28/11/2023

Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo elege nova diretoria para o biênio 2024-2025

Um novo capítulo é escrito na história da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). A entidade, que postula a defesa da classe e a valorização da Advocacia Pública em São Paulo, contou com eleições nesta última quarta-feira (22/11), definindo uma nova presidência e diretoria para o biênio 2024/2025.

O pleito foi realizado entre 10h e 17h, na sede administrativa da APESP e nos demais postos de votação espalhados pelo estado. Contou com quórum de 423 associados votantes e a chapa única “Comprometimento e Ação” foi a vencedora com 350 votos (82,74%).

O novo presidente eleito, José Luiz Moraes, é professor universitário e atual Secretário-Geral da APESP. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), graduado em Direito Francês na Université Lyon 3 – Jean Moulin e especialista em Direito do Estado, Direito Tributário e Financeiro pela Escola Superior da PGE/SP. Ingressou na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) no ano de 2004. Já o presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, fará parte da nova diretoria, assumindo o cargo de Diretor Financeiro.

Entre as conquistas destacadas pelo novo presidente, constam as lutas e reuniões recorrentes com autoridades do legislativo de São Paulo e parlamentares de Brasília frente aos reflexos de mudanças previstas a carreira dos procuradores, tais como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa. Além disso, reforçou que um dos seus grandes trabalhos frente à presidência da APESP será relacionado com a comunicação entre a classe.

“Nosso primeiro compromisso é de que faremos uma reunião aberta por mês de toda a carreira. A comunicação e transparência será uma prioridade na nossa gestão, entender as necessidades dos nossos associados. A APESP tem de ser esse fórum, essa seara, o principal local para compartilhar suas necessidades e desafios. Tanto aqueles que estão começando na carreira de procurador quanto aqueles que vão se aposentar”, afirmou José Luiz Moraes, presidente eleito para o biênio 2024/2025.

Conheça a nova diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP):

Diretoria

Presidente – José Luiz Souza de Moraes

Vice-Presidente – Vera Wolff Bava

Secretária Geral – Isabelle Maria Verza

Diretor Financeiro – Fabrizio De Lima Pieroni

Diretora Social e Cultural – Tatiana Gaiotto Madureira

Diretor de Previdência e Convênios – Julio Rogerio Almeida De Souza

Diretora de Esportes e Patrimônio – Ana Paula Ferreira Dos Santos

Diretora de Comunicação – Ilanna Sofia Santos Soeiro Silva

Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais – Alexandre Ferrari Vidotti

Diretor do Interior e demais Unidades fora da Capital – Carlos Roberto Marques Junior

Diretor de Prerrogativas – Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros

Conselho Assessor

Carlos Jose Teixeira De Toledo

Francisco Carlos Moreira Dos Santos

Evelyn Moraes De Oliveira

Conselho Fiscal

Vanderlei Ferreira De Lima

Paulo David Cordioli

Rafael De Oliveira Rodrigues

Sobre a APESP

A Associação dos Procuradores de São Paulo (APESP) completa, em 2023, 75 anos de existência. Criada em 30 de dezembro de 1948, é uma das entidades associativas de carreira jurídica mais importantes do país. Dentre os seus objetivos, está a postulação dos interesses da classe, zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado.

 

Fonte: Portal Times Brasília, de 27/11/2023

 

 

Justiça manda Metrô ter 80% do efetivo em horários de pico; Sindicato diz que greve está mantida

A Justiça do Trabalho determinou que funcionários do Metrô trabalhem com 80% da capacidade total nos horários de pico desta terça-feira (28), dia em que está marcada uma greve unificada de várias categorias de funcionários públicos estaduais contra planos de privatização do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O sindicato da categoria, porém, disse que não vai seguir a determinação da Justiça e que a paralisação está mantida.

A decisão do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, do TRT-2 foi publicada às 13h53 desta segunda (27). Às 15h45, metroviários e representantes da empresa estadual fizeram uma audiência de conciliação entre representantes do sindicato dos metroviários e da companhia estadual. A multa de descumprimento da decisão é de R$ 700 mil.

No Metrô, o horário de pico considerado pelo desembargador é das 6h às 9h e das 16h às 19h. Para os demais horários, o efetivo mínimo deve ser de 60%, diz a decisão.

O governo pedia efetivo total nos horários de maior movimento no transporte, com um precedente do mesmo tribunal para a greve do dia 3 de outubro.

