28/4/2022

Procuradora geral anuncia nova equipe do Gabinete da PGE

A procuradora geral do Estado Inês Maria dos Santos Coimbra, recém-indicada para o cargo pelo governador Rodrigo Garcia, anuncia a nova equipe do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado (GPGE) de São Paulo:

- Procurador geral do Estado adjunto: Juan Francisco Carpenter;

- Procurador do Estado chefe do Gabinete: Eric Ronald Januário;

- Assessor especial do Gabinete: Caio César Guzzardi da Silva;

- Subprocuradora geral do Estado da Consultoria Geral: Alessandra Obara Soares da Silva;

- Subprocurador geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal: Danilo Barth Pires;

- Subprocurador geral do Estado do Contencioso Geral: Frederico José Fernandes de Athayde;

- Assessoria Jurídica do GPG (AJG): Camila Rocha Cunha Viana;

- Assessoria Técnico-Legislativa (ATL): Telma de Freitas Fontes;

- Assessoria de Precatórios Judiciais (APJ): Wladimir Ribeiro Junior; e

- Assessoria de Empresas e Fundações (AEF): Cláudia Polto da Cunha.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 27/4/2022

 

 

STF anula equiparação de vencimentos entre procuradores ativos e inativos do RJ

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que equipararam os vencimentos de procuradores da ativa, aposentados e pensionistas e instituíram o benefício da permanência. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3725, na sessão virtual finalizada em 20/4.

Alterações

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, fez um histórico das alterações constitucionais sobre a matéria para concluir que, desde a Emenda Constitucional (EC) 41/2003, o regime próprio dos servidores públicos deixou de ser caracterizado pela paridade e pela integralidade de vencimentos. Desde então, foi adotado referencial diverso para o reajuste dos benefícios previdenciários, desvinculando-se a apuração do valor inicial do benefício e a sua manutenção da remuneração dos servidores em atividade.

Com isso, as aposentadorias deixaram de ser apuradas com base na totalidade da última remuneração do servidor no cargo efetivo para ser definido pela média das verbas remuneratórias (ou dos salários de contribuição) que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias, corrigidos monetariamente. Também em relação às pensões por morte, foi estabelecida uma nova regra para o cálculo do valor inicial, segundo a qual é mantida apenas uma correspondência mínima com a totalidade da remuneração ou dos proventos, até o limite dos benefícios pagos pelo regime geral de previdência social, acrescido de 70% do valor da parcela excedente.

Permanência

Quanto ao denominado “benefício de permanência”, ele deveria ser equivalente ao abono permanência, ou seja, instituído como incentivo à manutenção em atividade de quem completou os requisitos para se aposentar mas optou por continuar trabalhando, com valor correspondente ao da contribuição previdenciária até que haja a aposentadoria compulsória. Toffoli, contudo, salientou que a lei fluminense estabelece valores distintos para a parcela, fixa termo inicial diferenciado para início de seu pagamento e autoriza sua incorporação aos proventos de aposentadoria, conferindo-lhe caráter permanente, como uma espécie de gratificação.

Toffoli salientou que o abono permanência tem caráter transitório, pois seu recebimento cessa com a aposentadoria compulsória, sendo impossível sua incorporação aos proventos de inatividade. Contudo, a lei fluminense estabelece valores distintos para a parcela, fixa termo inicial diferenciado para início de seu pagamento e autoriza sua incorporação aos proventos de aposentadoria, conferindo-lhe caráter permanente, como uma espécie de gratificação.

Modulação

A decisão teve seus efeitos modulados, tendo em vista que a lei estadual está em vigor há 16 anos e para evitar que servidores em atividade, aposentados e pensionistas sofram redução em seus vencimentos. O Pleno decidiu que os valores recebidos com base nas normas declaradas inconstitucionais passem a ser pagos como Vantagem Nominalmente Identificada (VPNI), até que sejam absorvidos por aumentos futuros.

 

Fonte: site do STF, de 27/4/2022

 

 

Demora justificada em desocupar terras não permite intervenção federal, diz STJ

A demora do governo estadual para cumprir decisão judicial que determina reintegração de posse de terras particulares ilegalmente ocupadas, por si só, não dá motivação suficiente para decretação da intervenção federal admitida pelo artigo 34, inciso VI da Constituição Federal.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido de intervenção federal formulado pelos proprietários de uma fazenda invadida e ocupada por integrantes do Movimento Sem-Terra (MST) em Barbosa Ferraz (PR).

