28/7/2023

AGU e TRT celebram acordo que deve encerrar de imediato mais de 1.200 processos trabalhistas

A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) – unidade da AGU que atua nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo –, celebrou, nesta quinta-feira (27/07), um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), para tornar mais célere a resolução de processos trabalhistas. A expectativa é de que, já num primeiro momento, mais de 1.200 reclamantes sejam beneficiados, recebendo de imediato os valores que demandam nas ações.

O acordo prevê um compartilhamento de dados entre os dois órgãos, de modo a mapear os casos em que é possível desistir de apresentar recursos, bem como extinguir ou não impugnar execuções. Isso permitirá a conclusão de processos que, de outro modo, poderiam se arrastar por muitos anos.

O alvo são reclamações trabalhistas de terceirizados que prestaram serviços para a União por meio de empresas intermediadoras de mão de obra, mas que não foram corretamente pagos por seus empregadores. Uma vez que essas empresas se mostraram inadimplentes, no curso dessas ações judiciais, a União foi condenada a assumir a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas.

Nos termos do acordo, a PRU2 desistirá de todos os recursos relacionados a execuções que envolvem até 30 salários mínimos, realizando, assim, os pagamentos imediatamente. Aproximadamente 1.250 processos no âmbito da PRU2 se enquadram nesse escopo. No caso das execuções que ultrapassam esse valor, será aberta uma negociação, com o objetivo de se chegar a um consenso de forma ágil.

Redução de litígios

O procurador-regional da União da 2ª Região, Cláudio José Silva, destacou o relevante impacto positivo que o acordo terá para a desjudicialização. “Esse tipo de demanda, feita por funcionários terceirizados no serviço público, representa mais de 70% das ações trabalhistas existentes hoje na PRU2, então, trata-se de um impacto muito grande. Será o maior programa de redução de litígios já firmado na região. Mesmo não sendo a principal devedora, papel esse que é da empresa contratante, a União mostra sensibilidade social ao arcar com esse ônus e ressarcir esses trabalhadores”, observou.

A AGU também é representada no acordo pela Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE). A procuradora-chefe da PNTE, Mônica de Oliveira Casartelli, define a assinatura do documento como histórica. “Nós estamos inaugurando um novo tempo da advocacia pública trabalhista no país. Esse acordo representa um momento histórico e simbólico. A União entende que em determinados casos é inefetivo e antieconômico litigar, porque o processo tem um custo, seja da perspectiva do interesse social e da subsistência das pessoas que trabalham e estão há anos sem receber salários, seja da perspectiva da análise econômica do Direito”, ponderou.

Cooperação

Também está prevista a cooperação para prevenção de litígios envolvendo temas já pacificados por meio de precedentes qualificados, além de outros assuntos cuja jurisprudência dominante dos tribunais superiores recomende a não interposição de recursos ou a desistência daqueles já interpostos por parte da União.

O presidente do TRT-1, desembargador Cesar Marques Carvalho, contou que já pôde observar de perto o problema. "Há empresas que contratam trabalhadores para prestar serviços ao próprio TRT-1 e não pagam esses trabalhadores. Já passamos por muitos casos assim. O que a União puder fazer para conciliar e ajudar essas pessoas será feito", relatou.

A iniciativa é um desdobramento do Acordo de Cooperação Técnica 1/2023, de âmbito nacional, firmado em março deste ano entre a União Federal, por meio da AGU, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por esse acordo, AGU e TST se comprometeram com a redução da litigiosidade nos casos trabalhistas e estabeleceram que cada unidade regional — isto é, cada TRT e cada PRU — pode ajustar planos de trabalho específicos, adaptados às suas especificidades locais.

 

Fonte: site da AGU, de 27/7/2023

 

 

Juiz proíbe viagens intermediadas pela Buser em trajetos no estado de SP

A concorrência desleal entre empresas de transporte ocorre quando há meios fraudulentos e desonestos para influenciar os passageiros do concorrente e desviá-los do uso de outras linhas. O uso da autorização de fretamento para prestação do mesmo serviço de transporte rodoviário de passageiros a partir da cobrança individual de passagem e aberto ao público, com possibilidade de valores muito inferiores, se enquadra nessa hipótese.

