28/1/2022

Incentivo de ICMS é subvenção de investimento e, portanto, não tributável

Benefícios de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento. Assim, a 1ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a tributação sobre incentivos dessa natureza dados pelo governo de Goiás a uma empresa alimentícia.

Subvenções de investimento são benefícios concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos. A contribuinte foi autuada, dentre outras acusações, por supostamente contabilizar os valores de ICMS do programa do governo goiano indevidamente como subvenção de investimento.

A delegacia de julgamento (DRJ) da Receita Federal considerou que o desconto obtido com a liquidação antecipada do contrato com o governo estadual constituiria subvenção para custeio. Este outro tipo de subvenção consiste na destinação de valores a empresas para auxiliá-las nas suas despesas correntes e operações.

Subvenções para custeio ou operação integram a receita bruta operacional e por isso são tributadas. A DRJ entendeu que os incentivos recebidos pela contribuinte deveriam compor a apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

A empresa recorreu ao Carf. A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção entendeu que a autuação seria incorreta e reconheceu que a contribuinte teria dado o tratamento correto aos valores.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs recurso especial, argumentando que os valores não teriam sido aplicados especificamente em nenhum projeto de expansão ou desenvolvimento econômico e, por isso, não representariam subvenção para investimento.

O conselheiro relator, Caio Cesar Nader Quintella, lembrou que a Lei Complementar 160/2017 classificou como subvenções para investimento todos "os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais" relativos ao ICMS concedidos pelos estados ou Distrito Federal. Assim, não haveria margem para rotular os incentivos como subvenção de custeio.

"Após a vigência da lei complementar, as autoridades de fiscalização tributária federal e os próprios julgadores do contencioso administrativo tributário não possuem mais competência para analisar normativos locais e, assim, decidir se determinada benesse estadual ou distrital, referente ao ICMS, trata-se de subvenção de custeio ou de investimento", indicou Quintella. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos colegas.

10120.725212/2013-13

 

Fonte: Conjur, de 27/1/2022

 

 

Estados confirmam congelamento do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou ontem, por unanimidade, a decisão dos governadores de estender o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis por mais 60 dias – até o fim de março.

Os Estados chegaram a anunciar que a medida seria encerrada na data original, dia 31 deste mês, mas recuaram após o presidente Jair Bolsonaro prometer enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para zerar os impostos federais sobre a gasolina e o diesel. A decisão vale para todos os Estados.

O cálculo do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), que serve de base para o imposto estadual sobre os combustíveis, está congelado desde novembro passado. Mesmo assim, o impacto no preço dos combustíveis não foi significativo.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do litro da gasolina nos postos em novembro era de R$ 6,744, recuando para R$ 6,67, em dezembro, e para R$ 6,627, em janeiro – uma diferença de menos de R$ 0,12 ao longo de três meses.

No caso do óleo diesel, houve inclusive um ligeiro aumento no preço médio praticado nas bombas no período – era de R$ 5,359 por litro em novembro, e foi para R$ 5,457 neste mês – uma diferença de quase R$ 0,10.

Há duas semanas, os Estados haviam formado maioria no âmbito do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) para encerrar o congelamento, alegando a falta de medidas concretas por parte do governo federal. Ontem, porém, 21 governadores assinaram uma carta considerando “imprescindível” a extensão da iniciativa até que soluções estruturais para a estabilização dos preços sejam estabelecidas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/1/2022

 

 

PIB de SP cresce 5 vezes mais que o do Brasil em 3 anos, aponta Seade

O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (26) que a economia de São Paulo cresceu cinco vezes mais que a do Brasil, com PIB (Produto Interno Bruto) acumulado de 7,5% de 2019 até o terceiro trimestre de 2021, segundo a Fundação Seade. A estimativa do PIB estadual no ano passado aponta para expansão de 5,9%, ante projeção máxima de 4,5% para o país.

“Houve um aumento de 7,5% na atividade econômica em São Paulo em três anos, contra 1,5% no Brasil neste mesmo período”, disse Doria.

“Nossa economia cresceu, e a empregabilidade também. Seguimos acelerando contratações em janeiro e certamente daremos mais um salto positivo em geração de empregos no estado em decorrência do crescimento econômico”, reforçou o Governador.

De acordo com a Seade, é a primeira vez, desde o início da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 1995, que a economia de São Paulo cresce mais do que o Brasil por três anos consecutivos.

“Como São Paulo liderou o processo de vacinação, isso tem um impacto muito grande na economia”, afirmou Henrique Meirelles, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado.

O levantamento também apontou fatores do crescimento consistente do PIB em São Paulo, como a economia estadual diversificada e altamente especializada e a concentração da indústria de alta e média-alta tecnologia, além de a capital ser o maior centro financeiro da América Latina.

Em relação ao crescimento projetado de 2021, a Seade levou em conta o indicador denominado PIB+30 para a projeção estadual de 5,9%. Os segmentos com crescimentos mais expressivos no ano passado foram informação e comunicação (16,7%), educação e saúde privada (13,2%), transportes e armazenagem (12,1%) e construção civil (9,9%).

“Os quatro setores juntos respondem por mais de 60% do PIB paulista”, declarou Bruno Caetano, Diretor Executivo da Fundação Seade. “São Paulo tem batido recordes de investimento públicos e também privados desde 2019. O crescimento se deu em um cenário adverso, com praticamente dois anos de pandemia, o que mostra que a economia de São Paulo segue um bom caminho”, acrescentou.

Para 2022, as projeções do Seade para o PIB são de médias de 0,6% para São Paulo e 0,2% para o Brasil. O resumo do levantamento sobre o PIB paulista está disponível em https://issuu.com/governosp/docs/apresenta_o_pib .

 

Fonte: site do Governo do Estado de SP, de 27/1/2022

 

 

Conheça a proposta que aumenta valor de honorários advocatícios nas ações cíveis

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios. Enquanto a lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, o Projeto de Lei 2761/21 quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação.

Ainda segundo a proposta, o advogado estaria autorizado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial, proibindo a interpretação restritiva pelo juiz. A autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP), alega que o objetivo é evitar a fixação de valores irrisórios.

Há causas de valor irrisório ou baixo e, nesses casos, o cálculo dos honorários leva em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa. A autora propõe que em situações assim o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A matéria chegou a ser tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, mas as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo seguiram entre os advogados.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na comissão, o PL seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

 

Fonte: JOTA, de 28/1/2022

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