28/2/2019

Secretário defende tirar da Constituição regras de benefícios

O secretário de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, defendeu a retirada da Constituição de todas as regras de acesso, de cálculo e de reajuste das aposentadorias no País. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o secretário informou que a ideia é que uma lei complementar trate de todas essas exigências para “desinchar” a Constituição.

Segundo Rolim, o Brasil é único País do mundo que tem na Constituição os parâmetros para a Previdência. “A Constituição tem que ser uma coisa estável, não pode ficar alterando toda hora”, disse.

Para mexer na Constituição são necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em duas votações. Já para se aprovar um projeto de lei complementar, são precisos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores em um turno em cada Casa.

Na reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro, a regra de acesso à aposentadoria vai passar a ser 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) até que um projeto de lei complementar defina outros parâmetros. O cálculo do valor do benefício proposto levará em conta apenas o tempo de contribuição e também deixará a Constituição. Pela regra que foi proposta, até que seja mudada por uma proposta de lei o trabalhador terá direito a 100% do benefício somente se atingir 40 anos de contribuição. A forma de correção, garantindo aumento atrelado à inflação, também não estará mais na Constituição, caso a reforma seja aprovada.

“Está mantida a regra atual pelo reajuste do INPC (índice de inflação). Não significa que o governo quer alterar, significa que quer deixar na forma correta”, afirmou Rolim. Segundo ele, a lei ordinária que trata da correção, que está em vigor, será elevada de “status” se a reforma for aprovada para lei complementar (ou seja, que trata de temas definidos na Constituição).

Orçamento

Para Rolim, as contas da Seguridade Social vão passar por um “teste” de realidade com o fim previsto na reforma da incidência de Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre os recursos da área.

O sistema de Seguridade Social brasileiro engloba as áreas de saúde, Previdência e assistência social. Em 2017, o déficit chegou a R$ 292,4 bilhões em 2017, o equivalente a 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo Rolim, a receita da Seguridade Social deve subir cerca de R$ 100 bilhões com o fim da DRU.

O valor do déficit da Seguridade vai diminuir, mas do ponto de vista fiscal, do resultado primário das contas do governo, nada muda porque o Tesouro Nacional é obrigado a compensar qualquer que seja o rombo. “O déficit que vai aparecer da Seguridade será menor do que aparece hoje, mas vai mostrar que tem déficit”, afirmou Rolim.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/2/2019

 

 

ANAPE participa de debate previdenciário no Fonacate

Representando a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), os vice-presidentes Bruno Hazan e Carlos Rohrmann, participaram de uma reunião do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O evento foi realizado na sede da Fórum, nesta terça-feira (26), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, que trata da Reforma da Previdência.

Para os procuradores, o encontro foi proveitoso por fixar “pontos cruciais que serão levados ao reconhecimento da sociedade e do parlamento, como a vedação do confisco nas novas alíquotas; a desconstitucionalização da idade mínima, que gera grande insegurança jurídica, bem como o aumento de tributos disfarçados dentro da Reforma Previdenciária”.

“A posição é a favor de uma reforma justa, que preserve legítimas expectativas também para os 12 milhões de servidores que serão atingidos diretamente e que representam cerca de 40 milhões de pessoas, mas não de uma reforma cruel, como a que se apresenta”, esclarece Hazan.

Na mesa de debates, o jurista e professor, Juarez de Freitas, e o deputado federal, Professor Israel (PV-DF), elencaram pontos a serem discutidos dentro das propostas, além da melhor forma de fazê-lo.

“É importante tornar público que essa não é apenas uma reforma da previdência, mas uma reforma tributária. Um governo que prometeu não aumentar tributos e está aumentando de forma desproporcional”, alertou o jurista, que defende ainda trabalhar em prol de “uma saída honrosa” para os parlamentares como forma de negociação.

Em seguida, o parlamentar do Distrito Federal defendeu o servidor público e as carreiras de Estado, “alvos dos que pleiteiam a reforma”.

“Esse debate maniqueísta de redução de Estado prejudica as carreiras típicas de Estado. Quando se fala dessa dicotomia entre Estado mínimo ou máximo não se fala da qualidade do serviço prestado pelos servidores. Nós precisamos evitar a demonização dos quadros do serviço público”, disse o deputado


Fonte: site da ANAPE, de 27/2/2019

 

Iniciado julgamento conjunto de oito ações contra Lei de Responsabilidade Fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto de oito ações que questionam a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O ministro Alexandre de Moraes é o relator das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24. Na sessão desta quarta-feira (27), houve a leitura do relatório, as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que remarcará um novo dia para a continuidade do julgamento, uma vez que outros processos já estão previstos na pauta da Corte para esta quinta-feira (28).

