29/4/2019

Comissão da reforma da Previdência define calendário na terça-feira

O presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PR-AM), marcou reuniões para esta terça-feira (30), para definir um calendário para os trabalhos da comissão.

Ramos deverá se reunir com o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o vice-presidente do colegiado, deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), e líderes partidários. O deputado também pretende fazer uma reunião com a equipe técnica do governo.

O objetivo é estabelecer um cronograma de trabalhos, que deverá conter reuniões de audiência pública com autoridades e especialistas, além das datas prováveis de discussão e votação da reforma; e decidir se a proposta - que trata de muitos temas, como mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas aposentadorias rurais, e criação do regime de capitalização, por exemplo - vai ser fatiada em subrelatorias.

Marcelo Ramos quer aprovar a reforma na comissão e entregar o texto para análise do Plenário até julho. "Na terça-feira, marquei uma reunião com o deputado Silvio Costa Filho, que é o vice-presidente, e com o deputado Samuel que é o relator, para definirmos essa questão de subrelatorias e também o cronograma de trabalho, para fazermos todos os esforços para cumprir o prazo determinado pelo presidente Rodrigo Maia", declarou.

Prazos

Instalada na última quinta-feira (25), a Comissão Especial da Reforma da Previdência é composta por 49 deputados titulares e 49 suplentes e tem prazo de até 40 sessões do Plenário para funcionar. O colegiado já tem reunião ordinária marcada para o dia 7 de maio, às 14h30, com pauta ainda não definida.


Fonte: Agência Câmara, de 26/4/2019

 

 

Maioria da Comissão Especial se diz a favor de mudanças na Previdência

Dos 49 deputados que ocupam uma cadeira na Comissão Especial que analisará a reforma da Previdência na Câmara, 32 se dizem a favor de mudanças nas regras de aposentadoria no País. O número já garantiria a aprovação da proposta no colegiado com folga – são necessários 25 votos. Porém, 16 desses parlamentares condicionam a aprovação a mudanças no texto, segundo levantamento feito pelo Estadão/Broadcast.

As resistências incluem pontos que o próprio governo já admitiu que pode flexibilizar, como alterações na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC, o auxílio a idosos miseráveis). Mas há deputados que se opõem a mudanças mais caras à equipe econômica de Jair Bolsonaro, como a retirada da Constituição das regras de acesso aos benefícios e a introdução do regime de capitalização, no qual a aposentadoria é resultado do que cada trabalhador poupou individualmente ao longo da vida.

Há ainda quem peça mudanças que podem desidratar muito a reforma, como retirar a vinculação para Estados e municípios. Este deve ser um ponto de impasse, segundo deputados da comissão ouvidos pela reportagem. Como o Estadão mostrou, as administrações regionais deixariam de economizar R$ 500 bilhões em 10 anos.

“As assembleias legislativas têm de se manifestar. Cada Estado tem autonomia sobre as regras de previdência do regime próprio”, disse Arthur Maia (DEM-BA), que foi relator da reforma apresentada no governo Temer. Ele é um dos deputados favoráveis à retirada de todos esses pontos mais polêmicos.

Segundo Luis Tibé (Avante-MG), é injusto ficar na conta da Casa as mudanças de Estados e município. “Os deputados estaduais e as câmaras municipais estão lá para isso”, disse.

O deputado João Marcelo (MDB-MA) quer a revisão do aumento do tempo de contribuição dos professores. “É uma grande categoria e sabemos que professor na sala de aula sofre muito”, disse. Já Alex Manente (Cidadania-SP) defende ajustes em pontos como a mudança das regras para abono salarial.

O próprio presidente da Comissão Especial, Marcelo Ramos (PR-AM), vê “alguns ajustes” como necessários na proposta do governo. “Não podemos fazer um ajuste fiscal exigindo esse sacrifício do trabalhador rural, dos mais pobres que recebem o BPC”, disse. O relator da proposta na Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que não vai comentar sobre eventuais mudanças.

O levantamento mostrou ainda que há 13 membros da comissão que são contra a proposta – a conta inclui os três do PSB, que fechou questão contra a reforma, mas ainda não indicou os membros. Outros quatro parlamentares não responderam.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/4/2019

 

 

Estado de SP consegue anular decisão por violação do princípio da isonomia

A 2ª turma do STJ negou provimento ao recurso interposto por uma empresa contra a Fazenda do Estado de São Paulo em caso envolvendo débito tributário. O colegiado reconheceu a instabilidade jurisprudencial, pois em oito casos semelhantes as empresas haviam sido responsabilizadas e, somente nesse, não.

