28/4/2020

Tribunal nega prorrogação do vencimento de tributos estaduais de empresa

O desembargador Sergio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, em decisão monocrática negou, hoje (27), pedido de empresa distribuidora de materiais de higiene, alimentos e bebidas. A autora do recurso pleiteava prorrogação do vencimento dos tributos e parcelamentos estaduais, pelo prazo de 180 dias, ou até o final do estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, em razão da pandemia de Covid-19.

Ao analisar o pedido, Coimbra Schmidt apontou decisões no mesmo sentido proferidas recentemente pelas Presidências do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal e afirmou que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas - o que é de responsabilidade do Poder Executivo. “Liminares dessa natureza têm o potencial de gerar efeito multiplicador capaz de comprometer por completo a atuação do Estado no enfrentamento da pandemia, frente à notória insuficiência da infraestrutura médica necessária a dar conta à expressiva e extraordinária demanda gerada pelos efeitos da contaminação pelo vírus Covid-19”, escreveu.

Segundo o magistrado, a moratória só pode ser concedida por lei, “lei esta cuja proposição submete-se aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a vista das múltiplas obrigações que se lhe impõem a lei ou, ainda, circunstâncias extraordinárias e imponderáveis, como a hodiernamente presenciada”.

Coimbra Schmidt lembrou que a empresa é mera depositária do imposto recolhido e não pode simplesmente retê-lo. “A verba não representa capital de giro. Não é ativo. E se o recebeu, não há motivo plausível para que deixe de repassá-lo ao credor de forma a pretender que o sofrido contribuinte financie-lhe, gratuitamente, pelo tempo em que pretende ver suspensas suas obrigações tributárias”.

Agravo de Instrumento nº 2077702-90.2020.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 27/4/2020

 

 

Texto de consenso sobre auxílio a estados e municípios deve ser votado no sábado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, deve relatar o PLP 149/2019, projeto que prevê compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus. Nesta segunda-feira (27), ele anunciou que pretende entregar a minuta do relatório na quinta-feira (30), para que cada senador possa analisar o texto — um substitutivo à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. A matéria deverá ser votada em sessão remota extraordinária deliberativa prevista para sábado, 2 de maio, às 16h. A ideia é entregar a proposta de volta para os deputados federais na segunda-feira (4).

— Vou conversar com o presidente [da Câmara dos Deputados] Rodrigo Maia, na reunião do projeto emergencial dos estados e dos municípios, para ver se a gente pode deliberar um texto sobre o qual já exista acordo — adiantou.

Além disso, Davi Alcolumbre busca um texto de consenso entre Congresso e governo: ele se reuniu, nesta segunda-feira, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar do assunto.

Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, a proposta visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

— Estamos construindo um projeto que concilie os interesses das regiões, o desejo do governo federal em dar esse aporte neste momento emergencial e o texto da Câmara — explicou.

Contrapartida

Para a União fazer o repasse aos entes federados, algumas contrapartidas podem ser incorporadas ao projeto, como a suspensão de reajustes salariais de servidores públicos municipais, estaduais e federais por 18 meses, medida proposta pelo presidente do Senado. Ele estima que essa medida resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões em recursos.

— Seria um gesto importante evitarmos os reajustes por 18 meses como contrapartida — destacou Davi.

No entanto, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é contra o congelamento de salários dos servidores, especialmente daqueles que trabalham na linha de frente de atendimento às vítimas da covid-19.

— Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, coveiros, os trabalhadores da segurança pública. A contrapartida é não ter aumento para esses trabalhadores? Os aplausos aos trabalhadores da saúde, ao corpo de bombeiros, às polícias civil e militar, para onde vão? — questionou ela.

Em resposta, Davi Alcolumbre lembrou que, há 15 dias, a proposta era cortar os salários dos servidores em 25%, medida que ele considera bem mais drástica.

Já o senador Lasier Martins (Podemos-RS) pediu pressa na entrega do relatório, para que o texto possa ser examinado logo, e assim ele possa responder às demandas de seu estado.

