28/2/2023

Fazenda não pode suspender emissão de nota fiscal como medida preventiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo não pode suspender o serviço de emissão de nota fiscal de contribuinte com suposta irregularidade tributária. Para o colegiado, é necessária a observação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica.

Trata-se de processo de mandado de segurança, que foi impetrado por um contribuinte atuante no segmento de varejo, importação e exportação de bijuterias, e que foi surpreendido com uma notificação de suposto “comportamento tributário irregular” com o bloqueio da emissão de notas fiscais diante do argumento de evitar prejuízos ao erário. Para a regularização do débito foi cobrado o montante de R$ 723.072,99. Em sua defesa, o autor alegou violação das garantias constitucionais, tendo seu pedido negado na primeira instância.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, avaliou que apesar “do poder-dever da Administração de exercer a fiscalização da atividade dos contribuintes” e combater a sonegação fiscal, essas medidas devem observar o devido processo legal. A julgadora destacou ainda que, apesar da possibilidade de proposta de regularização do débito estar prevista na legislação, só é possível a adoção de medidas coercitivas a partir do não pagamento. No entanto, “o próprio aviso de incentivo à autorregularização enviado ao impetrante já constou a imposição de restrições à sua atividade, as quais sequer foram especificadas”, explicou a magistrada que completou que não foi comprovada a existência de qualquer procedimento que desse a possibilidade do exercício de defesa.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1027684-49.2022.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 27/2/2023

 

 

Justiça decreta falência da Pan, fabricante de 'cigarrinhos' e 'moedas' de chocolate

A Justiça decretou nesta segunda-feira (27) a falência da Chocolate Pan, empresa conhecida por fabricar os "cigarrinhos de chocolate". A companhia havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020.

Houve uma convolação no caso na Justiça, que é o termo para a transformação de um processo de recuperação judicial em falência.

A decisão é do juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. Com a sentença, as atividades serão encerradas, os bens, vendidos ,e o valor arrecadado pagará os credores.

"Reconhecida como devedora contumaz dos tributos e sem a sua inscrição regularizada, não há como considerar como possível a continuidade das atividades da recuperanda", escreveu o juiz.

"Nesta toada, de se relembrar que há mais de 20 (vinte) anos a recuperanda não recolhe regularmente seus impostos estaduais, conduta que se mostra contumaz e desleal para com seus concorrentes", disse, em outro trecho.

A empresa tem 85 anos e quatro filiais. Em outubro de 2016, foi comprada pelo Grupo Brasil Participações.

Ainda neste mês, funcionários se manifestaram no processo. Eles pediam à Justiça mais três meses para que fosse apresentado um novo plano de recuperação judicial e não decretada a falência.

No último dia 10, a empresa chegou a pedir autofalência se não fosse dado o prazo de 90 dias para aproveitar o período de Páscoa e Dia das Mães para tentar se reerguer e quitar dívidas.

A administradora judicial tinha afirmado nos autos que havia a necessidade da decretação da falência.

Em nota, anteriormente, a Procuradoria Geral do Estado, responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa da empresa, disse que a Pan tem mais de R$ 126 milhões em débitos inscritos.

"Deste montante, R$ 125 milhões são débitos declarados de ICMS, aqueles previamente reconhecidos pela própria contribuinte. Não há pedido formal de parcelamento ou transação dos débitos no âmbito da PGE", completou na nota.

Atualmente, o quadro de funcionários é de 52 pessoas. A empresa afirmou que o faturamento sofreu queda com a reestruturação de 2017 e que, durante a pandemia de Covid-19, houve uma redução ainda maior.

Os débitos tributários deverão ser pagos com parte do maquinário e imóveis avaliados em cerca de R$ 182 milhões.

Tradição

Entre os produtos mais tradicionais da companhia, estão, além do cigarrinho, o "chocolápis" (lápis de chocolate) e as moedas, também de chocolate.

A companhia foi fundada em 12 de dezembro de 1935, quando os primeiros produtos fabricados foram o Cigarrinho de Chocolate e a Bala Paulistinha — inspirada na Revolução Constitucionalista de 1932 —, além de barras de chocolate em formato quadrado.

A Pan foi aberta pelos engenheiros Aldo Aliberti e Oswaldo Falchero, na Rua Maranhão, na cidade de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

Em 1941, um concurso foi promovido com um álbum com figuras astronáuticas. As pessoas encontravam as figurinhas nas balas paulistinhas para colar nos álbuns. Para quem completasse alguma página ou até o álbum inteiro eram dados diversos prêmios. A promoção durou dois anos.

Os produtos mais vendidos atualmente, segundo a empresa, são o pão de mel, que foi lançado em 1945, granulado para doces, moedas de chocolate ao leite, bombons e bala de goma.

Em outubro de 2016, aos 81 anos, a Pan mudou de donos. O negócio familiar de doces foi adquirido pelo Grupo Brasil Participações.