A disputa trata da inclusão da empresa no polo passivo das execuções fiscais. O estabelecimento interpôs agravo interno após decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, que anulou acórdão do TJ/SP proferido nos embargos de declaração, por entender que o Tribunal paulista não seguiu o princípio da isonomia, dando diferentes decisões para demandas idênticas.

No agravo, a empresa alegou que as razões do recurso estão pautadas em outros julgados sobre a matéria, de solução diversa do presente, que não têm efeito vinculante algum para o caso, e, em nada, interferem no julgamento deste feito.

No entanto, a 2ª turma manteve a decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, por entender que há instabilidade jurisprudencial, pois em oitos casos semelhantes as empresas foram responsabilizadas, e apenas neste não havia sido.

“A matéria devolvida à análise das instâncias de origem é específica, não sendo razoável entender que a utilização das assertivas genéricas lançadas no acórdão hostilizado, (segundo as quais "a matéria foi devida e suficientemente enfrentada") e que os acórdãos suscitados pela Fazenda Estadual não vinculam o julgamento ocorrido nesses autos supriram as omissões apontadas.”

Assim, a 2ª turma negou provimento ao recurso.

Processo: REsp 1.782.605


Fonte: Migalhas, de 27/4/2019

 

AGU ajuíza ação regressiva de R$ 2,9 mi contra multinacional de eletrodomésticos

A Advocacia-Geral da União ajuizou, nesta sexta-feira (26/04), uma ação regressiva coletiva em busca do ressarcimento de R$ 2,9 milhões gastos pelo INSS com benefícios concedidos a trabalhadores da Whirlpool, multinacional de eletrodomésticos localizada em Rio Claro (SP).

A Procuradoria-Geral Federal quer recuperar as despesas com 343 benefícios concedidos a 240 trabalhadores da multinacional. De acordo com a PGF, as doenças ocupacionais dos empregados tiveram origem nas condições de trabalho a que foram submetidos, como um grande ritmo de trabalho, movimentos manuais repetitivos, ausência ou insuficiência de pausas para descanso, uso de força e posturas prejudiciais durante a realização das atividades.

A ação foi baseada em provas como documentos, inspeções e auditorias produzidas desde 2014 pela Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo e pela equipe de técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Rio Claro e Piracicaba.

"O processo de instrução prévia durou meses até a gente ter uma prova robusta para ajuizar essa ação", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fábio Munhoz.

Mas o objetivo com ações regressivas acidentárias não é apenas ressarcitório. "Apesar dos quase R$ 3 milhões acabarem influenciando no caixa da empresa, o objetivo principal é o efeito pedagógico", afirma Munhoz. "É demonstrar que vale mais a pena as empresas cumprirem com as normas regulamentadoras do trabalho que descumprir e depois ter que pagar em juízo”.

Nos últimos cinco anos, a PGF ajuizou 1.130 ações regressivas acidentárias com expectativa de ressarcimento de mais de R$ 500 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGF.


Fonte: site do STF, de 26/4/2019

 

Procuradora Geral recebe Presidente do TJ Militar

A Procuradora Geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, recebeu em audiência a visita protocolar do Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Prazak, na tarde da última quinta-feira 25.04. Na reunião foram tratados assuntos de interesse das instituições. Do encontro participou também a Procuradora do Estado Chefe de Gabinete, Patrícia de Oliveira Garcia Alves e o Juiz do Tribunal Militar, Fernando Pereira.


Fonte: site da PGE-SP, de 26/4/2019

 

 

STF reafirma que MP de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra julgado de Tribunal de Contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para reconhecer que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário Virtual do STF no julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1178617, que teve repercussão geral reconhecida.

O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas de Goiás no Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) contra ato do Tribunal de Contas local (TCE-GO) que havia determinado o arquivamento da representação apresentada pelo MP para apurar irregularidades em processo licitatório para a construção da nova sede da corte de contas. O TJ-GO afastou a legitimidade do Ministério Público de contas para a impetração e determinou a extinção do mandando de segurança sem julgamento de mérito. Em seguida, o MP de Contas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu seu recurso para reconhecer sua legitimidade e determinar que o TJ-GO desse prosseguimento ao trâmite do mandado de segurança.

No recurso extraordinário, o TCE-GO alegou, entre outros pontos, que o entendimento adotado pelo STJ fere tanto a doutrina quanto a jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria.

