29/01/2019

Comunicado GPGE - Lista de classificação por antiguidade

A Procuradora Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 99 da LC.1270/2015, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31-12-2018), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2019, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 dias poderão apresentar reclamação.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/1/2019

 

 

TJ-SP terá varas especializadas em crimes tributários

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país em número de processos e de servidores, vai implantar neste ano duas varas especializadas nos crimes contra a ordem tributária e a lei de licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Há uma estimativa de que absorvam, somente com a redistribuição do que tramita hoje nas varas comuns da capital, cerca de 1,8 mil ações penais e mais de 6 mil inquéritos ou procedimentos cautelares.

Iniciativas como a do tribunal paulista já existem em outros Estados. O da Bahia, por exemplo, criou a sua primeira vara especializada em organizações criminosas há quase três anos, enquanto o do Ceará inaugurou uma específica aos crimes tributários em dezembro do ano passado.

A criação dessas varas, afirmam especialistas, tem dois motivos principais: a evolução das leis e também o cerco internacional que se formou contra esses crimes. O governo brasileiro, desde 2015, vem firmando acordos de troca de informações com autoridades de outros países.

Antes disso, em 2012, a legislação que trata sobre lavagem de dinheiro havia sido ampliada e, em 2013, foi editada a lei das organizações criminosas. Essa última, por exemplo, regulamentou a colaboração premiada e outras possibilidades de obtenção de provas às autoridades.

"A chave vem virando já há algum tempo. A responsabilização dos bancos mudou. Até 2012, antes da mudança na lei da lavagem de dinheiro, por exemplo, a multa administrativa imposta para aqueles que não comunicassem as operações suspeitas era de R$ 200 mil. Depois passou a ser de R$ 20 milhões", contextualiza o advogado Antenor Madruga, sócio do escritório Feldens Madruga.

As instituições financeiras hoje, complementa, podem ser responsabilizadas inclusive pelos prejuízos causados em razão da falha de observância da prevenção de lavagem de dinheiro.

A maioria dos processos que será distribuída às duas varas especializadas de São Paulo está relacionada aos crimes tributários. São 1.545 ações penais e 6.193 inquéritos em andamento. O restante, em menor quantidade, divide-se entre casos que envolvem licitações (77 ações e 154 inquéritos), lavagem de dinheiro (87 ações e 530 inquéritos) e organizações criminosas (153 processos).

Tudo isso, atualmente, está nas mãos dos juízes das 32 varas do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital, que precisam, ao mesmo tempo, analisar crimes como os de furto, roubo, tráfico de drogas, estelionato, entre outros.

O presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, entende que há um grau de complexidade diferenciado com relação a essas demandas. Os casos que envolvem organizações criminosas, exemplifica, envolvem com frequência interceptações telefônicas, buscas e apreensões e mesmo o instituto da colaboração premiada. Além disso, destaca, costumam ter, em média, número de réus superior ao de outros casos criminais.

Há de se levar em conta ainda, segundo Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, da Promotoria de Repressão aos Crimes de Sonegação Fiscal do Estado de São Paulo, os casos de sonegação. "Se para nós, que só ficamos nesse assunto, já é difícil ter a conexão com o direito tributário, entender como o imposto é cobrado, imagine para o magistrado que não tem nem 1% da sua demanda nessa área e tem 99% de crimes com violência, roubo, tráfico", afirma.

No modelo atual, sem as varas especializadas, complementa, há dificuldade de, por exemplo, comparecer às audiências. A promotoria conta com cinco promotores especializados em repressão à sonegação fiscal e eles distribuem as manifestações a 64 juízes das 32 varas gerais que existem hoje. "Às vezes temos sete audiências no mesmo horário."

As duas varas especializadas atenderão, em um primeiro momento, somente os processos da capital paulista. Há projeto, no entanto, para que no futuro se estenda à toda a 1ª Região, o que inclui cidades da Grande São Paulo, como Guarulhos e Osasco.

