28/10/2021

Estado de São Paulo é condenado a indenizar paciente em R$ 70 mil após perda de visão

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Pirajuí que condenou o Estado pela perda da visão de uma paciente, após a administração pública não cumprir decisão liminar que determinava a realização de cirurgia oftalmológica em caráter de urgência. Débora Senra, de 50 anos, sofreu um deslocamento de retina no ano de 2014. Após procurar ajuda médica foi orientada a realizar uma cirurgia de emergência como tratamento curativo.

“No ano 2014 eu sofri deslocamento de retina. Acordei e só vi alguns pontos pretos na minha vista. Procurei o oftalmologista de imediato e ele me orientou que eu precisava operar com urgência senão eu ia perder minha vista. Na época para fazer essa cirurgia no particular ficaria muito caro e eu não tinha condições e ainda não tenho”, relatou Débora ao Estadão.

A paciente informou que a ideia de procurar a Justiça, em busca de uma liminar para a realização da cirurgia, partiu de um amigo de seu marido. A liminar foi concedida, mas segundo Débora a cirurgia nunca foi agendada.

“O juiz assinou [a liminar], só que o pedido não foi encaminhado e por esse motivo não foi realizada a cirurgia na minha vista. Eu perdi a visão do olho esquerdo. Entrei em uma depressão muito forte. Muito difícil de falar até porque as lembranças são difíceis”, disse.

De acordo com os autos, foi proferida ordem judicial determinando procedimento cirúrgico que evitasse o descolamento da retina no olho esquerdo de paciente. De acordo com laudo pericial, a perda da visão é decorrente da não realização da cirurgia. A advogada Maria Laura Barros Khouri, que defende Débora, explica que o processo de indenização contra o Estado foi iniciado em 2017, mas só agora a decisão foi dada.

“Os problemas começaram em 2014, quando ela teve o deslocamento de retina, os médicos que acompanharam indicaram a cirurgia de emergência como tratamento curativo e, mesmo com o encaminhamento em mãos, a Debora não conseguia agendar o procedimento cirúrgico. Daí ela partiu para o âmbito judicial, com uma ação de obrigação de fazer, e ela conseguiu a tutela antecipada de urgência, porém o Estado nunca agendou a cirurgia. Então não deu tempo. Ela acabou perdendo a visão por isso, em 2014. Ingressamos com o processo de indenização em 2017”, contou.

Os danos morais do processo foram fixados em R$ 50 mil e alterados para R$ 60 mil em segunda instância, considerando os juros e a correção monetária. Já os danos estéticos ficaram no valor de R$ 10 mil. A advogada Maria Laura afirma que houve uma omissão do Estado e que por isso foi necessário provar o dolo já que “a responsabilidade civil passou a ser subjetiva”.

“A dificuldade do processo foi em relação ao comprovar os requisitos da responsabilidade subjetiva do Estado já que estamos de frente a uma omissão dele. Outro ponto também foi em relação ao dano estético. O laudo não configurou o dano estético e conseguimos fazer provas dessas alegações. A gente lutou bastante nesse processo. Bem maior que a saúde e a vida não há”, afirmou.

Segundo o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, “ocorreu omissão antijurídica imputável ao Estado, pois havia um dever imposto judicialmente para que agisse em determinado sentido, porém, de forma negligente, omitiu-se e não realizou o que lhe havia sido imposto […] A gravidade está configurada, pois não fosse o suficiente o dever constitucional do Estado em assegurar aos cidadãos o direito à saúde (art. 196), a apelante recusou-se a obedecer à última instituição que poderia preservar o direito fundamental da autora, que é o Poder Judiciário”.

Sobre os danos morais, o relator afirmou que “é inegável que a perda da visão vivenciada pela autora é bastante traumática, o que lhe causa abalos à saúde psíquica, no cotidiano e, inclusive, nas suas atividades de qualquer natureza”. Quanto aos danos estéticos, disse que “não apenas é visível a olho nu como também está localizado na face, sendo identificado ao menor contato visual”.

A paciente Débora Senra, antes da perda visão, era proprietária de uma pequena loja de roupas de peças novas e semi-novas. A partir da deficiência ela foi aposentada por invalidez e recebe um auxílio de R$ 1.200.

“A perda da vista me causou dores de cabeça e dores nos olhos que sinto até hoje. Pela medicina sou uma pessoa limitada. É muito difícil mesmo, fica difícil até da gente se expressar, de falar. Eu passei por muita coisa. A depressão deixa a gente muito limitada e a perda da vista também”, desabafou.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que ainda não foi intimada da decisão. De acordo com a PGE, a paciente teve sua primeira consulta especializada com oftalmologista em setembro de 2014 no Hospital Estadual de Bauru, sem indicação cirúrgica e já com deslocamento de retina avançado. O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru identificou no sistema da Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde) somente dois registros referentes ao caso da paciente. O segundo registro em sistema é de um agendamento de consulta em oftalmologia em setembro de 2017, na qual a paciente não compareceu.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/10/2021

 

 

Novos impasses arrastam PEC dos precatórios

A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-al), de retomar as votações presenciais nesta semana dificultou o avanço da PEC dos precatórios, essencial para o governo lançar o Auxílio Brasil turbinado a R$ 400 e os parlamentares faturarem um valor maior de emendas no Orçamento de 2022. Congressistas não retornaram a Brasília e, sem poder marcar presença a distância, desfalcaram o quórum necessário para que o texto fosse à votação com segurança de um placar favorável.