O local, que é alvo de intensa disputa fundiária, foi objeto de ação que culminou com ordem de reintegração de posse em abril de 2011, a qual deveria ser cumprida em 15 dias, mas, até abril de 2022, encontrava-se pendente.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná recebeu o pedido de intervenção e julgou-o procedente, encaminhando ao STJ. O governo do Paraná e o Ministério Público Federal opinaram pela improcedência do pedido.

Relator, o ministro Raul Araújo observou que o caso recomenda cautela. Isso porque não se pode imputar ao estado do Paraná desídia premeditada e deliberada em não cumprir a ordem de reintegração de posse.

Por um lado, o governo precisa de atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pode inclusive adotar medidas para destinação da área à reforma agrária por meio da compra e venda das terras.

Caberá ao Incra, ainda, indicar onde as famílias devem ser devidamente reassentadas. Por outro, precisa contar também com plano estruturado elaborado pela Polícia Militar paranaense que permita a remoção dos invasores.

Esse cenário levou à conclusão de que o não cumprimento integral da ordem de desocupação não autoriza a intervenção federal.

"As circunstâncias deste caso, com alterações fáticas substantivas e justificativas apresentadas pelo ente estatal, no sentido de que a execução da desocupação é medida que demanda a atuação estratégica de vários órgãos, aliada à necessidade de reassentamento das famílias em outro local, devem ser sopesadas com o direito dos requerentes", pontuou o relator.

Para ele, o desfecho não depende exclusivamente da atuação do governo paranaense. Assim, a excepcionalidade e a gravidade que circundam a intervenção federal, bem como a complexidade do cumprimento da ordem de desocupação, sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel.

"Não há como reconhecer tenha o ente estatal se mantido inerte, em afronta à decisão judicial, não havendo que se falar em recusa ilícita, a ponto de justificar a intervenção, porquanto a situação fática comprovada nos autos revela questão de cunho social e coletivo, desbordando da esfera individual dos requisitantes", disse o ministro Raul Araújo.

A votação na Corte Especial foi unânime, conforme a posição do relator.

IF 113

 

Fonte: Conjur, de 28/4/2022

 

 

Portaria Centro de Estudos 03/2022

Regulamenta o processo de autoavaliação e institui a Comissão Permanente de Avaliação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/4/2022

 

 

Conselho Deliberativo da ANAPE discute estratégias para o fortalecimento da entidade junto à classe e ao Congresso Nacional

O Conselho Deliberativo (CD) da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) se reuniu nesta quarta-feira (27/04) em Brasília para tratar de temas de interesses da categoria. Entre eles: definição de estratégias para o fortalecimento da entidade, como a filiação de novos associados, e de ações e pautas junto ao Congresso Nacional.

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, ressaltou a importância do fortalecimento e maior representatividade da entidade. "Precisamos que os colegas se engajem mais nessas lutas associativas e se associem. A ANAPE precisa da participação efetiva de todos os seus associados e daqueles que são advogados públicos estaduais e que ainda não são", disse.

A Diretoria Legislativa da entidade chamou atenção dos presidentes e diretores das Associações estaduais sobre a importância de um trabalho junto aos parlamentares de todos os estados em prol dos interesses da categoria. A Diretoria de Prerrogativas solicitou autorização para entrar com as ações necessárias para a defesa das prerrogativas internas.

"Hoje discutimos a atuação da ANAPE em relação a PEC 63 e a necessidade de inclusão da advocacia pública nessa PEC para manter a igualdade e isonomia de todas as funções essenciais da Justiça", explicou o Diretor de Assuntos Legislativos, Fabrízio Pieroni.

Eventos

Em junho, será realizado em São Luís, no Maranhão, o III Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde. De acordo com o Presidente Vicente Braga, o evento é muito importante, pois "vai batalhar temas pertinentes à atuação dos procuradores na área da saúde".

Já em agosto, a cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, recebe o XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. O CNPF será entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro.

 

Fonte: site da ANAPE, de 28/4/2022

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