28/12/2020

Da soltura de André do Rap à vacinação obrigatória: As decisões mais polêmicas do STF em 2020

Por Giullia Chechia Mazza

Durante a última sessão do ano, realizada no dia 18, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, fez um balanço do ano e destacou o trabalho realizado pelos ministros durante a pandemia e afirmou que “nenhuma Corte Superior se dedicou tanto à análise de questões jurídicas gravitantes em torno da Covid-19“. Ao todo, o Supremo recebeu 6.478 processos relacionados ao coronavírus – 4.899 deles eram habeas corpus, tendo produzido 7.730 acórdãos, despachos e decisões ao longo do ano. Além disso, Fux ressaltou que o Tribunal “promoveu segurança jurídica e orientou o comportamento dos cidadãos nesse momento de incertezas”. Nem todos os brasileiros podem concordar com a posição do ministro, o Supremo, no entanto, foi um dos protagonistas do cenário político brasileiro em 2020 ao adotar decisões polêmicas que geraram grande repercussão. Alvo de protestos e críticas, entre as resoluções deste ano, a Corte determinou a soltura do narcotraficante André do Rap e decretou a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19. Em entrevista à Jovem Pan, especialistas selecionaram as decisões mais polêmicas proferidas pelo STF neste ano.

Caso André do Rap

A soltura do traficante André do Rap gerou uma enorme repercussão na sociedade e causou divergências na Corte. Em outubro, um dos chefes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi colocado em liberdade após uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou o fim da prisão preventiva do traficante com base no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). A regra impõe que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a reclusão ilegal. Desta forma, Marco Aurélio defendeu que o narcotraficante esteve em prisão preventiva por um período que excedeu o limite imposto pela lei – André do Rap permanecia detido desde o final de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso fosse reavaliado. Logo em seguida, no entanto, a decisão do ministro Marco Aurélio foi suspensa pelo presidente do STF, Luiz Fux, que determinou o retorno de André do Rap à prisão. Desde então, o traficante permanece foragido. De acordo com o advogado criminalista Henrique Cataldi Fernandes, a discussão em torno do parecer sobre André do Rap refletiu sobre os outros réus. “Após o julgamento sobre a liberdade provisória concedida ao traficante, a maioria dos ministros decidiu que a falta de reavaliação das prisões não gera a liberação automática dos presos. Nestes casos, os réus interessados devem provocar a justiça para reavaliar a necessidade de manutenção da prisão ou concessão de liberdade provisória. Este parecer traz uma segurança jurídica muito maior à sociedade”, explicou.

Papel dos estados e municípios no enfrentamento da pandemia

Em abril, o Supremo decidiu que os estados e municípios teriam autonomia para tomar as medidas que considerassem necessárias no enfrentamento da pandemia do coronavírus. Entre elas estão a restrição de atividades e horários, fechamento do comércio, lockdown entre outros. Desta forma, a Corte reiterou que tanto o governo federal, como os estaduais e municipais possuem competência concorrente para decretar medidas relativas à área da Saúde. O procurador do estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, afirmou que a decisão de relatoria do ministro Marco Aurélio “foi importantíssima” para fortalecer os estados e municípios no enfrentamento ao coronavírus. “Em minha opinião, com o parecer, o STF destacou a importância do princípio federativo que garante a todos os entes públicos, não apenas à União, a competência para definir políticas públicas, legislar e adotar medidas de combate à pandemia. De certa forma, a deliberação do Supremo retirou o protagonismo completo do Ministério da Saúde para tomar decisões em relação ao coronavírus”, disse o procurador.

Reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado

O STF barrou neste mês a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O tema foi levantado através de uma ação protocolada pelo PTB na Corte, que pedia aos ministros que vetassem a reeleição. “No parágrafo 4º do artigo 57, a Constituição Federal veda a recondução para a função de presidente das casas legislativas no biênio seguinte ao mandato. Sendo assim, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre não poderiam ser reconduzidos às lideranças da Câmara e do Senado, respectivamente, em 2021. O Supremo foi provocado a interpretar essa vedação a partir da comparação com a possibilidade de reeleição na Presidência da República, que configura um outro poder. A ideia era estabelecer uma simetria entre os poderes para garantir a recondução dos atuais presidentes legislativos. No entanto, o STF decidiu que a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado deverá ser debatida no Congresso Nacional, dependendo da promulgação de uma nova emenda constitucional em 2021″, explicou Daniel Lamounier, especialista em Direito Constitucional. O julgamento terminou com um resultado apertado, de seis votos a cinco. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, votaram de maneira favorável à possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Nunes Marques votou pela reeleição uma única vez para as duas casas. Já os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luiz Fux, votaram contra o entendimento.