Em agosto de 2007, o Plenário concluiu o julgamento de liminar na ADI 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e deferiu parcialmente as medidas pleiteadas. No julgamento de mérito também serão analisadas as ações propostas pelo governador do Estado de Minas Gerais (ADI 2250), pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ADI 2241), pela Associação dos Membros dos Tribunas de Contas do Brasil – Atricon (ADI 2256 e 2324), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp (ADI 2261), pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB (ADI 2365) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 24).

Em discussão estão pontos como os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em discussão a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.

Questão de ordem

No início do julgamento, e Plenário resolveu questão de ordem proposta pelo ministro Dias Toffoli no sentido de que não há impedimento nem suspeição legal de ministros no julgamento de ações de controle concentrado de normas, exceto se o próprio ministro indicar razões de foro íntimo. Assim, o Tribunal considerou possível a participação dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que exerceram o cargo de advogado-geral da União durante a tramitação das ações no STF.

Autores

Os autores pediram a procedência das ações ou, alternativamente, a manutenção da medida cautelar pelo Supremo. Sustentam, em síntese, ofensa ao pacto federativo, à separação dos Poderes e à Emenda Constitucional 25/2000.

Em nome do PCdoB, o advogado Paulo Machado Guimarães falou sobre os excessos normativos da LRF e afirmou que não é possível conceber que os ajustes fiscais tenham de recair sobre os vencimentos de servidores. Pelo PT, o advogado Eugênio José Guilherme de Aragão falou especificamente sobre a vedação da redução de vencimentos dos servidores e dos proventos de aposentadoria. Ao representar a Conamp, o advogado Aristides Junqueira Alvarenga defendeu ser inconstitucional a limitação de gastos dos Ministérios Públicos estaduais e federal, sob pena violação à autonomia da instituição.

Amici Curiae

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, em nome da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), apontou violação ao artigo 169 da Constituição Federal ao observar que a matéria deve ser discutida no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não por meio de lei complementar. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, foi representado pelo procurador-geral de Justiça Fabiano Dalazen, que defendeu que a norma questionada fere a independência e a harmonia dos poderes e a autonomia administrativa e financeira das instituições. O advogado José Luiz Vagner, em nome da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, atacou a possibilidade de irredutibilidade de vencimentos, segundo ele uma medida inconstitucional.

AGU

Pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional, a secretária-geral de contencioso da AGU, Izabel Vinchon de Andrade, defendeu a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela salientou que a LRF foi amparada no artigo 163 da Constituição Federal e é de “importância vital” para a gestão fiscal pública. De acordo com a advogada da União, a norma foi editada para evitar o desequilíbrio entre receitas e despesas e para garantir que o endividamento, caso necessário, fosse feito segundo regras claras e estruturadas de finanças públicas.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reafirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal confirma a importância da boa gestão em prol da democracia, de direitos fundamentais e dos poderes estabelecidos na Constituição Federal, “mas esta boa finalidade da lei não pode vir em detrimento de direitos subjetivos, do princípio da separação de Poderes e do próprio sistema federativo instituído na Constituição”. Dodge salientou que a lei introduz os princípios da transparência de verbas públicas e da eficiência nos gastos do dinheiro com base na ideia de equilíbrio entre arrecadação e gastos a fim de não permitir o aumento de tributos.

Ela opinou pela procedência parcial das ações em relação a alguns dispositivos e pela interpretação conforme a Constituição quanto a outros. Também se manifestou pelo não conhecimento da ADPF, ao considerar que a matéria é própria de ADI, e pela confirmação da cautelar nas demais questões.


Fonte: site do STF, de 27/2/2019


 

Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que entendeu que o estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo a argumentação, a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro é quem deveria responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial. O caso concreto envolve uma ação ordinária com pedido de indenização feito por um cidadão em decorrência de erro do cartório na emissão da certidão de óbito de sua esposa.

O julgamento teve início na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), na qual o relator, ministro Luiz Fux, votou pela negativa de provimento ao recurso para manter o acórdão do TJ-SC e reconhecer que o Estado responde objetivamente pelo dano, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pelo provimento parcial do recurso, por entender que o ato notarial de registro que provoca dano a terceiro gera ao Estado responsabilidade objetiva, mas apenas subsidiária. Seu voto foi pelo acolhimento da tese da possibilidade de serem simultaneamente demandados na ação tanto o tabelião quanto o Estado, mas mantendo, no caso concreto, a sentença de procedência.

Já o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma terceira via para o julgamento da matéria. Ele considera, além da regra geral sobre responsabilização do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a regra específica prevista no artigo 236 com relação à responsabilização subjetiva de notários e registradores. Na avaliação do ministro, tanto a responsabilização do Estado quanto a dos tabeliães e registradores deve ser subjetiva, mas não se deve, segundo seu entendimento, transferir o ônus da prova totalmente para o demandante. Sugeriu, assim, uma reavaliação do ônus da prova, de forma a não ficar tão desigual um dissídio entre um particular e o cartório. No caso concreto, no entanto, Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento ao recurso, em conformidade com a jurisprudência da Corte. Mas, para fins de repercussão geral, propôs que novas ações em casos semelhantes sejam ajuizadas contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o Estado no polo passivo para fins de responsabilidade civil.