"O combate à corrupção é uma bandeira internacional", afirma o presidente do TJ-SP. Esse estudo de criação das varas especializadas, acrescenta, se iniciou há cerca de dois anos, quando ocupava o cargo de corregedor-geral. Pereira Calças é um dos entusiastas das especializações. Ele já inaugurou, como presidente, duas varas empresariais e uma terceira para cuidar de casos de falência.

O modelo das varas criminais, ele diz, será, inclusive, semelhante ao das empresariais. "Haverá um só cartório para as duas varas. Estamos apostando em racionalidade e economia."

No Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o modelo que havia antes da implantação da vara especializada aos crimes contra a ordem tributária era diferente do de São Paulo. A demanda disputava espaço nas varas cíveis de execução fiscal. Em 2018, foram julgados cerca de 12 mil processos de um acervo de 91 mil. E do total julgado, 251 somente eram crimes contra a ordem tributária.

"Para ver como estavam parados", afirma o desembargador Francisco Carneiro Lima, que sugeriu a criação da vara especializada no Estado. Essa situação, acrescenta, "estava levando à prescrição e impunidade". A nova vara, criada no mês de dezembro, já recebeu 2.652 processos.

O advogado Pedro Ivo Velloso, que faz parte do Instituto das Garantias Penais (IGP), entende que as varas especializadas funcionam porque permitem ao Judiciário "decodificar e entender melhor esse tipo de ocorrência", mas acredita, por outro lado, que deve-se ter cuidado com a abrangência.

Ele diz isso com base na experiência que se tem na Justiça Federal. "Essas varas passaram a ter a competência de tudo, tornaram-se centrais", afirma o advogado. "Então, no Brasil, são poucos juízes e com um poder enorme. Não deveria ser assim", acrescenta.

Diferentemente da Justiça Estadual, em que o processo de implantação das varas é recente, na esfera federal existe desde o começo dos anos 2000. "Depois do 11 de setembro, Estados Unidos e outros países, por meio de organizações internacionais, passaram a estimular que fosse feito um controle financeiro. Esse foi o paradigma do combate forte à lavagem de dinheiro", contextualiza.


Fonte: Valor Econômico, de 28/1/2019

 

São Paulo ajustará Previdência assim que reforma federal for aprovada, diz Meirelles

À frente da Secretaria de Fazenda de São Paulo, o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles antecipa em entrevista ao Estadão/Broadcast que o Estado fará ajustes da Previdência estadual assim que a reforma for aprovada pelo Congresso Nacional.

Meirelles está confiante que a proposta será aprovada ainda no primeiro semestre, mas alerta que, quanto mais cedo o governo definir qual é o projeto, melhor e mais rápida será a negociação com o Congresso.

Responsável pela proposta de reforma no governo Michel Temer, Meirelles admite que não houve um engajamento firme dos governadores. Agora, a situação é diferente. Segundo ele, os governadores terão papel importante na sua aprovação.

O secretário diz que São Paulo não precisa de "nada da União" como outros Estados que pedem socorro, mas o mais provável é que tenha que fazer um contingenciamento "cautelar" entre 2% e 3% das despesas depois que os gastos se expandiram no ano eleitoral. Ele prevê um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado em 2019 maior do que a média do País.

Veja os principais trechos da entrevista:

Estadão/Broadcast: Qual é a estratégia para as finanças de São Paulo, que está em situação melhor que outros Estados, mas também passa por dificuldades?

Henrique Meirelles: Nós estamos fazendo uma revisão rigorosa e cuidadosa de todos os itens do Orçamento para 2019, exatamente vendo qual é o número de receitas recorrentes e o que depende de vendas de ativos, receitas eventuais, etc. A nossa conclusão é que vai, sim, haver uma dependência da alienação de ativos para equilibrar (as contas). O Orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, de receitas e despesas equilibradas em R$ 231 bilhões, prevê nessas receitas R$ 10 bilhões com venda de ativos. Isso significa na prática que estamos decidindo quanto desses R$ 10 bilhões vamos considerar como receita suficientemente sólida, isto é, que podemos contar com ela, e quanto disso vai depender de uma série de ações de venda de ativos.

Estadão/Broadcast: Haverá contingenciamento?

