28/3/2018

PGE obtém vitória no combate à fraude fiscal no setor de combustíveis

Em julgamento concluído no último dia 21.03, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a cassação da inscrição estadual imposta pela Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5) à empresa Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda., em virtude de simulação de operações interestaduais de circulação de mercadorias.

O caso está sendo acompanhado pelo Grupo de Atuação para Recuperação Fiscal (Gaerfis), que elaborou memorais e os entregou aos gabinetes de cada um dos desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público, assim como realizou sustentação oral durante o julgamento.

Conforme apurou a Secretaria de Estado da Fazenda, as operações retratadas nas notas fiscais apresentadas pela empresa indicavam, a princípio, a saída das mercadorias de Itupeva/SP com destino ao Estado do Paraná, de onde o combustível seria revendido para a agravante, sediada em Paulínia/SP – caso em que incidiria a imunidade do ICMS prevista no art. 155, §2º, X, b, da Constituição Federal.

O trabalho de fiscalização, porém, constatou que na verdade as mercadorias eram vendidas diretamente de Itupeva/SP para Paulínia/SP. A fraude possibilitava à empresa evitar o pagamento do ICMS relativo a essas operações internas. O débito da empresa inscrito em dívida ativa no Estado de São Paulo supera R$ 680 milhões.

Fonte: site da PGE SP, de 27/3/2018





Nova estratégia da PGE otimiza arrecadação


A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal (Sub-CTF), iniciou na última semana o projeto de desistência das execuções fiscais que se enquadram nos termos da Resolução PGE nº 21/2017.

Inicialmente, a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) forneceu planilhas com as relações dos Certificados de Dívida Ativa (CDA’s), cujos valores somados e atualizados perfazem montante igual ou inferior a 1,2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s), o equivalente a R$ 30.840,00 em 2018, para fins de atendimento dos requisitos legais.

A dificuldade para imediata desistência das ações físicas residia no fato de não constarem, em sua grande maioria, o número padrão CNJ utilizado em todos os processos atualmente correspondente às CDA’s relacionadas. Por outro lado, no que tange às execuções eletrônicas, a necessidade de peticionamento individual mostrou-se entrave a ser discutido entre os órgãos envolvidos.

Por essas razões, diversas reuniões foram realizadas com a Presidência, Corregedoria e Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que acabaram por auxiliar no aperfeiçoamento das planilhas existentes e na idealização do procedimento a ser adotado.

Assim, foram solicitados aos chefes das Procuradorias Regionais da PGE os dados de todas as Varas com competência para execução fiscal. Com as informações compiladas, a Sub-CTF iniciou o contato individual com as Varas, que somam 413 em todo Estado, com posterior expedição dos ofícios e encaminhamento da relação dos respectivos processos físicos, consoante acordado com a Corregedoria do TJSP.

O procedimento iniciado, portanto, reduzirá de imediato o volume das bancas fiscais prescindindo da atuação dos procuradores. A desistência das execuções fiscais eletrônicas se dará em segunda etapa, também concentrada na Sub-CTF. A medida resultará na desistência de 683.477 execuções fiscais em andamento, possibilitando aos procuradores a concentração nos casos de maiores valores e complexidade.


Fonte: site da PGE SP, de 27/3/2018





Liminar suspende nova cobrança de licenciamento ambiental em São Paulo


Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação do decreto estadual que alterou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental. De acordo com a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, o decreto é ilegal, pois viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão é válida apenas para os associados ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), autores da ação.

Desde o dia 29 de dezembro de 2017, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) estava cobrando a taxa de licenciamento conforme o Decreto 62.973/2017, que instituiu nova fórmula de cálculo. Pelo decreto, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a área do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição. Essa maior amplitude, segundo a juíza Paula Micheletto Cometti, extrapola a lei.

Além disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço. De acordo com os autores da ação, os aumentos estavam na casa 1.000%, sem guardar relação direta entre o custo e os serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental.

Para a juíza, esses novos cálculos, "aumentando de forma irrazoável o preço das licenças ambientais, não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental". Isso, afirma a juíza, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Assim, a juíza deferiu o pedido de liminar, impedindo a Cetesb de aplicar o Decreto 62.973/2017 às empresas representadas pela Fiesp e Ciesp até o julgamento do mérito da ação.

Fonte: Conjur, de 27/3/2018





Juiz do Amazonas determina que defensor se sente no mesmo plano de promotor


Pela paridade de armas entre a acusação e a defesa, um juiz do tribunal do júri de Manaus permitiu que o defensor público se sentasse no mesmo plano que o promotor de Justiça.

No começo da audiência, o defensor do Amazonas Maurilio Casas Maia pediu para se sentar do lado esquerdo do juiz, no mesmo plano do Ministério Público (que fica do lado direito).

O objetivo, segundo Maia, era assegurar o tratamento isonômico à acusação e à defesa, estabelecido pela Constituição Federal, além de traduzir essa igualdade na disposição cênica do tribunal do júri.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos aceitou o pedido, em respeito ao que determina o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 80/1994.

Maurilio Maia afirmou à ConJur que a decisão resgata a figura do defensor público, que existia quando o Rio de Janeiro era a capital do Brasil. Além disso, a medida busca evitar que jurados sejam induzidos ao erro, apontou.

“O respeito à legislação federal de regência da Defensoria Pública, além de garantir tratamento isonômico e constitucional entre defesa pública e acusação pública, representa um resgate da origem histórica do cargo de defensor público no Rio de Janeiro da década de 1940 e 1950, além de estar de acordo com a missão institucional da Defensoria Pública de custos vulnerabilis. Ademais, busca-se evitar qualquer indução ou equívoco ao jurado leigo em decorrência da proximidade física na clássica disposição cênica do Júri entre acusador e juiz-presidente”, destacou o defensor.


Fonte: Conjur, de 27/3/2018

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