Manifestação

Em relação à existência da repercussão geral, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do tema dos limites da atuação em juízo do Ministério Público e lembrou que, segundo o Código de Processo Civil, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF, situação que, no seu entendimento, é o caso dos autos.

No exame do mérito da questão, o relator citou precedentes em que o STF assenta que o MP de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria e não integra o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça. Ainda segundo os precedentes, as atribuições do Ministério Público comum, que incluem sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo mencionado no artigo 71 da Constituição da República. “Por todos esses fundamentos, merece ser reformado o acórdão recorrido, que se opõe a entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro Alexandre.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin. No mérito, para reafirmação da jurisprudência dominante, a manifestação também foi seguida por maioria, vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Tese

No julgamento foi fixada a seguinte tese para fins da aplicação da sistemática da repercussão geral: “O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua”.


Fonte: site do STF, de 26/4/2019

 

 

Argumentos do governo para reformar Previdência são só retóricos, faltam dados

"Essa história de pobre e rico é uma narrativa que o governo criou para buscar uma legitimidade social. Na verdade, a reforma da Previdência está pegando muito o pobre e o tal do rico que não é rico. Dois salários mínimos não é rico, é o brasileiro em massa."

Esta é a análise que o auditor fiscal Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), faz sobre a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Em entrevista à ConJur, Cabral afirma que é necessário reformar o sistema previdenciário. Mas discorda da proposta do governo. Para ele, o modelo previsto na PEC em discussão na Câmara é desnecessariamente "radical".

O governo vem defendendo que sua proposta de criar um sistema progressivo de alíquotas previdenciárias é uma forma de fazer justiça tributária, o que não existiria no sistema atual. Foi o que disse o secretário especial da Previdência, Bruno Bianco, à ConJur, em entrevista recente.

Para Kleber Cabral, no entanto, o discurso é "uma grande incoerência". "Hoje a PEC 6 coloca uma progressividade nas alíquotas para usar essa narrativa de que está sendo justa como desculpa. Enquanto isso, o conjunto tributário brasileiro é extremamente regressivo. Quem paga mais imposto são os pobres, em cima do consumo. Vai continuar. Então, não há preocupação genuína, é só discurso mesmo", diz.

Leia a entrevista:

ConJur — A reforma da Previdência é mesmo necessária?
Kleber Cabral — Existe a necessidade de uma Reforma. Temos questões como a longevidade e a redução do número de filhos das famílias. Não tenho dúvida de que precisamos fazer alguma reforma, olhando pro futuro.

ConJur — Mas não a reforma que o governo propõe?
Kleber Cabral — Hoje a gente tem o sistema de repartição, que deve prosseguir. Não é o momento oportuno para o sistema de capitalização apresentado pelo ministro. O país está atravessando déficit. Então, para o sistema de repartição buscar o equilíbrio de longo prazo e ser longevo, precisamos fazer ajustes. Hoje você não tem idade mínima, por exemplo, no regime geral. O servidor público tem idade mínima desde 1998, já existe pro servidor público, pra iniciativa privada não tem, né. Então realmente precisa ter algumas mudanças.

ConJur — Existe mesmo um rombo na Previdência?
Kleber Cabral — Existe um problema de mistura do que é Previdência e o que é Assistência. E esse governo assumiu que o BPC é assistência, mas continua chamando aposentadoria rural de aposentadoria, como se fosse tudo Previdência, tudo no meio do Regime Geral. Muita gente aposenta por idade sem ter contribuído, então está embutido uma parte de assistência junto. Então, quando falamos de déficit, a primeira coisa que tem que segregar é o que é Previdência, de quem contribuiu e vai ter um retorno na aposentadoria, e o que é Assistência e quem vai pagar por ela.

ConJur — E o governo mistura tudo?
Kleber Cabral — O grande problema do projeto do governo é que ele busca equilibrar essas contas com os próprios segurados. O topo da pirâmide, os ricos e privilegiados de verdade, não estão. Eles não dependem de previdência pública e não sendo chamados a colaborar com nada. Só os próprios segurados é que estão tendo que apertar os cintos pra fechar as contas entre si. Antes, mais do que ficar derrapando se tem déficit ou qual é o tamanho do rombo, a gente prefere dizer "não, tem que corrigir, tem que ter uma reforma".