Assim, a 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) proibiu a oferta e venda de passagens para viagens feitas por nove empresas fretadoras de ônibus e intermediadas pela plataforma Buser em diversos trajetos entre a capital paulista e as principais cidades do interior do estado.

Na mesma decisão, as fretadoras e a Buser foram condenadas a pagar indenização por danos materiais à viação tradicional Andorinha, devido à captação irregular de clientela. O valor será apurado na fase de liquidação.

Contexto

A startup Buser é responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus.

Na ação, a Andorinha, que tem permissão para o transporte nas linhas regulares intermunicipais, alegou que as fretadoras parceiras da Buser estavam explorando a mesma atividade, embora tenham apenas autorização para fretamento.

O Decreto Estadual 29.912/1989 prevê que o transporte sob fretamento não pode ter cobrança individual de passagem, assumir caráter de serviço aberto ao público ou operar no regime de linha regular.

Fundamentação

O juiz Luiz Augusto Esteves de Mello considerou que o uso da plataforma para contratação prévia "permite ao público adquirir serviço aberto por meio de passagem individual", o que contraria o decreto paulista.

Para o magistrado, a aquisição da passagem por meio da Buser, além de equivaler à compra individual de passagem, representa serviço aberto ao público, "na medida em que assegura acesso a qualquer pessoa, até alcançar o limite mínimo de passageiros para a realização da viagem".

Mello ressaltou que a execução do serviço de transporte coletivo "deve se dar diretamente pelo poder público ou por meio de regulamentação própria".

A Buser argumentou que os próprios usuários cadastrados sugerem viagens e criam grupos, e que elas não ocorrem caso não se atinja um número suficiente para viabilizar o rateio. Mas o juiz entendeu que tais alegações "não foram sequer minimamente comprovadas".

De acordo com o magistrado, os danos materiais são presumidos, devido à "relevância da conduta ilícita praticada no âmbito empresarial, notadamente o desvio de clientela de forma indevida".

Guerra jurídica

O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos dessa "guerra jurídica" é protagonizada pela Buser.

Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da startup. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

No último mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto — ou seja, com um grupo diferente de pessoas nos trajetos de ida e volta — e proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a polêmica envolvendo a Buser: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou a fixação de um entendimento vinculante por parte do Supremo Tribunal Federal.

Processo 1004664-03.2022.8.26.0482

 

Fonte: Conjur, de 28/7/2023

 

 

Estado de coisas inconstitucional não é essencial para Supremo reparar lesões

Especialistas afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que a declaração de estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, embora bem-vinda em muitos casos, é desnecessária para que a Corte evite ou repare violações de direitos via arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Na terça-feira (25/7), o ministro Alexandre de Moraes proibiu remoções forçadas de pessoas em situação de rua ao analisar uma ADPF que pede a declaração de estado de coisas inconstitucional quanto a quem vive nesse estado.

Na liminar, o ministro reconheceu existir no Brasil um potencial "estado de coisas inconstitucional", dando indicativo de que pode votar pela declaração ao analisar o mérito da ação, e determinou uma série de ações a serem tomadas pelos Executivo federal e dos estados e municípios.

Pedidos semelhantes passaram a ser feitos com maior constância depois de 2015, quando o Supremo analisou a ADPF 347 e entendeu existir um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Com a declaração, uma série de ordens foram expedidas ao poder público, para que fossem sanadas omissões envolvendo as condições degradantes dos presos.

O conceito surgiu na doutrina brasileira a partir de uma decisão de 1998 da Corte Constitucional da Colômbia, que reconheceu violações generalizadas envolvendo também pessoas presas.

O constitucionalista Eduardo Ubaldo afirma que, embora considere boa a decisão de Alexandre, não é preciso que o Supremo declare estado de coisas inconstitucional quanto ao tratamento dado às pessoas em situação de rua para que o tribunal expeça uma série de ordens com o objetivo de resolver o problema.

