28/6/2022

Fazenda Pública não ressarcirá autarquia por pagamento de verbas trabalhistas a ex-funcionários de banco incorporado

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de instituição financeira em ação de cobrança contra a Fazenda Pública do Estado.

De acordo com os autos, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças salariais ou de complementação de aposentadoria em ação trabalhista referente a ex-servidores da extinta Nossa Caixa que, em 2008, foi alienada ao banco apelante. Este último, então, moveu ação de cobrança contra o ente público visando ao ressarcimento do montante que desembolsou, no valor de R$ 21,6 milhões.

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, destacou que, no contrato firmado com o Estado de São Paulo, o ente público se responsabilizou somente pelo pagamento das complementações de aposentadorias e pensões, “mas não pelo ressarcimento de condenações judiciais envolvendo verbas trabalhistas devidas aos empregados quando em atividade”.

“As situações são diversas”, esclareceu o magistrado. “Uma coisa é admitir-se a incorporação de verbas trabalhistas para fins de complementar as aposentadorias e pensões, bem como se responsabilizar pelo ressarcimento de condenações judiciais relativas a tais verbas (complementações); outra coisa é se responsabilizar pelo pagamento de todo e qualquer passivo trabalhista devido àqueles que estavam em atividade e que, por força de posterior aposentadoria, passaram a ter tais valores integrados às suas complementações”, pontuou Antonio Celso Faria, concluindo que a ré não é responsável pelo ressarcimento dos valores despendidos pela autarquia Banco do Brasil.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Percival Nogueira e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1001161-05.2019.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 28/6/2022

 

 

Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido principal apresentado por uma empresa de hematologia, por entender que o prazo de 30 dias seria decadencial e, por isso, deveria ser contado em dias corridos.

A empresa ajuizou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e antecedente, requerendo liminar para impedir a rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços de hemoterapia com um hospital.

A cautelar foi deferida parcialmente para manter a relação contratual por 90 dias. No entanto, apresentado o pedido principal nos mesmos autos, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRJ entenderam que ele era intempestivo.

Prazo do CPC de 2015 tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência da corte é unânime ao considerar decadencial a natureza jurídica do prazo previsto no artigo 806 do CPC/1973, que estabelecia o prazo de 30 dias para a propositura da ação principal após a efetivação de medida cautelar preparatória.

A divergência, afirmou o magistrado, surgiu apenas com a vigência do novo CPC, que trouxe uma importante alteração ao estabelecer que o pedido principal deve ser formulado pelo autor nos mesmos autos da tutela cautelar deferida.

"Logo, pelo código vigente, não se trata mais de lapso temporal para ajuizamento de uma ação, sujeita, por exemplo, aos prazos materiais de prescrição e decadência, mas sim de prazo para a prática de um ato interno do processo, com previsão de ônus processual no caso do seu descumprimento", explicou.

Para o ministro, estando o prazo do artigo 308 do CPC/2015 diretamente relacionado à prática de um ato processual de peticionamento e, consequentemente, à efetivação da prestação jurisdicional, "possui, por desencadeamento lógico, natureza processual, a ensejar a aplicação da forma de contagem em dias úteis estabelecida no artigo 219 do CPC/2015".

Antonio Carlos Ferreira lembrou que, nessa mesma lógica, a Terceira Turma firmou entendimento segundo o qual o prazo de 15 dias do artigo 523 do CPC/2015, para pagamento do débito advindo de condenação em quantia certa, possui natureza jurídica processual e deve ser contado em dias úteis.

 

Fonte: site do STJ, de 27/6/2022

 

 

São Paulo e Goiás se antecipam e cortam ICMS sobre a gasolina

Em linha com lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), os governos de São Paulo e de Goiás anunciaram a redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis. Em São Paulo, o tributo caiu de 25% para 18% e vale apenas para a gasolina. A expectativa do governador Rodrigo Garcia (PSDB) é de queda de R$ 0,48 no preço do litro. Goiás estendeu o corte da alíquota para 17% também para outros combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. A projeção é de que o litro da gasolina fique R$ 0,85 mais barato e do etanol, R$ 0,38. O ICMS é ponto de atrito entre governadores e Bolsonaro. Os Estados sustentam que a medida tira recursos de programas em diversas áreas. Os secretários de Fazenda discutirão o tema hoje com o ministro Gilmar Mendes, do STF.

Os governos de São Paulo e de Goiás anunciaram ontem a redução da alíquota do ICMS que incide sobre o preço dos combustíveis, em linha com lei complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira que determinou um teto para o tributo estadual no caso de bens e produtos definidos como essenciais. O limite para a cobrança do ICMS foi aprovado a contragosto dos Estados.

Em São Paulo, o corte foi de 25% para 18% e vale apenas para a gasolina. A expectativa do governador Rodrigo Garcia é de uma queda de R$ 0,48 no preço do litro vendido no Estado. Em mensagem postada numa rede social, ele falou em usar o Procon para fiscalizar os postos. “O Procon vai ficar de olho se o ajuste vai chegar à ponta da linha ou ficar no bolso dos postos de gasolina.”

Já Goiás estendeu o corte da alíquota – que caiu para 17% – também para outros combustíveis e ainda para energia elétrica e telecomunicações. Em nota, o governo local projetou redução de R$ 0,85 no litro da gasolina e de R$ 0,38 no do etanol.

A definição sobre a aplicação do ICMS se transformou em ponto de atrito entre os governadores e Bolsonaro. Preocupado com os efeitos que os reajustes da gasolina e do diesel podem ter na sua campanha à reeleição, Bolsonaro tem pressionado por uma redução de preços e acusado os Estados de cobrar um tributo excessivo sobre os combustíveis. Com o apoio de aliados, conseguiu aprovar no Congresso a fixação de um teto para o tributo. Depois, ao sancionar o projeto, vetou a previsão de uma compensação para os Estados.

