28/5/2018

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 33ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018
Data da Realização: 25-05-2018
Processo: 18575-19273/2018
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de promoção relativo às condições existentes em 31-12-2017 – Composição da Comissão de Promoção Deliberação CPGE 138/05/2018 – O Conselho deliberou pela indicação dos seguintes Procuradores do Estado para compor a Comissão de Promoção

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/5/2018

 

 

Procurador geral e adjunto tratam do PLC 31/2017 na Assembleia Legislativa

O procurador geral do Estado, Juan Francisco Carpenter, e o procurador geral do Estado adjunto, Caio Guzzardi, visitaram o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Cauê Macris (PSDB) na tarde desta quinta-feira, 24.05. Participaram também de reuniões com o líder do Governo na casa, deputado Carlos Cezar (PSB) e com o deputado Campos Machado (PTB). Os encontros tiveram como pauta o PLC 31/2017, que propõe a majoração da GAE (gratificação de atividade especial) e a promoção automática dos integrantes da Carreira de Procurador do Estado.


Fonte: site da PGE-SP, de 26/5/2018




 

Proprietários de 362 mil veículos com débitos de IPVA são notificados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 362.005 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2017 de veículos com final de placa 9 e 0 e remanescentes dos exercícios de 2013 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25/5). A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reúne 362.762 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 309.064.947,18.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 25/5/2018


 

Tribunais suspendem prazos em razão da greve dos caminhoneiros

Nesta segunda-feira, 28, a greve dos caminhoneiros entra em seu oitavo dia. Na última sexta-feira, 25, parte dos Tribunais de todo o país chegou a alterar o expediente e a suspender prazos processuais em razão do desabastecimento de combustível em vários municípios do Brasil, decorrente do movimento paredista.

Nesta segunda-feira, as atividades de parte das Cortes de todo o país continuam alterados por causa da falta de combustível, que pode prejudicar o deslocamento de advogados, servidores e demais funcionários até os Tribunais. Por isso, algumas Cortes decidiram suspender os prazos processuais desta segunda-feira, 28, para evitar possíveis transtornos na tramitação de ações judiciais.

Confira abaixo quais são os Tribunais que suspenderam os prazos processuais nesta segunda-feira, 28.

Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo referente aos prazos e verificar se não houve alteração.

_________________

TFRs

TRF da 3ª região

Prazos suspensos até que seja publicado ato específico pela presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª região.

TRF da 5ª região

Prazos processuais com vencimento nesta segunda-feira, 28, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

TJs

TJ/AL

Prazos processuais suspensos nesta segunda-feira, 28. Audiências e julgamentos suspensos nesta segunda-feira, 28.

TJ/BA

Prazos processuais e expediente suspensos nesta segunda-feira, 28, até ulterior determinação.

TJ/MG

Prazos processuais suspensos na 2ª instância e em Belo Horizonte nesta segunda-feira, 28.

TJ/MT

Prazos processuais prorrogados nesta segunda-feira, 28, até o primeiro dia útil subsequente. Expediente suspenso nesta segunda-feira, 28.

TJ/PB

Prazos processuais e sessões agendados para esta segunda-feira, 28 estão suspensos. Expediente suspenso nesta segunda-feira, 28.

TJ/PE

Expediente e prazos processuais e administrativos suspensos nesta segunda-feira, 28, até quarta-feira, 30.

TJ/RJ

Prazos processuais e expediente suspensos nesta segunda-feira, 28.

TJ/RO

Prazos processuais que terminam nesta segunda-feira, 28, serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

TJ/SC

Prazos processuais e expedientes suspensos por toda esta semana (28/5 até 1º/6).

TJ/SE

Prazos processuais e expediente desta segunda-feira, 28, suspensos.

TJ/SP

Prazos processuais suspensos nesta segunda-feira, 28. Expediente se encerrará às 17h.

TRTs

TRT da 1ª região

Prazos processuais e expediente suspensos nesta segunda-feira, 28.

TRT da 5ª região

Prazos processuais e expediente suspensos nesta segunda-feira, 28.

TRT da 12ª região

Prazos e audiências suspensos nesta segunda-feira, 28.