— Estamos numa enorme expectativa; não apenas o governador, mas também todos os prefeitos do Rio Grande do Sul. Eles estão, inclusive, solicitando uma reunião com os três senadores do estado para quarta-feira [29], para que façamos uma projeção do que é que vem para os municípios. Vai ser um trabalho duríssimo; é um dos estados em condições mais precárias no país, em termos econômicos e financeiros. E precisamos saber quais serão os critérios de distribuição de recursos — ressaltou.

 

Fonte: Agência Senado, de 28/4/2020

 

 

TJ/SP suspende pagamentos de precatórios por 180 dias

O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos de SP, autorizou que os depósitos para pagamento de precatórios, no âmbito do governo estadual, sejam suspensos por 180 dias. A decisão vale a partir de marços de 2020, momento em que começou o impacto nas contas públicas por conta da pandemia.

A entidade devedora, a Fazenda do Estado de SP, apresentou novo plano de pagamento de precatórios, dizendo que, diante da crise ocasionada pelo coronavírus na saúde e na economia, o Estado deve buscar novas contenções e redirecionamento de despesas.

"Em tal cenário, sem prejuízo da futura e oportuna recomposição do fluxo financeiro para que o pagamento de precatórios se faça dentro do prazo assinalado no artigo 101 do ADCT/CF, se mostra imprescindível que por todo este primeiro semestre permaneça suspenso o repasse mensal de recursos do tesouro (...)"

Ao analisar o caso, o desembargador observou que a dívida com precatórios da Fazenda do Estado está aumentando ano a ano, “pois se em 2010 era possível pagar com menos de 1% da RCL , hoje nem o 1,5% a que se comprometeu o Estado pagar no exercício é suficiente, sendo necessária a alíquota de 3,36% da RCL para quitação, conforme exige a CF”, disse.

O magistrado, no entanto, determinou que se mantenha, ao menos por ora a alíquota de 1,5% da RCL mensal, quando do retorno dos depósitos, levando em consideração os desconhecidos impactos da crise a médio e longo prazo.

Por fim, o desembargador considerou os graves impactos da covid-19, afirmando serem "perfeitamente viáveis novas modificações no plano de pagamento (...) o poder Judiciário não ignora a grave situação e deve ser ela levada em consideração".

Análise

Ao Migalhas, o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Marco Antonio Innocenti, afirmou que a suspensão de precatórios não resolve crise da pandemia.

“A suspensão do pagamento dos precatórios é um tiro no pé porque, além de penalizar quem mais precisa, ainda não ajuda os Estados a economizarem para combater a crise.”

Para o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP, Marco Antonio Innocenti, a medida não resolverá a crise econômica da pandemia e pode ser um “calote para grupo de pessoas mais vulneráveis com a pandemia”.

Processo: 9000032-79.2015.8.26.0500/03

Fonte: Migalhas, de 28/4/2020

 

 

Municípios devem seguir diretrizes estaduais de combate à Covid-19

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem seguido uma tendência de julgamento de obrigar municípios a cumprir as diretrizes estaduais de combate ao coronavírus. Em São José dos Campos, Diadema, Sertãozinho e Cravinhos, o Ministério Público ajuizou ações civis públicas contra medidas adotadas pelas prefeituras para flexibilizar a quarentena (prevista para durar até 10 de maio, conforme decreto do governo de São Paulo).

Em São José dos Campos, foi editado um decreto municipal que autorizava o funcionamento parcial de serviços e atividades em geral, como comércios, shoppings, bares, restaurantes e salões de beleza, além de implantar o isolamento social seletivo. O juízo de primeiro grau concedeu liminar para derrubar a medida. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve sucesso.

Segundo a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, conforme a Lei Federal 13.979/20, a norma estadual, ordenada por exigências epidemiológicas e sanitárias, não pode ser contrariada pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competências.

