28/9/2021

Reforma administrativa: veja as diferenças entre a proposta do governo e o texto aprovado pela comissão

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Conheça as principais diferenças entre o texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão.

ESTABILIDADE

Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório. Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.

CARGOS

Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

CONTRATO TEMPORÁRIO

Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.

JORNADA E REMUNERAÇÃO

Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.

CONCURSOS PÚBLICOS

Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por "vínculo de experiência" que vai determinar a classificação final.
Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

LIMITAÇÃO DE VANTAGENS

Como era: A PEC passa a vedar expressamente a concessão de vantagens, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Como ficou: O substitutivo estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como na proposta original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. Será vedada a concessão de:
- férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
A proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Como era: A PEC remetia a lei disciplinar sobre o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho.
Como ficou: O substitutivo já determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. A avalição também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.

FEDERALIZAÇÃO DE NORMAS

Como era: A PEC permite à União editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas. São revogadas da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira.
Como ficou: A União poderá editar normas gerais sobre:
- criação e extinção de cargos públicos;
- concurso público;
- critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
- estruturação de carreiras;
- política remuneratória;
- concessão de benefícios;
- gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
- cessão e requisição de pessoal;
- contratação por tempo determinado;
- ficam mantidas as escolas de governo.

PREVIDÊNCIA

Como era: A PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.
Como ficou: O substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.

PARCERIA COM ENTES PRIVADOS

Não mudou: O substitutivo manteve o texto da PEC que permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.

O QUE FICOU DE FORA

Princípios - A PEC acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. Esse trecho foi excluído já na votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Direito Econômico - A PEC veda a instituição, pelo aparato estatal, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência. O dispositivo ficou de fora do texto aprovado pela comissão especial.
Cargos de liderança - A PEC substituía os "cargos em comissão de livre provimento e exoneração" e as "funções de confiança" previstas atualmente na Constituição por "cargos de liderança e assessoramento", destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Titulares no novo sistema poderiam desempenhar atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos. A mudança foi excluída do substitutivo aprovado pela comissão especial.
Acúmulo de cargos - Com a exceção de militares e ocupantes de cargos típicos de Estado, a PEC genericamente autoriza a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. O substitutivo excluiu esta mudança.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 28/9/2021

 

 

Servir Brasil se reúne com entidades para definir estratégias para derrubar a PEC 32

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) iniciou, nesta segunda-feira (27/9), mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa, aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que ainda deverá ser apreciada pelo Plenário da Casa.

Sindicatos, associações, algumas entidades do conselho curador e o presidente da Servir Brasil, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), se reuniram, na manhã desta segunda-feira (27/9), na sede do Sindilegis, para debater as estratégias para derrubar a PEC 32/2020 no Congresso Nacional.

Entre os assuntos do encontro, a discussão dos destaques que serão apresentados ao texto da PEC 32 e também o levantamento dos nomes dos parlamentares que poderão ser convencidos a votarem contra a reforma no Plenário.

“Estamos trabalhando com a consciência de que o governo não tem os 308 votos necessários (para aprovação no Plenário). Nesse momento, enquanto o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), está fazendo reuniões de convencimento para conseguir os votos, nós estamos organizando as nossas reuniões para convencer os parlamentares, inclusive da base governista, de que essa PEC não traz vantagem nem para o serviço público, nem para o Brasil de forma geral”, destaca o deputado Professor Israel Batista.

A movimentação contrária à PEC se estende, com reunião virtual com os servidores da Educação, além de atos nos aeroportos. “Temos o intuito de promover o debate sobre as estratégias de derrota da PEC no Congresso Nacional e com a mobilização dos servidores, nós vamos conseguir”, finaliza o presidente da Servir Brasil.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 27/9/2021

 

 

O desvio do erário não traz apenas prejuízo, mas a perda de uma vida, diz presidente da ANAPE em webinar sobre corrupção na pandemia

A ANAPE, em parceria com o portal Metrópoles, promoveu na tarde desta segunda-feira (27/09) o webinar A PANDEMIA E O VÍRUS DA CORRUPÇÃO.

Participaram do evento o presidente da associação, Vicente Braga, o senador Rogério Carvalho e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, com mediação do jornalista Caio Barbieri.

“O desvio de recursos, no momento de normalidade do país, já é algo repugnante. Pior ainda um desvio de recurso em um momento de pandemia de saúde pública. A gente assiste a população morrendo, quando aquele desvio do erário não traz apenas um prejuízo, mas a perda de uma vida”, declarou o presidente da ANAPE. .

