TJ-SP mantém cassação de inscrição estadual da Aspen Combustíveis
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou por dois votos a um o provimento de um agravo de instrumento que tentava reverter a cassação da inscrição estadual da Aspen Combustíveis, empresa distribuidora que foi autuada mais de 50 vezes, totalizando uma dívida com o estado de R$ 359 milhões em valores não atualizados. O agravo tramita sob o número 2078663-36.2017.8.26.0000.
Para a desembargadora Flora Maria Nessi Tossi Silva, relatora designada do caso, o princípio da preservação da empresa não é absoluto. A Administração Pública, entende a magistrada, deve agir em determinados casos para evitar atos lesivos a fornecedores, consumidores e ao próprio erário público, impedindo a participação no mercado de contribuintes que operam em desrespeito reiterado às normas tributárias de regência.
Segundo o Grupo de Atuação Especial Para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), além de acumular dívidas tributárias intencionalmente, a Aspen realizava uma simulação de operação interestadual como forma de se beneficiar de imunidades tributárias.
“A UNIVEN, situada em Itupeva (SP), supostamente vendia combustíveis para a Ouro Negro” localizada no Paraná, e esta, por sua vez, “os revendia à Aspen, em Paulínia (SP), sendo que, na verdade, as operações ocorreram diretamente entre a UNIVEN e a Aspen”, já havia entendido a juíza de primeiro grau Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública.
A prova cabal deste fato, segundo o Gaerfis, são os registros de pedágios dos veículos indicados nas notas fiscais. Eles demonstram que não houve o transporte de combustíveis até o estabelecimento da Ouro Negro, no Paraná, mas sim diretamente até a cidade de Paulínia, onde fica a sede da Aspen.
“Foram constatadas pelo menos 182 notas fiscais emitidas pela OURO NEGRO para a ASPEN, constituindo um montante superior a R$ 17 milhões em combustíveis, sendo que sobre estas operações não foi recolhido um único centavo sequer de ICMS”, afirmam os procuradores.
Além desta simulação, os procuradores apontam que a Aspen também é uma devedora contumaz, figura recorrente no setor de combustíveis. Os devedores contumazes fazem da inadimplência fiscal seu meio de vida. Deixam de pagar seus impostos não por problema de caixa, mas para vender seu combustível abaixo do preço de mercado, em detrimento da concorrência.
Essas empresas, explicam os procuradores, abocanham rapidamente uma grande fatia do mercado e lançam mão de recursos judiciais para atrasar a cobrança do crédito tributário. Quando finalmente se esgotam os recursos judiciais, o valor da dívida é muito superior ao patrimônio.
Com as reiteradas fraudes, a Aspen praticava concorrência desleal em diversos municípios, segundo os procuradores. Na cidade de Sumaré, interior de São Paulo, o etanol nos dois postos do grupo era vendido a R$ 2,259 o litro enquanto o preço médio da venda era R$ 2,375 segundo pesquisa da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Outras fraudes
A Aspen, segundo o Gaerfis, estruturou inúmeras fraudes, como: dívidas contumazes, simulação de quadro societário; utilização de empregados de confiança e de parentes para a blindagem patrimonial; uso de empresas de fachadas e de offshores; compartilhamento da estrutura (insumos, endereços, telefones, empregados, e-mail, contadores, assessoria jurídica e logística) da Organização em benefício de todos os seus integrantes e confusão patrimonial entre as empresas e seus controladores.
Os integrantes da distribuidora são de famílias que possuem longa tradição no setor de combustível e de transporte. Segundo os procuradores, os principais integrantes do grupo já foram presos e figuram ou figuraram como réus em diversos processos criminais que tramitam na capital, no interior de São Paulo e em outros estados. Estas ações dizem respeito a crimes relacionados à prática de sonegação fiscal e de adulteração de combustível.
Quem tenta cobrar dívidas com a Aspen, seja o governo ou particulares, não consegue. A distribuidora já foi alvo de penhora de combustível junto à Petrobras, penhora on-line e penhora de veículos.
Não foram localizados imóveis de sua propriedade. Na execução fiscal estadual n. 428.01.2004.000136-5, segundo a PGE, “a ASPEN ofereceu em 07.04.2009 uma matrícula de imóvel FALSA a título de penhora”.
Para completar, diz a PGE, a empresa se utiliza do fato de estar em recuperação judicial para impedir o prosseguimento da penhora do seu faturamento determinada nos autos da execução fiscal.
“A recuperação judicial tem sido utilizada por muitos devedores contumazes como um mecanismo para não pagar tributos e tentar suspender qualquer tipo de processo. É justamente o que ocorre nestes autos”, criticam os procuradores do Gaerfis. “É uma maneira de utilizar a recuperação judicial para atar as mãos da administração”.
Procurada, a empresa não atendeu às repetidas solicitações da reportagem do JOTA tanto por email quanto por telefone.
Fonte: site JOTA, de 29/3/2018 |
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Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reúne para planejar ações
As entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reuniram na manhã desta quarta-feira, 28, para discutir o planejamento da atuação durante o período eleitoral que se avizinha. Estiveram presentes no encontro, realizado na sede da ANPM, dirigentes da Anape, Sinprofaz, Anajur, Anafe, Anauni e Anpprev.
