28/5/2020

Bolsonaro sanciona com vetos projeto de socorro financeiro de R$ 60 bi a estados e municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto que prevê ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (28) do "Diário Oficial da União".

Bolsonaro acolheu os quatro vetos sugeridos pela equipe econômica do governo. Veja quais os trechos vetados e as justificativas apresentadas pelo governo:

-Aumento a servidores: abertura de exceção para que servidores da saúde e segurança pública pudessem ter os salários reajustados. Com o veto, não haverá reajustes para nenhuma categoria do serviço público até o final do ano que vem. Segundo o governo, a manutenção do dispositivo retiraria quase 2/3 do impacto esperado para a restrição de crescimento de despesa com o pessoal;

-Concursos públicos: vetada suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de março. Segundo o governo, o dispositivo fere o pacto federativo e a autonomia dos entes da federação;

-Garantias e contragarantias: trecho proibia a União de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência em 2020. De acordo com o governo, se a proibição permanecesse, haveria o risco de o Brasil se tornar inadimplente perante o mercado doméstico e internacional;

-Previdência: trecho previa a suspensão das parcelas relativas aos pagamentos dos financiamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência. Governo afirma que o parágrafo é inconstitucional, porque o prazo suspenderia o limite de 60 meses.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar estados e municípios a enfrentarem os efeitos causados pela perda de arrecadação durante a pandemia do coronavírus e reforçar ações de assistência social.

A proposta foi aprovada em 6 de maio, e sancionada cerca de três semanas depois. O texto enviado pelo Poder Legislativo prevê que a União vai transferir diretamente a estados e municípios R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais.

O projeto do Congresso ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:

R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);

R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).

Servidores

Depois da aprovação do projeto, Bolsonaro informou que iria vetar o trecho que abria chance para reajuste salarial de servidores estaduais e municipais até dezembro de 2021.

Vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelo Congresso Nacional precisam ser analisados pelos parlamentares. Se deputados e senadores decidirem derrubar a decisão, o trecho da lei é restabelecido. Não há prazo para a análise.

Aumento para policiais do DF

Antes de sancionar o projeto de socorro financeiro aos estados e municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus, Bolsonaro assinou nesta terça (26) uma medida provisória que viabiliza o reajuste salarial das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Se o presidente já tivesse sancionado o socorro com esse veto, não seria possível conceder o reajuste.

A medida provisória tem força de lei ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, e entra em vigor imediatamente, porém precisa ser aprovada por Câmara e Senado para que não perca a validade.

Além da MP editada pelo governo, o Congresso Nacional aprovou há duas semanas um projeto, já sancionado por Bolsonaro, que permitiu a recomposição salarial. O projeto alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para autorizar a possibilidade de aumento.

O texto do projeto definiu o custo do reajuste em R$ 505 milhões ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), criado por lei federal em 2002. O FCDF recebe repasses mensais da União ao DF para pagar os salários da segurança pública e complementar investimentos em educação e saúde.

O projeto

Inicialmente, o projeto previa como contrapartida para a ajuda o congelamento de salários de servidores municipais, estaduais e federais.

Quando o texto tramitou pela primeira vez no Senado, os senadores abriram uma exceção e permitiram reajuste para servidores civis e militares que atuam diretamente no combate à pandemia de Covid-19: profissionais das áreas da saúde, da segurança e das Forças Armadas.

Essa costura no texto foi feita com aval do Palácio do Planalto. A previsão era que, mesmo com a exceção aberta pelos senadores, a União pouparia R$ 93 bilhões com o congelamento nos salários.

Quando o texto chegou à Câmara, os deputados decidiram aumentar a lista de categorias com possibilidade de reajuste.

Como houve mudanças, o projeto voltou à análise do Senado. O presidente da Casa e relator do projeto, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), tentou construir um "meio-termo" entre as versões, acatando parcialmente as inclusões feitas pelos deputados.

 

Fonte: Portal G1, de 28/5/2020

 

 

TJ-SP nega pedido de surfistas para ter livre acesso a praias durante quarentena

As normas que impedem o uso das praias durante a quarentena não podem ser interpretadas de maneira absoluta, pois encontram fundamento na proteção à vida e à saúde da população, tuteladas na Constituição Federal. Com esse entendimento, o desembargador James Siano, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de um grupo de surfistas amadores para ter livre acesso às praias do município de Praia Grande.

Os surfistas impetraram habeas corpus, com pedido de salvo conduto, conta os decretos do Governo de São Paulo e da Prefeitura de Praia Grande, que regulamentam a quarentena e os serviços essenciais durante a epidemia. Eles alegam que estão impedidos de praticar o esporte por “atos arbitrários das autoridades coatoras”, citando, por exemplo, o artigo 5º do Decreto Municipal, que proíbe o acesso à faixa de areia das praias.

