28/9/2023

Alesp aprova projeto que simplifica quitação de dívidas do ICMS estadual

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que facilita a quitação de dívidas e multas do ICMS paulista. De autoria da Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta altera a Lei 6.374, de 1989, e aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o Poder Público.

A iniciativa faz parte do programa chamado pelo Governo de "Resolve Já", que pretende desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça. Estima-se que cerca de R$ 118 bilhões estejam nessas condições. Esse montante é referente a multas aplicadas pelo Governo a empresas que decidiram recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). A expectativa, com a nova legislação, é a de que, com as melhores condições e a desburocratização, os empresários sejam incentivados a quitar os débitos sem recorrer à via judicial.

O parecer aprovado em Plenário é do relator Vinícius Camarinha (PSDB). "A medida incentiva a regularização da situação dos autuados com a desistência de processos no contencioso tributário, o que fará com que o Estado realize a sua arrecadação e reduza os seus custos, com a diminuição do uso da máquina pública, principalmente no Judiciário", justificou o parlamentar.

Mudanças

De acordo com a nova norma, o desconto para casos que não forem levados à Justiça, poderá chegar a 70%. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%. Além de agilizar o processo, isso incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.

O programa traz os seguintes novos descontos:

- 70% até 30 dias após a notificação da lavratura do auto de infração; (Parcelado em até 36x: 55% / 37x ou mais: 40%);

- 55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa; (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

- 40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

Após os 30 dias e antes da Inscrição na Dívida Ativa:

- 55% após 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

- 40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa; (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

- 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa; (Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%).

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, que acompanhou as discussões e votações na Alesp, a medida traz um ganho de produtividade e renda para o Estado. "Por compreender que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento econômico e cria empregos, estabeleceu-se como objetivo primordial a construção do melhor ambiente de negócios do país", explicou Kinoshita, em artigo publicado no Poder360, em que indica o programa entre uma série de ações tomadas pelo atual Governo Paulista.

O chefe da Pasta apontou ainda que a medida traz modernização para a administração financeira do Estado e resgata o protagonismo paulista no setor tributário.

Outras novidades

Além dos novos valores, a lei irá alterar a forma de aplicação dos descontos para pagamentos parcelados. Antes, o desconto máximo era aplicado a parcelamento em até 12 vezes e reduzido progressivamente até 49 parcelas. Agora, o desconto máximo é aplicado em parcelamentos em até 36 vezes e reduzido em parcelamentos em 37 meses ou mais.

A nova regra ainda define que o pagamento das dívidas pode ser feito com crédito do ICMS acumulado pelas empresas devedoras. Além disso, autoriza o Poder Executivo a conceder descontos adicionais na multa (melhorando ainda mais as condições), caso o devedor adiante o pagamento das parcelas. Esta última alteração foi incorporada ao texto da lei após uma emenda apresentada pelo deputado Reis (PT).

"Aquele que paga sua negociação em dia e queira quitar o acordo com o Governo, [ou seja,] antecipar o pagamento, que ele possa ter um desconto maior. Uma emenda que privilegia o devedor que está pagando em dia seu acordo e queira antecipar", explicou o Reis.

Discussão

A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis, contra 14 contrários. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto recebeu aval de comissões permanentes da Casa de Leis, durante Congressos de Comissões.

Os parlamentares que se posicionaram contra a matéria apresentaram na tribuna diversas justificativas. Entre os argumentos estava o fato de uma emenda - que previa a ampliação de 25% para 30% no valor a ser destinado aos municípios paulistas a partir da arrecadação - não ter sido acatada. Além disso, houve pedidos para um prazo maior de debate e estudo mais detalhados sobre o impacto financeiro.

"É uma política boa, porque pode significar, para quem deve, uma facilitação e, para o Governo, dinheiro em caixa para aplicar em políticas públicas. Mas destaco aqui que o projeto não apresenta um estudo de impacto financeiro dessa nova padronização do pagamento das dívidas do ICMS. Sem esse estudo, não sabemos quanto o Governo esperava e vai deixar de receber, qual a matemática final da coisa", argumentou Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol).

Já os parlamentares favoráveis à medida apostam na desburocratização do sistema e na produtividade do setor tributário. "Quero parabenizar esse parlamento, todos esses deputados que vêm a atender aos anseios da população. O sentimento do governador, que quer colocar o Estado na vida do cidadão, na vida das pessoas, desburocratizando a máquina pública", disse o líder do Governo, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), após a votação da proposta.

 

Fonte: site da ALESP, de 28/9/2023

 

 

Segundo Deep Legal, 63% dos pedidos de remédios no SUS possuem êxito

O fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS foi objeto de mais de 13 mil processos judiciais nos últimos cinco anos no Brasil, segundo levantamento realizado pela Deep Legal. Os dados apontam que 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo judiciário, obrigando o SUS a fornecer os medicamentos para tratamento de saúde dos pacientes.