Meirelles: Havendo necessidade, vamos contingenciar uma parte. Agora, nós contamos certamente, e é parte importante da estratégia, em fazer entrada de capital privado na Sabesp. E tem duas alternativas, duas hipóteses: ou a manutenção da legislação que prevaleceu até agora, com isso nós faríamos a montagem de uma companhia holding da Sabesp e venderíamos ações da companhia holding. Nesse caso, esperamos arrecadar cerca de R$ 5 bilhões. É uma estimativa. Por outro lado, existe Medida Provisória em tramitação no Congresso. Caso essa MP seja transformada em lei, haverá possibilidade concreta, de fato, de privatização da Sabesp. Portanto, a venda do controle. Nesse caso, haveria possivelmente a entrada de mais recursos, possivelmente algo na casa de dois dígitos, mais de R$ 10 bilhões. Além do mais, estamos fazendo agora uma avaliação de uma série de outras ações de privatização, que vão gerar mais recursos para os Estados além de melhores serviços à população.

Estadão/Broadcast: No caso da Sabesp, o senhor prefere qual opção?

Meirelles: Vai depender da MP. Se a Medida Provisória não for aprovada, a opção é capitalização da holding. Caso ela seja aprovada, aí é uma opção totalmente nossa. Vai depender do Congresso. Se eles aprovarem, aí, sim, possivelmente faremos privatização.

Estadão/Broadcast: Que outras privatizações o senhor pretende fazer?

Meirelles: Tem outro projeto prioritário que é a privatização de presídios. É algo que de fato oferece possibilidades e temos aí um número bastante expressivo de presídios que poderão ser colocados para privatização e que poderá não só oferecer uma melhor qualidade de serviços, mas também certamente vai gerar arrecadação suplementar. Para se ter uma ideia, no caso do presídio, possivelmente não será privatização de grande controle, porque não é uma companhia. Será uma concessão de serviço, via PPP (Parceria Público-Privada), ou concessão, ou cessão. Existem 71 unidades, com aproximadamente 200 mil detentos, e 11 presídios em construção. Então isso também é um projeto relevante.

Estadão/Broadcast: Isso dá dinheiro?

Meirelles: Certamente pode gerar recursos, mas pode certamente também evitar despesas e aumentar investimentos, consequentemente a segurança da população. Outro projeto prioritário é a Linha 6 do metrô de São Paulo, que foi interrompida. A ideia é retomar as obras, viabilizando mais R$ 10 bilhões em investimentos, serão 15 quilômetros de extensão. Além disso, existem todos os projetos de renovação das concessões existentes em rodovias. São 1.000 quilômetros de rodovias, cujas concessões estarão vencendo neste ano e no próximo, então nós faremos uma renovação de tudo isso. É um projeto intenso de privatizações que nós já temos em andamento, está sendo montada uma estrutura de privatização e desestatização, e eu vou coordenar isso juntamente com o vice-governador. Estaremos presidindo todos os conselhos e tomando todas as decisões a respeito.

Estadão/Broadcast: O senhor acha então que é possível obter mais de R$ 10 bilhões em privatizações?

Meirelles: Pode ser, mas a essa altura o que nós julgamos mais seguro é a capitalização da Sabesp. Mesmo que não seja aprovada a MP, pode-se fazer a capitalização da Sabesp. Nós orçamos (a operação) em R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão seria investido na própria Sabesp e R$ 4 bilhões seriam a receita do Estado. Agora, os outros ativos, vamos trabalhar, mas não vamos contar com isso. Vamos tomar providências orçamentárias para fazer com que o Orçamento feche independentemente de outras vendas de ativos ou concessões.

Estadão/Broadcast: Onde seria preciso cortar despesas nesse primeiro momento?

Meirelles: É um valor, considerando-se o porte do Estado, R$ 231 bilhões em despesas, é um valor pequeno. Estamos pensando algo entre 2% e 3% das despesas totais. Então é um contingenciamento cautelar, que poderá ser liberado à medida que essas vendas de ativos começarem a se concretizar.

Estadão/Broadcast: O senhor acha que São Paulo viverá um boom de investimentos?

