27/10/2022

União é processada por não fornecer tratamento contra o câncer em até 60 dias

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a União e o estado de São Paulo devido a irregularidades no atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram diagnosticados com câncer. Desde 2012, pacientes com câncer devem iniciar o tratamento em até 60 dias. Em São Paulo, porém, a regra foi descumprida em mais de 18 mil casos.

Na ação, o MPF solicita que os paciente com câncer atendidos pelo SUS tenham acesso ao tratamento em até 60 dias, conforme já foi determinado na Lei 12.732/2012. A lei também estabelece que, em caso de suspeita da doença, os exames para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. O MPF afirma, baseado em dados de 2019 da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que mais de 18 mil pessoas esperaram mais de dois meses entre o diagnóstico e o início do tratamento.

O órgão também alega que os dados sobre os casos de câncer no país estão desatualizados e sendo registrados de maneira incorreta. O Sistema de Informação do Câncer (Siscan), do Ministério da Saúde, teve o módulo de tratamento desabilitado por apresentar inconsistências. O Painel Oncologia, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), era o único sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde que tinha informações sobre o intervalo entre o diagnóstico e o início do tratamento. Porém, o sistema também está com problemas.

O MPF pede que a União resolva em até 90 dias os problemas com o módulo de tratamento do Siscan ou adote outro sistema para o registro dos dados dos pacientes com câncer. Também solicita que o estado de São Paulo imponha controle, acompanhamento e transparência às filas de espera dos pacientes com câncer, seja através da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross), ou outro sistema.

O órgão ainda solicita que seja identificado e informado, em até 90 dias, os nomes e qualificação de todos os usuários diagnosticados com câncer SUS que, desde a entrada em vigor da Lei 12.732/ 2012, morreram e não iniciaram o tratamento prazo máximo de 60 dias. Para o MPF, a União e o estado de São Paulo devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.

Para cada paciente que que não teve acesso à terapia contra o câncer no prazo máximo de 60 dias, o MPF solicita uma indenização de mais de R$ 50 mil. Pede ainda que todos os departamentos, divisões, secretarias, subsecretarias, entre outros, com responsabilidade para adotar as medidas requeridas sejam listados em até 30 dias. Por fim, a ação pede que a União e o Estado de São Paulo paguem no mínimo R$ 10 milhões, caso não consigam identificar todos os pacientes oncológicos cujos direitos ao tratamento foram desrespeitados. O processo tramita com o número 5003039-35.2022.4.03.6108.

 

Fonte: JOTA, de 27/10/2022

 

 

Juiz manda suspender licitação do Governo de São Paulo que pretende passar cinco áreas florestais de pesquisa e conservação à iniciativa privada

A Justiça de São Paulo mandou suspender a licitação do governo do Estado que pretende conceder à iniciativa privada, por 15 anos, cinco áreas de pesquisa e preservação ambiental.

A decisão provisória é do juiz Kenichi Koyama, da 15.ª Vara da Fazenda Pública, e vale até o julgamento do mérito da ação movida pelo Ministério Público do Estado.

O juiz mandou a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente paralisar “quaisquer atos e processos, preparatórios, auxiliares ou específicos, para concessão, permissão ou alienação”.

A licitação foi aberta neste mês para ceder as estações experimentais de Itapeva e Itirapina e das Florestas de Águas de Santa Barbara, Angatuba e Piraju.

O edital diz que a empresa vencedora deverá promover ações de apoio e incentivo ao desenvolvimento de projetos e pesquisas científicas, de acordo com os protocolos definidos pela Fundação Florestal, pelo Instituto de Pesquisas Ambientais e pela própria Secretaria de Meio Ambiente.

A concessão permite, no entanto, que as empresas vencedoras explorem as cinco áreas “visando manejo florestal em áreas de florestas exóticas plantadas e atividades associadas para gestão técnica e comercial, com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos”.

O Ministério Público vê risco para biomas e espécies presentes nas regiões e teme o impacto nas comunidades locais.

O promotor do Meio Ambiente da Capital Carlos Henrique Prestes Camargo, que assina o pedido para suspender a licitação, diz que a concessão pode levar a uma “exploração predatória”. “O Poder Público se alinha com o empresário florestal e não como protetor do meio ambiente”, critica.

Levantamento do Ministério Público aponta que as regiões têm os menores índices de cobertura vegetal nativa no Estado e abrigam espécies ameaçadas de extinção.

“Evidente que a biodiversidade não tem como suportar que essa situação de pressão ecológica seja mantida por 15 (quinze) anos, como consta no edital”, diz outro trecho da ação.

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) também é contra a licitação. Na avaliação da entidade, a concessão vai beneficiar grandes empresas que produzem matéria-prima para papel e celulose e, em contrapartida, deve prejudicar o ecossistema e os estudos científicos em curso na região.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO

“O Governo de SP não foi notificado pela Justiça. A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente ressalta que a medida é válida para áreas específicas de produção onde ocorre manejo de espécies exóticas, como Pinus e Eucalipto, que já são comercializadas pelo próprio Estado e deverão contar com plano de manejo para controle destas espécies com potencial invasor, além de uma série de medidas ambientais para prevenção aos incêndios, recuperação de acessos, entre outras. As áreas de Proteção Permanente com vegetação nativa também deverão ser recuperadas e a permanência dos pesquisadores estão garantidas no edital, que também exclui os locais de experimentos florestais da Permissão.

Vale ressaltar que o processo até a publicação do edital seguiu estritamente a legislação vigente, inclusive com consultas e audiências públicas que balizaram a construção do documento.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 27/10/2022

 

 

PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores e de membros do TCE-RJ

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas que instituem e disciplinam o pagamento de auxílio para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de membros e de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7255.

Os Atos Normativos 171/2019 e 132/2013 do TCE-RJ preveem o pagamento do benefício aos dependentes de membros e servidores ativos, inativos, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou cedidos. O objetivo da norma é ressarcir gastos em estabelecimentos particulares de ensino não apenas relacionados à educação infantil em creches, mas também com pré-escola e ensino básico, profissional e superior.

De acordo com o procurador-geral, as normas violam os princípios da igualdade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Outro argumento é o de que, a partir da Emenda Constitucional 19/1998, a regência da política remuneratória de servidores públicos cabe exclusivamente a lei de caráter formal.

Informações

Considerando a relevância da matéria e o seu significado para a ordem social e para a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou informações às autoridades envolvidas.

 

Fonte: site do STF, de 27/10/2022

 

 

Projeto de reforma da lei de arbitragem (PL 3.293/21): inconstitucionalidade

Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

A Lei de Arbitragem, que tem como raiz a Lei Modelo da UNCITRAL de 1985, órgão da ONU, tem merecido aplicação e aplausos pelo meio acadêmico e pelo Judiciário, tanto que o Superior Tribunal de Justiça em 2019 veiculou matéria no seu sítio oficial com o título: "A jurisdição arbitral prestigiada pela interpretação do STJ".

Causou surpresa aos operadores do Direito, a apresentação do projeto de lei 3.293/21, que visa alterar a Lei de Arbitragem, dentre outras questões pela ausência de debate, além de que não foram ouvidos especialistas da comunidade acadêmica e profissional. Sem prejuízo, resta apreciar a questão da compatibilidade do projeto em tela com a Constituição Federal.

Acesse a íntegra no link: https://www.migalhas.com.br/coluna/observatorio-da-arbitragem/375882/projeto-de-reforma-da-lei-de-arbitragem-pl-3-293-21

 

Fonte: Migalhas, Coluna Observatório da Arbitragem, de 25/10/2022

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