29/4/2021

Procuradores paulistas cobram que PGE nomeie candidatos aprovados em concurso

Procuradores paulistas cobram da Procuradoria Geral do Estado de SP (PGE) que nomeie imediatamente candidatos já aprovados em concursos públicos para atuar no órgão. Há 104 pessoas já habilitadas e que não foram nomeados desde 2018, sendo que naquele período 109 procuradores deixaram a PGE por exoneração ou aposentadoria.

Os dados são da Associação dos Procuradores do Estado de SP, que inicia nesta quinta (29) a campanha #NomeaçãoJá. A entidade aponta que a procuradoria tem um quadro de 1.203 cargos, dos quais apenas 64% estão providos —sendo 771 procuradores. A PGE não quis se manifestar sobre o assunto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 29/4/2021

 

 

Pós-pandemia: mediação pode prevenir judicialização na saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional da Saúde, está estudando ações para atender a um possível aumento da judicialização no período pós-pandemia. A preocupação do colegiado é buscar a estruturação de ações e o diálogo interinstitucional. As medidas também estão sendo discutidas no âmbito dos Comitês Estaduais da Saúde, especialmente com o reforço para as ações conciliatórias.

Durante a crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, muitos tratamentos eletivos foram suspensos, quer por receio dos pacientes em irem ao hospital, quer por necessidade da instituição de saúde em focar no atendimento dos casos de Covid-19. Com isso, espera-se que essa demanda reprimida sufoque o sistema de saúde e os casos acabem na Justiça. Nesse sentido, o Fórum está elaborando um plano de ação, que tem por fundamento o monitoramento das demandas de saúde destinadas ao atendimento de serviços previstos nas políticas públicas de saúde, principalmente na atenção primária e secundária. A finalidade é fomentar a execução das políticas na atenção básica e especializada à saúde e, em última análise, prevenir a judicialização.

Para tanto, o Fórum da Saúde busca a estruturação de ações para organizar a atuação e o diálogo interinstitucional, e construir, juntamente com os gestores estaduais e municipais de saúde, uma política pública que não seja imposta por meio de decisões judiciais, mas discutida e implementada por todos em cooperação. “Será o momento para o Sistema de Justiça e o Sistema de Saúde conversarem entre si para apontarem os problemas e oferecerem caminhos que possibilitem redução na intervenção judicial”, explica a supervisora do Fórum, conselheira Candice Jobim.

Em âmbito nacional, a conversa entre os poderes Executivo e Judiciário já acontece. Por sugestão do Comitê Executivo Nacional do Fórum, o Ministério da Saúde tem compartilhado uma nota informativa sobre suas ações contra o novo coronavírus, como as realizadas no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) para o enfrentamento da Covid-19; o protocolo de manejo clínico da doença na atenção primária; a habilitação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) adulto e pediátrica; e o monitoramento da capacidade operacional dos estabelecimentos de saúde frente a pandemia, entre outros.

O material, apresentado também aos Comitês Estaduais da Saúde, tem o objetivo de contribuir com o monitoramento e resolução das demandas, e auxiliar a magistratura brasileira no julgamento de novas ações sobre o tema. “Essa troca de informações facilita a criação de critérios e parâmetros para o monitoramento das ações judiciais relativas à saúde – que deve ser sempre comparativo e contínuo”, afirma a chefe de gabinete da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde, Maria Inês Pordeus Gadelha, que também integra o Comitê Executivo do Fórum e é responsável pela elaboração da nota informativa.

Resolução

Uma das medidas adotadas pelo Fórum foi a edição da Resolução CNJ n. 388/2021, que reestrutura os Comitês Estaduais de Saúde, aprovada pelo CNJ no último dia 6 de abril. O objetivo é fortalecer os grupos, especialmente no momento da pandemia. A norma deve padronizar a estrutura e funcionamento dos comitês, que são compostos por representantes da Justiça Federal e Estadual. Para a conselheira Candice Jobim, a medida facilitará o diálogo interinstitucional com os diversos atores do Sistema de Justiça e do sistema de saúde, de forma a contribuir com ações referentes às demandas de saúde, especialmente quanto à racionalização e qualificação da judicialização no Brasil.

