida ativa, em que já houve de uma certa forma o esgotamento da esfera administrativa”, diz.
A justificativa do autor do projeto, senador Antonio Anastasia, ao propor o texto, é que o intuito do PL é promover a recuperação do crédito público, diante da necessidade de soluções que desburocratizem os procedimentos atualmente previstos na legislação para a cobrança da dívida ativa, tornando-a mais efetiva. O projeto não estabelece limite de matérias a serem apreciadas pelo juízo arbitral, ou seja, até matérias constitucionais podem ser discutidas.
Para Luiza Tonial Ribeiro, advogada no Simões Pires Advogados, o projeto deveria trazer uma forma de sanar os litígios tributários em matérias em que há incerteza sobre se o crédito lançado é devido, e não nos casos em que há jurisprudência.
Ela afirma, ainda, que muitos contribuintes não têm bens para oferecer em garantia, como exige o projeto em seu artigo 16-A, o que faria com que muitas matérias ficassem de fora da arbitragem.
Por outro lado, Thabitta Rocha, tributarista do Mauler Advogados, acredita que “o PL trata de um meio alternativo importante de solução de conflitos que evita movimentar a máquina judiciária, bem como os custos gerados nela. Além disso, há temas especialmente pertinentes à arbitragem de grande complexidade, como os casos de preços de transferência, os quais envolvem temas técnicos de áreas como economia e engenharia”.
Fonte: JOTA, de 29/4/2022
Metrô de São Paulo deve indenizar passageiras furtadas em estação
O transportador tem o dever de garantir a segurança aos passageiros. O entendimento foi adotado pela 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o Metrô de São Paulo a indenizar duas passageiras que tiveram o celular furtado em uma estação.
As autoras alegaram que, enquanto esperavam a chegada do trem na plataforma, um rapaz teria furtado o celular de uma delas. A ação foi julgada improcedente, mas, por unanimidade, a Turma Recursal deu provimento ao recurso das passageiras.
"A responsabilidade da transportadora encontra prevista nos artigos 733, caput, e 734, do Código Civil. Além disso, como é serviço prestado ao consumidor final, responde objetivamente por defeito do serviço, na forma do artigo 14, caput, do CDC", afirmou o relator, juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar.
Para o magistrado, não há razão para tratar uma passageira de metrô diferente de um passageiro de voo. Isso porque, segundo Cesar, em relação ao contrato de transporte aéreo, a jurisprudência é harmônica em responsabilizar por atrasos de voos e extravios de bagagem, enquanto, no transporte terrestre, "aparentemente todas as circunstâncias em volta do transporte são imputadas como fortuito externo".
"Ocorre que imputar os fatos previsíveis e esperados pela transportadora como fortuito agride o senso comum de uma pessoa média usuária dos meios de transportes. Alguém ousa pensar que furto em estação metroviária no horário de pico, na qual os passageiros são diariamente espremidos, foge da esfera de cogitação de uma pessoa média? Evidentemente que a resposta é negativa", disse.
O relator afirmou ainda que as estações do metrô de São Paulo se tornaram palcos de uma "variedade de delitos" contra os passageiros, "que são assediados no momento da aquisição do bilhete, recebem insistentes vendedores e pedintes dentro dos vagões, popularmente conhecidos como shopping metrô".
"Reputar que todos esse fatos estão fora da esfera de controle da empresa, portanto seriam fortuitos externos, é permitir que o dever de segurança que a recorrida tem seja negligenciado ao máximo. E uma das forma de exercer esse dever é responder pelos danos causados aos passageiros pelos furtos e roubos que ocorrem dentro das estações, ou mais precisamente, após a linha das catracas", completou.
Assim, Cesar concluiu pela ocorrência de dano moral e disse que ser furtado de um bem essencial, dentro de um local que deveria garantir a segurança do passageiro, causa evidente abalo ao consumidor. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, e, por danos materiais, em R$ 3.434,90, que corresponde ao valor do celular furtado.
Fonte: Conjur, de 29/4/2022
Presidente do TJ-SP reúne-se com a nova PGE-SP
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, reuniu-se, hoje (28), no Gabinete da Presidência, com a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, acompanhada do assessor especial de gabinete, Caio César Guzzardi da Silva.
Na data de ontem (27), o presidente Ricardo Anafe prestigiou, na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o lançamento do livro “Recuperação Judicial e Falência – Métodos de Soluções de Conflitos – Brasil e Portugal”, coordenado por Antonio Júdice Moreira, Asdrubal Franco Nascimbeni, Christiana Beyrodt, Maurício Moraes Tonin e Paulo Furtado de Oliveira Filho.
Fonte: site do TJ SP, de 28/4/2022
Comunicado do Conselho da PGE
ABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DIGITAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TURMA 2022/2024
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/4/2022
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