28/6/2023

Associação de Procuradores de SP faz reunião em Santos nesta quarta-feira (28)

Integrantes da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) visitam, nesta quarta-feira (28), às 10 horas, a nova sede da Procuradoria Regional de Santos (PR-02), na Rua Marcílio Dias, 170, no Gonzaga. A iniciativa faz parte da campanha Apesp na Estrada, de visitas às procuradorias regionais. "Com o objetivo de fortalecer o relacionamento com os procuradores do Estado mais importante do País, responsáveis pela defesa das políticas públicas e de todas as demandas da Administração", diz a associação, em nota. Acesse aqui a íntegra da matéria.

 

Fonte: A Tribuna, de 28/6/2023

 

 

APESP visitará nova sede da Procuradoria Regional de Santos nesta quarta

Com o objetivo de fortalecer o relacionamento com os procuradores do estado mais importante do país, responsáveis pela defesa das políticas públicas e de todas as demandas da Administração, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) dá continuidade ao 'APESP na Estrada', campanha de visita às Procuradorias Regionais. No itinerário, Santos será a próxima parada: a visita será realizada nesta quarta-feira (28), às 10 horas, na nova sede da Procuradoria Regional de Santos (PR-02), situada à Rua Marcílio Dias, 170, 4º andar, no Bairro Gonzaga.

- Acesse aqui a íntegra da matéria online

- Acesse aqui a versão da publicação impressa.

 

Fonte: Diário do Litoral, de 28/6/2023

 

 

Núcleo da PGE/SP garante fiscalização da Buser e empresas de “fretamento colaborativo” pela Artesp

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) tem atuado em diversas ações que questionam a legalidade da fiscalização exercida pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) com fundamento no Decreto n° 29.912/89. O cerne dessas controvérsias está na desnaturação do fretamento pela venda individual de passagens das fretadoras por plataformas digitais, como a Buser.

A partir de atuação concertada e estratégica junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o Núcleo de Regulação e Contratações Públicas (NRCP) da PGE/SP tem conseguido demonstrar a ilegalidade de tal prática e os prejuízos dela decorrente, sobretudo para a população de municípios menores e afastados da capital.

Na última semana, após trabalho conjunto das procuradoras do Estado Lannara Cavalcante Nunes e Patrícia de Lacerda Baptista do Núcleo de Regulação, a 12ª Câmara de Direito Público, revendo posicionamento anterior, negou provimento ao recurso de apelação n° 1059590-57.2022.8.26.0053 para, em julgamento unânime, concluir pela ilegalidade da venda de bilhetes por fretadoras por meio de plataformas digitais.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 27/6/2023

 

 

NRCP e AJG da PGE/SP conseguem continuidade de licitação para assessoria de imprensa na Seduc/SP

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), através de seu Núcleo de Regulação e Contratações Públicas (NRCP) e de sua Assessoria Jurídica de Gabinete (AJG), conseguiu reverter decisão que suspendia a Concorrência nº 001/2023, da Secretaria da Educação (Seduc/SP), cujo objeto era a contratação de prestação de serviços de assessoria de imprensa para atendimento das ações, projetos e programas do Estado relacionados à pasta.

A Comissão Julgadora havia entendido que três empresas apresentaram propostas inexequíveis em função do número diminuto de profissionais para o cumprimento de todos os serviços que eram contratados.

Uma das empresas desclassificadas ajuizou ação e obteve liminar para suspensão do procedimento licitatório. Após interposição de recurso de agravo de instrumento, assinado pela procuradora Graziella Moliterni Benvenuti, do NRCP, com participação decisiva da procuradora Soraya Lima do Nascimento, da AJG, foi obtido efeito suspensivo.

O relator acolheu os argumentos de que o ato administrativo que desclassificou os licitantes fora detalhadamente justificado e que a equipe apresentada parecia ser, de fato, insuficiente para a entrega do serviço contratado.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 27/6/2023

 

 

Atraso no pagamento das parcelas de precatório autoriza determinação de sequestro de verbas

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sequestro de verbas para o pagamento de parcelas não quitadas de precatórios é constitucional. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6.

Sequestro

O sequestro de verbas está previsto no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece um regime especial de pagamento de precatórios incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 30/2000 (artigo 2º). A emenda admitiu a possibilidade de que os precatórios pendentes na data de sua promulgação e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31/12/1999 possam ser parcelados em até 10 anos.

Atraso

Ao verificar atraso no pagamento de um precatório pelo Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) aplicou o regime especial e determinou o parcelamento, sob pena de sequestro. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No RE, o estado alegava que não havia optado pelo pagamento de precatórios de maneira parcelada, e tanto o parcelamento compulsório quanto o sequestro de verbas seriam inconstitucionais.

Cumprimento da obrigação

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a não destinação de valores no orçamento para o pagamento de precatórios é uma das causas de sequestro de verbas para o cumprimento da obrigação. Ele salientou que, a partir da EC 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram essa possibilidade, como, por exemplo, com o artigo 103 do ADCT, incluído pela EC 95/2017.

Segundo o ministro, a adesão dos entes federativos inadimplentes ao regime especial é obrigatória, e a determinação judicial para o sequestro de verbas é impositiva.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “ É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”.

 

Fonte: site do STF, de 28/6/2023

 

 

Na Alesp, secretário estadual da Fazenda defende protagonismo paulista na Reforma Tributária

 

O secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, defendeu o protagonismo paulista na reforma tributária, em discussão no País. A afirmação foi feita durante reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (27).

