28/8/2020

Aposentadoria de servidor: tempo mínimo no cargo em carreiras escalonadas é contado a partir do ingresso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Ainda de acordo com a decisão, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 (artigo 8º, inciso II), é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria.

A decisão, por maioria de votos, foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 662423, com repercussão geral (Tema 578), na sessão virtual encerrada em 21/8 e vai orientar a resolução de 586 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Tempo mínimo

O RE foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que autorizou a aposentadoria com proventos integrais de um membro do Ministério Público estadual como procurador de Justiça, cargo final da carreira, mas exercido por apenas quatro anos. No recurso ao STF, o governo estadual afirmava que o servidor público não poderia se aposentar no cargo de procurador, pois não havia permanecido em exercício pelo prazo mínimo de cinco anos exigido pela regra constitucional.

Equilíbrio atuarial

Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a alteração introduzida pela EC 20/1998 tinha como objetivo garantir um tempo mínimo e razoável de contribuição, a fim de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário e coibir as situações em que o indivíduo ingressava no serviço público, contribuía por brevíssimo tempo e, na sequência, requeria a aposentadoria com proventos integrais.

Carreiras escalonadas

Segundo o ministro, a interpretação literal da norma se refere apenas aos chamados cargos isolados, em que o servidor é empossado para exercer funções específicas, sem a possibilidade de promoção. Nas carreiras escalonadas em diversos níveis, como a de procurador de Justiça, a expressão “cargo” deve ser compreendida como “carreira”, de maneira que a exigência será de cinco anos de efetivo exercício. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Eles entendem que a exigência de permanência mínima no cargo se aplica também às carreiras escalonadas e que, caso o servidor não tenha cinco anos no patamar da carreira em que se aposentar, os proventos deverão ser os correspondentes ao nível imediatamente anterior.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1) "Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98 somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para aposentadoria.
2) Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertence o servidor".

 

Fonte: site do STF, de 27/8/2020

 

 

Suspensa liminar que proibia Estado de protestar certidões de dívidas ativas de empresas

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibiu o Estado de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários de empresas até dezembro de 2020, devido à pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o presidente afirmou que proibir medidas administrativas de cobrança gera risco de lesão à ordem pública.

“Neste momento de enfrentamento da crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que podem caracterizar redução drástica na arrecadação do Estado de São Paulo, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia”, escreveu Pinheiro Franco. “Se é certo que as empresas sofreram prejuízos com a crise, inequívoco que o Estado de São Paulo também suportou sensíveis dificuldades quanto à arrecadação de tributos e ao aumento de gastos, mormente no que toca à saúde”, pontuou. “A questão desborda para reflexos políticos, que devem ser tratados pelo Governo do Estado ou pela Casa Legislativa.”

A liminar foi concedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital após mandado de segurança impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). “A intenção do magistrado foi a melhor possível, é inegável e reafirmo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. E não se pode, a pretexto de solucionar a grave crise econômica instalada, desbordar dos limites rígidos da competência para o exame da questão, sob pena de implementação de possível caos”, finalizou o presidente.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2202823-31.2020.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 28/8/2020

 

 

Se Anvisa permite importação, Estado deve pagar remédio sem registro, diz ministro

O Estado deve custear medicamento mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que a autarquia já tenha autorizado, individualmente, a importação. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator de recurso extraordinário que discute o tema.

O julgamento acontece em Plenário Virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

No processo, o estado de São Paulo questiona decisão que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol (Hemp Oil Paste), ainda não registrado pela Anvisa, mas com importação permitida. Alegou que a falta de registro impede que seja determinado a ente federativo o fornecimento do produto.

De acordo com o relator, a resposta dada pelo Tribunal de Justiça paulista foi acertada, porque, embora o remédio não possua registro na agência reguladora, sua venda não é proibida. A autorização excepcional é regulamentada na Resolução 17/2015.

Marco Aurélio chamou atenção para o disposto no artigo 12 da Lei 6.360/1976, que deixa claro a proibição de vender medicamento sem que haja o registro. "Norma proibitiva deve ser observada tal como se contém. Foge ao alcance autorização implementada pela própria Anvisa. Nesse caso, o Estado está compelido a cobrir o custo do remédio", explicou o ministro.

Especificamente sobre o canabidiol, disse, a Resolução 335/2020 define critérios e procedimentos para a importação por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição de médica.

O Supremo tem entendimento pacificado de que a falta do registro impede o fornecimento do remédio, ressalvadas algumas exceções. Segundo Marco Aurélio, é preciso prevalecer a necessidade maior e individualizada, levando em consideração a sobrevivência do cidadão que sofre de doença grave.