ConJur — É correto analisar contas da Previdência ano a ano se os impactos são por geração?
Kleber Cabral — Todos estamos acostumados a bater foto, ano a ano. Isso só dá diagnóstico errado, porque pode ter num ano um superávit, no outro, déficit, e isso não é indicativo de nada. É como se medíssemos o batimento cardíaco usando termômetro: é o instrumento errado. Na verdade, deveria ter o estudo de longo prazo. Houve momentos em que o sistema foi superavitário e ninguém guardou esse dinheiro. Então não adianta só olhar a fotografia e fazer a conta "receita menos despesa".

ConJur — Dá pra confiar nas contas do governo?
Kleber Cabral — Não dá para opinar se estão certos ou errados, porque falta informação. O governo apresentou as contas em cinco ou seis grupos. Do Regime Geral, que é o maior de todos, não dá para saber o que é rural, o que é urbano, o impacto sobre as pensões etc. O governo precisa abrir esses números.

ConJur — O governo defende a tese de que transformar as alíquotas previdenciárias em progressivas vai trazer justiça tributária. Faz sentido isso? Como é o sistema hoje, se não é progressivo?
Kleber Cabral — Essa é uma das maiores lorotas que o governo está contando. O governo escolheu uma narrativa de comunicação. Quer dizer que essa reforma é justa porque ela vai combater privilégios: os ricos e os pobres agora vão se aposentar na mesma época. "Hoje, o rico aposenta cedo e o pobre já aposenta tarde". Essa é a narrativa do governo. E aí, metade do tempo bate no servidor público como o grande privilegiado. Só que, na verdade, já tivemos duas reformas no serviço público que já eliminaram os grandes problemas.

ConJur — E eles não são o problema?
Kleber Cabral — Na verdade, boa parte do déficit que ainda tem vem das aposentadorias sem as que as pessoas tenham contribuído num valor equivalente, celetistas que foram transformados em estatutários. Um monte de problemas de legislações do passado, que foram muito lenientes e estão pesando nos cofres públicos. Existe um déficit, mas é um déficit que vem sendo reduzido ao longo dos anos, e não aumentando, como o governo fala. Então, pelos números você não consegue de fato apontar “não, o culpado aqui é o servidor público”. Mas o governo tem usado metade do seu tempo pra falar isso. O governo pretende economizar, ao longo dos 20 anos, R$ 4,5 trilhões. Disso, R$ 3,5 trilhões são do Regime Geral.

ConJur — Os servidores são insignificantes, então, na conta toda?
Kleber Cabral — Nesses 20 anos, o impacto do servidor público será de 9%. Não é bem do servidor público que o governo está tirando, até porque já houve essas correções. O grosso mesmo é corrigir o Regime Geral. E aí, quem é esse rico de que o governo fala? O pobre é quem ganha um salário mínimo. Se você ganha dois, é rico, segundo o governo. Para o governo, a pessoa que se aposenta por tempo de contribuição é rico. Por isso que o governo fala "o rico que se aposentava cedo agora vai aposentar junto com o pobre". O pobre já se aposenta aos 65, por idade. Agora a pessoa que contribuir também vai ter que esperar até os 65. Mas quem é essa pessoa? O zelador do prédio, o chefe do almoxarifado do supermercado, o trabalhador da construção civil, que ganha dois, três, quatro salários mínimos. Esse, mesmo tendo recolhido desde mais jovem, vai ter que esperar até os 65. O governo tem considerado pobre quem ganha um salário mínimo. Quem ganha um pouquinho mais já é considerado rico. Mas os verdadeiros ricos e privilegiados não estão aí na proposta. Não estão dependendo da Previdência, estão em outra, têm patrimônio.

ConJur — O governo diz que pretende criar um sistema previdenciário de alíquotas progressivas. Mas não deu sinais de que pretende mexer na regressividade do sistema de tributação de renda. Como ficaria o sistema, então, para os cidadãos normais?
Kleber Cabral — É uma grande incoerência. Faz parte dessa narrativa "ricos contra pobres" eles terem criado essa alíquota progressiva. Assim, deram, na verdade, meio por cento de alívio pra quem ganha um salário mínimo. E criou essa alíquota progressiva que só pega servidor público, que seria de 14%, 19% e 22%, de acordo com a remuneração. Se você for ver os números, isso representa uma porcentagem desses R$ 4,5 trilhões em 20 anos. É muito mais retórica do que realmente economia. O governo quer reduzir meio por cento de quem ganha um salário mínimo, cria essa escala como se fosse uma maneira de justiça, mas é só pra ter uma narrativa. Para ter uma história para parecer que está sendo justo. O grosso mesmo do dinheiro vai sair da aposentadoria rural, do aposentado por invalidez, das pensões. As regras pra pensão são bem pesadas. Acho que a população ainda não acordou.