Além disso, espera-se que, com a estrutura padronizada, os comitês consigam identificar e suprir as falhas da política pública local pelo diálogo. “A padronização dos comitês pode colaborar com essa conversa. Afinal, há uma expectativa de que a pandemia vá terminar, mas não sabemos quando. Logo, não há porque perder de vista a questão da mediação”, ressalta o membro do Comitê Executivo e ex-conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian.

Em São Paulo, a coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, desembargadora Vera Angrisani, informou que a justiça estadual é responsável por 93% das ações sanitárias, enquanto apenas 7% são da justiça federal. O diálogo entre Judiciário e Executivo também é uma realidade. “Temos discutido como diminuir a litigiosidade e oferecer uma prestação célere por meio da mediação, evitando que a demanda seja ajuizada”.

No estado, quando um paciente precisa de leito, a unidade de saúde o cadastra no sistema CROSS – que faz a regulação do paciente e oferta de serviços de saúde. A partir disso, um médico recebe, avalia e encaminha o paciente para um leito que seja adequado às suas necessidades. Quando há problemas que podem se tornar uma questão judicial, há um e-mail que envia as demandas diretamente aos magistrados.

Além disso, o comitê tem parceria no programa governamental Acessa SUS – o Estado analisa o pedido de medicamento e tenta consegui-lo, antes de se tornar uma queixa na Justiça. “Eliminamos a demanda na fase pré-processual incluindo a Defensoria Pública nesse processo”.

Impactos

Segundo o ex-conselheiro Arnaldo Hossepian, o aumento da judicialização poderá ter duas vertentes. A primeira, vai obrigar o Estado a fornecer o que está previsto na política pública; a organizar a fila da saúde; e a dar acesso ao medicamento básico. “Depende de quanto a ressaca da pandemia vai impactar cada região”.

Hossepian lembrou que o orçamento da saúde nem sempre é suficiente para prestigiar as políticas públicas e a falta de recursos não permite cumprir decisões judiciais que ultrapassam o planejamento local. Por isso, a outra via refere-se ao que não está previsto. “Para os medicamentos e tratamentos que não estão no SUS, o CNJ tem estrutura montada – por meio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) Estaduais e Nacional – para não trazer déficit ao erário. Para essas demandas, se não tiver evidências científicas, o magistrado tem como enfrentar essa situação”, observa. Além disso, com um sistema disponível 24 horas por dia pela plataforma e-NatJus, o CNJ disponibiliza subsídios técnicos e fundamentos científicos que os magistrados necessitam para bem decidir, tendo como principal objetivo a qualificação e a racionalização da judicialização da saúde no Brasil.

Informações do Comitê Estadual da Saúde em São Paulo dão conta que a maior procura, atualmente, é por leitos de UTI para pacientes infectados pelo novo coronavírus e, posteriormente, a expectativa é que as reclamações sejam relacionadas às sequelas da doença. “Temos percebido um incremento de demanda nas áreas de cardiologia, nefrologia, angiologia e neurologia, todos referentes a pacientes que tiveram Covid”, reforçou Vera Angrisani.

O Comitê paulista contribui com o registro de notas técnicas no e-NatJus e está trabalhando em uma pesquisa sobre o serviço no Poder Judiciário local. “Lembramos os magistrados que há uma plataforma de subsídios que ele pode utilizar. Também fizemos parceria com o Conselho Regional de Medicina que, quando o médico verifica que o paciente quer judicializar, ele preenche um formulário para dar informações ao magistrado sobre o medicamento ou tratamento que está prescrevendo”, explica a desembargadora.

