Relatório da reforma da previdência é apresentado com mudanças
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, recebeu no início da tarde desta terça-feira (27) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência - a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Ele apresentou novas fontes de arrecadação e sugeriu a inclusão dos estados e municípios na reforma, por meio de uma PEC paralela, que, caso aprovada, trará uma economia de R$ 1,350 trilhão, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara dos Deputados.
Se houver acordo entre os líderes, a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá ocorrer na quarta-feira (28), ou no mais tardar, 48 horas depois, na sexta-feira (30). A informação é da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), que também participou da entrega do texto da reforma no gabinete da presidência do Senado.
— Entre 1º de outubro e 10 de outubro vamos concluir a votação em Plenário — prometeu Davi Alcolumbre.
Simone também reforçou que o calendário firmado anteriormente está mantido. A expectativa é de que a votação do relatório na CCJ ocorra no dia 4 de setembro.
Mudanças
Segundo o relator Tasso Jereissati, foram sugeridas algumas supressões de dispositivos da proposta que veio da Câmara, principalmente em relação às aposentadorias rurais e ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Mudanças como a inclusão dos estados e municípios na reforma e a sugestão de duas novas fontes de recursos para a Previdência Social serão discutidas num texto independente, a chamada PEC paralela.
Com essas novas fontes e com a inclusão dos estados na reforma, se a PEC paralela também for aprovada, Tasso afirma que a reforma da Previdência trará uma economia de R$ 1,350 trilhão, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente.
— Para que estados e municípios possam aderir a essa emenda e fazer suas reformas, para equilibrar União, estados e municípios, para o equilíbrio das contas, para ajustar deficit monstruoso em relação às contas da Previdência, e fazer justiça como foi feito com BPC e aposentadoria rural — avaliou Davi em coletiva à imprensa, referindo-se ao texto entregue nesta terça.
Dois caminhos
Tasso Jereissati não detalhou quais foram as supressões sugeridas, mas frisou que elas não alteram o mérito da proposta, o que não obriga seu retorno para nova análise na Câmara, e viabiliza a aprovação do texto base e a promulgação da PEC rapidamente.
Com a apresentação da PEC paralela, que ainda vai depender da coleta de assinaturas de 27 senadores, os estados terão a oportunidade de aderir à reforma. Tasso explicou ainda que, apesar de haver em seu texto pontos que podem elevar a despesa previdenciária para beneficiar a população mais carente, ele sugeriu a criação de duas novas fontes de recursos.
— Vamos colocar para discussão pontos que vão elevar de maneira relevante a receita, como a contribuição previdenciária de entidades filantrópicas, com exceção das Santas Casas e de assistência social, que cobram de seus usuários e não contribuem para a Previdência. E vamos incluir para a discussão a contribuição do agroexportador — disse.
As duas novas receitas, explicou o senador, serão adotadas de maneira paulatina, em cinco anos.
Outra mudança sugerida foi em relação à pensão por morte. O relator não aceitou que o pagamento possa ser inferior a um salário mínimo.
O relatório, explicou Tasso, será detalhado na reunião da CCJ. Davi Alcolumbre também garantiu para o dia 10 de setembro a sessão temática, no Plenário do Senado, para discutir com especialistas as minúcias da PEC 6/2019.
Fonte: Agência Senado, de 27/8/2019
Tasso apresenta relatório da Previdência com previsão de economia de R$1 tri
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou nesta terça-feira (27/8), parecer à reforma da Previdência. A expectativa é que o relatório seja votado na Comissão de Constituição e Justiça na próxima quarta-feira (4/). Leia aqui a íntegra.
O relatório apresentado por Tasso suprime partes do texto que veio da Câmara e também sugere uma nova PEC para tratar, entre outros assuntos, da inclusão de estados e municípios na reforma.
Tasso Jereissati suprimiu do texto da PEC 06/19 dispositivo que permitia a interpretação de que os entes federados não poderiam instituir ou modificar contribuições previdenciárias. “O texto aprovado pela Câmara é turvo sobre a possibilidade desses entes instituírem contribuições extraordinárias (…) seria evidentemente uma interpretação descabida considerá-la proibida para os entes, até porque tal previsão seria afrontosa à autonomia das unidades federadas”, justifica o relator.
