27/10/2020

PGE consegue manutenção de novas regras de benefícios no ICMS paulista

TJSP nega liminar pedida pela Fiesp para afastar as novas regras de benefícios fiscais e financeiros do ICMS em SP.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) indeferiu a liminar solicitada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a renovar ou reduzir os benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS.

A Fiesp alegou que a possibilidade de alteração ou redução de benefícios fiscais e financeiros-fiscais por ato do Poder Executivo ofenderia os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Pediu, ainda, e em caráter liminar, a suspensão dos dispositivos correlatos na Lei 17293/2020.

No entanto, o desembargador relator do caso, Moacir Peres, do Órgão Especial do TJSP, negou o pedido liminar. Apontou o juiz que a Constituição Federal prevê sistemática legislativa própria para concessão de incentivos fiscais em ICMS e, nesse ponto, as regras do Estado de SP observaram os Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizadores.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 26/10/2020

 

 

Justiça nega pedido da Fiesp contra pacote de ajuste fiscal de Doria

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou, nesta segunda-feira (26), o pedido da Fiesp para derrubar trechos do pacote de ajuste fiscal do governador João Doria, que sobrecarrega o ICMS de diversos setores.

A entidade foi à Justiça na semana passada dizendo que a medida lançada pelo governo paulista é inconstitucional.

Segundo a decisão do TJSP, a Constituição Federal prevê a revogação de benefícios fiscais ligados ao ICMS pelo governo estadual. A medida trata como benefício a ser cortado toda alíquota que estiver abaixo de 18%.

A Fiesp diz que a decisão é monocrática e que vai recorrer ao órgão especial do Tribunal de Justiça.

O pacote de ajuste fiscal de Doria vem sofrendo críticas generalizadas na indústria porque chega em um momento de fragilidade econômica por causa da pandemia.

com Filipe Oliveira e Mariana Grazini

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 27/10/2020

 

 

O evento mais respeitado e consolidado da advocacia pública tem data marcada

Nos dias 17 e 18 de novembro de 2020 será realizado o XLVI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Pela primeira vez, a edição será on-line em virtude da pandemia de Covid-19. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, convida a todos os procuradores e procuradoras dos Estados e do Distrito Federal, autoridades, estudantes de Direito e demais interessados na advocacia pública a participar do evento, que será transmitido ao vivo pelo canal da Entidade no Youtube. Confira o site oficial do evento, conheça a programação e faça a sua inscrição: congressoprocuradores.com.br

Fonte: site da Anape, de 26/10/2020

 

 

Governador do RJ pedirá retirada de pauta do STF de ações sobre royalties

POR HYNDARA FREITAS

Nesta terça-feira (27/10), às 15h, o governador do Rio de Janeiro em exercício, Claudio Castro (PSC), se reunirá com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para pedir a retirada de pauta das ações que discutem a distribuição dos royalties do petróleo entre os estados.

As cinco ações que discutem o tema estão pautadas para o dia 3 de dezembro. Desde fevereiro, estados produtores e não produtores de petróleo tentam chegar a um acordo, sem sucesso até agora. O governador fluminense quer mais tempo para tentar uma negociação, por isso quer retirar as ações de pauta.

Em 2012, foi sancionada a Lei 12.734/2012, pela ex-presidente Dilma Rousseff, que aumentou a distribuição dos royalties para estados não produtores, diminuindo os ganhos dos entes produtores. Os estados produtores de petróleo então acionaram o STF contra a norma por meio de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), e a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, suspendeu a eficácia da lei.

A liminar está valendo até hoje, já que o plenário nunca se debruçou sobre o caso. O tema é questionado nas ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038.

Os estados produtores, principalmente Rio de Janeiro e Espírito Santo, são os mais beneficiados com a suspensão da lei até hoje, já que eles continuam a receber pela fórmula antiga – em que quase todos os repasses da compensação iam para os entes produtores.

Até o momento, não há concordância entre os estados produtores e não produtores, portanto um acordo ainda está longe de sair. Caso não haja acordo, caberá ao plenário do STF decidir sobre a distribuição. Se a lei for considerada constitucional, estados produtores, como o Rio de Janeiro, devem pedir uma modulação de efeitos caso tenham um resultado contrário a seus interesses, para que a nova regra de repasses só se aplique a contratos firmados a partir do julgamento. A ideia é que ocorra uma autocomposição entre as partes, para que as ações nem tenham de ser julgadas.

Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar na ADI 4.917, ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro. Na época, a ministra destacou que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requeria providência judicial urgente. Segundo a ministra, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.

“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirmou a ministra na decisão.

 

Fonte: JOTA, de 26/10/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar do "Ciclo de Debates do Núcleo de PI e Inovação sobre a LGPD", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/10/2020

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