Em uma decisão separada, o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro determinou que trabalhadores das linhas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) garantam que 85% de seu contingente nos horários de pico. Nos demais horários, os ferroviários devem ter 60% do número total de trabalhadores.

Para a CPTM, porém, os horários considerados como pico são diferentes: vai das 4h às 10h no período da manhã, e das 16h às 21h entre a tarde e a noite. A multa caso os ferroviários descumpram a ordem é de R$ 600 mil.

Já os serviços da Sabesp devem funcionar com 70% de seu efetivo, segundo decisão da desembargadora Ivete Ribeiro, também do TRT-2.

Além de Metrô e CPTM, a paralisação deverá contar com trabalhadores da Sabesp (Companhia de Saneamento do Estado), professores da rede pública e de servidores da Fundação Casa. As linhas 4-amarela, 5-lilás, 8-diamante e 9-esmeralda não devem ser afetadas pela greve.

A audiência de conciliação terminou sem avanços, segundo o sindicato dos metroviários. O secretário de imprensa do sindicato, Alex Fernandes, disse que a direção sinalizou que conseguiria garantir 100% do efetivo de funcionários caso o governo concordasse com a liberação de catracas. O Metrô foi contrário a essa alternativa.

O sindicato não deve seguir às condições da liminar, segundo o secretário de imprensa. Ele disse que os representantes dos metroviários foram à reunião sem conhecer o teor da decisão liminar, devido ao fato de ela ter sido publicada menos de duas horas antes da audiência.

Uma outra reunião entre a diretoria dos metroviários e representantes do governo ocorria às 17h, para debater o funcionamento de transporte na região metropolitana de São Paulo nesta terça-feira.

O TRT-2 negou pedidos, feitos pelo Metrô, de bloqueio nas contas do sindicato e de suspensão de descontos em folha de pagamento que são destinados à contribuição sindical.

Na greve do dia 3, tanto funcionários do Metrô quanto da CPTM descumpriram as decisões judiciais, argumentando que elas impediam o direito de greve. Os metroviários foram multados em R$ 2 milhões por causa desse descumprimento, e o governo estadual pediu o pagamento de outros R$ 7,1 milhões por prejuízos causados pela paralisação. Eles recorrem das duas multas.

Os grevistas pedem a suspensão de projetos de privatização em curso no estado. A greve, que conta também com o apoio de funcionários da Sabesp e professores, também é um protesto contra a previsão de corte de 5% na verba da educação.

Funcionários do Metrô e da CPTM defendem que, em vez da paralisação, o governo permita que as catracas sejam liberadas à população. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) rejeita essa possibilidade, afirmando que não há garantia de segurança para as estações.

Ele classificou a hipótese de liberar as catracas como "irresponsável" e disse que a nova greve é um "deboche contra a sociedade".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 28/11/2023

 

 

Estados calculam perdas de R$ 109 bi com mudanças em regras do ICMS

Os secretários estaduais de Fazenda calculam que, entre agosto de 2022 e o mesmo mês deste ano, os Estados deixaram de arrecadar até R$ 109 bilhões devido às mudanças limitando a cobrança do ICMS sobre itens considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Essas alterações foram patrocinadas no governo Bolsonaro e aprovadas pelo Congresso Nacional.

“Essa nota ratifica nosso estudo de 2022 projetando as perdas de ICMS e apresentando o dimensionamento de uma alíquota modal (padrão) neutra para que não sofressem perda de arrecadação”, afirma André Horta, diretor institucional do Comsefaz, o comitê que reúne os secretários.

Segundo cálculos do órgão, essa alíquota neutra, necessária para compensar totalmente as perdas dos Estados com as leis aprovadas em 2022, se situa entre 21% e 22%. “Mas a maioria dos Estados se restringiu a ajustar a alíquota para 19% ou 20%, o que representou cerca de 55% da receita perdida em média”, afirma o estudo.

No ano passado, 12 unidades da federação aprovaram projetos renivelando a alíquota-padrão de ICMS, com vigência a partir de abril de 2023. Isso porque a legislação tributária só permite aumentos de ICMS no exercício seguinte à aprovação da nova regra (a chamada anualidade) e depois de transcorridos 90 dias (noventena).