Meirelles: Sim, temos evidência disso. Não só em concessões e privatizações, mas também investimento direto do setor privado. Há empresas que estão aí já com projetos aprovados e em andamento e que estavam apenas aguardando a entrada da nova administração para poder já implementar esses investimentos. Antes de iniciar todo esse processo eleitoral, no primeiro trimestre (de 2018), eu estive em vários eventos internacionais, de grande porte, as empresas já me diziam: "o Orçamento para o Brasil já está aprovado, estamos só aguardando o resultado das eleições nacional e estadual". Definido isso, nós temos aí então essas empresas já nos avisando que os orçamentos estão aprovados e que eles já vão começar a execução.

Estadão/Broadcast: Os Estados têm um desafio que não é novo, e o senhor já observou isso quando estava no governo federal, que é reduzir despesas. Hoje, alguns já pressionam por novo socorro. Qual é a posição de São Paulo?

Meirelles: São Paulo não tem esse problema e não precisa de nada da União. Como eu disse, o Orçamento está equilibrado, contamos aí com uma venda de ativos de cerca de 2% das despesas. De qualquer maneira, as despesas são contingenciáveis, e é um valor muito pequeno, e há amplo espaço para isso. Estamos fazendo revisão de despesas, uma revisão normal, não é aperto. São despesas que se expandiram no ano eleitoral, alguma coisa pequena que saiu do padrão dos últimos anos. Mas estamos falando de ajuste fino, ajuste pequeno, e São Paulo certamente estará dando colaboração positiva ao País e ao governo federal na medida em que teremos as contas equilibradas. Daqui para frente, estamos planejando um processo de privatizações e superávits.

Estadão/Broadcast: Qual deve ser o resultado primário em 2019?

Meirelles: Nós preferimos trabalhar com o resultado total, ao contrário do governo federal no qual o resultado primário é mais relevante. Trabalhamos com resultado total, levando-se em conta todos os pagamentos, inclusive de juros para a União. No final, existe um Orçamento que está equilibrado, mas conta com R$ 10 bilhões em venda de ativos. Portanto, esse é o quadro, e que nós com certeza teremos aí R$ 4 bilhões no mínimo como resultado da privatização da Sabesp, e o restante vamos trabalhar com a venda de outros ativos, e tem muitos ativos que podem ser colocados, por exemplo, fundo imobiliário com R$ 1 bilhão em terrenos que serão alienados gradualmente. Existem outras empresas, como a Emae, de geração de energia. Existe uma ampla gama de ativos, portanto, temos condições de equilibrar as contas por conta própria.

Estadão/Broadcast: A reportagem fez um levantamento no fim de 2018 mostrando que a situação de São Paulo não estava muito boa, inclusive com relação a pagamento aos fornecedores. Esse quadro vai mudar?

Meirelles: Sim, é o nosso planejamento. Estamos pagando todas as contas normalmente. Nosso plano para 2019 é totalmente equilibrado, dependendo apenas se vamos ou não vender o equivalente aos 2% das despesas em ativos, que é ao redor de R$ 6 bilhões. Se houver qualquer atraso ou dificuldade, nós sempre temos o contingenciamento para fechar esse pequeno espaço, porque tem espaço nas despesas todas para fazer ajuste. Portanto, é uma situação equilibrada.

Estadão/Broadcast: A Previdência de São Paulo tinha um problema de registro divergente do Tesouro Nacional. Como está isso?

Meirelles: É um problema da Previdência de todos os Estados. Vamos trabalhar também num projeto de reforma no âmbito da reforma federal. No momento em que reforma federal for aprovada, daí nós faremos também os necessários ajustes aqui na Previdência do Estado. Nós temos já um fundo de previdência complementar, que é importante, relevante, a Prevcom, e temos também a SPPrev. Ou seja, São Paulo tem já uma estrutura desenvolvida nisso. Agora, como todo o País, precisa fazer olhando para frente, para o futuro, uma reforma também da Previdência estadual mais à frente.

Estadão/Broadcast: O que será necessário fazer na Previdência do Estado?