Juiz de garantias

Para o advogado criminalista Henrique Cataldi Fernandes, a discussão em torno da criação do juiz de garantias foi uma das mais importantes realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano. Apesar da lei ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2019, a implementação do juiz de garantias está suspensa por tempo indeterminado devido a uma decisão do presidente do Supremo, Luiz Fux. “Após a análise de diversas ações protocoladas por associações de magistrados e partidos políticos, Fux suspendeu a eficácia das regras que instituíram o juiz de garantias. Aprovado no pacote anticrime, a criação desse dispositivo estabelece a figura de um juiz responsável apenas pela investigação criminal de um caso, ao passo em que outro juiz assume a condução da ação penal. Atualmente, o juiz que participa da fase das investigações também profere a sentença do réu. O assunto ainda será submetido ao plenário da Corte e, sendo aprovado, o juiz de garantias garantirá maior imparcialidade ao judiciário”, afirmou o advogado.

A medida provisória 966/2020, assinada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), teve o alcance limitado pela Suprema Corte em maio. A MP livraria os agentes públicos de punições por equívocos ou omissões no combate à pandemia do coronavírus – eles só poderiam ser responsabilizados se omitissem com dolo, ou seja, com a intenção de causar dano ou erro grosseiro. “Sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF considerou como erro grosseiro o ato administrativo que possibilitasse a violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão do descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. Assim, a Corte afastou uma aplicação mais ampla, que só responsabilizaria os agentes públicos que agissem de forma muito irresponsável, sem qualquer dever de cuidado. Para o STF, portanto, o erro grosseiro deixou de ser aquele absolutamente temerário e passou a caracterizar o que deixa de considerar normas e critérios científicos e técnicos, como a eficácia de tratamentos médicos, por exemplo”, esclareceu o procurador do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes. Tratando-se de uma MP, a medida já teria força de lei, no entanto, necessitava do aval do Congresso Nacional em 120 dias para entrar em vigor – o que não ocorreu, por isso o texto perdeu a validade.

Julgamento da ação mais antiga em tramitação na Corte

A ação mais antiga em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) foi resolvida após 51 anos. Tramitando na Corte desde 1969, a Ação Cível Originária (ACO) nº 158 buscou resolver o impasse em torno da Fazenda Ipanema, no município de Iperó, interior de São Paulo, alvo de disputa entre o governo federal e o estado de São Paulo. Por unanimidade, o Supremo negou um pedido da União que tinha como objetivo anular a alienação de imóveis na região. “Na decisão, o estado de São Paulo ficou com a propriedade, mas o direito a celeridade processual, isto é, a uma agilização das ações, é que recebeu o holofote. Precisamos ter em mente que a decisão tardia pode não realizar justiça. Por exemplo, uma ação de improbidade administrativa, que aborda uma denúncia envolvendo a prática de atos ilícitos por um agente público no exercício da função, leva em média 12 anos até o fim do julgamento. Isso pode incentivar o criminoso a dar continuidade às condutas ilícitas ou, até mesmo, impulsionar outras pessoas a cometer crimes. Afinal, com o longo tempo até o julgamento, quem garante que a denúncia não perca a validade? Por mais que o Poder Judiciário tenha buscado diminuir o tempo para a conclusão de seus processos, ainda temos uma longa caminhada”, disse o especialista em Direito Constitucional, Daniel Lamounier.

Injúria racial pode ser equiparada ao racismo?