Recomendação

Para aprimorar a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid-19, o CNJ está orientando e sensibilizando os magistrados na adoção de providências relacionadas aos procedimentos tendentes à resolução das demandas de saúde. Nesse sentido, o Conselho tem reforçado, por meio de recomendações, que os magistrados utilizem as informações técnicas de medicina baseada em evidências disponibilizadas na plataforma NatJus Nacional para embasar decisões relativas às demandas que envolvam o direito à saúde. “O objetivo é que haja uma qualificação da judicialização. Segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, cerca de dois milhões de processos do Poder Judiciário são relacionados ao direito à saúde. Apenas em 2019, foram juizados 474.429 mil novas ações ao relacionadas ao tema”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

O Fórum Nacional da Saúde também está levantando informações sobre a estrutura, gestão, demanda e tempo de atendimento, entre outros, dos serviços de atenção primária e secundária da saúde. Uma pesquisa nacional, que está sendo finalizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), vai dimensionar o tamanho da rede de atendimento, bem como os índices de judicialização do setor. “Os dados vão ajudar a construir um Plano Nacional com indicadores de melhorias na prestação dos serviços de saúde e redução da judicialização”, explica a supervisora do Fórum, conselheira Candice Jobim.28

Após a coleta e o tratamento dos dados, os Comitês Estaduais de Saúde elaborarão suas propostas para solução dos conflitos mais recorrentes, o que contribuirá no aperfeiçoamento do acesso universal à saúde da população local. As propostas elaboradas servirão de subsídio para a elaboração do Plano Nacional para o Poder Judiciário – “Judicialização e Sociedade: ações para acesso à saúde pública de qualidade”.

Esse plano vai apresentar uma proposta de execução de ações pelos Comitês Estaduais de Saúde, sob supervisão do Fórum da Saúde, com os seguintes objetivos: acompanhar os indicadores de melhorias na prestação da atenção primária e secundária à saúde; acompanhar e monitorar indicadores da redução da judicialização; promover ações específicas orientadas pelos indicadores acima indicados; sugerir, se for o caso, a criação de câmaras de resolução pré-processual; sugerir, se for o caso, a aproximação dos magistrados com os gestores em saúde, propor medidas específicas em cada Comarca e/ou Subseção Judiciária; e avaliar outras medidas específicas para adoção pelos Comitês de Saúde do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 28/4/2021

 

 

Guedes se reunirá com Fux para discutir ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Flávia Maia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reúne às 18h30 desta quarta-feira (28/4) com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, o tema da conversa é o julgamento dos embargos sobre a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, agendado para amanhã (29/4).

O julgamento dos embargos é aguardado há quatro anos, e segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto para os cofres públicos é de R$ 258,3 bilhões. O fisco pede que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins seja o efetivamente pago, e não o destacado em nota fiscal, o que diminuiria o montante do imposto excluído da base das contribuições. Além disso, a União requer a modulação dos efeitos da decisão favorável às empresas, para que ela não tenha efeitos retroativos.

Já o setor produtivo alega que se o STF acolher a tese da Fazenda haverá insegurança jurídica, aumento do Custo Brasil e fuga de investimentos.

A análise dos embargos sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins está prevista para amanhã. No entanto, a sua realização vai depender do andamento dos julgamentos do recebimento de denúncia contra deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e do prazo de patentes no Brasil, ambos estão previstos para o início na tarde desta quarta-feira (28/4). O último recurso pode se estender até quinta-feira. Fontes consultadas pelo JOTA indicam que, se o julgamento dos embargos não for realizado essa semana, deve se iniciar na próxima quarta-feira (5/5).

Outras visitas

Não é a primeira vez que o ministro Paulo Guedes se reúne com o ministro Luiz Fux para debater processos tributários de impacto fiscal bilionário. Em 11 de fevereiro, Guedes esteve com Fux para debater sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a rescisão de decisões que permitem que contribuintes tomem créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.

O caso da CPRB foi julgado no dia 23 de fevereiro e, por sete votos a quatro, o Supremo definiu que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição CPRB. O entendimento, tomado por meio do plenário virtual, evita, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que sejam restituídos R$ 9 bilhões aos cofres públicos.

