28/2/2020

Reforma da Previdência de SP pode ser suspensa novamente pelo STF

O deputado estadual Emídio de Souza (PT) entrou com mais um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a tramitação da reforma da Previdência de São Paulo.

O agravo regimental interposto na última quarta-feira (26) pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão que, na última semana, derrubou as liminares que barravam o andamento da PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019 na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

De acordo com o STF, o ministro pode emitir a decisão de forma monocrática ou encaminhar o pedido para análise do colegiado. Não há prazo para os procedimentos.

A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno na última terça (18) e deveria ir para a segunda votação no dia seguinte. Após confusão generalizada entre deputados, a discussão foi adiada para a próxima terça-feira (3).

Caso o STF atenda ao novo pedido do deputado Emídio de Souza, a tramitação poderá ser suspensa novamente e, logo, não haverá votação da PEC.

A reforma da Previdência estadual já havia sido barrada, em dezembro, após mandado de segurança impetrado pelo mesmo parlamentar. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do andamento do texto e a Alesp entrou com recurso contra a decisão. O impasse foi parar no STF, onde ficou por quase dois meses.

Protestos

A votação do primeiro turno da PEC foi apertada. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB).

Quando o placar atingiu 56 deputados favoráveis, Macris registrou seu voto favorável à medida. O presidente da assembleia não é obrigado a votar, mas, segundo a assessoria do deputado, o voto dele a favor da reforma havia sido comunicado antes da sessão.

Durante os discursos, antes de iniciar a votação do segundo turno da reforma, os servidores protestavam.

"Não somos contra a reforma, mas o que temos aqui é uma proposta divergente, e muito, da reforma federal aprovada", disse Álvaro Gradim, presidente da Afpesp (Associação dos Funcionários Públicos de São Paulo).

Os deputados, tanto de oposição quanto de situação, usaram a tribuna para fazer críticas entre si. Macris ficou irritado. "Lamento que a discussão mais importante da última década do legislativo paulista está sendo não uma discussão de mérito, mas uma discussão ideológica. Uma vergonha a todos nós", disse.

Na quinta-feira passada (20), a deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp, solicitou reunião com a Mesa Diretora e todos os líderes partidários da Casa para debater o que ocorreu entre os parlamentares na sessão de quarta-feira.

 

Fonte: Agora São Paulo, de 27/2/2020

 

 

Novo aciona STF para incluir despesas com inativos no limite de gastos com pessoal

O Partido Novo – que tem oito deputados federais – ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (27/2), uma ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, com o objetivo de confirmar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que fixam o limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas.

Na ADC 69 – cujo relator é ministro Alexandre de Moraes – o Novo argumenta que alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal, deixando de incluir as despesas com pensionistas e inativos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos limites dessa rubrica. Isso teria permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, com aumento do grau de endividamento.

O partido destaca que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal, não sendo possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. “Trata-se de gasto efetivo do ente com ativos, inativos e pensionistas, ainda que, por conveniência administrativa, o imposto seja retido na fonte” – argumenta o Novo.

Na ação, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender as ações em trâmite, incluindo as decisões administrativas proferidas pelos órgãos do Poder Executivo e pelos tribunais de contas dos estados, referentes à aplicação dos artigos 18 e 19, parágrafos 1º e 2º, da LRF.

 

Fonte: site JOTA, de 28/2/2020

 

 

Marco legal das PPPs pode ser votado em março

A ideia inicial dos integrantes da comissão que analisou a legislação sobre as Parcerias Público-Privadas (PL 7063/17) era fazer ajustes localizados. Mas a conclusão foi a de que a lei atual é insuficiente para atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros, principalmente para projetos de infraestrutura. Por isso, foi elaborada a proposta de um novo marco legal.

O relatório busca evitar a superposição de órgãos públicos no processo das Parcerias Público-Privadas, deixando explícito que cabe ao Poder Executivo estabelecer as premissas das concessões; às agências regularem a implementação; e aos tribunais de contas fiscalizar todos os procedimentos. A expectativa é que o parecer, aprovado por unanimidade na comissão especial, seja votado em Plenário durante o mês de março.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explica que foi feito um diagnóstico para apontar os principais problemas em relação às PPPs.

Judicialização

Uma providência foi melhorar a qualidade dos projetos, criando um novo regime de contratação que levasse em conta não só o preço. Também foram estipuladas novas regras sobre indenizações, para evitar que conflitos em concessões e PPPs fossem parar no Poder Judiciário. O relator ressalta ainda a importância da criação de instrumentos para diminuir as dificuldades burocráticas.

“Além de medidas de simplificação de análise, nós estabelecemos estas duas modalidades: a concessão simplificada e a concessão por adesão. São possibilidades de que procedimentos que sejam padrões, que possam ser repetidos pra concessões de menor porte, cujo objeto tecnicamente já está suficientemente discutido, não precisem de um projeto mais detalhado; por exemplo, projetos de iluminação pública”, explicou Arnaldo Jardim.

Municípios

Outra novidade é o “procedimento de manifestação de interesse”. Uma empresa privada pode fazer uma sugestão, por exemplo, para unir duas cidades por meio de uma estrada ou com a implantação de um sistema de transporte público. O relator detalha como o mecanismo funcionaria.

“Ela encaminha isso ao poder público. O poder público aí analisa: "Olha, tem sentido isso, tem lógica’. Com base nisso, ela abre um procedimento. Aquele que foi o proponente tem uma proposta original, um projeto. Ele é levado em conta, ele se aprimora, faz uma licitação”, observou o relator.

 

Fonte: Agência Câmara, de 27/2/2020

 

 

TJ-SP veta exigência de exames médicos invasivos a concurseiras

O juízo da 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a nulidade da exigência da apresentação de exames médicos de mamografia — para mulheres de acima de 40 anos — e colpocitologia oncótica (conhecido como "Papanicolau") por mulheres candidatas a cargos para concursos públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A exigência foi estipulada especificamente para candidatas ao cargo de assistente social, psicóloga e escrevente-técnica judiciária do Tribunal. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

A ação foi ajuizada em 2017 pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria e resultou em decisão que suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado; tais itens preveem os exames exigidos pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).

O juízo de 1º grau acatou parcialmente o pedido da Defensoria em agosto de 2018 e teria anulado as exigências. A decisão, no entanto, determinava que o papanicolau fosse "substituído por relatório médico no qual não deve constar o motivo da não realização do referido exame e que ateste a saúde da mulher para fins de aptidão para a posse nos cargos público".

A Defensoria então recorreu da decisão pedindo que a Justiça também vetasse a necessidade de relatório médico. Ao analisar o caso, a relatora (desembargadora Luciana Bresciani) apontou que "não há qualquer necessidade de submeter tais candidatas a exame invasivo" e deu provimento ao recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 

Fonte: Conjur, de 28/2/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 23ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 02-03-2020
Horário 10H
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/2/2020

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