Sem data para ser retomado pelo Supremo, o julgamento que analisa a possibilidade de equiparar o crime de injúria racial ao de racismo e de torná-lo imprescritível – passível de punição a qualquer tempo, foi suspenso no início de dezembro após divergências entre os ministros. Segundo o Código Penal, a injúria racial é a ofensa à dignidade ou decoro de alguém utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O crime de racismo, por sua vez, caracteriza a situação em que a ofensa discriminatória é disparada contra um grupo ou coletividade. De acordo com o artigo 5º da Constituição, o racismo é inafiançável e imprescritível. “Em novembro deste ano, o Supremo voltou a analisar a possibilidade de equiparar a injúria racial ao racismo. Além disso, também foi colocado em debate se o crime prescreve. Atualmente, no Código Penal de Disciplina, é estipulado um prazo máximo para que o Estado processe o acusado de cometer o crime de injúria racial. No entanto, o julgamento foi suspenso por solicitação do ministro Alexandre de Moraes que pediu um prazo maior para analisar a situação. Até o momento, está empatado o placar parcial da votação na Corte”, esclareceu o advogado criminalista Henrique Cataldi Fernandes.

Vacinação obrigatória contra Covid-19

“Nas vésperas do recesso judicial, o STF proferiu uma das decisões mais relevantes de 2020, que será, inclusive, fundamental para o ano de 2021”, afirmou Daniel Lamounier. Em uma das últimas sessões do ano, o Supremo autorizou a aplicação de medidas restritivas às pessoas que se recusarem a se vacinar contra o coronavírus. Por dez votos a um, os ministros apontaram que a vacinação obrigatória deve ser mantida, não significando uma imunização forçada da população. As penalidades destinadas a quem não cumprir a obrigação deverão ser estabelecidas em lei. A decisão teve um grande impacto na sociedade – parte questiona ou comemora a resolução. “Para o Supremo, o dispositivo é constitucional e a vacinação deve ser entendida como obrigatória – tanto para o Estado que deve fornecer os imunizantes, quanto para o indivíduo que tem que se vacinar. Não se trata de vacinação forçada, ninguém será conduzido por um agente público para tomar o imunizante. A vacinação obrigatória não é algo novo no Brasil e nos países desenvolvidos. O cidadão poderá optar por tomar a vacina ou não, mas quem decidir não tomar poderá sofrer restrições, como deixar de receber benefícios públicos, não poder efetuar matrícula em escolas e universidades, não poder frequentar academias ou realizar viagens internacionais, entre outros. Estes são meios indiretos para pressionar a vacinação. Dois fundamentos embasaram a decisão quase unânime dos ministros, o direito à saúde e à vida da coletividade. O exercício do direito individual da liberdade não pode ser sobreposto ao direito da coletividade. A decisão também autorizou que os estados e municípios organizem seus programas de vacinação de forma autônoma em caso de inércia do governo federal”, explicou o especialista em Direito Constitucional.

 

Fonte: site da Jovem Pan, de 27/12/2020

 

 

Estado deve reparar ato discriminatório praticado contra doadora de sangue

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do Estado de São Paulo por tratamento discriminatório contra doadora de sangue. Pelos danos morais, o estado deverá repará-la em R$ 5 mil.

A autora alega ter sido discriminada por enfermeira de hospital público de Guarulhos após ter respondido, na entrevista de triagem para doação de sangue, que não era casada e havia tido relações sexuais - porém de forma segura com o uso de preservativos. A partir dessa resposta, percebeu que a enfermeira passou a lhe tratar de forma diferente e lhe impediu de fazer a doação, sem apresentar argumentos ou fundamentos. Meses depois, retornou ao hospital e foi atendida pela mesma enfermeira, que reiterou sua inaptidão para a doação sem dar justificativas.

Para o desembargador Edson Ferreira, ficou evidenciado que a doação foi recusada por três vezes, sem informar a causa da recusa, o que constitui descumprimento da regulamentação do Ministério da Saúde, Portaria 158/16, em que consta que “o doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica” e que “a inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso”.

“O Estado deixou de apresentar a ficha de triagem, que deveria consignar o motivo da recusa, certamente extraído do que a autora declarou na triagem, sendo que a falta de informação constitui gravame ao património moral da autora, passível de indenização, por fazê-la sentir-se discriminada, pela sua opção religiosa ou vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação de sangue, tanto que por três vezes tentou e por três vezes foi recusada, no mesmo hospital, o que a fez procurar uma unidade policial e lavrar um boletim de ocorrência”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 1037903-98.2019.8.26.0224

 

Fonte: site do TJ-SP, de 27/12/2020

 

 

Parceria entre STJ e AGU evita interposição de mais de 170 mil recursos para o tribunal

Em seis meses desde a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão de representação jurídica da administração pública deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal e desistiu de 630 processos que já tramitavam na instância especial. Neste dia 24 de dezembro, sob a gestão do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, e do advogado-geral da União, José Levi Mello Júnior, o acordo foi prorrogado por mais seis meses.