"À míngua não deve — e não pode — ficar o paciente. Havendo permissão por parte da Anvisa e sendo caso de importação excepcional para uso próprio, individualizado, ao Estado cumpre viabilizar a aquisição", entendeu.

Fora da lista do SUS

O Supremo se debruça ainda sobre obrigação do Estado de fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS. O recurso em questão também é relatado pelo ministro Marco Aurélio e foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Neste caso, Marco Aurélio entendeu que o fornecimento do remédio pelo Estado depende da comprovação da imprescindibilidade, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira da pessoa e dos membros da família solidária.

Até agora, votaram apenas os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que divergiram do relator.

RE 1.165.959 (medicamento sem registro na Anvisa)
RE 566.471 (medicamento fora da lista do SUS)

Fonte: Conjur, de 27/8/2020

 

 

Sem quórum para votações, Alesp planeja retomar home office para votar pacote de Doria

Com 35% dos deputados no grupo de risco para a covid-19, a Assembleia de São Paulo (Alesp) ficou sem quórum em seis sessões marcadas desde que os encontros voltaram a ser presenciais, há três semanas. Deputados discutem, agora, retomar atividades por videoconferência, o que deve facilitar a votação de projetos importantes, como o ajuste fiscal proposto pelo governador João Doria (PSDB). A volta do home office também é de interesse de parlamentares que desejam permanecer próximos a suas bases eleitorais e participar das articulações para as eleições de novembro.

A Alesp funcionou em esquema de home office entre 23 de março e 4 de agosto. Uma resolução que estendia as sessões virtuais até o início de outubro chegou a entrar em pauta no dia 13, mas foi retirada pelo autor, deputado Campos Machado (PTB), no mesmo dia. Segundo o parlamentar, ele tomou a decisão após a chegada do projeto de ajuste fiscal à Casa. “(O texto) Trata de diversos temas, e, portanto, não poderia ser apreciado virtualmente”, disse Machado.

Líderes de partidos afirmam que a retomada das sessões virtuais pode ajudar o governo a aprovar o pacote, que prevê a extinção de dez estatais e fundações, além de reduzir a verba para universidades. Desde que os trabalhos presenciais voltaram, seis votações tiveram verificação de presença. Nenhuma delas alcançou o número mínimo de deputados para abrir votação – 48. Entre os projetos pautados estava o que prevê a extinção da Ouvidoria da polícia do Estado.

“Eles (base do governo) estão com dificuldade de ter quórum. Por isso querem voltar para o virtual”, disse a líder do PSOL, Monica da Bancada Ativista. Embora seja contra o pacote de Doria, o partido deve votar a favor do home office.

Líder do PT, o deputado Teonilio Barba afirmou que acha mais eficiente fazer oposição ao projeto de Doria presencialmente. Por outro lado, segundo ele, há um compromisso para aprovar o home office. “Para fazer oposição ao projeto, o melhor é continuar presencial, mas temos um compromisso com o Campos Machado de que, se mantiver o projeto, vamos votar com ele.”

Defensor das sessões presenciais, Coronel Telhada (PP) declarou que o ambiente virtual dificulta o trabalho da oposição. “Não tem como fazer obstrução, verificação de presença, intervir na fala do outro. Só de estar online conta a presença. Fora que no voto presencial o deputado precisa mostrar a cara, se expor, discutir. No virtual ele vota ‘sim’ e passa batido.”

A líder do PSDB, Carla Morando, é favorável à proposta de Machado, que deve ser pautada na terça-feira. “Com as sessões virtuais conseguiremos dar sequência aos trabalhos, sem interrupções.” O líder do governo, Carlão Pignatari (PSDB), disse que a aprovação do projeto do governo ocorrerá “independentemente de o modelo ser virtual ou não”.

A assessoria da Assembleia afirmou que a presença de deputados do grupo de risco é facultativa. As medidas tomadas pela Casa incluem fornecimento de máscara e álcool em gel, sinalização de distância, medição de temperatura dos deputados e higienização dos microfones e do plenário.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/8/2020

 

 

Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais recebessem remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o recurso ao Supremo.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para o ingresso na atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Caráter temporário

De acordo com o presidente do STF, a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) fixa em seis meses o tempo máximo de vacância das serventias. Dessa forma, o exercício do interino é de caráter precário e temporário. “O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto. Age, portanto, como preposto do Estado delegante e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994)”, ponderou.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”.