Isso porque, segundo explica, ADPFs já servem especificamente para evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais envolvendo ações ou omissões do poder público. Assim, diz, a declaração seria mais uma espécie de "reforço argumentativo" para escancarar violações massivas do que o único meio possível de expedir ordens ao poder público com fins de evitar lesões sistemáticas a direitos fundamentais.

"A ADPF é um instrumento muito interessante previsto na Constituição, mas que só veio a ser regulamentada na Lei 9.882/1999. Lá, de maneira propositalmente genérica, fica definido que a ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato comissivo ou omissivo do poder público", aponta.

"O estado de coisas inconstitucional é uma construção interessante? É. Mas o STF já poderia decidir, como tem decidido, no sentido de determinar que um ato saia do mundo jurídico, mas também a edição da chamada sentença aditiva, que ocorre quando o Judiciário aponta o dedo para o poder público e ordena que se cumpra a Constituição, as normas, as leis, os decretos. Ou seja, a ADPF já permite, por construção legal e doutrinária, que o Supremo reconheça a falência institucional da preservação dos direitos por meio de sentenças aditivas. É a existência da ADPF que permite a declaração de estado de coisas inconstitucional, não a existência do estado de coisas inconstitucional que permite ordens ao poder público via ADPF", avalia.

A constitucionalista Vera Chemim também considera desnecessária a declaração de estado de coisas inconstitucional para que o Supremo Tribunal Federal dê ordens com o objetivo de sanar violações a direitos fundamentais.

"A ADPF serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, o que dispensaria a declaração de estado de coisas inconstitucional. A aplicação do conceito, dessa forma, seria dispensável", diz.

Chemim, no entanto, vai além. Para ela, a decisão em ADPF não é o melhor meio para frear violações massivas. Segundo ela, o melhor caminho a ser adotado é o do "diálogo institucional com grupos sociais", para que haja uma construção de políticas públicas.

"A ADPF é uma ação de caráter subsidiário, ou seja, para quando não há outros meios para reparar a afronta aos preceitos fundamentais. Nesses casos há outros meios, como o diálogo institucional. Todos os países têm problemas sociais, o que ratifica o fato de que se todas as mazelas fossem enquadradas como 'estado de coisas inconstitucional', todos os governos seriam omissos porque tais problemas são inerentes à estrutura e peculiaridades de cada país.", destaca.

Efeito da declaração

Rafael Mafei, professor de Direito da USP e da ESPM, afirma que a decisão de Alexandre é boa na medida em que demonstra haver uma série de violações aos direitos de pessoas em situação de rua. No entanto, diz, é difícil saber qual seria o efeito prático de eventual reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.

"A principal questão é saber o que decorrerá dessa declaração. No caso dos presídios brasileiros, tal declaração não levou a uma sensível melhora aos direitos da população presa. Isso sugere que o tribunal tem dificuldade para dar eficácia a decisões de estados de coisas inconstitucionais, pois elas dependem de acompanhamento e fiscalização de medidas administrativas e legislativas que se protraem no tempo, em diferentes níveis da federação."

Para ele, no entanto, o Supremo pode adotar medidas semelhantes às presentes em decisões do Tribunal Superior Eleitoral para combater a desinformação durante as eleições de 2022.

"O tribunal exigiu das empresas envolvidas um plano de ação, acompanhou sua execução, e impôs sanções em caso de falhas. No geral, o TSE parece ter sido bem sucedido em garantir respostas mais ágeis e uma melhora do ambiente informacional eleitoral — um desafio que era igualmente estrutural. A mesma lógica de enforcement deveria ser adotada para casos de estado de coisas inconstitucionais, embora eles, com regra, dependam de ações de outros entes políticos, e não apenas de empresas, o que é um grande complicador", diz.

Gabriela Dourado, sócia do Advocacia Velloso, aponta que não destoaria da jurisprudência do Supremo a eventual declaração de estado de coisas inconstitucional.