Também foi suprimido o dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do Benefício da Prestação Continuada. “O BPC não deve fazer parte desta Reforma. Frise-se que o impacto fiscal é plenamente absorvível, pois inferior a R$ 25 bilhões em 10 anos”, diz Tasso no parecer.
A reforma aprovada pela Câmara propôs a revogação do parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição Federal, referente a regras de financiamento de regimes próprios. Sob o argumento de tratar-se de uma mudança “de caráter mais burocrático destinada a garantir segurança jurídica”, Tasso propôs a supressão do artigo revogatório e o consequente resgate do texto hoje vigente da Carta Magna.
Por fim, o tucano tirou da reforma os dispositivos que elevavam a regra de pontos para aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros.
Na nova PEC, Tasso prevê uma economia estimada superior a R$ 155 bilhões em 10 anos, dos quais R$ 60 bilhões serão recolhidos por meio da cobrança da contribuição previdenciária de filantrópicas (educacionais e de saúde); outros R$ 60 bilhões oriundos do recolhimento da contribuição sobre o agronegócio exportador e R$ 35 bilhões por meio da exigência de contribuições micro e pequenas empresas destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.
Veja ponto a ponto, o que é sugerido na nova PEC paralela de Tasso:
– Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
– Garantia de 1 salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas;
– Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
– Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
– Novo cálculo para aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
– Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
– Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
– Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
– Cobrança no Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.
Fonte: site JOTA, de 27/8/2019
Rejeitada ação que discute fixação de subteto remuneratório em São Paulo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 554) ajuizada no STF pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a fixação do subsídio mensal dos desembargadores estaduais como subteto único para os vencimentos e pensões no âmbito do estado e dos municípios. A norma foi introduzida na Constituição de São Paulo pela Emenda (EC) 46/2018.
É incabível, segundo o ministro, o ajuizamento de ADPF contra decisão judicial suscetível de recurso, por força do princípio da subsidiariedade, segundo o qual, a ação não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O ministro Fux verificou que houve a interposição de recurso extraordinário, já admitido na origem que está em vias de ser encaminhado ao STF. “A hipótese admite, inclusive, pedido de medida cautelar, de forma que a controvérsia pode ser solucionada no bojo do referido recurso com o mesmo alcance e efetividade ora pretendidos”, explicou.
Na ação, a confederação alegava que a emenda seguiu exatamente o que determina a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a entidade, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do TJ como teto máximo remuneratório.
Fonte: site do STF, de 27/8/2019
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Pacto federativo pode render até R$ 50 bilhões a mais para estados até 2026
Abre o cofre - Pelas contas de senadores que negociam o pacote do chamado pacto federativo, estados e municípios do Sul e do Sudeste ganhariam, no conjunto, uma folga de caixa que se aproxima de R$ 50 bilhões entre este ano e 2026.
Abre o cofre 2 - Só a moratória dos precatórios, cujo texto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), geraria economia de R$ 7 bilhões ao ano (R$ 42 bilhões até 2026). Sul e do Sudeste puxam a lista de devedores.
Abre o cofre 3 - Soma-se a isso a proposta de extinguir a lei Kandir, que injetaria mais R$ 4 bilhões nas finanças estaduais neste 2019. Sul e Sudeste seriam, de novo, os principais beneficiários, pois são os que mais exportam.
Parte que me cabe - Em compensação, estados de Norte e NE seriam agraciados com a maior fatia dos recursos da cessão onerosa. Segundo dados do senador Cid Gomes (PDT-CE), seu estado receberia R$ 692,57 mi, enquanto SP, por exemplo, cerca de R$ 93 mi.