TRT da 15ª região

Prazos processuais e audiências suspensos nesta segunda-feira, 28.

TRT da 20ª região

Prazos processuais que se iniciem ou terminem nesta segunda-feira, 28, serão prorrogados ao primeiro dia útil subsequente. Expediente suspenso.

TRT da 23ª região

Prazos e expediente suspensos nesta segunda-feira, 28.


Fonte: Migalhas, de 28/5/2018

 

TJSP suspende liminar que alterava regras da CVM para leilão da Eletropaulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta sexta-feira (25/5) a decisão liminar proferida ontem pela 2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo, que alterava os procedimentos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o leilão de aquisição do controle da Eletropaulo.

Em nota, a CVM informou que, em virtude dos impactos da decisão no cronograma, serão necessários ajustes nos procedimentos do leilão, que estava marcado para o dia 4 de junho. A autarquia acrescentou que não serão fornecidas mais informações pois o processo encontra-se sob segredo de Justiça.

Ontem, o JOTA publicou que o juiz Eduardo Palma Pelegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo, havia alterado as regras impostas pela CVM ao leilão ao enxergar “desigualdade” no processo. Para o magistrado, as regras do órgão fiscalizador “impossibilitam a efetiva disputa pelo melhor preço [do controle da companhia paulista]”.

No último dia 16, o colegiado da CVM reforçou as regras para o leilão da estatal. Ao analisar recurso da brasileira Neoenergia e da italiana Enel, interessadas em adquirir o controle da companhia de energia, o plenário entendeu que os preços das duas empresas seriam apresentados na tarde da última quinta-feira (24/5).

Uma terceira empresa (tida como “interferente”) precisaria apenas demonstrar interesse na compra, independentemente de apresentar uma proposta no dia do leilão.


Fonte: site JOTA, de 28/5/2018

 

 

Devedor de ICMS pode sofrer penhora sobre recebíveis de cartão de crédito

A penhora de recebíveis de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa e pode ser decretada pelo Judiciário contra uma empresa inadimplente com o fisco, desde que não exista outro bem para constrição e seja fixado percentual capaz de manter a atividade empresarial, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo.

Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou decisão de primeiro grau e, a pedido da Fazenda estadual, autorizou a penhora de 5% sobre os recebíveis de cartão de crédito da empresa inadimplente com o recolhimento de ICMS.

O juízo de primeira instância havia negado pedido por entender que a Fazenda não tentou localizar outros bens passíveis de constrição, além de considerar inadmissível a penhora de créditos aleatórios, sem a devida identificação de sua origem e o quanto representam para a manutenção da atividade da executada.

O fisco recorreu, alegando que a empresa executada acumula débitos que superam R$ 11 milhões, dos quais R$ 10 milhões estão sendo cobrados judicialmente. Disse ainda que fez diligências e que não se trata de ‘‘inadimplência ocasional e temporária’’, mas reiterada, pois há anos a devedora recolhe o tributo dos clientes e não repassa o valor correspondente ao erário.

Também declarou que os recebíveis de cartão de crédito se equiparam à penhora de dinheiro, prioritário no rol legal de constrição

Equiparação a faturamento

O relator do recurso na 1ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Sérgio Grassi Beck, disse que a Fazenda conseguiu demonstrar que não existem bens passíveis de constrição suficientes para garantir a execução fiscal.

Os requerimentos de penhora via sistema BacenJud mostram que não foram encontrados valores em contas bancárias, assim como o Registro de Imóveis deu resposta negativa. Nesta linha, entendeu possível a penhora de recebíveis de cartão de crédito, num percentual que não inviabilize a empresa (5%). A medida, conforme Beck, tem sido aceita pelo Superior Tribunal de Justiça.

‘‘Registro que, em que pesem os argumentos apresentados pelo Estado do Rio Grande do Sul, pondera-se que, mais vale receber algum valor aos poucos que nada, pois caso a empresa deixe de operar por falta de capital de giro, em razão da penhora excessiva, o Estado não terá meios de haver seu crédito, mesmo porque não foram encontrados bens em nome da devedora passíveis de penhora’’, concluiu o desembargador.


Fonte: Conjur, de 27/5/2018

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