27/12/2022

STF adia julgamento sobre competência para julgar servidor celetista

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento que analisa qual o critério deve ser utilizado na definição da competência para julgar ação ajuizada por servidor público, sob o regime celetista, contra o poder público sobre prestação de natureza administrativa.

O caso era julgado em sessão virtual e tem repercussão geral.

No processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo regidas pelo regime celetista deveriam incidir sobre os vencimentos integrais.

No recurso extraordinário, o Hospital das Clínicas argumenta que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demandas sobre prestações de natureza trabalhista ajuizadas contra órgãos da administração pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da Constituição Federal de 1988, sob regime celetista.

Entendimento predominante

Até a suspensão do julgamento, o entendimento predominante era o do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que a Justiça comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público.

"Nesses casos, embora o vínculo com o poder público seja de natureza celetista, a causa de pedir e o pedido da ação não se fundamentam na legislação trabalhista, mas em norma estatutária, cuja apreciação — consoante já decidido por esta Corte ao interpretar o art. 114, I, da Constituição — não compõe a esfera de competência da Justiça do Trabalho", analisou.

O ministro considerou que tal solução justifica-se, inclusive, em termos de racionalização da prestação jurisdicional. Ele destacou que, para uma adequada administração da justiça, é essencial que cada ramo do Judiciário tenha seu papel dentro do conjunto, sem sobreposições.

Assim, ele sugeriu a fixação da tese:

A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa".

Ele também propôs a modulação dos efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.

RE 1.288.440

 

Fonte: Conjur, de 26/12/2022

 

 

Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu nesta quinta-feira (22/12) que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e o GLP será a ad rem, ou seja, um valor fixo por unidade de medida. No caso, essa unidade será o litro para o diesel e o biodiesel e o quilograma para o GLP. Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022. As novas alíquotas deverão valer a partir de abril de 2023, por conta da noventena. A alíquota ad rem para esses combustíveis será nacional e unificada.

Durante a noventena – entre janeiro e março –, cada estado vai continuar cobrando o tributo do diesel, GLP e biodiesel no modelo ad valorem, ou seja, um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrado nos postos de combustíveis. O teto da alíquota será o modal de cada estado, que atualmente varia de 17% a 18%. A tabela com os valores por estado será divulgada anexa ao convênio que será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A gasolina ficou de fora da alíquota ad rem. Neste caso, a alíquota continuará ad valorem. Dessa forma, o ICMS da gasolina será calculado a partir de um percentual sobre o preço médio dos combustíveis praticados nos postos de combustíveis dos estados, e a alíquota máxima deverá obedecer ao limite do máximo da alíquota modal de cada estado.

A reunião extraordinária do Confaz alterou, portanto, os convênios 81 e 82, que determinaram que a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com diesel, GLP, gasolina e biodiesel deveria ser calculada a partir da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Esses convênios foram feitos para cumprir a determinação do ministro André Mendonça, na ADI 7164.

Porém, com a homologação no Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo entre União e Estados sob a mediação do ministro Gilmar Mendes, os estados resolveram alterar os convênios.

 

Fonte: JOTA, de 26/12/2022

 

 

16 casos tributários podem ser analisados pelo STF em 2023

O ano de 2023 começa com pelo menos 16 grandes casos na área tributária, envolvendo R$ 711 bilhões, pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal). Destes, 9 já começaram a ser analisados pela Corte.

A possibilidade de mudança na composição do colegiado no próximo ano, com a indicação de dois novos ministros pelo futuro governo, e a transferência de alguns temas do plenário virtual para o físico podem mudar os rumos de alguns desses julgamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski completa em maio 75 anos, idade em que os juízes precisam se aposentar compulsoriamente. Em outubro, será a vez de Rosa Weber, atual presidente do tribunal.

O PIS/Cofins —tributo responsável pela maior parte do contencioso tributário federal e que é alvo de diversas propostas de reforma— aparece em seis desses casos e responde por mais de 80% dos valores em discussão.

Outro tema de destaque é a disputa entre governadores e contribuintes sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022, mesmo ano em que foi sancionada lei complementar sobre o tema, sem respeitar o princípio da anterioridade.