 

Fonte: Portal G1, de 27/2/2023

 

 

PPPs paulistas começam com rodovias e trem SP-Campinas

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), dará hoje sinal verde para o início dos estudos de um pacote de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) que deve se somar às promessas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) e da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) nos próximos anos.

A carteira de investimentos a ser discutida vai incluir 1,8 mil km de rodovias estaduais, a transferência do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, para o centro da capital e o trem intercidades entre São Paulo e Campinas.

A largada dos estudos para viabilizar ao menos 15 destes projetos será dada em reunião do Conselho de Desestatização do governo, vinculado à Secretaria de Parceria em Investimentos e presidido pelo vice-governador Felicio Ramuth (PSD). A maioria das propostas na mesa indica ênfase de Tarcísio em parcerias público privadas em detrimento das concessões comuns.

O secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, afirmou que o modelo foi pouco explorado na gestão tucana e vai reduzir custos operacionais para o Estado. “O governo passado tinha um medo de fazer PPP, ia para concessão e, ao fazer concessão, ele acabava aumentando a tarifa de algum grupo”, disse.

A PPP funciona como uma concessão patrocinada, quando o governo cede o serviço para uma empresa privada, mas banca uma parcela dos custos envolvidos. Já na concessão comum o serviço é pago pelo próprio usuário.

Entre os projetos que serão estudados, estão as Linhas 11, 12 e 13 do Metrô e da CPTM, com previsão de lançamento de leilão para 2024; as Linhas 10 e 14, com estimativa para 2025; e o trem São Paulo-Campinas, cujo leilão deve ser realizado no fim de novembro deste ano.

Também entra no pacote de parcerias a transformação de travessias litorâneas, como a ligação Santos-Guarujá, em PPPs. A proposta, segundo o governo, viabiliza outro projeto a ser discutido hoje, a construção de um túnel entre os municípios, que já foi atrelada por Tarcísio, quando ministro, à privatização do Porto de Santos. Ontem, o governador voltou a tratar do assunto, em evento do grupo Voto. “Privatizar o Porto de Santos é a diferença entre prosperidade e pobreza na Baixada Santista” disse.

“O governo passado tinha um medo de fazer PPP, ia para concessão e, ao fazer concessão, ele acabava aumentando a tarifa de algum grupo” Rafael Benini

Secretário de Parcerias

CONCESSÕES. A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística ainda vai apresentar um grupo de concessões patrocinadas com foco na contenção de enchentes e prevenção de desastres. Um lote de projetos será destinado à criação de uma PPP em que a empresa fique responsável pela execução de drenagem e contenção de encosta.

“Você ganha muito mais eficiência, diminui alguma descontinuidade da prestação do serviço. A gente vai continuar aportando, porque é um serviço que a gente sabe que é deficitário, mas é essencial”, afirmou a secretária Natalia Resende sobre o modelo de concessão patrocinada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/2/2023

 

 

AGU disponibiliza novos modelos para licitações

A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizou novos modelos de edital de pregão, termo de referência e contrato para licitações de serviços com mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU, o material está atualizado de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC (nº 14.133/2021). Até então, os modelos que já haviam sido disponibilizados no final de dezembro de 2022 não abrangiam os serviços com mão de obra em virtude da ausência de regulamentação com base na NLLC. Mas a regulamentação ocorreu em 26 de dezembro de 2022, quando foi editada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, que autorizou a aplicação da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 aos processos de licitação e de contratação direta da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, naquilo que fosse cabível. Acesse aqui a íntegra da reportagem.

 

Fonte: site da AGU, de 27/2/2023

 

 

AGU vai pedir R$ 100 milhões de indenização a financiadores dos ataques de 8 de janeiro

A AGU (Advocacia Geral da União) prepara uma nova ação contra mais de 50 pessoas físicas e empresas que financiaram o transporte dos vândalos que atacaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Segundo o Painel apurou, dessa vez, a ação civil pública pedirá indenização no valor de R$ 100 milhões por danos imateriais coletivos.

No entendimento da AGU, cabe condenação por danos imateriais, ou morais, coletivos quando há violações, de forma injusta e intolerável, à legislação e aos valores fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

Essa já é a terceira ação proposta pela AGU na busca da reparação pelos atos de vandalismo em janeiro. Na primeira, obteve o bloqueio de bens de pessoas e empresas que financiaram a ida de ônibus a Brasília com base em uma relação fornecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Na segunda, protocolada em 13 de fevereiro na Justiça Federal do Distrito Federal, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu o ressarcimento de R$ 20,7 milhões pelos danos materiais causados ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O valor solicitado agora é quase cinco vezes maior do que o pedido na última ação. A tese da AGU de que o episódio causou o dano imaterial coletivo é embasada em precedentes judiciais de diversas Cortes, entre elas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em 2014, por exemplo, o ministro Mauro Campbell, da Segunda Turma do STJ, entendeu que o artigo 5º da Constituição dá guarida à interpretação de que "quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial".

A ação civil pública deve ser protocolada na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, onde já correm as outras.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 28/2/2023

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