Meirelles: Estamos estudando isso. Não é uma situação como a federal, que tem um déficit (grande). Hoje, muitos Estados têm déficit grande, que não é financiável, e têm que fazer uma reforma. São ajustes de longo prazo, mas nos pontos clássicos de idade mínima e tempo de contribuição, etc. É uma situação importante, pelo aumento da expectativa de vida dos brasileiros e dos paulistas, mas não é situação de emergência como é a nacional.

Estadão/Broadcast: O senhor esteve à frente da proposta de reforma do governo Michel Temer. Como o senhor vê as chances de aprovação da reforma pelo presidente Jair Bolsonaro?

Meirelles: Acho que está indo da forma adequada. Existe a discussão agora sobre qual projeto o governo vai patrocinar, se patrocina o projeto que já está em andamento no Congresso, ou se propõe um novo. Vamos aguardar. Acho que quanto mais cedo o governo definir qual é o projeto, melhor e mais rápida será a negociação com o Congresso.

Estadão/Broadcast: Mas o senhor acha que dá para aprovar no primeiro semestre?

Meirelles: Acredito que sim, esse é um projeto que andou muito bem durante o ano de 2017. Em 2018, não, porque teve a eleição. Em 2017, houve o foco do Congresso em outras questões, depois houve a intervenção federal no Rio de Janeiro, que impediram a votação já em 2018. Mas é um projeto que, no começo do processo todo, fizemos reuniões com todas as bancadas, todos os partidos da base aliada, reuniões longas. Então acho que o ambiente no Brasil já está bastante amadurecido para a reforma da Previdência. Hoje já existe uma consciência maior da necessidade da reforma.

Estadão/Broadcast: De que forma os governadores podem ajudar na aprovação? Há uma frente de apoio, liderada pelo governador de São Paulo...

Meirelles: Exato. No governo de São Paulo, nós apoiamos integralmente a reforma da Previdência, achamos uma necessidade. Estamos trabalhando com outros governadores no sentido de apoiar integralmente.

Estadão/Broadcast: Mas essa frente vai ganhar corpo?

Meirelles: Olha, não é a única coisa, é uma parte do processo. O governo federal está trabalhando em diversas frentes, como também fizemos quando eu estava no Ministério da Fazenda. Agora, o apoio dos governos estaduais é importante.

Estadão/Broadcast: É que o senhor não teve esse apoio dos governadores...

Meirelles: De fato, naquela época não foi um processo tão decidido, firme e engajado quanto agora.

Estadão/Broadcast: Os policiais militares são um problema para a Previdência do Estado?

Meirelles: Não, normal, como todas as polícias militares. É algo que terá que ser devidamente endereçado por conta do aumento da expectativa de vida. É um processo normal. Não é um problema específico. Estamos conversando, tratando de outros assuntos. Tenho tido reuniões sobre outros assuntos com o Secretário de Segurança, é um clima de total cooperação.

Estadão/Broadcast: As indicações do atual governo são de que a reforma será mais abrangente que a de Temer. Isso é acertado, ou é mais arriscado politicamente?

Meirelles: Quanto mais abrangente e mais robusta a reforma da Previdência, melhor. Se porventura o governo conseguir aprovar um projeto mais robusto ainda, ótimo. Sou extremamente favorável. O projeto que nós apresentamos na época, e o substitutivo, era muito bem feito tecnicamente, equilibrado e era o melhor possível naquele momento. Já equilibrava a situação. Agora, se puder fazer projeto ainda mais forte, nós apoiamos integralmente.

Estadão/Broadcast: O senhor tem conversado com o ministro Paulo Guedes. Que conselho o senhor daria?

Meirelles: Conselhos eu dou pessoalmente, não via imprensa (risos). Estamos apoiando, dialogando bem, e a direção está correta, exatamente porque é seguir a direção que já tínhamos traçado. Seja através do equilíbrio fiscal, seja através da reforma da Previdência, seja (através das) reformas visando ao aumento da produtividade, todos os projetos que fizemos em conjunto com o Banco Mundial que estão em andamento... Em resumo, existe uma sintonia, e a direção está correta. Foi a direção que fixamos no período em que estivemos aí.

