Temer sanciona reajuste de 16,38% para ministros do STF
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o projeto de lei que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A informação foi confirmada pela Casa Civil e a medida deve ser publicada na edição desta terça-feira (27) do "Diário Oficial da União".
Nesta segunda, além do aumento concedido pelo presidente, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou decisões liminares concedendo auxílio-moradia a membros da magistratura.
Com a sanção, o salário dos ministros da Suprema Corte passará dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil.
A medida deve gerar um efeito cascata, cujo impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é de cerca de R$ 4 bilhões por ano.
O aumento foi aprovado no Senado no último dia 7. No mesmo dia, horas antes da votação, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse que o momento não era apropriado para o reajuste.
Em agosto, o presidente do STF, Dias Toffoli, fez um acordo com o Temer para que fosse concedido o reajuste. Em troca, o STF ficou de rever o auxílio-moradia de R$ 4.377.
Ele é pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público, mesmo àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.
Na semana retrasada, Toffoli e Fux se reuniram com Temer para apresentar dados que, no entendimento dos ministros, mostram que o reajuste salarial não vai aumentar os gastos do Poder Judiciário.
Segundo os magistrados, os tribunais preveem remanejar internamente seus recursos para fazer frente ao aumento, tirando de outras rubricas.
Nessa conta, os ministros não incluem os gastos gerados pelo efeito cascata nos demais poderes e nos tribunais estaduais.
Toffoli também tem dito que o fim do auxílio-moradia vai ajudar a compensar o reajuste com o aumento da arrecadação. Isso porque o valor acrescido ao salário é tributável, enquanto o auxílio-moradia não é.
Na sexta-feira (23), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) chegou a pedir a Fux para que ele não revogasse o auxílio-moradia de um modo que causasse perdas nos vencimentos dos magistrados, justamente porque o benefício pago hoje não é tributável.
“Não parece razoável que a concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios [o reajuste salarial] venha a impor uma redução do valor nominal ou real da remuneração atualmente recebida pelos magistrados”, argumentou a entidade da categoria.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2018
Revogadas liminares que autorizavam recebimento de auxílio-moradia por magistrados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou, nesta segunda-feira (26), as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompõem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.
O relator explicou que, em razão do quadro de crise do Estado brasileiro e com a recomposição dos subsídios promovidos pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, decorre a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio. Tal situação, enfatizou Fux, acarretaria impactos orçamentários insustentáveis. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.
Segundo a decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Ações Originárias (AO) 1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.
O ministro Luiz Fux também determinou que a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando for implementado o subsídio majorado pelas leis hoje sancionadas pelo presidente da República.
Fonte: site do STF, de 26/11/2018
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Fazenda de São Paulo altera regras de parcelamentos de ICMS e IPVA
A Fazenda de São Paulo editou três resoluções que abrem aos contribuintes novas possibilidades de parcelamento de débitos de ICMS e IPVA. Empresas sujeitas à substituição tributária excepcionalmente também poderão ser beneficiadas pela medida. As resoluções de números 1, 2 e 3 foram publicadas na edição de sábado do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, o governo flexibilizou as regras relativas aos parcelamentos ao ampliar número de débitos, prazos e datas de pagamento. "O governo ao promover as mudanças considerou o atual cenário econômico e o fato de a inadimplência estar alta", avalia.
A Resolução nº 1 atualiza as regras dos parcelamentos atuais e prevê uma modalidade de 60 meses que deixa de ser especial. O que significa não ser mais necessária aprovação prévia da Fazenda para o contribuinte usufruir do benefício, bastando que a solicitação seja feita pela internet. Segundo Campanini, atualmente, os contribuintes contam com cinco tipos de parcelamentos com prazos diferenciados, que vão de 12 a 60 meses.
Apesar de trazer a possibilidade ordinária de 60 meses, a Fazenda manteve o parcelamento especial com o mesmo prazo. Este dependerá de análise prévia, justificativa e apresentação de garantias pelo contribuinte. Será vantagem buscar essa modalidade se a empresa já utilizou o programa ordinário para pagar outros débitos. "Os parcelamentos são cumulativos. Se o contribuinte está usando o ordinário para quitar outro débito, não poderá usá-lo para outra dívida", diz Campanini.
O valor máximo aceito no parcelamento ordinário foi ampliado, passando de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. Já a data de pagamento passa a ser o último dia útil do mês – antes poderia ser no dia 10 ou 25 do mês, à escolha do contribuinte. As novas normas passam a valer a partir de 1º de dezembro. A medida não abrange débitos relativos ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, quando destinadas à comercialização ou industrialização, dentre outras situações.
Já a Resolução nº 3 prevê a possibilidade de parcelamento para débitos de empresas sujeitas à substituição tributária com fatos geradores ocorridos até 30 de setembro. Os pedidos poderão ser feitos até 31 de maio do ano que vem. Se for solicitado via internet, o valor do débito fica limitado a R$ 50 milhões.
No caso do IPVA, a Resolução nº 2 abrange os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017. O prazo oferecido é de dez parcelas mensais. O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo contribuinte no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Fonte: Valor Econômico, de 27/11/2018
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Doria anuncia PM como coordenador da Defesa Civil de SP e o novo secretário da Comunicação
O governador eleito de São Paulo João Doria (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (26) mais dois nomes para compor o governo estadual em 2019. Walter Nyakas Junior, 51 anos, foi anunciado como chefe da Casa Militar e coordenador de defesa civil do estado e Cleber Mata, 38 anos, indicado ao cargo de secretário especial da Comunicação
Walter nasceu em São Paulo. Ingressou na Polícia Militar em 1985. Cursou a Academia de Polícia Militar do Barro Branco. É bacharel em Direito com especialização em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público e em Direito Ambiental pela Escola Superior da Magistratura.
Cleber Mata nasceu em Registro, no Vale do Ribeira. É jornalista graduado pela PUC de Campinas e especialista em Marketing Político pela USP. Em 2018, ficou à frente do Núcleo de Informações Estratégicas da campanha de João Doria. Atuou por dez anos na Subsecretaria de Comunicação do Governo de São Paulo.
O chefe da casa militar Walter Nyakas, o governador João Doria, o vice-governador e secretário de governo Rodrigo Garcia e o secretário de comunicação Cleber Mata — Foto: Divulgação
Equipe de Doria
A equipe do novo governo já tem dez secretários confirmados. Doria já havia anunciado outros oito secretários da nova gestão. Gilberto Kassab (PSD) será o chefe da Casa Civil, o vice-governador eleito Rodrigo Garcia, irá para a Secretaria do Governo, Rossieli Soares da Silva assume a secretaria da Educação, Sérgio Sá Leitão a pasta da Cultura, José Henrique Germann, a Secretaria da Saúde e Gustavo Junqueira, a Agricultura, Dimas Mascaretti, a Secretaria de Justiça, Célia Leão, a Secretaria da Pessoa com Deficiência, General João Camilo Pires de Campos, Secretário de Segurança Pública, Wilson Pedroso será chefe de gabinete, Júlio Serson, a Secretaria de Relações internacionais, Marcos Penido, Secretaria de Energia, Saneamento e Recursos hídricos e Meio Ambiente.
Fonte: Portal G1, de 26/11/2018
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Portaria Gpf N. 2/2018, de 26-11-2018
Altera a Portaria GPF n. 05/2015, que dispõe sobre os setores de apoio da Procuradoria Fiscal
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2018
Portaria Gpf 03/2018, de 26-11-2018
Disciplina as atribuições da Quinta Subprocuradoria Fiscal (PF-5). Altera a Portaria GPF n. 5/2016
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2018 |
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