Até as 21h, governistas contavam os votos para ver se seria possível votar a PEC hoje, o que muitos consideram improvável. Caso fique para a semana que vem, o cenário é mais delicado, pois há feriado e o presidente da Câmara e seu vice, Marcelo Ramos (PL-AM), viajarão para a COP-26.

Em meio ao impasse em relação ao quórum, cresceram as articulações por mudanças no texto da PEC, que hoje limita o pagamento dos precatórios (dívidas judiciais) e altera a correção do teto de gastos, regra que impede aumento de despesas acima da inflação.

A principal mudança seria a retirada dos precatórios do Fundef do teto de gastos. Trata-se de uma dívida de pouco mais de R$ 15 bilhões com Estados, entre eles Bahia, Ceará e Pernambuco (comandados por partidos de oposição ao presidente Jair Bolsonaro), decorrente de repasses a menos feitos no passado ao fundo de educação básica. Segundo apurou o Estadão/broadcast, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), ligou para deputados para intensificar o corpo a corpo.

VOTOS EM FALTA. O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-pb), tem defendido seu parecer, mas se mostrou aberto a negociações. Além da oposição, até bancadas que costumam votar com o governo estão divididas. Aliados do governo admitem que, sem resolver o impasse do Fundef, pode faltar voto. Hoje, o cálculo é que estão assegurados 240 a 250 votos pela aprovação da proposta. Um acordo em torno dos recursos para Estados poderia garantir outros 60 a 80 votos.

O Estadão apurou que, em reunião virtual de bancada, o MDB decidiu votar contra. O PSDB está rachado. Além do Fundef, pesa o risco de desfiguração do teto de gastos, com nova fórmula de correção.

Até o início da noite, os ministros João Roma (Cidadania) e Ciro Nogueira (Casa Civil) buscavam uma saída. Eles se reuniram com Lira, Motta e outros congressistas. “Meu apelo é que Congresso possa apreciar essa matéria para não faltarmos com 17 milhões de brasileiros”, disse Roma.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/10/2021

 

 

Plenário da Câmara conclui discussão da PEC dos Precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou nesta quarta-feira (27) a análise da PEC dos Precatórios (PEC 23/21). Foi aprovado um requerimento para dispensar o intervalo regimental entre a votação na comissão especial e a discussão do texto.

A PEC limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

De acordo com o substitutivo da comissão especial para a PEC 23/21, do Poder Executivo, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será o valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões) aplicado o IPCA acumulado do período. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), espera fechar um acordo nesta quinta-feira (28) para votar o texto na quarta-feira da semana que vem (3 de novembro).

Relator

Relator da PEC dos Precatórios, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse o trabalho foi feito de forma técnica e imparcial. “O que estamos criando aqui é um teto para pagamentos dos precatórios, onde os pequenos estão protegidos”, disse. As mudanças serão necessárias para viabilizar o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

“Essa casa do povo brasileiro não pode deixar de ouvir as agruras das famílias que estão no supermercado e não estão conseguindo comprar o sustento de sua família”, disse

Motta afirmou ainda que os precatórios de até R$ 66 mil tem o pagamento garantido e o processo será por ordem cronológica. A proposta, segundo ele, também abre possibilidade de negociação entre o governo e os credores em troca de imóveis e ações de empresas estatais para evitar o estoque de precatórios.

Educação

O ponto mais polêmico durante a discussão é a renegociação de dívidas da educação relativas ao Fundef. O relator disse que o texto não trata especificamente de recursos da educação e que todas as dívidas serão tratadas da mesma forma. “Eu não aceitaria ser relator de uma matéria para prejudicar a educação brasileira”, disse

O ponto foi criticado por outros deputados, como Ivan Valente (Psol-SP), para quem o texto retira recursos da educação. “A PEC criou um parcelamento de precatórios que engloba Estados e municípios, sobretudo, de dívidas representadas em precatórios advindos do Fundef, ou seja, representa um calote aos entes subnacionais, particularmente da Educação, em nosso País”, afirmou.

Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), a falta de citação ao Fundef é o que gera preocupação da bancada ligada à educação. “O governo não precisa dessa PEC para garantir o Auxílio Brasil. E mais uma coisa: o Fundef não é citado em nenhum momento no texto que vai ser votado. Portanto, não há garantia nenhuma para os professores e as professoras de receberem os seus precatórios”, disse.

Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), os precatórios somam um passivo “insustentável”. “Em 2021, nós tínhamos 53 bilhões de precatórios. Em 2022, esse valor pulou para 86 bilhões de reais. Esse aumento assustador se deve às ações do Fundef. Muito bem, o Governo não tem recursos, precisa buscar uma alternativa para resolver o problema”, disse.

Teto de gastos

O deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) afirmou que a proposta é “a saída para o governo encontrar espaço fiscal. “Além de propiciar a viabilização do famoso Auxílio Brasil, essa proposta de emenda à Constituição vai também permitir que nós consigamos, simultaneamente, viabilizar a desoneração da folha de pagamentos em nosso País”, afirmou.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a proposta cria um “artifício matemático” e será considerada inconstitucional. “Essa PEC dos precatórios é completamente inoportuna. É necessário ver uma forma fiscalmente correta de se garantir o socorro ao nosso povo, que passa fome, que está na fila do osso, disse.

Foi convocada sessão do Plenário para esta quinta-feira (28), às 9 horas.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 27/10/2021

 

 

Resolução SOG/SG/PGE, de 27-9-2021

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e proposta de disciplina com vistas à aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da LF 14.133-2021, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da palestra “Execução contra Fazenda Pública - rotinas práticas de atuação no incidente de OPV”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2021

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