28/7/2020

TRT-2 determina percentual mínimo de funcionamento do metrô durante greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu parcialmente liminar para a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), estabelecendo regras para a possível paralisação dos metroviários, que está prevista para ser realizada a partir da zero hora (0h) desta terça-feira (28/7).

A decisão foi tomada em audiência de conciliação entre representantes do sindicato da categoria e do Metrô, realizada por meio de videoaudiência com mediação do desembargador-relator Fernando Álvaro Pinheiro.

O Tribunal determinou que os metroviários mantenham em funcionamento 95% dos serviços no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h30 às 19h30) e 65% nos demais horários em todas as estações em condições de operacionalização. Os percentuais estabelecidos dizem respeito à prestação do serviço, e não à mão de obra devidamente colocada para tanto. Deverão ainda ser observadas, durante o período de greve, as atribuições de cada funcionário, inclusive dos engenheiros, não se admitindo alterações objetivas do contrato.

Caso a liminar não seja respeitada, será aplicada multa diária de R$ 150 mil e R$ 500 mil, por culpa dos trabalhadores e da empresa, respectivamente. O cumprimento da liminar será avaliado por meio da análise de Relatório do Sistema de Registro de Frequência (marcação de ponto dos empregados) e do Relatório de Movimentação dos Trens.

Durante a audiência, o representante do MPT apresentou uma proposta de conciliação, que será discutida pela categoria em assembleia a ser realizada nesta tarde. O sindicato dos trabalhadores adiantou, entretanto, que o descontentamento da categoria é grande e que é iminente a possibilidade de deflagração da greve.

O julgamento do dissídio está agendado para o próximo dia 29 a partir das 15h. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1002641-64.2020.5.02.0000

 

Fonte: Conjur, de 27/7/2020

 

 

Servidores da educação pedem suspensão do aumento da contribuição previdenciária na BA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6483, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 da Bahia que alteraram o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Base de cálculo

As mudanças foram feitas a fim de adequar a legislação previdenciária estadual à Reforma da Previdência feita em âmbito federal (Emenda Constitucional 103/2019). A nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do estado deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 3.135. Pela regra anterior, segundo a CNTE, a base de incidência correspondia ao valor dos proventos superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06.

Para a confederação, a legislação estadual não pode estabelecer a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões em valor superior ao previamente definido no artigo 40, parágrafo 18, da Constituição Federal, definido na Reforma Previdenciária de 2003 (Emenda Constitucional 41).

Regra antiga

A entidade pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores do magistério estadual o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final da ação. Pede urgência na decisão, com o argumento de que os descontos estão sendo feitos mensalmente na folha de pagamento da categoria e que esse prejuízo será de difícil reparação.

 

Fonte: site do STF, de 27/7/2020

 

 

Nova ação de servidores públicos pede indenização de R$ 20 mil da União e de Paulo Guedes

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) protocolou na Justiça Federal uma ação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil contra a União e o ministro da Economia, Paulo Guedes, em razão de um discurso comparando funcionários públicos a “parasitas”. Em fevereiro, ele criticou o reajuste anual dos salários dos servidores.

Na ação, a Assejus alega que o ministro da Economia praticou “nítido assédio institucional” e “crime contra a probidade da administração pública”. Além disso, diz que a postura de Paulo Guedes “viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores”.

Essa não é a primeira ação movida contra Paulo Guedes por servidores públicos. Em maio, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em conjunto com outras entidades nacionais dos fiscos, pedia a condenação pessoal do ministro e o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais.

O discurso de Paulo Guedes também motivou uma interpelação judicial apresentada Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e uma denúncia por crime de responsabilidade protocolada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União.

Mas o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou as duas ações por entender que as entidades não tinham legitimidade para tratar da questão em nome dos servidores que se sentiram ofendidos.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 27/7/2020

 

 

Arrecadação do ICMS em SP cai 10% na pandemia

A pandemia derrubou a arrecadação de ICMS no estado de São Paulo em 10,4% de março a junho, na comparação com o mesmo período em 2019, segundo análise do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas de SP). A receita estadual com o tributo foi de R$ 42,3 bilhões nos quatro meses da pandemia em 2020. No ano passado, foram R$ 47,2 bilhões. A maior retração foi em maio, de 22,8%, segundo os auditores.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A, de 27/7/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 09 inscrições no total, sendo 01 na modalidade presencial e 08 na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Mediação”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 07 de agosto a 09-10-2020, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, na plataforma Microsoft-Teams, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 15-07-2020.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/7/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 10 inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Litigância Estratégica”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 04 de agosto a 10-11-2020, às terças-feiras, das 8h às 12h15, na plataforma Microsoft--Teams, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 15-07- 2020.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/7/2020

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