Os governadores sustentam que a medida vai comprometer a arrecadação, com prejuízo para programas em diversas áreas. Goiás diz que vai perder R$ 3 bilhões até o fim do ano. Em São Paulo, o cálculo do governador chega a R$ 4,4 bilhões. Desse valor, segundo ele, 30% iriam para educação e 12% para a saúde. “Vamos trabalhar bastante, usando o superávit fiscal que tivemos no ano passado, para evitar neste ano alguma redução de investimento. Mas não tenho dúvida de que, a partir de 2023, se a situação perdurar, vamos ter menos investimento em saúde e educação.”

CISÃO. São Paulo foi o primeiro a anunciar o corte do ICMS para se adequar ao teto fixado em lei, sem esperar pela conclusão de mediação que acontece no Supremo Tribunal Federal. Isso gerou mal-estar entre os Estados que buscavam uma saída jurídica conjunta para a lei. A ação de Garcia, que também busca a reeleição, foi vista como de cunho eleitoreiro e abriu uma dissidência entre os governadores.

Os secretários de Fazenda estavam aguardando o resultado de reunião marcada para hoje com o ministro Gilmar Mendes, do STF. Mendes é relator de ação apresentada por Bolsonaro pedindo para que sejam suspensas todas as leis estaduais que tratam do ICMS incidente sobre combustíveis. Além disso, Procuradorias de 22 Estados entendem que os governadores precisariam enviar às Assembleias projetos para fazer a mudança aprovada pelo Congresso.

Os Estados também buscam mudar a forma de cobrança do ICMS da gasolina para um modelo de alíquota ad rem (um valor fixo em reais sobre o litro). Ao fazer a mudança, São Paulo aplicou uma alíquota chamada ad valorem, com base num porcentual sobre o preço. Para os críticos, a mudança por decreto feita por Garcia representaria, na prática, admitir a interferência federativa num tributo estadual.

O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, defendeu a decisão de redução imediata do ICMS. “Informamos os nossos contribuintes sobre os efeitos da lei complementar federal aprovada e sancionada”, disse. Segundo ele, São Paulo continua com a mesma estratégia de dialogar com o STF. “Vai ser muito importante para todos nós. Também teremos reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/6/2022

 

 

Combustíveis: PEC para União financiar ICMS zero pode ser votada na quarta

O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (29), a partir das 16h, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê repasses da União para os estados que baixarem a zero o ICMS sobre óleo diesel e gás de cozinha (PEC 16/2022). O relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), antecipou que deve mudar o teor da PEC, retirando o conteúdo original.

O relatório oficial ainda não foi apresentado. Bezerra afirmou que vai apresentar seu parecer na manhã desta terça-feira (28), numa entrevista coletiva marcada para as 11h. Ele deve incluir um aumento no vale-gás e no Auxílio Brasil e ainda um benefício adicional para caminhoneiros. Ao mesmo tempo, o senador antecipou que deve retirar da PEC a compensação pelo ICMS zero, que traria risco de "insegurança jurídica". Pela previsão do relator, o custo total da PEC poderia saltar para R$ 34,8 milhões, contra os R$ 29 bilhões previstos no texto original. O valor ficaria excluído do teto de gastos.

Se Bezerra apresentar um substitutivo, este terá preferência na hora da votação. Caso os senadores rejeitem o substitutivo, será votado o texto original da PEC, com a medida de compensação aos estados.

Pelo texto original, além do ICMS zero para diesel e gás, os estados terão que reduzir a no máximo 12% o ICMS sobre o etanol hidratado. As alíquotas deverão ser mantidas no patamar estabelecido pela PEC de 1º de julho até o final do ano. Cada estado que cumprir a medida receberá repasse proporcional a sua fatia no Fundo de Participação dos Estados e também abrirá mão de pedir indenização futura por perda de arrecadação com a redução do ICMS.

A PEC foi apresentada pelo líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Na semana passada, Portinho ressaltou que a redução do ICMS não é uma obrigação dos estados, mas disse que seria ideal que todos apoiassem a medida.

São necessários os votos favoráveis de 49 senadores, em dois turnos, para a aprovação de uma PEC. É preciso haver pelo menos três sessões entre os dois turnos, mas os senadores podem optar por pular esse intervalo se quiserem fazer as duas votações no mesmo dia. Se for aprovada nos dois turnos, a PEC 16/2022 vai para a Câmara dos Deputados.

Representantes comerciais

A pauta do Plenário na quarta-feira também inclui o projeto de lei que muda a classificação dos representantes comerciais no Simples Nacional (PLS 5/2015). O projeto está pronto para votação desde 2015, e a última vez que entrou na ordem do dia foi em 2018.

Hoje as atividades de representação comercial estão no Anexo V da Lei do Simples (Lei Complementar 123, de 2006), o que significa que paga alíquotas sobre a receita de 15,5% a 30,5%. A categoria entende que, como essa faixa é maior do que os cerca de 13% que são recolhidos no regime de tributação de lucro presumido, o ingresso no Simples deixa de valer a pena. O projeto leva os representantes comerciais para o Anexo III, com alíquotas de 6% a 33%.

O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Se for aprovado pelo Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

Um terceiro projeto na pauta (PL 6.555/2019) é o que dá o nome do empresário Ademir Barros (1956-2010) a um viaduto na BR-040 em Duque de Caxias (RJ). Barros nasceu no Espírito Santo, mas viveu e fez carreira em Duque de Caxias, atuando com alimentos e construção civil.

 

Fonte: Agência Senado, de 28/6/2022

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