Kinoshita destacou que o governador Tarcísio de Freitas, em geral, concorda com a reforma e argumentou que o Estado deve ganhar, a longo prazo, com a troca da forma de tributação aplicada, deixando de ser feita na origem e passando a ser no destino. Essa é uma das principais alterações discutidas pela proposta reformista.

"Eu acredito que São Paulo tem uma infraestrutura muito boa e um capital humano muito forte. Se a gente tiver também o melhor ambiente de negócios, vamos atrair as empresas para se instalarem aqui e, com isso, gerar os melhores empregos", defendeu.

Nesse ponto, Kinoshita apresentou aos parlamentares algumas medidas que o Governo Estadual está tomando para melhorar o ambiente de negócios. Uma delas é a plataforma "Smart Sefaz-SP", lançada neste mês, com a missão de unificar, simplificar e facilitar o atendimento aos cidadãos, dando maior ganho de produtividade.

O economista, contudo, explicou que São Paulo tem pontos de discordância, como, por exemplo, a defesa do modelo da Câmara de Compensação, em detrimento de uma centralização da arrecadação, por meio da criação de uma agência federal. "Acho que resguardaria mais e daria maior autonomia aos estados. Existem pontos que precisam ser evoluídos", defendeu.

Metas fiscais

A presença do secretário na reunião da CFOP teve como objetivo principal a apresentação do relatório das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2023. Neste período, embora as receitas totais tenham crescido na comparação com os quatro primeiros meses do ano anterior (R$ 107,7 bilhões ante R$ 102,4 bi), houve uma redução de R$ 4,7 bi na arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Essa queda na arrecadação, de acordo com Kinoshita, se deve à menor tributação deste imposto estadual nos combustíveis e na energia elétrica, além da redução geral da atividade econômica e da percepção negativa com a economia brasileira e global pelos investidores.

Já em relação a despesas, o secretário citou que houve um aumento de R$ 3,9 bilhões no gasto com pessoal, em decorrência do reajuste de salários do funcionalismo em 2022.

Ele pontuou, ainda, que os projetos de revalorização salarial das forças de segurança, já em vigor, e das demais categorias, que ainda estão aguardando votação pela Alesp, devem impactar ainda mais os gastos com pessoal ao longo do ano, porém, o Estado deverá manter-se dentro do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após demonstrar os dados, Kinoshita disse acreditar que o Estado deverá manter uma arrecadação positiva e, ao mesmo tempo, as despesas públicas dentro dos limites pré-estabelecidos.

 

Fonte: site da ALESP, de 27/6/2023

 

 

AGU contabiliza economia de R$ 286 bilhões aos cofres públicos desde janeiro

 

Pelas contas da AGU (Advocacia Geral da União), a pasta conseguiu evitar despesas que somam R$ 286 bilhões a partir da sua atuação em tribunais superiores desde o início do ano.

O cálculo leva em consideração decisões favoráveis sobre tributação e pagamento de servidores, acordos e cobrança de taxas e multas.

O caso de maior impacto, R$ 115 bilhões, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre intermediações financeiras de bancos, tais como empréstimos e financiamentos. A tese da AGU saiu vitoriosa em julgamento no início deste mês.

Os posicionamentos da pasta também prevaleceram em ações que discutiam mais de R$ 30 bilhões em reajustes de salários, pagamento de gratificações e equiparações entre carreiras.

Mais R$ 42,1 bilhões foram poupados dos cofres públicos por meio da celebração de 23 mil acordos. Nesse caso, foram considerados os descontos aplicados em conciliações nas quais as partes aceitaram receber da União valores inferiores aos que pleiteavam inicialmente, além de economia com juros e correção monetária que incidiriam se o litígio se prolongasse.

Um dos maiores acordos celebrados na nova gestão foi com a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) em uma ação na qual a companhia cobrava a indenização por bens não amortizados durante o contrato de concessão para a construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos.

Houve ainda a cobrança de R$ 2,4 bilhões em multas aplicadas por autarquias e fundações públicas federais como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e outras.

"O país está fazendo um grande esforço para criar bases mais sólidas para o equilíbrio fiscal e, ao mesmo tempo, reconstruir políticas públicas vitais que foram desmontadas nos últimos anos, o que exige recursos", diz o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 28/6/2023

 

 

Alesp aprova regime de urgência para PL sobre aumento de taxas judiciárias

 

Nesta terça-feira (27/6), a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 752/21, que tem como objetivo aumentar as taxas judiciárias dos processos que correm no Tribunal de Justiça paulista.

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, que se posicionou contra o projeto, criticou o regime de urgência aprovado pela Alesp.

"Entendemos que um projeto como esse exige um debate mais amplo com a sociedade porque afetará não apenas a advocacia, como também a sociedade", disse a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini.

A entidade vem acompanhando de perto a tramitação do projeto e já se reuniu com deputados estaduais para mostrar os impactos do aumento. Em alguns casos, as taxas poderão dobrar de valor.

"Continuaremos acompanhando a tramitação desse PL porque ele trará efeitos negativos para a advocacia e seus assistidos. Não concordamos com o PL da forma como está porque ele não informa onde esses novos valores serão aplicados e quais são as contrapartidas por parte do tribunal, como um melhor atendimento ou a ampliação dos horários de atendimento. A Justiça é um serviço essencial e precisa se manter aberta e receptiva a todos que precisam dela", afirmou a presidente.

O PL 752/2021 é de autoria do TJ-SP e foi enviado à Alesp em novembro de 2021. Segundo a corte, o texto visa a "corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente" na arrecadação das taxas judiciais, "facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado".

 

Fonte: Conjur, de 28/6/2023

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