Parte que me cabe 2 - Relator da proposta que prevê a distribuição dos recursos da cessão onerosa, Cid publicou em seu site uma calculadora que mostra quanto cada estado e município poderá receber.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 28/8/2019
Toffoli destaca atuação da AGU no combate à corrupção em aula magna para advogados públicos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, ressaltou, em aula magna na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (26), o trabalho do órgão na recuperação de verbas desviadas das contas públicas em razão de atos de improbidade, corrupção e fraude. Segundo Toffoli, a AGU, em esforço conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), se notabiliza no cenário de combate à corrupção por impulsionar a celebração de acordos de leniência, que viabilizam não somente o ressarcimento de valores bilionários aos cofres públicos como também as investigações.
O ministro lembrou o papel do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa, criado pela AGU quando esteve à frente do órgão, em 2007. Também destacou a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), também durante sua gestão como advogado-geral da União. Em 2007, a AGU identificou 147 processos no STF e 400 processos no STJ envolvendo disputas entre a União, seus órgãos e autarquias federais. Após o levantamento, foram realizadas 200 câmaras de conciliação para resolver esses litígios, o que gerou uma economia de mais de R$ 2 bilhões, pois foram evitados gastos com a tramitação de processos e otimizou-se o tempo dos advogados públicos. “Eram órgãos e entidades integrantes da mesma unidade da federação litigando entre si. Um desperdício de tempo e de dinheiro público”, observou.
Aula Magna
O tema da aula magna, ministrada para o Curso de Especialização em Advocacia Pública, foi “Advocacia Pública no Brasil, passado, presente e futuro”. O presidente do STF discorreu sobre a criação, o desenvolvimento e a evolução da Advocacia Pública no Brasil.
Para o diretor da Escola da AGU, Danilo Barbosa de Sant´Anna, o curso de pós-graduação pretende ser um instrumento de emancipação da advocacia pública. “Esse sonho hoje começa a se concretizar graças ao apoio de todos os advogados-gerais da União que passaram pela Casa, incluindo o ministro Dias Toffoli, sempre um entusiasta da Escola da AGU e da advocacia pública”, afirmou.
Fonte: site do STF, de 28/8/2019
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Justiça reduziu número de casos pendentes em 2018, diz relatório do CNJ
Houve queda na quantidade de processos pendentes nos órgãos do Judiciário brasileiro. É o que mostra o Relatório Justiça em Números 2019, publicado nesta quarta-feira (28/8), pelo Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o documento, o estoque de processos pendentes ao final de 2018, em todos os órgãos do Poder Judiciário, foi de 78.691.031 ações, o que representa queda de 1,2% em relação a 2017.
O total de casos novos ingressados foi de 28.052.965 processos, com redução de 1,9% em relação ao ano anterior.
O relatório também mostra uma redução em 861 mil processos ingressados na Justiça do Trabalho. O número de processos pendentes de execução fiscal caiu 0,4% em 2018. Foi a primeira redução em dez anos, totalizando 31.068.336 processos sem baixa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, afirmou que o caminho é longo, mas o resultado é positivo.
"Ao final do ano de 2018, estavam em tramitação um total de 78,7 milhões de processos. Apesar de ainda termos um longo caminho pela frente esse resultado é motivo de comemoração, pois saímos, finalmente, da marca dos 80 milhões de processos e pela primeira vez em 15 anos constatou-se uma redução do número de casos pendentes", disse.
Segundo Toffoli, o avanço da informatização e dos sistemas eletrônicos é uma conquista à parte. "Em 2018, apenas 16% dos processos entraram no Judiciário ainda na forma de papel, o que espelha uma gestão mais célere, mais econômica e, consequentemente, mais acessível a todos aqueles que estão fisicamente afastados dos fóruns que prestam atendimento em suas regiões", afirmou.
Produtividade
De acordo com o documento, em 2018, houve aumento no número de processos baixados, que chegou a 31.883.392. A produtividade média dos magistrados cresceu em 4,2%. O número de sentenças também cresceu –em 2018, foram julgados quase 1 milhão de processos a mais do que no ano anterior (2017). O número de sentenças chegou ao ápice da série histórica: 32.399.651.
Em média, cada juiz julgou quase oito casos por dia útil do ano e o crescimento da produtividade ocorreu em todas as instâncias: 1º grau, 2º grau e tribunais superiores.