Estadão/Broadcast: Após ser ministro da Fazenda, muita gente vê na sua decisão de ser secretário de Fazenda uma estratégia política de o senhor se candidatar. Como o senhor vê 2020?

Meirelles: Não tenho planos concretos para o futuro. Você se lembra quando eu era ministro da Fazenda, durante todo o primeiro trimestre de 2018, as pessoas perguntavam se eu ia me candidatar, e eu dizia "vou tomar a decisão no momento adequado".

Estadão/Broadcast: Mas o senhor acabou se candidatando.

Meirelles: Mas foi aquela decisão. Eu tomei a decisão de fato no dia em que anunciei. Antes eu não tinha a decisão. Como agora também, estou fazendo meu trabalho. Não trabalho com alternativas, cenários. Trabalho na realidade. Assumi a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Desestatização. O Estado de São Paulo cumpre uma função muito importante, é mais de um terço da economia nacional, é o centro industrial e financeiro do País, e cumpre uma função relevante e muito importante dentro do processo de retomada do crescimento do Brasil. O crescimento de São Paulo é fundamental para que o Brasil consolide essa trajetória de crescimento. A nossa expectativa é de que São Paulo vai crescer mais que a média nacional.

Estadão/Broadcast: Quanto?

Meirelles: De ponta a ponta (4º trimestre em relação a igual período do ano anterior), se for um crescimento de 3% (no PIB nacional), aí poderemos ter São Paulo crescendo mais de 4%. Se a média nacional for crescer 2,5%, São Paulo cresce um pouco acima de 3% na média.

Estadão/Broadcast: O senhor vai trocar de partido?

Meirelles: Não estou aqui fazendo engajamento político. Estou trabalhando e botando São Paulo e o Brasil para crescer. Esse é o meu objetivo.

Estadão/Broadcast: O governo Bolsonaro chegou e começou a fazer algumas críticas à gestão anterior, entre elas de que haveria uma caixa-preta no BNDES. O senhor acha que é uma crítica injusta?

Meirelles: Olha, o ex-presidente do BNDES Dyogo Oliveira disse que as operações do BNDES são transparentes. Já houve divulgação dos 50 maiores empréstimos do banco. Portanto, acredito que esse é um assunto esclarecido. Dyogo é um profissional sério, foi ministro do Planejamento, depois BNDES, e as explicações dele me parecem razoáveis. Agora, não é uma área que eu tinha responsabilidade direta. Estou analisando como os demais.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/1/2019


 

Data de publicação dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal

Quando a publicação da sentença e do julgamento dos embargos de declaração ocorrer na vigência de códigos de processo civil distintos, a data de publicação da decisão nos embargos é que definirá qual lei processual deve ser aplicada para a contagem do prazo recursal.

A definição respeita a função integrativa dos embargos de declaração e tem conformidade com o artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a aplicação imediata do novo código aos processos em curso, excetuados os atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas.

A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afastar a intempestividade de uma apelação interposta contra sentença publicada sob a vigência do CPC de 1973, mas com embargos de declaração julgados só após a entrada em vigor do novo código.

“A solução que mais se coaduna com a nova lei processual é a que determina que o prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Por óbvio, se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício, pois deve-se considerar que, nessas situações, um novo prazo se inicia”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Na ação que deu origem ao recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou intempestiva a apelação por considerar que o direito recursal da parte deveria ter sido exercido conforme as normas do CPC/1973 – vigente quando a sentença foi publicada –, e não segundo o CPC/2015, código em vigor quando foram julgados os embargos de declaração.

Função integrativa

Na análise do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, proporcionando uma tutela jurisdicional clara e completa. Nesse sentido, explicou a ministra, a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que os embargos possuem uma função integrativa, destinada a sanar eventuais vícios da decisão embargada.

Nancy Andrighi também destacou que, de acordo com o artigo 14 do CPC/2015, a nova lei deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, excetuados apenas os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas. Nessa direção, de acordo com os enunciados administrativos do STJ, aplica-se o CPC/1973 se a decisão for publicada até 17 de março de 2016, e o novo CPC se a decisão for publicada a partir de 18 de março.