A parceria, feita em junho, surgiu com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, além de prevenir litígios, por meio do intercâmbio de dados, documentos e informações de interesse recíproco. Por representar judicialmente a União e diferentes órgãos e entidades federais perante o STJ, a AGU é um dos maiores demandantes do tribunal.

Para o ministro Humberto Martins, os números revelam o benefício mútuo alcançado pelo acordo, que reduziu especialmente a interposição de recursos contrários à jurisprudência da corte. "A iniciativa do STJ demonstra o uso da inteligência gerada pelo tribunal a serviço da eficiência da Justiça", afirmou.

Desjudicialização

Durante a execução do acordo, foi disponibilizado à AGU um estudo técnico dos processos em que os órgãos e as entidades representados por ela figuravam como parte, para auxiliá-la no alcance dos objetivos propostos – como a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes qualificados e o fomento à resolução consensual das controvérsias.

Essa iniciativa permitiu a aplicação de mecanismos de desjudicialização, a partir da identificação das hipóteses em que a pretensão do ente público era contrária aos precedentes do tribunal, o que daria ensejo a sucessivas situações de não conhecimento ou desprovimento dos recursos.

Dessa forma, foram estabelecidas estratégias, como a identificação, ainda nas instâncias de origem, das controvérsias que contavam com precedentes do STJ e o estabelecimento de regras de controle interno da AGU para que, nessas hipóteses, o procurador estivesse autorizado a não recorrer à instância especial ou mesmo desistir do recurso apresentado, de modo a evitar que o recurso fosse encaminhado ao STJ.

Objetivo estratégico

Segundo o titular da Secretaria Judiciária do tribunal, Antonio Augusto Gentil, os benefícios do acordo serão mais bem sentidos a médio prazo. Para ele, os números já alcançados trazem a perspectiva de que, no próximo ano, haja um expressivo corte na quantidade de processos encaminhados pela AGU, o que concorrerá para a redução da demanda processual do STJ – um dos principais objetivos estratégicos do tribunal.

Uma das medidas implementadas no acordo foi a identificação, antes da etapa de distribuição aos ministros do STJ, dos processos com temas federais afetados pela sistemática dos recursos repetitivos, os quais passaram a ser devolvidos à origem.

Ao longo desse período, os três braços da AGU (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da União) também fizeram indicações ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ (Nugep) a respeito de temas com possível multiplicidade, para que os recursos fossem avaliados e selecionados para distribuição como representativos de controvérsias.

Trabalho conjunto

De acordo com a titular do Nugep, Maria Lúcia Paternostro, a partir das sugestões recebidas, foram indicadas três propostas de controvérsias, sendo que uma já foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. Para ela, o acordo é de grande valia para o trabalho realizado pelo núcleo, uma vez que os procuradores litigam desde a primeira instância e já conseguem identificar os temas de grande vulto antes mesmo de os recursos chegarem ao STJ.

"Isso é fundamental para o nosso trabalho, pois, antes da distribuição dos processos aos ministros, nós já conseguimos analisá-los para propor a afetação", ressaltou. Em sua avaliação, o acordo agrega ao trabalho de inteligência e monitoramento de temas realizado pelo tribunal.

Péricles Sousa, procurador da Fazenda Nacional, afirmou que essa parceria "acelera uma série de políticas internas no âmbito das carreiras da AGU, para que, a cada ano, o tribunal possa receber apenas o que for mais estratégico e de impacto sistêmico".

 

Fonte: site do STJ, de 27/12/2020

 

 

Seccionais da OAB não fazem reajustes para 2021

Em meio aos efeitos da crise desencadeada pela epidemia de Covid-19, as seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil optaram por congelar os valores de suas anuidades. Muitas seccionais promoveram iniciativas para prestar auxílio aos advogados e escritórios ao longo do ano. A maioria envolve prorrogação do vencimento das parcelas, além de alguns casos de auxílios financeiros próprios e descontos de multa e juros para negociações de inadimplência. Clique aqui para a reportagem.

Fonte: Conjur, de 27/12/2020

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