Fonte: site do STF, de 27/8/2020

 

 

Após pressão de Rodrigo Maia, servidores se articulam contra a reforma administrativa

O ímpeto da equipe econômica em retomar a reforma administrativa após a pressão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, fez servidores públicos federais voltarem imediatamente a articular o lobby contra mudanças nas carreiras. Nas últimas semanas, representantes de sindicatos e associações intensificaram os contatos com deputados e senadores, que têm sido bombardeados com telefonemas e mensagens.

O principal argumento dos servidores é que a reforma da Previdência já reduziu a remuneração líquida de todos os funcionários públicos. Alegam ainda que falta transparência do governo sobre a proposta, que havia sido engavetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O governo nunca chegou a apresentar um projeto de reforma administrativa. Mas, baseado nas avaliações de membros da equipe econômica, a proposta trará menores salários de entrada no serviço público e deve colocar “mais degraus” para a ascensão nas carreiras do funcionalismo, cuja escada hoje chegaria ao topo rápido demais. Além disso, novos concursados terão mais exigências de tempo e qualidade do serviço antes de conquistarem estabilidade.

Segundo o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, deputado Israel Batista (PV-DF), a frente está organizando debates e discussões sobre os temas, calendário que dependerá do envio da proposta do governo. Ele diz que os servidores concordam com pontos da reforma, como mudar a forma de progressão, hoje considerada muito rápida, e aumentar a mobilidade entre órgãos. Também apoiam a redução no número de carreiras. Diagnóstico feito pelo Ministério da Economia identificou mais de 300 carreiras. A equipe econômica pretende reduzir a quantidade para 20 a 30.

Há duas ações, no entanto, que os servidores consideram inegociáveis: o fim da estabilidade e a redução de salários.

Duas propostas

Pela proposta da equipe econômica, a estabilidade seria garantida para os servidores das carreiras de Estado. Os demais seriam contratados pela CLT. Mas a definição das carreiras deverá ser discutida em uma segunda etapa.

Outra proposta da reforma é limitar o salário de entrada dos servidores públicos, mas a definição do valor não vai estar na Proposta de Emenda à Constituição. Raio X do serviço público feito pelo Banco Mundial apontou que 44% dos servidores começam ganhando acima de R$ 10 mil, 22% entram com remuneração superior a R$ 15 mil e 11% têm contracheque maior de R$ 20 mil.

Um técnico-administrativo de universidade entra ganhando R$ 4,8 mil por mês enquanto um professor de ensino superior ganha R$ 10,3 mil mensais. Carreiras policiais têm salário inicial de R$ 11,1 mil e diplomáticas, R$ 13,4 mil. Áreas de fiscalização e controle, como as da Receita Federal, R$ 17,6 mil. Carreiras jurídicas estão no topo, com salário inicial de R$ 24,1 mil.

Cálculos do Banco Mundial apontam que a redução do salário inicial a R$ 5 mil e mudanças na progressão de carreira (para tornar mais longo o caminho até o topo) poderiam render economia de R$ 104 bilhões aos cofres públicos até 2030.

“Não dá para conversar nos termos que o governo está propondo, que ‘vilanizam’ o servidor. O governo joga para a plateia, chama o servidor de parasita, fala que dar reajuste representa uma granada no bolso do governo (referências a frases do ministro da Economia, Paulo Guedes). A fórmula que o governo está usando para formar a opinião pública é inaceitável”, afirmou Batista.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/8/2020

 

 

'Funcionalismo é usado como válvula de escape', diz sindicalista

Após a retomada do debate sobre a reforma administrativa virar um “símbolo” do compromisso do governo e do Congresso com o cumprimento do teto de gastos, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), Rudinei Marques, alega que os servidores voltaram a ser usados como válvula de escape para legitimar o aumento de despesas em outras áreas.

O fórum representa diversas carreiras, de áreas como fiscalização agropecuária, tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior e segurança pública.

Segundo Marques, os servidores estão em permanente mobilização com parlamentares para combater a reforma – mesmo antes de conhecerem o texto final do governo. Para ele, a mudança de regras para novos servidores criará duas “castas” no serviço público, prejudicando a qualidade dos serviços prestados pelo Estado.

“Qualquer mudança que reduza os salários, mesmo para os novos servidores, também trará impactos negativos na economia. A massa salarial do funcionalismo é responsável por 12% do fluxo econômico no País”, argumenta.

O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, reclama da rapidez com que a reforma administrativa voltou a ser tratada como solução imediata para os problemas fiscais do governo.