"Frise-se, ainda, que da leitura do texto do Decreto Municipal 18.506/20, não se vislumbra o alegado fundamento técnico em que o agravante se embasa para invocar a pretendida prevalência de interesse local a fim de justificar o afastamento da norma estadual, não sendo demais acrescer que tampouco os documentos carreados a este recurso demonstram, de forma inconteste, a probabilidade do direito invocado", afirmou a desembargadora.

Diadema
O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, determinou que o município cumpra integralmente o decreto estadual e todas as disposições das autoridades sanitárias do Governo do Estado e, com isso, suspendeu as atividades e serviços autorizados pelo decreto municipal 7.727/20 que conflitam com as determinações estaduais.

De acordo com o magistrado, o decreto de Diadema incorreu em vício de inconstitucionalidade. Isso porque, conforme o artigo 24, XII, da Constituição Federal compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

"Já aos municípios a competência legislativa é meramente suplementar, conforme dispõe o artigo 30, II, do texto constitucional. O réu, portanto, afronta a repartição constitucional de competências, ao editar ato normativo em desconformidade com as disposições do Decreto Estadual 64.881/2020", disse. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$50 mil.

Sertãozinho
Por fim, a juíza Daniele Regina de Souza, da 1ª Vara Cível de Sertãozinho, suspendeu as atividades em estabelecimentos privados de serviços não essenciais, cujo funcionamento, ainda que parcial, havia sido autorizado por decreto municipal. Além disso, foi determinado, no caso de descumprimento, multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a magistrada, o município não tem autonomia irrestrita para legislar sobre a área da saúde. E, ainda que o tivesse, sempre deve prevalecer a norma que melhor preserve o direito constitucional da saúde. No caso dos autos, a norma a ser seguida, conforme Souza, é a do governo de São Paulo.

"Não me parece, com máximo respeito, que 12 leitos de UTIs sejam suficientes frente a uma população estimada, em 2019, de 125.815 pessoas. É inegável que o município demandará o auxílio do Estado na suplementação de leitos de UTIs, na rede pública, e, atenta ao disposto ao artigo 18, inciso IV, letras "a" e "b", da Lei 8.080/90 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde), deve se sujeitar a predominância do interesse regional do isolamento do Estado, já que outros municípios da região se socorreram da mesma estrutura", afirmou.

A juíza reconheceu graves efeitos econômicos causados pela crise no município. Porém, ponderou que,"na colidência de direitos constitucionais, entre eles o direito à liberdade econômica e direito à saúde, deve prevalecer o último". Além disso, segundo ela, já foi noticiada pelo Governo do Estado a flexibilização das regras da quarentena, a partir do 11 de maio, "de modo que temos um horizonte traçado para o futuro, com preparação de todo o Estado".

Cravinhos
Em Cravinhos, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, do plantão judiciário da Comarca de Ribeirão Preto, suspendeu um artigo do decreto municipal que flexibiliza as regras de isolamento social para o comércio e outros estabelecimentos da cidade. Foi estipulada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

"A norma recém editada pelo município de Cravinhos agride o regramento constitucional na medida em que se trata de pandemia e as consequências pelo contágio na população cravinhense não ficam cingidas àquele município, até porque é fato notório que se trata de região inserta na conurbação (em que o centro é a cidade Ribeirão Preto); diariamente os cravinhenses se dirigem a Ribeirão Preto para o trabalho, para os serviços e aqui incluídos os da rede médica hospitalar (referência nacional)", afirmou o juiz.

Segundo ele, não há pertinência jurídica para o município de Cravinhos desprezar a restrição imposta no âmbito estadual sobre a epidemia. "Todos os entes (municípios, estados e União) precisam se unir e procurar assegurar à população o acesso à saúde, prorrogando ao máximo o tempo da explosão concomitante de contágios e abrandar/achatar a famosa “curva de contaminação/contágios", tudo com vista ao existir o colapso do sistema de saúde", completou.

Fonte: Conjur, de 27/4/2020

 

 

Portaria SUBGCTF 06, de 27-04-2020

Disciplina a atuação do Contencioso Tributário - Fiscal durante a pandemia por COVID-19

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/4/2020

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