ConJur — Como serão?
Kleber Cabral — A proposta reduz quase 40% nas pensões. Hoje no Regime Geral, a pensão é integral. A pessoa recebe integralmente. No serviço público já tem um redutor de 30%. A PEC 6 cria aquela região de cotas. ntão se você tiver mais filhos, é 10% por filho, mas se for só o casal, viúva ou viúvo, o cônjuge sobrevivente vai ficar com 60% da remuneração. E no caso do servidor público, vai ficar menos da metade.

ConJur— È justo desvincular o sistema de pensões do salário mínimo
Kleber Cabral — Não. O salário mínimo é a política de assistência social que o país adotou e não deve ser abandonada. O importante é separar o que é Previdência do que é Assistência. De fato, alguém que contribuiu cinco anos e se aposenta por idade com salário mínimo, não contribuiu pra ter um salário mínimo, ele contribuiu pra ter, digamos, R$ 400. Os outros R$ 600 são assistência.

ConJur — Por que deve ser feita essa separação? O cofre não é o mesmo?
Kleber Cabral — Para discutir quem é que vai arcar com essa assistência. Hoje quem está arcando são os próprios segurados. Não é para ser assim. Quem tem que arcar com a assistência é a sociedade em geral, e tem que cobrar mais de quem ganha mais. A PEC 6 coloca uma progressividade nas alíquotas para ter essa desculpa dessa narrativa de que está sendo justa. Enquanto isso o conjunto tributário brasileiro é extremamente regressivo, quem paga mais imposto são os pobres, em cima do consumo. Vai continuar. Então, não há preocupação genuína, é só discurso mesmo.

ConJur— Acabar com o BPC vai ter algum efeito real na Previdência?
Kleber Cabral — O BPC é o programa de assistência social de maior importância no país. A proposta do governo não é acabar, é mudar. Em vez de pagar aos 65 anos, aos 67 anos, pagar aos 60 um valor menor, de R$ 400, e a partir dos 70 anos começar a pagar um salário mínimo. Ela retarda o pagamento do salário mínimo para 70 anos enquanto antecipa uma parte. É uma conta que não está muito clara, mas o governo diz que economizará, nesses primeiros dez anos, R$ 160 bilhões com as mudanças no BPC. Se vai economizar, é porque o pobre, o povo que está precisando, vai deixar de receber.

ConJur — E o que o senhor pensa da reforma, de forma geral? O governo insiste no discurso de que ela beneficiará o pobre, mas o senhor enxerga isso como mera retórica.
Kleber Cabral — A reforma é muito dura na subtração de direitos. Mas não precisaria ser tão dura se o governo olhasse mais para o lado das receitas. Nós, na Receita Federal, como auditores fiscais, temos nos esforçado para mostrar que é preciso equilibrar as contas públicas. Nossa preocupação é a mesma. Mas isso pode ser feito também pelo lado das receitas.

ConJur — Como assim?
Kleber Cabral — Investir no combate à sonegação, na cobrança dos grandes contribuintes, reduzir os benefícios fiscais ineficientes... Aí se conseguiria, pelo lado das receitas, cobrar de quem hoje não está pagando. Não é cobrar de quem já paga, porque a carga tributária já é pesada. Tem que cobrar daquele que está se aproveitando ou de sonegação ou de brechas da legislação. Aí a Receita Federal mais eficiente poderia colaborar muito pro equilíbrio das contas, sem necessidade de uma reforma tão pesada na subtração de direitos.


Fonte: Conjur, de 28/4/2019

 

 

Anape acompanha presidente da OAB no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade

O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Telmo Lemos Filho, e a Diretora de Filiação e Convênios da associação e Secretária-Geral Adjunta da OAB/RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, estiveram presentes na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para assistir à sustentação oral do Presidente Nacional da OAB em exercício, Luiz Viana Queiroz.

A sessão, realizada nesta quinta-feira (25), tratou do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5031410-12.2018.4.04.0000, que versa sobre o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência à advocacia pública. Também participaram da audiência o Conselheiro Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional da Advoczcia Pública, Marcello Terto e Silva, e o Procurador do Estado do Rio Grande do Sul Luiz Fernando Barbosa dos Santos, Presidente da Comissão Estadual da Advocacia Pública da OAB/RS


Fonte: site da ANAPE, de 26/4/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/4/2019

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