"Embora problemática, por se inserir no campo da discricionariedade, podendo violar o princípio da separação de poderes e resultar na ineficácia das medidas cogitadas pelo Judiciário, já foi adotada pelo STF em relação ao sistema carcerário nacional. Do mesmo modo, a ministra Cármen Lúcia, ao examinar o desmatamento ilegal da Floresta Amazônica, reconheceu o estado de coisas inconstitucional", explica.

"Assim, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, aludindo a um potencial estado de coisas inconstitucional não desborda exatamente da jurisprudência desenvolvida pelo STF em relação ao tema, também em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental", conclui.

Para Camilo Onoda Caldas, advogado constitucionalista e diretor do Instituto Luiz Gama, o Supremo não extrapola suas atribuições ao dar ordens aos demais poderes.

"Na realidade, o que existe é um certo desconforto porque o STF tem sido, nas últimas décadas, instado recorrentemente a suprir as lacunas que os poderes Legislativo e Executivo têm deixado ao não exercer adequadamente as suas funções. Quanto maior a omissão por parte do Executivo, maior a necessidade de atuação do Judiciário", afirma.

 

Fonte: Conjur, de 27/7/2023

 

 

Governo de SP comemora os 76 anos da PGE com evento no Palácio dos Bandeirantes

 

O Governo de SP celebrou nesta quarta-feira (26) os 76 anos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. A solenidade reforçou a importância e o comprometimento na PGE como suporte para São Paulo seguir avançando com as reformas e ações estruturantes que permitem mais desenvolvimento e oportunidades para todos os paulistas. A comemoração marcou também a abertura do 1° Curso de Inverno do Centro de Estudos da PGE.

“Me sinto extremamente honrado de estar participando dessa celebração. E quem ganha somos nós, os gestores do Estado de São Paulo. É um presente poder contar com um corpo tão qualificado. Um quadro de procuradores tão competente e comprometido”, afirmou Tarcísio de Freitas.

“E se o estado é vigoroso e tem condição de executar a política pública é porque vocês existem. Atrás de cada entrega, de cada resultado, de cada escola edificada, hospital, estrada e de cada concessão tem o trabalho da procuradoria”, acrescentou o governador.

A celebração contou com a presença de secretários de Estado, além da procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Sarrubbo, de procuradores, servidores e representantes de instituições.

A Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, destacou a importância da procuradoria. “Somos uma instituição fundada na defesa da legalidade, do interesse público e na excelência técnica. E é no coletivo que temos nossa força”, afirmou.

A cerimônia marcou também a abertura do 1° Curso de Inverno do Centro de Estudos, órgão da PGE responsável pelo aperfeiçoamento profissional de procuradores e servidores do estado. O evento acontece até sexta-feira (28), no auditório do Centro de Estudos da PGE e reúne representantes de diversos estados, além do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, do Superior Tribunal Federal, além de Universidades e organizações da sociedade civil.

Entre os assuntos abordados nos painéis e fóruns durante o curso estão temas jurídicos como combate à corrupção e instrumentos de solução negociada, meios consensuais de solução de litígios em contratos, câmaras de conciliação da advocacia pública, equidade e diversidade, entre outros.

Sobre a PGE

A PGE é a maior instituição de advocacia pública estadual do Brasil e tem como missão institucional garantir à administração direta e indireta o cumprimento das obrigações perante a sociedade. Entre suas atribuições está representar o Estado perante o Poder Judiciário, e atuar consultivamente para que as políticas públicas dos governos democraticamente eleitos sejam implementadas de forma a se adequarem às leis brasileiras.

Cabe também a PGE o combate à sonegação, a realização de procedimentos disciplinares e a Dívida Ativa do Estado. Ela está presente em todas as regiões e mantém representação junto aos tribunais superiores em Brasília, sendo essencial para o funcionamento de uma máquina tão complexa e tão fortalecida como é o Governo do Estado de SP.

 

Fonte: Portal do Governo de SP, de 28/7/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/08/2023
HORÁRIO 09h30min

A 15ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams. O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/7/2023

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