27/9/2023

Supremo convoca comissão especial para debater fornecimento de medicamentos pelo SUS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou comissão especial para debater a estrutura de financiamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a judicialização do tema e seus eventuais desdobramentos. A primeira reunião será na próxima quinta-feira (28), às 8h30, por meio virtual. O prazo inicial de duração dos trabalhos vai até 18/12.

A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), interposto pelo governo de Santa Catarina. O estado busca decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não integram a lista padronizada do SUS.

Comissão

A comissão deverá ser formada por quatro representantes da União, quatro membros indicados pelo Fundo Nacional de Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde, pela Conitec e pela Anvisa, quatro representantes dos estados e quatro representantes dos municípios. O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União também poderão indicar representantes, na condição de observadores ou consultores.

Diálogo interfederativo

O ministro considera que o enfrentamento adequado do tema exige uma abordagem que contemple todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. “É chegado o momento de deflagrar processo de diálogo interfederativo e colaborativo com a sociedade, que propicie a construção de solução autocompositiva para a questão”, disse.

Debates escalonados

O relator propõe que os debates e propostas sejam escalonados de acordo com quatro pontos: responsabilidade, custeio e ressarcimento pelo fornecimento de medicamento incorporado ou não incorporado pelo SUS; monitoramento dos usuários do SUS; métodos extrajudiciais de solução de litígios, inclusive na esfera administrativa do SUS; e quaisquer outros temas que surjam nos debates.

 

Fonte: site do STF, de 26/9/2023

 

 

Valores indevidos reconhecidos judicialmente devem ser restituídos por meio de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a impossibilidade da restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1420691, com repercussão geral (Tema 1.262). A restituição de indébito diz respeito a valores pagos indevidamente a título de tributação ou de penalidades.

Restituição administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão em mandado de segurança que havia reconhecido a uma fabricante de semicondutores de energia renovável o direito à suspensão do recolhimento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a restituição administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

No recurso ao STF, a União sustentava que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em decorrência de sentença judicial, devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. Apontava ainda ofensa à Súmula 269 do Supremo, segundo a qual o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Precatórios

De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, a decisão do TRF-3 divergiu da jurisprudência do Supremo de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de decisões judiciais devem ser feitos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do artigo 100 da Constituição da República.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:  “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

A ministra Cármen Lúcia não se manifestou no julgamento.

 

Fonte: site do STF, de 26/9/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/09/2021
Processo: SEI 023.00008519/2023-81 (PGE-PRC-2023/00165)
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado relativo às condições existentes em 31/12/2022 - Recursos Nível I para Nível II

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Metodologia para Pesquisa em Direito”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 10 de outubro de 2023 a 09 de novembro de 2023, às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h15, com 32 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado e Servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado, com curso superior, 20 (vinte) vagas via “streaming”.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2023

 

 

27 anos da Lei de Arbitragem

 

Por Lauro Parente e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

A lei de arbitragem completa 27 anos e temos muito a comemorar, já que o balanço é deveras positivo, com um grande crescimento da sua aplicação, além da evolução da doutrina. O crescimento da adoção da arbitragem é relatado anualmente pela pesquisa coordenada anualmente pela Professora Selma Lemes em parceira com o Canal Arbitragem. Clique aqui para a íntegra do artigo.

 

Fonte: Migalhas, de 26/9/2023

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