No levantamento foram consideradas todas as ações em tramitação em primeira e segunda instâncias entre 2018 e 2022, para o fornecimento gratuito de medicamentos não contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Os fármacos solicitados são diversos, mas no levantamento realizado entre os mais recorrentes estão o Ranibizumabe (Lucentis), Tamoxifeno, Venlafaxina, Alfamino e Depakote.

"O estudo não contempla as ações que tramitam em segredo de justiça, mas a partir de uma base de dados com cerca de 200 milhões de processos, utilizamos tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial para extrair essas informações dos dados públicos do judiciário e conhecer melhor as demandas da sociedade em relação ao tema", explica Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal.

De acordo com os dados, 45% dos processos julgados em 1º grau possuem recursos para a instância superior, por incluir a União no polo passivo, e por isso estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, com a necessidade de confirmação da sentença pelo Tribunal.

De todas as ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS no período, 37% foram julgadas improcedentes ou extintas, segundo o levantamento. Entre os principais motivos estão: ausência de demonstração de ineficácia dos fármacos já disponibilizados pelo SUS; ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS, por meio de laudo médico que declare que o fármaco pleiteado é imprescindível para a saúde do paciente; não comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; e a ausência de existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"Observamos que o ano de 2021 bateu recorde no volume de ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS, com 3.862 novos processos. Em 2018 foram 2.474, em 2019 teve uma pequena elevação para 2.633, e em 2020 foram 2.670. No ano passado, houve uma redução, com 2.275 ações protocoladas no país. Para 2023, a tendência é fechar o ano com elevação no número de pedidos, já que somente nos seis primeiros meses (até 10 de julho) foram registrados 1.806 processos em todo o Brasil", destaca Vanessa Louzada.

 

Fonte: Migalhas, de 28/9/2023

 

 

STF implementa sustentação oral em casos de repercussão geral no Plenário Virtual

Com o objetivo de aprimorar o processo decisório da Corte, a partir do vetor institucional da deliberação qualificada, foi publicada, e já está em vigor, a resolução do STF 806/23, que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico, no plenário virtual, de processos que tratam sobre reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.

Já implementada pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, a resolução acrescenta o parágrafo 7° ao art. 5º-A da resolução 642/19. O artigo em questão dispõe que, "nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual".

O parágrafo 7°, acrescentado pela resolução 806/23, determina que o disposto no art. 5º-A é aplicável "aos casos em que o(a) relator(a) propuser, no julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, o reconhecimento da repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, na forma do art. 323-A do RISTF."

 

Fonte: Migalhas, de 28/9/2023

 

 

Reforma tributária: relator volta a adiar apresentação de parecer no Senado

 

O relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), senador Eduardo Braga (MDB-AM), anunciou, na última terça-feira (26), mais um adiamento na apresentação de seu parecer sobre a matéria, que passou do dia 4 para 20 de outubro.

O parlamentar alega que a mudança ocorre em razão das múltiplas emendas que vêm sendo apresentadas pelos senadores (até o momento, são 241 sugestões de modificação do texto) e o aumento da demanda por audiências públicas protocolados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de um acidente sofrido ao descer de um avião, que tem imposto dificuldades para sua mobilidade.

“São praticamente 200 emendas já apresentadas. Eu não vou apresentar o relatório na semana que vem, é impossível”, disse.

“O calendário é que até o final de outubro eu apresente o meu relatório. Esse cronograma assumido pelo presidente Rodrigo Pacheco está de pé. Mas não está fácil. Os interesses estão muito difusos, tem muita coisa que vai entrar na fase de negociação efetiva do texto, com as bancadas, os autores das emendas e dos setores que também vão apresentar sugestões”, afirmou durante audiência com a Frente de Energia realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A equipe do senador informa que já realizou até o momento 190 atendimentos para tratar especificamente da reforma tributária desde que a PEC chegou à casa legislativa, em agosto. Número que deve aumentar até a apresentação do relatório na CCJ.

“Tem algumas (emendas) com entendimento já encaminhado com o governo e outras que ainda precisarão ser encaminhadas. Quando todo esse arcabouço estiver pronto, ainda vamos ter de sentar com a Câmara dos Deputados, para que junto com o presidente Arthur Lira (PP-AL) e o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), possamos ver como eles veem essas mudanças que estão sendo feitas aqui no Senado”, adiantou.

Essa negociação, segundo Braga, faz-se necessária para o país tenha até o final do ano uma reforma tributária aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional . “Na democracia é assim que as coisas funcionam”, acrescentou.

O relator assegurou que seu parecer será apresentado com antecedência, para que todos os parlamentares possam se debruçar sobre a matéria. Após a apresentação, ele prevê um pedido de vistas coletivo de uma semana.

“Aqui no Senado ninguém vai votada uma emenda aglutinativa, pois isso não existe no nosso regimento. Haverá uma negociação ampla em torno desse relatório. Vamos ter uma primeira rodada de negociação na CCJ e depois no plenário. Muitas emendas deverão ser apresentadas e provavelmente o texto voltará à CCJ, para nova rodada de negociação. Não teremos surpresas com relação ao que vai ser o resultado da votação do Senado”, disse.

 

Fonte: InfoMoney, de 27/9/2023

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