29/1/2021

Estado de São Paulo entra com recurso para restabelecer volta às aulas

Por Renata Cafardo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou nesta sexta-feira, 29, com recurso contra a liminar concedida ontem que impedia a volta às aulas no Estado todo. As escolas particulares retornariam presencialmente na segunda-feira e as públicas, nas próximas semanas. O argumento foi o de que a liminar leva a "grave lesão à ordem administrativa" e que o "retorno foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança".

O recurso também cita que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito a partir de "diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de 100 pessoas". E ainda por "escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo". Segundo o texto, as medidas tomadas pela Secretaria da Educação "sempre buscaram resguardar a saúde e a integridade física de todos os servidores".

No fim da quinta-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.

A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos dos professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais forem vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde ainda para priorizar profissionais de outras áreas que não a saúde na imunização.

No recurso, o Estado diz que não compete ao Judiciário decidir sobre medidas administrativas e cita outros exemplos de casos semelhantes. Um deles foi quando cidades do litoral conseguiram uma liminar para impedir que a população fosse para a praia em maio, durante a pandemia. A liminar foi derrubada porque o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu que essas decisões deveriam ficar por conta do Executivo e não do Judiciário.

O texto ainda relata a compra de 10.150 termômetros digitais para aferição da temperatura, 12 milhões de unidades de máscaras de tecido, 308 mil unidades de máscaras do tipo face shield e outros equipamentos para escolas estaduais. Foram incluídas fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.

O texto também cita o efeito negativo da pandemia de covid sobre a aprendizagem das crianças, "a despeito de todo o esforço das redes de educação básica públicas e privadas com a realização de atividades remotas e online".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/1/2021

 

 

Liminar suspende retorno às aulas em áreas que estão nas fases vermelha e laranja

A 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, em todo o estado.

Consta nos autos que o Decreto 65.384/20 determina o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%). Sindicatos de professores entraram na justiça contra a medida.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. ‘caput’ da Constituição Federal”, escreveu em sua decisão a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

A magistrada destaca o recente agravamento da pandemia, com aumento do número de mortes, surgimento de novas variantes do vírus e colapso do sistema de saúde em algumas regiões. “Merece prevalecer o direito à vida, pois arriscar a saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, considerou a juíza.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1065795-73.2020.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 28/1/2021

 

 

Defensoria de SP move ação contra restrição da isenção de IPVA para PCDs

A Defensoria Pública de São Paulo moveu ação civil pública para contestar as mudanças na isenção do IPVA de pessoas com deficiência. A ação questiona a Lei estadual 17.293/20. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

Após ter sido procurado por pessoas que se viram surpreendidas com a alteração, o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria, a fim de questionar as mudanças e buscar uma solução extrajudicial, encaminhou ofício para Secretaria de estado da Fazenda, porém não obteve resposta.

De acordo com os relatos recebidos, as pessoas foram pegas de surpresa, pois a lei não observou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, uma vez que a lei entrou em vigor no dia 15de outubro de 2020 e passou a ser exigida a partir do início do ano, ou seja, depois de 78 dias, e não os 90 dias exigidos pela Constituição. A Defensoria sustenta ainda que os novos documentos exigidos, como novo laudo médico, daqueles que mantiveram a isenção, são de difícil obtenção neste contexto de epidemia e em prazo tão curto.

"Muitas pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente os mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, já que abrange também carros usados e não só novos, que tinham direito à isenção do IPVA e que contavam com este direito para manutenção de seus veículos foram pegos de surpresa pelas alterações normativas", pontuaram na ação os defensores Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi, que coordenam o Núcleo.

"Ressalte-se que isto ocorreu, ainda, num momento de pandemia com diversas restrições sanitárias e econômicas para as pessoas com deficiência, situação que tem impactado significativamente na renda das pessoas", acrescentaram.

Assim, a Defensoria pede que a Justiça determine, com urgência, a suspensão da cobrança do IPVA da propriedade das pessoas com deficiência que possuíam a isenção do imposto no exercício de 2020, bem como da necessidade de recadastramento, neste exercício financeiro, daqueles que foram contemplados nas hipóteses de isenção e já estavam cadastradas no sistema da Fazenda estadual.

A ação ajuizada pela Defensoria não se confunde com o objeto da ação proposta pelo Ministério Público pugnando pela isonomia de tratamento das isenções no IPVA e discriminação entre as deficiências, que teve a decisão liminar favorável.

Liminar do TJ-SP

O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público de São Paulo, suspendeu, na sexta-feira passada (22/1), a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em SP, independentemente de o carro do beneficiado ser adaptado ou não.

Segundo o magistrado, estabelecer que só há isenção de IPVA quando o veículo é adaptado para a situação individual de cada motorista com deficiência cria uma discriminação indevida, já que existem pessoas com deficiência grave e severa que não precisam de veículos adaptados. Com informações da assessoria da DP-SP.

Fonte: Conjur, de 28/1/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 2ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022
Data da Realização: 01-02-2021
Horário 10h

A 2ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 01-02-2021 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Hora do Expediente

I- Comunicações da Presidência
II- Relatos da Secretaria
III- Momento do Procurador
IV- Momento Virtual do Procurador
V- Momento do Servidor
VI- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos
VII- Discussão e Votação de Matéria que dispense Processamento

Ordem do Dia

Processo: PGE-EXP-2021/00769
Interessado: Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Relatório da Ouvidoria PGE - 2º semestre


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2021

 

 

Portaria CE-ESPGE-1, de 27-1-2021

Designa Coordenadores e Professores Assistentes para o curso Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Estado - Turma 2021/2022 e curso Pós-Graduação Lato Sensu em Direito & Economia - Turma 2020/2021

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE - comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas vagas para participação no curso “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a ser realizado pela PGE-RJ e CEJUR.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2021

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