Ao indeferir a liminar, o desembargador James Siano reconheceu a privação que os pacientes passam neste momento em virtude das determinações do estado e do município. Porém, segundo ele, o direito administrativo é regido por diversos princípios, um deles o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

“Desta máxima se extrai a ideia de superioridade do poder público em relações mantidas com os particulares, em especial no momento atual, em que o interesse do coletivo deve preponderar sobre o individual”, disse. Ele também destacou que a restrição é temporária e, além da privação da prática esportiva, não se verificam presentes os pressupostos legais a motivar a concessão da tutela preventiva.

Segundo o desembargador, o isolamento social é, até o momento, o melhor remédio contra o coronavírus, vindo de encontro ao esforço empreendido pela sociedade em geral. “A adoção de medidas restritivas, com imposição de distanciamento das pessoas e a suspensão de atividades visam a redução do contágio e o número de mortos”, completou.

O simples fato de o pedido ter sido formulado de maneira coletiva, em favor de vários pacientes, segundo Siano, já demonstra a pretensão da participação coletiva no surf. “Por fim, inexiste vedação à liberdade de circulação, mas sim, ordenamento que visa impedir aglomeração de pessoas, seja para que finalidade for”, concluiu o relator do caso.

2077884-76.2020.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 28/5/2020

 

 

Tribunais terão mais autonomia para formar conciliadores e mediadores

O interessado em se tornar instrutor em mediação ou conciliação precisará comprovar experiência mínima de quatro anos, e não mais dois anos, em tratamento adequado de conflito para garantir o certificado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa é uma das mudanças estabelecidas pelo órgão para os cursos de formação em mediação e conciliação judicial e de instrutores e supervisores desses cursos. O novo marco regulatório também aumenta a autonomia das unidades judiciárias para gerir a área de soluções adequadas de conflito em suas regiões. As regras começam a valer a partir desta sexta-feira (29/5).

Caberá aos tribunais a organização e coordenação dessas capacitações. Com isso, poderão, por exemplo, oferecer, sem a participação do CNJ, cursos de formação de instrutores em mediação e conciliação. Também se tornou papel dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) aprovar os relatórios confeccionados pelo instrutor em formação, avaliar pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão da parte prática do curso de formação de instrutores e atestar a conclusão da etapa prática desses cursos para fins de emissão do certificado, entre outras funções.

O novo regulamento também institui os cursos de Formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade e de Formação de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.

O regulamento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, responsável por acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de métodos alternativos de solução de conflito. A íntegra de todo o regulamento pode ser acessada aqui.

Sistemas

O novo regulamento também cria o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). A ferramenta vai permitir o gerenciamento de todas as capacitações na área de conciliação e mediação e criar um banco de dados relativos aos mediadores, conciliadores, expositores e instrutores habilitados a atuar nos cursos voltados à solução adequada de conflitos. O novo marco regulatório unifica os sistemas existentes – Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) e o Cadastro Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CEODP).

A partir das novas regras, o tribunal deverá alimentar o sistema com as informações dos cursos ministrados e dos seus respectivos alunos e verificar o preenchimento dos requisitos necessários à realização dos cursos pelos candidatos para fins de deferimento da inscrição.

Formação à distância

Os órgãos de tribunal reconhecidos pela Escola Nacional da Magistratura (Enfam) poderão oferecer a etapa teórica dos cursos destinados à formação de mediadores judiciais na modalidade de ensino a distância. Para isso, deverá utilizar o curso compartilhado pelo CNJ e assegurar tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) do ConciliaJud. Esses profissionais também deverão ter certificação para atuar na Educação à Distância, respeitado o limite de 50 alunos por tutor.

Já os cursos destinados à formação exclusiva de conciliadores judiciais poderão ser realizados na modalidade a distância com utilização de material produzido pela própria instituição promotora do curso. Também é necessário assegurar a tutoria por instrutores em formação ou por instrutores cadastrados no CIJUC do ConciliaJud e que tenham certificação para atuar na educação a distância. Após atestado de conclusão do curso no módulo prático no ConciliaJud, a inscrição no Cadastro ocorrerá automaticamente. Ou seja, não será mais necessário o próprio mediador ou conciliador solicitar o seu cadastro.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 28/5/2020

 

 

Advocacia pública e projetos de concessão

Por Henrique Portela Oliveira No último dia 15 de maio foi assinado o contrato de concessão rodoviária do trecho entre os municípios de Piracicaba e Panorama – conhecido como lote PIPA. O vencedor da licitação foi o Consórcio Infraestrutura Brasil, formado por um fundo de investimentos nacional (Pátria) e o fundo soberano de Cingapura. Agora constituída sob a forma de sociedade de propósito específico, a Concessionária de Rodovias Piracicaba-Panorama S/A (Eixo-SP) passa a operar o trecho por um prazo de 30 anos.

O maior valor de outorga fixa foi o critério de julgamento estabelecido no edital, integrando uma previsão de cerca de R$ 14 bilhões em investimentos durante a vigência do contrato. O Consórcio vencedor da licitação apresentou uma proposta de R$ 1,1 bilhão, o que representou um elevado ágio histórico frente ao valor da outorga mínima.