No caso dos autos, a relatora apontou que a prerrogativa de interposição da apelação teve início durante a vigência do CPC/1973. Contudo, em razão da oposição de embargos de declaração, a contagem do prazo recursal deveria ter início sob o CPC/2015, já que a decisão que rejeitou os embargos foi publicada apenas em abril de 2016.

“Seria contrário à regra da aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do artigo 14 do CPC/2015, fazer a contagem de prazo iniciado sob sua égide nos termos da legislação revogada”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos ao TJMG para julgamento da apelação.


Fonte: site do STJ, de 28/1/2019

 

 

MPSP ajuíza ação para que Defensoria Pública aplique lei do estágio

Ao deixar um estágio com contrato de duração inferior a um ano na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na cidade Franca, um estudante de Direito teve negado um pedido para que lhe fosse pago o valor de suas férias proporcionais aos dias trabalhados.

Isto porque, na visão da instituição, aplica-se a estagiários de Direito a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 988/2006), que não prevê tal situação, e não a Lei Federal nº 11.788/2008, que trata da atividade de estágio.

O estagiário fez, então, uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho. Como a Justiça do Trabalho entendeu não ser competente para julgar o caso, coube ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) analisar a situação.

No dia 19 de dezembro de 2018, o promotor Ricardo Manuel Castro ingressou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com o objetivo de obrigar a Defensoria Pública a aplicar a lei federal de estágio e garantir o direito a férias proporcionais aos estagiários com contrato com duração inferior a um ano.

Além disso, o promotor quer que a Defensoria reduza a carga horária de todos os seus estagiários de Direito, pelo menos à metade, nos dias em que tiverem prova na faculdade, como determina a lei federal.

Ao aplicar a lei estadual da Defensoria, os estagiários têm o direito de tirar 10 dias de licença para fazer prova, mas devem fazer o pedido com antecedência e obter autorização do defensor público.

Para o promotor, “é evidente a irregularidade praticada pela Defensoria Pública/SP no que tange aos estagiários do curso de Direito”. Ele critica a Defensoria ao dizer que mesmo após todo o trâmite do caso na área trabalhista, a instituição “em momento algum, demonstrou a intenção de regularizar a questão e aplicar a Lei devida ao caso”.

Já a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entende que deve prevalecer a legislação estadual decorrente de sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 988/06) e que a aplicação desta norma não ofende a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Estágio no MPSP

Apesar da ação contra a Defensoria Pública, que tramita sob o número 1064201-92.2018.8.26.0053, o MPSP também busca aplicar uma norma estadual para seus estagiários.

Em 2011, o órgão impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a aplicação da lei federal de estágio a todos os Ministérios Públicos.

O MS 30687, ajuizado em 2011, está parado no gabinete do ministro Luiz Fux desde 16 de abril de 2015.

Sobre o processo no TJSP, a Defensoria Pública se manifestou por meio da seguinte nota:

“Atualmente, existe uma controvérsia jurídica a respeito de qual legislação aplicar para estagiários de Direito, tanto no âmbito da Defensoria Pública de SP, quanto no âmbito do Ministério Público de SP. Há divergência de entendimentos sobre se, em ambos os casos, aplica-se a legislação federal geral ou se prevalece as legislações estaduais decorrentes das Leis Orgânicas daquelas duas instituições autônomas.

O próprio Ministério Público de SP impetrou um mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal (MS 30.687) para afastar norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a observância da legislação federal sobre a matéria. Em sua manifestação, o MP-SP defende a não aplicação da Lei 11.788 ao MP, em função de diversos princípios, como regime jurídico próprio da instituição, prevalência da legislação estadual específica e distinção entre estágio acadêmico e profissionalizante.

Em 2011, o Ministro Fux concedeu liminar parcial ao mandado de segurança, mas manteve a aplicação da legislação federal de estágio ao MPSP. O mérito do caso ainda não foi julgado de modo conclusivo – e os autos estão conclusos ao relator do caso desde 2015. É compreensível, portanto, o ajuizamento da ação pelo Ministério Público, pois a instituição, até em cumprimento a decisão liminar do STF, deve observar o regramento federal sobre a matéria.