Advogados tributaristas também apontam para a importância duas teses: a validade da coisa julgada e o fim do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Um ponto que ganhou relevância nos julgamentos do STF recentemente foi a preocupação com o impacto das decisões sobre as contas públicas, o que tem levado alguns membros da Corte a propor modulação de efeitos naqueles mais relevantes. Os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estão entre os que têm seguido esse caminho.

Vanessa Cardoso, sócia responsável pela área tributária do Sfera Law, afirma que essa é uma questão que pode ganhar força diante do cenário fiscal mais restritivo em 2023. Por isso, avalia que a tendência é que os resultados dos julgamentos sejam mais desfavoráveis aos contribuintes.

"A gente observa uma tendência de preocupação extrema com a questão orçamentária em detrimento da questão jurídica. A tese pode ser boa, há inconstitucionalidade clara na cobrança do tributo, porém, quando se olha a questão do impacto no Orçamento da União ou dos estados, a questão deixa de ser jurídica e passa a ser financeira-política", afirma.

Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, vê grandes chances de uma modulação, por exemplo, nas discussões sobre o ICMS Difal. "São cinco votos favoráveis aos contribuintes. A lei foi publicada em janeiro, logo o novo tributo só pode ser exigido em 2023. Acho difícil o Supremo não modular. Quem entrou com ação está seguro. Quem não entrou vai depender da decisão."

José Eduardo Toledo, sócio da área tributária do Madrona Advogados, destaca também a incerteza no próximo ano diante da substituição dos ministros que se aposentam e lembra que os placares nos julgamentos têm sido apertados nas últimas decisões do tribunal.

"Duas pessoas novas dão um peso muito grande. Há muitos anos não vejo 11 a zero em tributário, é sempre 6 a 5 ou 7 a 4. Se vier um ministro que entende de tributário, muda o panorama. Pode ser alguém que vai começar a ser condutor de voto", diz.

VEJA 16 TEMAS TRIBUTÁRIOS EM DESTAQUE PARA 2023, SEGUNDO ESPECIALISTAS:

1) PIS/Cofins sobre receita de instituição financeira

Discute-se a exigibilidade dos tributos sobre as receitas financeiras dessas instituições Situação: Pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Impacto: R$ 115,2 bilhões

2) Fim do voto de qualidade no Carf

O STF decidirá se é válida a regra da Lei nº 13.988/2020 que extinguiu o "voto de qualidade" (voto do conselheiro presidente do órgão fracionário do Carf em caso de empate no julgamento). Com a alteração, atualmente, em situação de empate, o caso deve ser julgado de forma favorável ao contribuinte.
Situação: Pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Impacto: sem estimativa

3) Coisa julgada individual versus decisões vinculantes do STF

Essa discussão envolve contribuintes que conseguiram uma decisão transitada em julgado definindo o não pagamento de um tributo. Se, posteriormente, há posicionamento do Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por exemplo, considerando a cobrança constitucional, isso pode alcançar a decisão do contribuinte transitada em julgado.
Situação: O processo foi destacado pelo relator, Edson Fachin. O pedido de destaque é feito para tirar o julgamento do plenário virtual para o presencial.
Impacto: sem estimativa

4) Difal ICMS

Discute-se em que ano os estados podem passar a cobrar este imposto: em 2022 ou só em 2023, como defende o contribuinte, já que a lei que o regulamentou foi publicada em 4 de janeiro deste ano
Situação: Maioria de votos pró-contribuintes no plenário virtual. Pedido de destaque pela ministra Rosa Weber, solicitado por governadores, o que em tese zerou o placar, ao transferir a discussão para julgamento presencial.
Impacto: R$ 9,8 bilhões

5) PIS/Cofins-importação

Recurso extraordinário em que se discute a exigência de lei complementar para instituir contribuição a importação e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições
Situação: Aguardando julgamento.
Impacto: R$ 325 bilhões

6) Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins

"Filhote" da tese do século (ICMS na base do PIS/Cofins)
Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
Impacto: R$ 35,4 bilhões

7) Exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo

Outra "filhote" da tese do século (ICMS na base do PIS/Cofins)
Situação: Aguardando julgamento.
Impacto: R$ 65,7 bilhões

8) Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

Outra tese "filhote". Exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
Situação: Pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes.
Impacto: R$ 16,5 bilhões