Jurisprudência

Primeira a votar na sequência do julgamento na sessão ordinária da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. “A responsabilidade do Estado é direta, primária e solidária”, afirmou.

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. “Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço”, disse ao votar com o relator.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a corrente majoritária, observando que é dever do Estado ajuizar ação de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos serviços notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventuários, incumbidos do desempenho de funções de ordem pública, qualificam-se como típicos agentes estatais. “Eles só podem exercer tais atividades por delegação do Poder Público, estão sujeitos à permanente fiscalização do Judiciário e dependem, para o ingresso na atividade, de prévia aprovação em concurso público”, ressaltou.
Também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majoritária.

Caráter privado
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pelo provimento integral do recurso. Para ele, o cartório deverá responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial, pois os serviços cartoriais são exercidos em caráter privado. A seu ver, a responsabilidade do Estado é apenas subjetiva, no caso de falha do Poder Judiciário em sua função fiscalizadora da atividade cartorial.

Tese

Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.


Fonte: site do STF, de 27/2/2019

 

 

A sobrecarga do STJ

Mais importante corte de Justiça do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vive uma situação paradoxal. Com um estoque de 322,2 mil processos à espera de julgamento, seus 33 ministros têm de lidar com os complexos conflitos que afetam a economia, relativos a questões contratuais e tributárias, e com os litígios triviais da vida cotidiana dos cidadãos, como disputas entre vizinhos e pedidos de indenização por danos morais feitos por consumidores que compraram caixa de bombons com larvas.

Esse é um exemplo das dificuldades que o Judiciário vem enfrentando para se tornar uma instituição eficiente, rápida e capaz de propiciar segurança jurídica à vida econômica e social do País. Só no caso das caixas de bombons, o STJ já julgou cerca de 15 processos com pequenas variações. Em alguns, as partes discutiram se os consumidores comeram ou não os bombons, o que afetaria o cálculo da indenização moral. Em outros, debateram se esses bombons foram comidos quando as caixas estavam no prazo de validade. Houve ainda o caso do dono de um cão que comeu ração estragada, o que levou o proprietário a pleitear indenização por aumento de pressão arterial. Em matéria de cães, o STJ também já julgou o caso de dois rottweilers que mataram papagaios da residência vizinha e dois cachorros que pularam uma cerca de 1,8 metro e mataram as aves da casa ao lado.

A heterogeneidade dos processos que o STJ tem de julgar decorre do fato de que ele foi incumbido pela Constituição de lidar com os litígios relacionados à aplicação de leis federais, como, por exemplo, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Tributário Nacional. O problema é que, apesar de ser uma corte superior, a Corte não possui um filtro para barrar a entrada de recursos relativos a casos de menor relevância, que poderiam ser encerrados na segunda instância.

O problema foi agravado pelo excesso de leis federais, estimadas em 180 mil, e pela tendência de partidos e movimentos sociais de judicializar decisões da administração pública. Além disso, há a estratégia dos advogados de criar teses sobre um mesmo assunto, mas com roupagem diferente, como lembra a professora Cecília Asperti, da Fundação Getúlio Vargas. Por todos esses motivos, as inovações processuais concebidas nos últimos anos para permitir que só subissem para os tribunais superiores as questões mais relevantes acabaram não trazendo os resultados esperados. É o caso da Emenda Constitucional n.° 45, que promoveu a reforma do Judiciário e criou a súmula vinculante. Em 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, cujas alterações, apesar de importantes, também não foram capazes de reduzir o número de recursos levados ao STJ.

Com isso, em vez de receber apenas recursos de causas que tivessem impacto social e de atuar como um “tribunal de precedentes”, uniformizando a interpretação das leis federais e formando jurisprudência uniforme, o STJ passou a agir como um “tribunal da cidadania”, convertendo-se numa terceira instância. “Precisamos mudar. Não temos de entrar numa briga de inquilino com locador se ela não tiver repercussão social, se a decisão que formos proferir não for além do interesse das partes”, diz o presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha.

Em 2018, o STJ recebeu 346,3 mil processos e julgou 524 mil, o que dá a dimensão de sua produtividade. Mesmo assim, como o estoque continua alto, seus ministros querem adotar o princípio da repercussão geral, nos moldes do que já ocorre no STF. Mas isso depende da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional que tramita desde 2012 e que, depois de ter sido aprovada pela Câmara, se encontra desde dezembro de 2018 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Enquanto ela não for aprovada, o STJ continuará sobrecarregado, perdendo tempo com processos de baixa relevância, quando deveria se concentrar em casos mais importantes para a sociedade.


Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 28/2/2019

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