No dia 3 de março, o Supremo decidiu pelo não conhecimento da ação rescisória na qual a União buscava reverter decisão de 2002 – que transitou em julgado em 2010 – que permitiu que contribuintes tomassem créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.

Fonte: site JOTA, de 28/4/2021

 

 

União deve apresentar em 10 dias planejamento para compra de kit intubação

Em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber determinou à União que apresente, no prazo de 10 dias, um planejamento detalhado das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento dos insumos do chamado kit intubação.

De acordo com a decisão, proferida na ACO 3.490, o plano deverá contemplar, no mínimo, o nível atual dos estoques de medicamentos, a forma e a periodicidade do seu monitoramento, a previsão de aquisição de novos medicamentos, com os cronogramas de execução, os recursos financeiros para fazer frente à aquisição e à distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional, os critérios de distribuição e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.

Na ação, o Estado da Bahia pretende que a União seja obrigada a fornecer os medicamentos que fazem parte do kit intubação, que qualifica como imprescindíveis ao tratamento de pacientes graves internados em UTIs por decorrência da Covid-19. Segundo o estado, o recrudescimento das taxas de internação ocasionou a escassez de insumos para a intubação orotraqueal, cujo nível de estoque está próximo do colapso.

Ao analisar o pedido, a ministra observou que as informações prestadas pela União revelam um quadro atual de iniciativas para evitar o risco de desabastecimento de insumos do kit intubação. Entre elas estão requisições administrativas, compras emergenciais, doações da iniciativa privada e diversas ações de monitoramento. A União informou, ainda, a abertura de crédito extraordinário na ordem de R$ 2,69 bilhões, em 16/4, com o objetivo de maximizar as ações de combate à pandemia.

Contudo, a seu ver, dificuldades apontadas pela própria União demonstram a ameaça de lesão à saúde pública e orientam para a necessidade de ajustes no gerenciamento da disponibilidade dos insumos, a fim de conferir segurança à população e previsibilidade a estados, municípios e Distrito Federal no enfrentamento da crise sanitária.

“As ações adotadas e informadas nos autos, embora relevantes, se dão em contextos pontuais, sem o caráter preventivo exigido em tema de saúde pública”, ressaltou.

A ministra ponderou que o enfrentamento de uma crise sanitária como a atual exige uma estratégia multilateral e um planejamento estratégico, e, no ponto tratado na ACO, com a definição de critérios preventivos de aquisição, disponibilidade e distribuição dos insumos.

Na sua avaliação, são exigíveis do gestor público, em casos da magnitude da tragédia humanitária vivenciada no Brasil, ações como monitoramento das taxas de intubação, prognoses sobre a curva da pandemia, controle dos estoques, logística de distribuição dos insumos, fiscalização do emprego dos medicamentos e cronograma público das ações a serem adotadas, entre outros.

Segundo a ministra, impõe-se ao governo federal a adoção de medidas com respaldo técnico e científico e a implantação de políticas públicas “a partir de atos administrativos lógicos e coerentes”. Ela citou precedentes em que o Supremo assentou que o princípio da precaução deve orientar as políticas públicas sanitárias para gerenciar, de forma imediata, os riscos coletivos.

Para a relatora, a determinação de apresentação de planejamento sanitário não caracteriza interferência indevida do Judiciário nas ações executivas de combate à crise. A seu ver, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento deficiente em situação de emergência sanitária, é viável a atuação do Judiciário para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal.

Por considerar imprescindíveis o diálogo e a cooperação institucionais para a solução dos conflitos em questão, a ministra designou audiência de conciliação/mediação para 11/5, às 15h, em conjunto com as ACOs 3.473, 3.474, 3.475, 3.478 e 3.483, que tratam de matéria conexa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ACO 3.490


Fonte: Conjur, de 28/4/2021

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