“A nossa preocupação é principalmente por causa da ausência de diálogo, com essa pressa deliberada para o encaminhamento da reforma”, afirma. “Uma reforma administrativa deveria pressupor o aperfeiçoamento do sistema, mas todos os argumentos usados tratam do lado fiscal, redução de custos. Há muita contradição, muita informação desencontrada”, completa.

Mesmo com a promessa da equipe econômica sobre envio da proposta de reforma desde o ano passado, Rodrigues afirma que até hoje as categorias não foram chamadas para debater um projeto.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/8/2020

 

 

Renúncias fiscais: prerrogativa dos Legislativos

POR RODRIGO KEIDEL SPADA E JOSÉ ROBERTO SOARES LOBATO

O conteúdo do Projeto de Lei nº 529/2020, enviado pelo Executivo paulista para a Assembleia Legislativa do Estado nos remete à fatídica fala gravada do ministro Ricardo Salles quando fez referência a passar boiada com a porteira aberta pela pandemia.

No caso do projeto do governo paulista, podemos considerar como uma boiada grande e com possibilidades de trazer enormes prejuízos. Diante de um projeto encaminhado em caráter de urgência, composto por 72 páginas, um ofício de encaminhamento, um ofício conjunto SEFAZ/SPOG, 69 artigos, 5 disposições transitórias e 3 anexos, o governo que se quer democrático, a falha é inadmissível e pede esclarecimentos.

Um “boi” perigoso desse pacote tenta se esconder num artigo solitário, o artigo 24, no qual o Governo do Estado destitui da Assembleia Legislativa uma competência que a Constituição Federal lhe atribui em caráter indelegável. Boi desse tamanho, por mais que se esgueire, não consegue esconder seus chifres. Vejamos:

Artigo 24 – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
II – reduzir os benefícios fiscais e financeiro-fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Convênio nº 42, de 03 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e alterações posteriores.

Parágrafo Único – Para efeito desta lei equipara-se a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18% (dezoito por cento).

Discretamente, o que esse artigo propõe é uma autorização da Assembleia Legislativa para que o Poder Executivo faça aquilo que lhe aprouver em matéria tributária; ou seja, abre mão da competência expressa no artigo 150 da Constituição Federal de “impor ou reduzir tributo sem que lei o estabeleça” que o Constituinte desejou ver restrita e indelegável ao Poder Legislativo.

Por mais que se procure no texto do projeto a redução linear de 20% nas renúncias fiscais alardeada para a imprensa, não encontraremos no texto. Uma alegação possível é que será consequência direta da aplicação do Inciso II do referido artigo 24. Tal desejo manifesto do Governo só ficará assegurado se estiver expresso no texto. Observação a se fazer é que dessa redução estejam excluídos os subsídios nos produtos da cesta básica para permitir ao Projeto de Lei atingir o alegado objetivo de defender parcelas mais carentes da população.

Como previsto na Constituição Cidadã de 1988, é imperativo que os Poderes Legislativos detenham o poder constitucional de impor ou reduzir tributos e, ao mesmo tempo, fazer o acompanhamento técnico dos resultados dos subsídios concedidos e das suas contrapartidas.

Da forma como está, o Projeto de Lei nº 529/2020 trará enormes danos ao Estado:
1) crescimento do contencioso, já que tal inconstitucionalidade será reclamada judicialmente;
2) aumento do risco jurídico, pois os bons contribuintes são desestimulados a realizar investimentos de longo prazo no Estado. Esses serão prejuízos de natureza econômica, mas não os únicos, nem os maiores.

Projeto de lei como esse exige repúdio vigoroso e imediato, pela sociedade paulista e pela Assembleia Legislativa do Estado, pela ameaça que constituem diante da sanha política desse ou de qualquer outro próximo Governo do Estado. A proteção é necessária. Nem o nosso ministro do Meio Ambiente ousou tanto.

*Rodrigo Keidel Spada, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp).

*José Roberto Soares Lobato, economista, agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo, ex-coordenador da Administração Tributária Adjunto, diretor de Assuntos Estratégicos da Afresp, coordenador do Movimento Viva.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/8/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 30ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 31-08-2020
Horário 10h

A 30ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e será encaminhado link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para marciamsilva@sp.gov.br até às 09h do dia 31-08-2020 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência
II - Relatos da Secretaria
III - Momento do Procurador
IV - Momento Virtual do Procurador
V - Momento do Servidor
VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos
VII - Discussão e Votação de Matéria Que Dispense Processamento

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2020

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