Processos Antigos
O relatório mostra que os processos sem solução definitiva aguardam desfecho há, em média, 4 anos e 10 meses, valor que se tem reduzido ano após ano. Além disso, o tempo dos casos julgados e baixados cresceu, ou seja, foram julgados aqueles processos que estão parados há mais tempo e que são de mais difícil solução.
Justiça Eletrônica
Segundo o relatório, a informatização dos procedimentos no Poder Judiciário prosseguiu em 2018 com a abertura de 20,6 milhões de casos por meio eletrônico, montante equivalente a 83,8% dos processos iniciados no ano.
"Em 10 anos cobertos pela série histórica do Relatório Justiça em Números 2019, observa-se o ingresso de 108,3 milhões de casos em formato eletrônico.Mais de 83% dos casos novos de 2018 foram peticionados eletronicamente. No período, os processos físicos ficaram reduzidos a 16,2% do total", diz o documento.
Justiça Criminal
Em 2018, tramitaram na Justiça Criminal 9,1 milhões de ações, somados os processos pendentes e baixados, excluídas as execuções penais. Já o total de casos novos atingiu 2,3 milhões.
"Ao contrário do que se observou nos demais tipos de ação, o acervo de processos criminais cresceu, com alta de 0,7% em relação ao ano anterior. Cerca de 96,4% do total dos processos criminais tramitam na Justiça Estadual. É o segmento mais representado: soma 7,5 milhões de processos, sendo 6 milhões em fase de conhecimento de 1º grau ou em tribunais; e 1,5 milhão em execuções penais", diz o documento.
Dos casos novos, 1,6 milhão (60%) se refere à fase de conhecimento de primeiro grau. No primeiro grau, em média, o tempo de tramitação na fase de conhecimento do processo criminal é maior que o não criminal em todos os ramos de Justiça.
"Enquanto na Justiça Estadual o tempo médio de tramitação de uma ação não criminal no primeiro grau é de 2 anos e 5 meses, na esfera criminal, ela sobe para 3 anos e 10 meses. Na Federal, a primeira instância leva 1 ano e 11 meses para analisar um processo não criminal e 2 anos e 3 meses para o criminal.
Ao final de 2018, havia 1,6 milhão de execuções penais pendentes. Ao longo do ano, foram iniciadas 343 mil execuções. A maioria das penas aplicadas –63,9%– foi do tipo privativa de liberdade, com 219,3 mil execuções.
Conciliação
Em 2018, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça, sendo 3,7 milhões de sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual, ou seja, foram conciliados 12% de todos os processos julgados na Justiça brasileira.
"O segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2018 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Considerando somente a fase de conhecimento de 1º grau, a de maiores chances de se efetivar um acordo, a resolução dos conflitos por meio da conciliação neste segmento atinge 39,1% dos processos julgados", mostra o relatório.
Fonte: Conjur, de 28/8/2019
Comunicado do GPGE
A Procuradora Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado em atividade, especializados em questões tributárias (artigo 64 da Lei estadual 13.457, de 18-03-2009), independentemente da área de atuação, que podem apresentar manifestação de interesse em exercer a função de juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021, através de cadastramento na área restrita da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link "Interesse - TIT", no período de 5-9-2019 até 20-9-2019.
Não serão considerados os cadastramentos efetuados após a data e o horário limites (23h59 do dia 20-9-2019). A manifestação de interesse não gera direito ao Procurador do Estado de exercer a referida função, dependendo de ratificação pela Procuradora Geral do Estado. A atuação como juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas (biênio 2020/2021) não importa qualquer prejuízo das atribuições do Procurador do Estado, que deverá conciliar a carga diária de trabalho com as funções de juiz servidor, sendo que a produtividade - elaboração de voto, voto-vista e efetivo julgamento de processos administrativos, bem como frequência às sessões próprias - será acompanhada pela Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Tributário-Fiscal.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2019
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 49 (quarenta e nove) inscrições no total, sendo 34 (trinta e quatro) na modalidade presencial e 15 (quinze) na modalidade streaming para participarem no "Workshop - As Implicações da Reforma Tributária", promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 29-08-2019, das 9h às 17h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 23-08-2019. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2019
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