27/10/2021

Fonacate repudia “mentiras” do ministro Paulo Guedes sobre o furo do teto de gastos e a reforma administrativa

O Fonacate reforça, ainda, que “evocar a PEC 32/2020 da Reforma Administrativa, um verdadeiro marco institucional da corrupção, do clientelismo e do privatismo no serviço público, para justificar a PEC 23/2021 do furo improvisado do teto e do calote em precatórios, é Fake News da pior qualidade patrocinada pelo Ministro da Economia”.

Veja a nota:

“O FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 37 (trinta e sete) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, manifesta repúdio à fala do Ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia 24 de outubro, que tentou justificar a proposta de furo seletivo do Teto de Gastos, afirmando que a reforma administrativa poderia compensar parte dos R$ 30 bilhões estimados para a implementação, em 2022, do chamado Auxílio Brasil. Segundo o Ministro, em 10 anos a Reforma Administrativa economizaria R$ 300 bilhões, não havendo problema em ampliar a assistência aos mais vulneráveis neste momento. Tudo mentira, bem ao estilo de Paulo Guedes, que projetou o dólar entre R$ 3,80 e R$ 4,20, mas que hoje é vendido a R$ 5,60, sendo o real a moeda mais desvalorizada do mundo em 2020 e 2021.

Desde sua implantação em 2017, e especialmente com o advento da pandemia, estava claro que o Teto de Gastos, na forma vigente, era incompatível com o atendimento mínimo das necessidades do país e da população. O discurso oficial de defesa da regra, descolado da realidade, foi repetidamente confrontado com a necessidade da abertura dos créditos extraordinários, que, devido ao irrealismo das peças orçamentárias de 2020 e 2021, foram usados para cobrir gastos previsíveis. Com isso, insegurança, improviso e falta de transparência se tornaram as marcas da gestão do orçamento e dos gastos públicos no Brasil. Tanto que, para este ano, o Teto de Gastos será extrapolado em RS 130 bilhões, em gastos necessários, mas que não atendem ao requisito da imprevisibilidade.

A proposta de orçamento para 2022, encaminhada pelo governo em agosto, cujo teto Guedes pretende — e agora assumidamente propõe — furar, incorre no mesmo viés irrealista do orçamento de 2020 e de 2021. As lacunas são dramáticas, com despesas obrigatórias subestimadas em até R$ 24 bilhões, em virtude da subestimativa do INPC; despesas em saúde fixadas no menor volume dos últimos 5 anos (como se não houvesse necessidade de enfrentar a pandemia e outras despesas com a saúde da população); despesas com o Bolsa Família fixadas em R$ 71 bilhões a menos do que o previsto para 2021; investimentos abaixo dos mínimos históricos (incapazes de manter a infraestrutura existente); e nenhum recurso para recuperar o atraso educacional ocorrido com a pandemia.

Vê-se, portanto, que a manobra do governo com a PEC 23/2021 não visa atender às sérias lacunas da saúde, assistência social, educação e investimentos do país, mas se reveste de caráter imediatista e improvisado, visando tão somente o interregno eleitoral mediante o emprego de práticas não republicanas, como calote de precatórios, excepcionalização seletiva de regras fiscais e projeções fictícias dos índices de inflação.

A esse escárnio, soma-se a chantagem do Ministro contra a população e os servidores públicos, a mesma usada para justificar a PEC Emergencial, sustentada por mentiras e projeções econômicas que mais parecem exercícios de prestidigitação.

As audiências públicas na Câmara comprovaram as inconsistências das justificativas da Reforma Administrativa (na verdade, uma deformação regressiva da Administração Pública no Brasil). Primeiro, o governo limitou-se a afirmar que a PEC 32/2020 iria modernizar o Estado e contribuir para o equilíbrio fiscal, sem apresentar, porém, nenhum estudo ou projeção que amparasse seus argumentos. Instado a apresentar dados fiscais por meio de ação movida pelas entidades do serviço público junto ao TCU, recuperou-se estudo do IPEA com cenários hipotéticos de gastos com pessoal inteiramente desvinculados das propostas da PEC 32!

Em contraposição, estudo do Senado Federal dedicado, este sim, aos impactos fiscais das propostas da PEC 32, conclui que a reforma administrativa amplia a corrupção e o gasto público improdutivo, pois confunde modernização com proliferação de contratações precárias baseadas em critérios eminentemente políticos e com a entrega sem controle dos serviços públicos a empresas com fins lucrativo.

Um governo responsável, fiscal e socialmente, e transparente adotaria uma estratégia de desenvolvimento inclusivo e regras fiscais críveis para viabilizar as políticas sociais no ano que vem e nos próximos, emprestando ao orçamento público a previsibilidade que lhe tem sido negada por manobras e ficções usadas sem pudor.

Evocar a PEC 32/2020 da Reforma Administrativa, um verdadeiro marco institucional da corrupção, do clientelismo e do privatismo no serviço público, para justificar a PEC 23/2021 do furo improvisado do teto e do calote em precatórios, é Fake News da pior qualidade patrocinada pelo Ministro da Economia. Cancelem Já a (D)eforma Administrativa! Mudem Já a PEC do Calote!

Brasília, 26 de outubro de 2021

FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 26/10/2021

 

 

Governadores articulam ação conjunta para congelar ICMS por 90 dias

Governadores discutem a formação de um convênio para congelar nacionalmente o ICMS sobre combustíveis. A proposta no âmbito do Fórum de Governadores é de congelar por 90 dias a alíquota estadual no preço final após cada reajuste anunciado pelo governo federal. A ideia tem o endosso do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) e, nesta semana, será levada ao Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz), responsável por aprovar ou não convênios desse tipo. Os Estados querem apresentar a ideia já “encorpada” no próximo encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Um representante da Petrobras também é aguardado na reunião.

Além de responder à pressão da opinião pública, o movimento é uma reação dos Estados à proposta defendida por Arthur Lira (Progressistas-al) de calcular o imposto a partir da variação do preço dos combustíveis nos dois anos anteriores ao reajuste, projeto que está no Senado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 27/10/2021

 

 

Câmara pode votar PEC dos Precatórios nesta quarta

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (27) a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A sessão está marcada para as 13h55.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), está se reunindo com deputados da base do governo e da oposição para esclarecer o texto aprovado na semana passada pela comissão especial. “O relator está debatendo. Nada impede que aperfeiçoe o texto, sempre para melhor”, apontou.

Limite de despesas

De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor gasto com precatórios em 2016 (R$ 19,6 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Com as novas regras, haveria uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no orçamento do ano que vem, mais outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Auxílio-gás

Os deputados podem analisar ainda o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, o texto aprovado pela Câmara prevê que o Poder Executivo definirá a periodicidade do pagamento, mas os senadores propõem que esse pagamento seja bimestral.

O Senado também excluiu do substitutivo do deputado Christino Aureo (PP-RJ) a previsão de usar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) como uma das fontes para sustentar o auxílio.

Combate ao fogo

Entre as outras proposições pautadas consta o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso e criando instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios florestais. O texto está em regime de urgência.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Rosa Neide (PT-MT), o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.

Também será permitido o manejo do fogo para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais temporários.

No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo criado pelo texto.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 27/10/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2021
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/10/2021

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