A pandemia exigiu dos estados e municípios mais rapidez nas contratações e compras, mas muitos se aproveitaram desse momento para atos ilícitos, explicou Vicente Braga. “Assistir o afrouxamento, neste momento de pandemia, das legislações que tratam da contratação do Poder Público era algo necessário às necessidades da população naquele momento. Teve-se que fazer uma relativização da legislação para fazer as aquisições, mas infelizmente alguns gestores más intencionados, que não tem compromisso com a coisa pública, enxergaram naquilo uma janela de oportunidades, em prejuízo da população brasileira”, ressaltou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, refutou as críticas de suposta interferência do Judiciário na questão da pandemia.

“Acho que é um grande equívoco, por parte até do governo federal, atribuir ao Supremo Tribunal Federal interferências indevidas no que diz respeito ao controle [da pandemia]. O Supremo reconheceu, e não tinha como não fazê-lo, que o tema da saúde exige uma cooperação tripartide. Isso está na Constituição. Longe de interferência indevida, o Supremo deu racionalidade ao processo decisório”, declarou.

Falando da corrupção no contexto da pandemia, o senador Rogério Carvalho lembrou que o Brasil ficou se tornou refém do mercado externo para a compra de itens essenciais, como respiradores e máscaras.

“O Brasil deixou de ser produtor de equipamentos, deixou de produzir equipamentos de proteção individual. Nós passamos a ter uma independência quase de 100% de mercados externos, a exemplo da China”, disse.

Mesmo assim, completou o parlamentar, houve desvios e irregularidades na aquisição dos produtos. “Teve ações temerárias por parte de alguns gestores, que não observaram minimamente um regramento de aquisição de equipamentos”, reforçou.

Prevenção

Ao ser questionado sobre quais caminhos possíveis para evitar desvios de verba pública, o presidente da ANAPE reforçou a importância do fortalecimento da Advocacia Pública.

“Temos diversos caminhos: fortalecimento dos órgãos de segurança, permitindo que eles tenham mais condições de fazer investigações, fortalecimento dos órgãos que são essenciais à Justiça, como Ministério Público, Advocacia Pública, para que a gente tenha condições de poder auxiliar o Estado na forma de contratação”, disse.

“Quando a gente fala de fortalecimento da Advocacia Pública, estadual, municipal, federal, nos Estados que o procedimento licitatório fica sob o guarda-chuva da Procuradoria, temos contratações feitas de forma mais regulares, que dificilmente são questionadas”, destaca Braga.

Ele citou como exemplo o Amapá, onde até 2015, a contratação era feita por cada Secretaria, separadamente. “Então, você tinha 60 canetas Bic sendo compradas pelo mesmo ente, mas com preços diferentes”, relatou.

Vicente também deu como exemplo o trabalho das Procuradorias para evitar que empresas que tenham como objeto social vender vinhos possam vender respiradores para os governos, como ocorreu em alguns locais.

Encerramento

Ao final do debate, os convidados fizeram sua considerações finais sobre o tema. “Quando a gente tenta aqui fazer um brainstorm e encontrar como é que poderia avançar no combate à corrupção, o cenário ideal com certeza passa pela boa prática, pela eleição de bons gestores, precisamos sim ter pessoas bem intencionadas nos cargos eletivos. Não devemos entregar nossa gestão pública apenas na mão daqueles que não tem compromisso com as boas práticas, não tem compromisso com o Erário”, afirmou Vicente Braga.

Gilmar Mendes ressaltou a importância da boa governança como uma medida para evitar os atos de corrupção. “Nós devemos fazer um esforço na melhoria da governança, investir na boa governança, a despeito das posições políticas que possamos ter e das diferenças”, disse o ministro do STF.

Rogério Carvalho elogiou o tema da discussão. “Este é um debate muito importante, nós temos que continuar aprofundando a reflexão sobre como o Estado Brasileiro vai ser mais eficiente e menos submetido a interesses individuais. Este é um desafio para todos nós que queremos um Estado forte, a serviço pela sociedade e que seja a pautado pelo interesse público”, declarou.

Assista a íntegra do webinar em https://www.youtube.com/watch?v=gSwUjR0sVvo

 

Fonte: site da Anape, de 28/9/2021

 

 

Moraes pede vista de três ADIs que questionam leis estaduais sobre ITCMD

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das ADIs 6822, 6827 e 6831, que questionam leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). O julgamento virtual da ADIs teve início na sexta-feira (24/9). Conforme o sistema do STF, Moraes pediu vista dos processos no mesmo dia.

O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela declaração da inconstitucionalidade das leis estaduais. Ele afirmou que, no RE 851108, a Corte já firmou entendimento no sentido de que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por lei complementar federal.

Destaque

Também na sexta, um pedido de destaque de Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento da ADI 6821, que discute a constitucionalidade da lei 7.799/2002, do estado do Maranhão, que disciplina o mesmo tema. Com o pedido, o julgamento será realizado no plenário por videoconferência.

Moraes, que é relator do caso, já havia apresentado o seu voto, aplicando o mesmo entendimento de Barroso, que reproduz o firmado em março pela Suprema Corte.


Fonte: JOTA, de 27/9/2021

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