Comunicado do Conselho da PGE: DELIBERAÇÃO CPGE Nº 078/02/2024
Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2023 (republicado por conter incorreções).
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/2/2024
Portaria Nº CE-ESPGE 003/2024, de 27 de fevereiro de 2024
Designar Coordenadores e professores Assistentes do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil Aplicado e Contencioso Contemporâneo - Turma 2024-2025.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/2/2024
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 27 (vinte e sete) inscrições, para participarem presencialmente do Curso de Capacitação em “Mediação no Contexto da Administração Pública”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 01 de março de 2024 a 28 de junho de 2024, às sextas-feiras, das 8h30 às 13h00. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/2/2024
ANAPE cria Comissão para ampliar debates sobre autonomia das Procuradorias-Gerais
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) instituiu, no dia 11 de janeiro de 2024, a Comissão de estudo, acompanhamento e proposição de medidas para ampliação dos debates sobre a autonomia das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A Comissão será presidida pelo Diretor Jurídico e de Prerrogativas da ANAPE, Carlos Frederico Braga Martins, e composta pelos seguintes membros: I - André Cyrino (RJ); II - Cinthya Viana Freire Fingergut (BA); III - Claudiney Rocha Rezende (GO); IV - Fabrizio de Lima Pieroni (SP); V - Gustavo Sipolatti (ES); VI - Leonardo Gonçalves Santana Borges (CE); VII - Letícia Maria De Toni (PR); VIII - Livia de Oliveira Lage (AL); IX - Maria de Lourdes Terto Madeira (PI); X - Raquel de Melo Freire Gouveia (AC) e XI - Vanessa Alves Freiras (RR).
A presente Comissão alinha-se com a necessidade de promover e assegurar a defesa permanente dos princípios da unidade dos serviços jurídicos no âmbito dos Estados e bo Distrito Federal, bem como a autonomia e eficiência das respectivas Procuradorias-Gerais.
Nesse sentido, o Diretor Jurídico e de Prerrogativas da ANAPE, solicita aos colegas o envio de sugestões de teses jurídicas favoráveis à autonomia da advocacia pública, até o dia 10 de abril, para serem discutidas na Comissão de Autonomia.
E-mail para envio das sugestões:
diretoriajuridica@anape.org.br
Fonte: site da ANAPE, de 27/2/2024
Lei que dá prioridade a veículos locais na balsa entre São Sebastião e Ilhabela é inconstitucional, decide OE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.529/22, de Ilhabela, que dispõe sobre a prioridade na fila de embarque para travessia de balsa a veículos licenciados no município e em São Sebastião. A decisão foi unânime.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, ressaltou que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e capacidade de auto-organização e gestão, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme previsto na Constituição Estadual. “Ao contrário do que alegam os réus, o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação no Município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”, escreveu.
O magistrado também apontou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem em vias que também são usadas para o trânsito local, por si só, “não confere ao Município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.
Direta de inconstitucionalidade nº 2158697-85.2023.8.26.0000
Fonte: site do TJ-SP, de 27/2/2024
Presidente do STF e do CNJ se reúne com técnicos e procuradores para debater alto número de processos contra o poder público na Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se nesta terça-feira (27) com diversos procuradores estaduais e municipais, além de técnicos de sua equipe, para iniciar um debate de enfrentamento ao elevado número de processos contra o poder público no Poder Judiciário.
Para Barroso, no “Brasil existe uma epidemia geral de litigiosidade”. De acordo com ele, a litigiosidade contra o poder público existente no país não encontra paralelo em nenhum outro lugar do mundo.
O ministro propôs que seja realizado um grande levantamento de dados vindos da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das procuradorias estaduais e municipais com o objetivo de identificar e traçar um perfil dos casos de litigância no Brasil. “A ideia aqui é saber quem são os autores, os réus e quais são as áreas do Direito que mais geram litigiosidade contra a Fazenda Pública”, destacou Barroso.
Para a execução do trabalho, o presidente do STF afirmou que é importante obter o máximo de dados possíveis, com o propósito de alcançar resultados rápidos e com qualidade. “O que precisamos reunir aqui são informações que nos permitam entender o problema. A partir disso, pensaremos nas medidas que serão tomadas”.
Metodologia
Com representantes das procuradorias estaduais das cinco regiões brasileiras – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pernambuco e Pará –, procuradores municipais (São Paulo e Rio de Janeiro), AGU, CNJ, STF e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o grupo de trabalho voltará a se reunir ainda no mês de março.
Todas as procuradorias selecionadas (estaduais e municipais) se comprometeram a enviar para a Presidência do STF o número de processos que estavam em andamento, em 31 de dezembro de 2023, dentro de temas específicos, que chamaram de grandes grupos.
As categorias escolhidas foram: servidor público, saúde, execução fiscal (quando houver embargos), desapropriação, ações de cobrança, trabalhista, responsabilidade civil, tributário, trânsito, previdenciário e educação. O CNJ, por meio do painel de estatísticas (DataJud), também deverá apresentar os mesmos dados.
Próximos passos
Com os números em mãos, o ministro Luís Roberto Barroso pretende detalhar as informações e padronizar os dados reunidos.
A partir disso, os números deverão ser analisados no âmbito de um estudo comparado entre o Brasil e outros países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Argentina e México, para entender como a litigância contra o poder público é tratada nesses países e, assim, buscar soluções possíveis para o enfrentamento do problema.
Fonte: site do STF, de 27/2/2024 |