9) Incidência do PIS/Cofins sobre receita de locação de bens móveis e imóveis (dois julgamentos)

Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis
Situação (bens móveis): Aguardando julgamento.
Situação (bens imóveis): Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
Impacto (total): R$ 36,2 bilhões

10) INSS sobre terço de férias

Discute-se a modulação de efeitos da decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas
Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
Impacto: R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões

11) Cide remessa ao exterior

Discute-se a constitucionalidade da contribuição sobre remessas ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, instituída pela Lei 10.168/2000.
Situação: Aguardando julgamento.
Impacto: R$ 19,6 bilhões

12) Multa isolada pela não homologação de compensação

Discute-se a legitimidade da multa isolada de 50%, prevista pela legislação federal, aplicada sobre o débito tributário cuja compensação tenha sido indeferida pela Receita Federal
Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
Impacto: R$ 3,7 bilhões

13) Restituição do Reintegra

O STF vai analisar se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Reintegra.
Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
Impacto: R$ 4,0 bilhões

14) ISS versus ICMS na veiculação de propaganda e publicidade

Aguardando julgamento dos embargos.
Impacto: sem estimativa

15) Taxas de Fiscalização das Atividades de Recursos Minerários

Aguardando julgamento dos embargos.
Impacto: sem estimativa

16) Abatimento de tributos na expedição de precatórios

Aguardando julgamento.
Impacto: sem estimativa

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Folhajus, de 26/12/2022

 

 

Deputados paulistas aprovam redução do imposto sobre heranças, mas medida pode ser vetada pelo Governador

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (21), a redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre os valores transmitidos na forma de heranças ou doações.

O Projeto de Lei nº 511/2020, de autoria do deputado Frederico D'Avila (União Brasil), reduz a alíquota do ITCMD no estado de 4% para 0,5%, no caso das doações, e 1%, no caso das heranças.

Se a medida for sancionada pelo governador, São Paulo passará a ser o estado com a menor alíquota de imposto sobre heranças e doações, dado que as cobranças, hoje, variam de 2% a 8%, dependendo da unidade da federação.

Após ser encaminhado para a sanção do Executivo, o governador terá 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar o PL. Caso seja sancionada, a nova regra entra em vigor logo na sua data de publicação.

O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto, se manifestou contra a medida. Ele considera a proposta um "absurdo", além de ter criticado também outros projetos de redução de impostos aprovados às pressas na noite de quarta-feira pelos deputados.

"A Secretaria de Fazenda é totalmente contra essa iniciativa, que não tem cabimento e é uma atitude irresponsável", disse Salto em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo ele, o impacto fiscal da redução do ITCMD seria da ordem de R$ 4 bilhões por ano.

Ele disse ainda que, se os projetos forem encaminhados à sanção do governador ainda na gestão de Rodrigo Garcia (PSDB), a Secretaria de Fazenda recomendará o veto - o que pode ser seguido ou não.

Caso a avaliação não seja feita por Garcia, porém, a análise do projeto e possível sanção ficarão a cargo do governador eleito, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que assume o comando do estado em 1º de janeiro.

 

Fonte: site Seu Dinheiro, de 23/12/2022

 

 

Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Referendo em casos urgentes

A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Prazo em repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

 

Fonte: site do STF, de 26/12/2022

 

 

Em repetitivo, Primeira Seção discute se União deve pagar honorários em ação civil pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.981.398 e 1.991.439, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão que será submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.177 na base de dados do STJ, é a seguinte: "Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública".

O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e também no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito.

Controvérsia envolve aplicação do princípio da simetria

A ministra Assusete Magalhães – que defendia a afetação do tema para a Corte Especial, em vez da Primeira Seção, mas foi vencida – apontou que a controvérsia sobre a aplicação do princípio da simetria, o qual isentaria tanto o autor quanto o réu do pagamento de honorários em ação civil pública, tem sido discutida nos órgãos de direito público do STJ e também nos de direito privado.

Ela mencionou o julgamento do EAREsp 962.250, no qual a Corte Especial, citando a necessidade de privilegiar o entendimento dos órgãos fracionários do tribunal, concluiu que, "em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/1985".

Ao propor a afetação, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 30 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas em processos que discutiam a mesma controvérsia.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Fonte: site do STJ, de 27/12/2022

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