Neste ano, outros seis governadores elevaram as cobranças do tributo, mas com efeitos a partir de 2024. Bahia e Maranhão, por exemplo, já realizaram dois aumentos – um em 2022 e outro em 2023.

Esse movimento de reajuste vem sendo puxado pelos Estados do Norte e Nordeste, mas deve ser acompanhado pelos demais – o que gera preocupações no governo federal sobre o impacto na inflação do próximo ano e o eventual reflexo nas decisões do Banco Central em relação à taxa de juros.

Ontem, por exemplo, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo também aprovou aumento na alíquota-padrão, de 17% para 19,5%. Decisão que ocorre na esteira de um comunicado divulgado na semana passada por seis governadores do Sul e Sudeste. Na ocasião, eles sinalizaram que também pediriam às respectivas assembleias ajustes nas cobranças.

No comunicado, eles alegaram que a iniciativa estava ligada, principalmente, à reforma tributária – argumento que é rebatido pelo atual governo.

Segundo o Comsefaz, os ganhos tributários com o ICMS caíram, em termos reais, em todos os Estados, mas o destaque foi o Rio Grande do Sul, com um recuo de 15,1% na comparação de 2022 com 2021. O governador Eduardo Leite (PSDB), que assinou o documento divulgado na semana passada, já enviou ao Legislativo local projeto propondo a elevação da alíquota-padrão de 17% para 19,5%.

Valores Comsefaz estima arrecadação de R$ 690 bilhões com ICMS neste ano

Com os aumentos já aprovados e as novas regras de cobrança do ICMS sobre diesel e gasolina, que passaram a vigorar, respectivamente, em maio e junho, os secretários apontam uma recuperação parcial da receita. A previsão mais recente do Comsefaz é de que o ICMS chegue a R$ 690 bilhões em 2023, próximo aos valores de 2022.

HISTÓRICO. Em meio à corrida eleitoral e à disparada do preço dos combustíveis, os parlamentares aprovaram no ano passado um projeto limitando a cobrança do ICMS sobre itens considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações – os quais respondem por cerca de um terço de tudo o que os Estados arrecadam com o tributo. A lei, que recebeu o número 194, foi sancionada por Bolsonaro em junho de 2022.

Outro projeto, aprovado no mesmo contexto, determinou que o ICMS sobre os combustíveis passaria a ser cobrado como um valor fixo, em reais por litro, e não mais como um porcentual sobre o preço final, cobrado na bomba.

O texto, que se transformou na Lei 192, também congelou a base do tributo por períodos pré-estabelecidos – o que faz com que os Estados percam arrecadação nos momentos de alta dos combustíveis e ganhem na queda.

À época da discussão das leis, os governadores experimentavam uma forte alta na arrecadação, puxada pela disparada dos combustíveis, no contexto do início da guerra entre Rússia e Ucrânia. O movimento pesou no bolso e na popularidade do ex-presidente Bolsonaro, que disputava a reeleição. A saída encontrada, em meio a fortes críticas de parte dos governadores, foi limitar a cobrança do ICMS e também dos tributos federais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/11/2023

 

 

Partido contesta regime especial do ICMS em São Paulo

 

O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Sanções

As medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções possíveis estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.

A empresa que não cumprir o regime especial pode, ainda, ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.

Atividade econômica

Na avaliação da legenda, o regime especial é uma “sanção política” que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo seu argumento, o estado também não pode impor ao contribuinte restrições irrazoáveis para constranger o devedor a pagar a dívida.

Normas

As normas questionadas são a Lei estadual 6.374/1989, o Decreto estadual 45.490/2000 e a Lei Complementar estadual 1.320/2018.

 

Fonte: site do STF, de 28/11/2023

 

 

STF tem oito votos contra a imposição de limite para o pagamento de precatórios

 

Pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são pagamentos judiciais devidos pelo ente público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 7047 pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), e estão em julgamento no Plenário Virtual. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Cenário

Na avaliação do ministro Luiz Fux, relator das ações, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

 

Fonte: site do STF, de 28/11/2023

 

 

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.

A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.

De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.

O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.

Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.

"No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença", concluiu o ministro.

 

Fonte: site do STJ, de 28/11/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 102 (cento e duas) inscrições, sendo 22 (vinte e duas) presenciais e 80 (oitenta) virtuais, para participarem do curso “Diversidade e Consciência Negra: o panorama das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2023, das 14h às 16h45min, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*