Todos esses fatos foram considerados pela Defensoria Pública de SP em sua análise jurídica sobre a questão, cujo entendimento atual é o de que deve prevalecer a legislação estadual decorrente de sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 988/06) que prevê, entre outros aspectos: 30 dias de férias adquiridos após período aquisitivo de um ano, direito a 10 dias de licença-prova por ano, além de direito a 10 faltas não justificadas e a 20 faltas justificadas.

Em síntese, a Defensoria firmou até o momento o entendimento de que sua regulação específica para seus estagiários, por meio de lei estadual, não ofende a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

As divergências relevantes com relação à lei federal são pontuais: a) a possibilidade de férias proporcionais, prevista na lei federal; b) diminuição de carga horária pela metade em dias de prova, ao contrário de período fixo de 10 dias de licença-prova ao ano que a Defensoria aplica”.


Fonte: site JOTA, de 28/1/2019

 

 

A saúde nas prisões paulistas

Se o Estado tem a responsabilidade pela tutela dos presos sob sua custódia, como determina a Constituição, ele também não pode deixar de assegurar os direitos e as garantias fundamentais de cada um deles, principalmente em função das condições degradantes a que têm sido submetidos por um sistema carcerário em colapso.

Com base nesse argumento, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou ao governo estadual que cumpra, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização das autoridades da área, o que a Constituição e a legislação ordinária preveem sobre a prestação de serviços de saúde à população carcerária. O caso começou quando a Defensoria Pública de São Paulo impetrou uma ação civil pública contra o Executivo, exigindo a presença de equipes de atendimento médico em dois Centros de Detenção Provisória situados em Osasco. Em sua defesa, o governo estadual alegou que a população carcerária não está desamparada e que esse serviço tem de ser dividido com a Prefeitura.

Pela Constituição, o acesso aos serviços de saúde é fundamental para a dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do poder público garantir o “mínimo existencial”. O acesso também deve ser universal e igualitário, sem exceções. Já a legislação ordinária estabelece que esses serviços têm de ser prestados por equipes integradas por assistente social, médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e auxiliar de consultório dentário. Também prevê exames e fornecimento de medicamentos aos presos.

O problema é que, por falta de recursos orçamentários e incúria administrativa, o sistema prisional brasileiro – que abriga mais de 730 mil presos – encontra-se hoje em situação calamitosa. Além do déficit de 358 mil vagas, os serviços de saúde nas prisões, quando existem, são prestados de modo precário. Daí a necessidade de a Justiça ter de obrigar o poder público a cumprir o que a ordem jurídica determina. Se até os shopping centers são obrigados a manter departamentos médicos e o Estado os multa com rigor quando não cumprem essa determinação, por que eles não existem em unidades penais – “onde há doenças e situações epidemiológicas em grau não verificáveis na população em geral?” –, indagou o juiz Nunes Filho.

Com base em relatórios da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de entidades comunitárias e do Conselho Regional de Medicina, o titular da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo também afirmou que, além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária em matéria de atendimento e tratamento, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional paulista acarreta outros problemas. Como os presos têm de ser transportados para postos de saúde e hospitais, isso provoca gastos com transporte, combustível e esquemas de segurança. O deslocamento também põe em risco a segurança da população, por causa das tentativas de resgate, fuga e acertos de conta entre detentos. E ainda tumultua o funcionamento dos postos de saúde e dos hospitais públicos, prejudicando o atendimento à população local.

Em sua sentença, o juiz Nunes Filho recusou o argumento do governo do Estado, no sentido de que vem atendendo “adequadamente” às necessidades de atendimento médico da população carcerária. Afirmou que cabe ao Estado e não aos municípios o dever de prestar os serviços necessários ao funcionamento do sistema prisional. E obrigou o Executivo a colocar equipes de atendimento nas unidades prisionais e Centros de Detenção Provisória com menos de 500 presos.

Ainda que essa decisão possa ser revista em segunda instância, as medidas que prevê ajudam a atenuar parte dos graves problemas do sistema prisional. Mas sua solução, em caráter definitivo, depende mais de determinação política do poder público do que de sentenças judiciais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/1/2019

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