Além da discussão sobre mecanismos para fortalecimento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, os dirigentes deliberaram que, no atual contexto político, é necessário garantir apoio dos presidenciáveis. Nesse sentido, decidiu-se elaborar em conjunto uma Carta Compromisso a ser apresentada a cada um dos candidatos ao Palácio do Planalto para que demonstrem, por meio da assinatura do documento, empenho pelo desenvolvimento da Advocacia de Estado forte, com a valorização dos membros.
As entidades também decidiram pela realização de reuniões para acompanhamento das pautas que tramitam no Congresso Nacional e pela atuação integrada em prol dos temas comuns. A união de esforços será importante para garantir a participação ativa da Advocacia Pública no desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.
Fonte: site da Anape, de 28/3/2018 |
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PPD realiza treinamento sobre investigação preliminar
A Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD), em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), realizou o “2° Treinamento sobre Investigação Preliminar”, destinado aos servidores daquela pasta. Em razão do grande número de interessados, o evento foi realizado no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e foi dividido em duas turmas: a primeira, com 260 inscritos, recebeu o treinamento nos dias 08 e 09 de março; a segunda, com 253 inscritos, nos dias 15 e 16 de março.
O treinamento consistiu em oito palestras para cada turma, ministradas por procuradores do Estado classificados na PPD, com transmissão em tempo real, pelo youtube, registrando o total de 1.078 visualizações.
Cada uma das esplanações contou com os seguintes temas:
- Noções gerais sobre o direito disciplinar; início da Apuração Preliminar; dever de apurar; responsabilidades e poderes da Autoridade Instauradora, ministrada pelo procurador do Estado René Zamlutti Júnior;
- Autoridade apuradora; aspectos práticos da condução dos trabalhos; tratamento do investigado, ministrada pelo procurador do Estado Messias José Lourenço;
- Elementos de informação (ou de prova) e prova: diferença, finalidade, destinatário e valor. Contraditório diferido. Fontes de Prova. Modalidades de prova: oral, pericial, documental, reconhecimento de pessoas e coisas, prova emprestada. Licitude da prova, ministrada pela procuradora do Estado Mirian Gonçalves Dilguerian;
- Prescrição, requisitos do relatório final e adequação típica das condutas, ministrada pelo procurador do Estado Ricardo Kendy Yoshinaga;
- Peculiaridades do regime CLT, ministrada pelo procurador do Estado que responde pela Chefia da PPD, Eraldo Ameruso Ottoni;
- Ilícitos de abandono, inassiduidade e acúmulo ilegal de cargo, ministrada pelo procurador do Estado Norberto Oya;
- Extravio de bens na repartição, noções sobre Improbidade Administrativa e dosimetria da pena, ministrada pelo procurador do Estado assistente da Chefia da PPD, Inacio de Loiola Mantovani Fratini; e
- Superando o paradigma punitivo. Por um procedimento disciplinar restaurativo, ministrada pela procuradora do Estado Ana Sofia Schimdt de Oliveira.
A abertura do evento contou com a presença do Chefe de Gabinete da SES, Nilson Ferraz Paschoa, que em sua fala enalteceu a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares pela parceria que vem realizando com a secretaria, no sentido de contribuir com o treinamento de profissionais da pasta, que desempenham funções afetas a processos de apuração preliminar em suas unidades de trabalho.
Na sequência, o procurador do Estado que responde pelo expediente da unidade, Eraldo Ameruso Ottoni, destacou a importância da apuração preliminar, “cujo resultado não se mede pela condenação ou absolvição do servidor”; sendo verdadeiro “alicerce de todo sistema disciplinar”, o importante “é fornecer elementos seguros para uma decisão justa”.
Após as palestras, houve profícua interação com os presentes, por intermédio de perguntas e debate sobre os temas abordados. O treinamento, com tempo total de mais de 25 horas, alcançou 1.578 servidores, entre presenciais e não presenciais, e contribuirá para aperfeiçoar os trabalhos de todos os envolvidos na condução do sistema disciplinar.
Em mensagem encaminhada à PPD ao término do treinamento, Nilson Paschoa destacou que “os palestrantes, procuradores que com sua competência técnica aliada a experiência adquirida, puderam desenvolver, através de palestras com temáticas específicas, o segundo treinamento sobre Investigações Preliminares, a um contingente de mais de 500 profissionais de saúde, das mais diversas formações, obtendo uma avaliação fortemente positiva dos treinados, com o mesmo sucesso já havido no primeiro treinamento, há cerca de quatro anos”.
O evento, coordenado pela Chefia da PPD, foi avaliado “bom” ou “excelente” por cerca de 90% (noventa por cento) dos participantes, segundo avaliação feita pela Secretaria da Saúde.
As palestras podem ser acessadas no link:
https://www.youtube.com/channel/UC04bxzJ3IyLH-G_h0olHvHw/feed
Fonte: site da PGE-SP, de 28/3/2018
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Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial
Os cartórios de todo o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67, de março de 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País.
Para oferecer o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o mediador auxilia os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais com benefícios mútuos.
A entrada em vigor do serviço depende de aprovação de Lei local que institua a cobrança do novo serviço. De acordo com as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios.
Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que por sua vez fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para consulta pública. Conheça aqui como funcionam a mediação e a conciliação e quais os tipos de conflito podem ser resolvidos por esse procedimento.
Fonte: Agência CNJ de Notícia, de 28/3/2018
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