Este exemplo recente de projeto bem sucedido representa ótima oportunidade para esclarecer o papel da atuação da advocacia pública em projetos da espécie.

Para ingressar em um projeto de longa duração, com elevado investimento previsto e necessidade de financiamento expressivo, a iniciativa privada precisa da certeza de que se trata de um projeto de Estado, sendo fundamental o assessoramento jurídico perene da Procuradoria Geral do Estado – desde sua estruturação até a sua execução, atuando de forma coerente e atual.

Destarte, uma atuação jurídica em contratos complexos necessita pautar-se não só no cotejo com a legislação em vigor, mas também pela compreensão da lógica econômica e regulatória dos mecanismos propostos. É natural que discussões jurídicas surjam de questões técnicas, exigindo do advogado público um diálogo interdisciplinar com os profissionais de outras áreas atuando no projeto.

De início, cabe ao advogado público avaliar se o modelo jurídico adotado pelo negócio (concessão comum, administrativa ou patrocinada) é o mais adequado na hipótese, considerando as premissas expostas pelas áreas técnica e financeira. Outros pontos que demandam análise mais detida são os requisitos de habilitação, os mecanismos de remuneração, a garantia exigida, a matriz de risco do contrato e a cominação de penalidades.

Ademais, deve-se ter atenção com os mecanismos que representam inovação, quando comparados aos contratos e editais já analisados. O projeto do Lote PIPA trouxe instrumentos inovadores que demandaram esse cuidado especial. Mecanismos que, se não bem formalizados, poderiam suscitar questionamentos perante os órgãos de controle e gerar atrasos no procedimento licitatório e na consequente assinatura do contrato.

Nesse contexto, merecem destaque o desconto tarifário para os usuários frequentes da rodovia, a exigência de certificação para a apresentação de projetos executivos e execução de obras, a adoção da metodologia própria para a iRAP, a instituição de programa de compensação ambiental e o sistema de contas vinculadas (escrow accounts). Todos esses instrumentos foram analisados no parecer elaborado pela PGE/SP e inseridos no regramento contratual.

Outra importante inovação analisada diz respeito à sistemática de aprovação de projetos executivos. O contrato prevê que o projeto executivo será considerado aprovado após 30 dias de sua apresentação, se, dentro desse prazo, a ARTESP não solicitar qualquer alteração. Com tal previsão pretende-se evitar o atraso na execução de obras pela demora natural na aprovação de projetos.

Tomando como parâmetro contrato de concessão rodoviária federal estruturado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Consultoria Jurídica da ARTESP opinou pela viabilidade da sistemática, sugerindo apenas a adequação da Portaria que regulamenta a tramitação de projetos executivos da Agência.

Entendeu-se que a medida não caracteriza aprovação tácita do projeto. O Contrato exigia a obtenção de certificados de qualidade dos projetos executivos para todas as obras de ampliação, de melhoramento e de conservação especial previstas na Concessão. Assim, a nova sistemática de aprovação apenas introduzia a possibilidade de a concessionária iniciar as obras quando os projetos estiverem devidamente certificados quanto à sua qualidade, ainda que não tenha havido manifestação expressa da ARTESP.

Como forma de preservar o papel da agência reguladora contratante na análise dos projetos executivos, foi recomendada a inclusão expressa da possibilidade de a ARTESP solicitar adequações ou alterações no projeto por parte da Concessionária. Como alternativa, sugeriu-se a criação de um procedimento simplificado de aprovação para os projetos acompanhados dos certificados de qualidade.

Outra importante inovação foi a criação do Desconto para Usuário Frequente (DUF), um mecanismo de tarifação que permite a incidência de descontos progressivos nos pedágios cobrados dos usuários que utilizam o trecho rodoviário com mais frequência. O instrumento caracterizou uma solução jurídica adequada para um problema inerente à localização das praças de pedágio.

No parecer elaborado, a Procuradoria do Estado avaliou que o discrímen tarifário criado era válido, prestigiando os postulados da modicidade tarifária e da isonomia. A iniciativa se alinha com a noção de justiça tarifária, desonerando os moradores de pequenas cidades que precisam utilizar pequenos trechos da rodovia em seu cotidiano.

Percebe-se, assim, que a atuação da Advocacia Pública vai além da verificação da legalidade sob o binômio lícito/ilícito. O advogado público deve estar em constante diálogo com as áreas técnicas responsáveis pela estruturação de projetos, auxiliando na busca de instrumentos que, à medida que apresentam soluções adequadas aos desafios postos, estejam em sintonia com a legislação e com o entendimento dos órgãos de controle.

É com essas doses de criatividade e coerência que a atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo garante a estabilidade dos projetos de infraestrutura do Estado.

HENRIQUE PORTELA OLIVEIRA – Procurador do Estado de São Paulo. Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Fonte: site JOTA, de 28/5/2020

 

 

Portaria SUBG-CONS - 1, de 26-5-2020

Altera designação de Procurador do Estado monitor estabelecida na Portaria SUBG-CONS 01, de 28-06-2019

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/5/2020

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