28/9/2022

Estados e União discutem composição do preço da energia elétrica em reunião no STF

Na tarde desta segunda-feira (26), representantes dos estados e da União debateram, em audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição vinculados às operações com energia elétrica.

A LC 194/22, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. A comissão, com membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.

A próxima reunião será online, no dia 11/10, às 14h, quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos estados.

Incidência

Na avaliação dos estados, a não incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) é inconstitucional. Eles alegam que todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS e que manter a alteração significaria “jogar fora metade das arrecadações de energia dos estados”.

Para a União, o fato gerador do tributo deve ser a mercadoria em si, ou seja, a energia elétrica. As tarifas de transmissão e distribuição seriam encargos pelo uso dos sistemas e não se confundem com o fornecimento da energia ao consumidor. Seu representante sustentou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 166), o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS, não cabendo, portanto, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.

 

Fonte: site do STF, de 28/9/2022

 

 

Estados estimam perdas bilionárias sem Tust e Tusd e rejeitam acordo com a União

Estados e União não avançaram na nova rodada de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes em relação à cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transportes, em reunião realizada na segunda-feira (26/9).

O foco da negociação esteve na retirada do tributo estadual sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica, conforme determinado pela Lei Complementar 194/2022. Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

A União propôs a retirada do Tust e das Tusd da base de cálculo do ICMS não no tributo todo, mas em subtarifas da energia elétrica, como transporte e encargos setoriais. Ainda, sugeriu que os estados discutam, via Confaz, um convênio sobre as tarifas e o ICMS, de acordo com consulta feita pelos estados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a LC 194/2022 excluiu da base de cálculo do ICMS.

A proposta não foi aceita pelos estados sob alegação de não saberem o real impacto da perda de arrecadação.

Segundo cálculos preliminares da representante dos estados do Nordeste na conciliação, Fernanda Pacobahyba, a retirada total do Tust e do Tusd do ICMS e a possibilidade de devolução retroativa dos valores a contribuintes que judicializaram a cobrança levaria os estados a desembolsar mais de R$ 340 bilhões. De acordo com Pacobahyba, 52% da arrecadação com energia elétrica do Ceará, por exemplo, vem de Tust e Tusd.

O representante do Sudeste, Felipe Salto, também trouxe uma cifra bilionária, mas menor, de R$ 168,4 bilhões. Segundo Salto, somente em São Paulo, seria R$ 45 bilhões de prejuízo aos cofres públicos. O procurador do Rio Grande do Sul Eduardo Costa falou em R$ 30 bilhões para o estado gaúcho.

Na mesma reunião, o Ministério da Justiça informou que não pode suspender o despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de agosto, no qual determinou que concessionárias e distribuidoras de energia elétrica retirem da base de cálculo do ICMS os serviços de transmissão e de distribuição e os encargos setoriais de energia elétrica e repassem a redução aos consumidores na conta de luz. Caso contrário, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 10 mil. Trata-se do Despacho 2282/2022. O despacho é mais uma pressão no sentido de as empresas cumprirem a LC 194/22.

A próxima reunião foi agendada para 11 de outubro, quando especialistas da área serão ouvidos.

 

Fonte: JOTA, de 28/9/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado e aos Servidores da PGE e da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, que estão abertas 40 (quarenta) vagas presenciais e 40 (quarenta) vagas via streaming para participação na aula inaugural do curso de extensão em DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE, a ser realizado no dia 30 de setembro de 2022, das 8h00 às 12h15. no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 26 de setembro de 2022 foi realizado o processo seletivo para participação no curso de extensão em “Direitos Humanos na Contemporaneidade”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período entre de 30 de setembro a 25 de novembro de 2022, localizada na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com aulas semanais, às sextas-feiras, das 8h às 12h00, nos termos do comunicado publicado no DOE de 03-09-2022.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2022

 

 

Comunicado PR de Araçatuba

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Araçatuba faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 28/09/2022 a 29/09/2022, as inscrições para preenchimento de 01 (uma) vaga para integrar a Comissão de Procedimento Seletivo para admissão de Estagiários de Direito desta Procuradoria Regional.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*