27/9/2022

Lei do PR que obriga municípios a destinarem parte do ICMS a reservas indígenas é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei 12.690/1999 do Paraná, que obriga os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente em áreas indígenas localizadas em seus territórios. Em sessão virtual encerrada em 16/9, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2355.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a lei estadual fere a autonomia dos municípios para gerir o próprio orçamento e o destino que os recursos devem ter.

A decisão de mérito confirma a liminar, anteriormente deferida pela Corte, que havia suspendido os efeitos da lei. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que lembrou que a jurisprudência do Supremo se firmou no sentido de que a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence "de pleno direito", não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados.

"Uma vez incorporados os valores ao patrimônio, o titular poderá dar-lhes a destinação orçamentária que entender pertinente", afirmou.

O relator ressaltou ainda que a autonomia municipal mereceu especial atenção do constituinte de 1988, que incluiu o tema entre os princípios sensíveis da Constituição Federal, aptos a autorizar a intervenção federal nos Estados.

No caso da lei paranaense, Nunes Marques explicou que o fato de o Estado eleger como critério para a repartição dos recursos do ICMS a presença de reservas indígenas em unidades ambientais não altera a titularidade da quota de repartição. "A destinação a ser dada ao repasse depende de decisão autônoma do Município beneficiário, a qual o Estado não pode restringir”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 24/9/2022

 

 

Ações tributárias respondem por 68% das demandas contra a União

As ações de natureza tributária representam 68% das demandas contra a União classificadas pelo governo federal como de risco possível ou provável de derrota nos tribunais superiores.

Esse contencioso tributário soma R$ 1,46 trilhão, o equivalente a 75% da receita prevista no Orçamento deste ano.

Quase 90% do valor se refere a sete processos envolvendo PIS e Cofins, tributos federais sobre bens e serviços que são tema de ao menos três propostas de reforma tributária prevendo sua substituição.

Os números fazem parte do Anexo de Riscos Fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) de 2023, documento que elenca os riscos de eventos que afetam as contas públicas. Os dados consideram o valor estimado no final de 2021.

Entre as perdas prováveis, está a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado pelo governo em R$ 533 bilhões. Essa ação, chamada de "Tese do Século", já teve decisão desfavorável à União com trânsito em julgado (ou seja, não é mais possível recorrer) no ano passado. O impacto com compensações e restituições ainda será sentido nos próximos anos.

Entre os temas classificados como perda possível, e ainda sem data para que essas questões sejam resolvidas, estão algumas "teses filhotes" do julgamento do ICMS. Por exemplo, os questionamentos sobre a inclusão do ISS (imposto municipal sobre serviços) e do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo, com impacto conjunto estimado em R$ 100 bilhões.

Outra ação de grande valor é a discussão sobre a constitucionalidade da lei que impôs limites às despesas que podem gerar créditos desses tributos, com uma perda estimada em R$ 473 bilhões pela União.

Um projeto do Ministério da Economia para acabar com esses tributos foi enviado ao Congresso em 2020. O texto trata da substituição do PIS/Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Prevê crédito amplo, sem as restrições questionadas atualmente na Justiça. Também tira da base de cálculo do tributo ICMS, ISS e a própria CBS.

GRANDES AÇÕES TRIBUTÁRIAS DE PIS/COFINS ELENCADAS PELO GOVERNO

- Exclusão do ICMS da base de cálculo: R$ 533,1 bilhões*

- Creditamento de insumos na base de cálculo: R$ 472,7 bilhões

- Contribuição das instituições financeiras: R$ 115,2 bilhões

- Exclusão do PIS/Cofins das suas próprias bases de cálculo: R$ 65,7 bilhões

- Exclusão do ISS da base de cálculo: R$ 35,4 bilhões

- Incidência sobre receita de locação de bens móveis: R$ 20,2 bilhões

- Exclusão de créditos presumidos de ICMS de incentivos fiscais: R$ 16,5 bilhões

Fonte: LDO 2023. *Ação com decisão desfavorável à União e trânsito em julgado em 2021

As propostas de reforma da Câmara (PEC 45) e do Senado (PEC 110), que tramitam desde 2019, preveem a incorporação do PIS/Cofins em um novo imposto sobre consumo, que incluiria também outros três tributos: ICMS, ISS e IPI (imposto sobre produtos industrializados).

Todas essas mudanças estão paradas por falta de acordo. Em seus planos de governo, os candidatos Simone Tebet (MDB) e Ciro Gomes (PDT) apoiam as mudanças. Lula (PT) também fala em mexer na tributação do consumo.

"A estratégia é atacar aquele que está sendo o grande foco de litigiosidade, que é o PIS/Cofins. A gente precisa simplificar e unificar esses tributos. A legislação é muito confusa, com vários regimes especiais", afirma Ricardo Maitto, sócio na área tributária do escritório TozziniFreire.

As estimativas de impacto fiscal são feitas pela Receita Federal e consideram, na maioria dos casos, perda total de arrecadação anual e devolução dos últimos cinco anos a todos os contribuintes. Mas nem todas as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) têm essa abrangência.

Em seus últimos julgamentos, o tribunal adotou critérios de modulação de efeitos que reduziram as perdas para a União. No caso do ICMS na base do PIS/Cofins, apenas empresas que ingressaram com ações antes do julgamento do mérito da causa, em 2017, terão ressarcimento anterior a essa data. Para todos os outros, o efeito ocorre somente a partir desse marco.

Além disso, o tribunal tem tomado decisões divergentes sobre temas semelhantes.

Vinicius Caccavali, da VBSO Advogados, afirma que a União tem utilizado as cifras bilionárias para pressionar o Supremo a reduzir o impacto sobre os cofres públicos e vê o risco, por exemplo, de a questão do ISS na base de cálculo ter decisão diferente da que foi tomada em relação ao ICMS.

No único voto até agora, o relator do caso, ministro Dias Toffolli, votou contra a exclusão do tributo municipal da base do PIS/Cofins.

"Hoje em dia, não existe critério pelo Supremo para modulação de efeitos", afirma Caccavali.

"Se ele se mantiver coerente com o julgamento anterior, vai excluir também o ISS da base. Mas isso vai aumentar o rombo causado por suas decisões. Não se pode descartar a possibilidade de o Supremo entender de maneira diferente", afirma o advogado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, 26/9/2022

 

 

CNJ mantém limites de acesso ao PJe para resguardar dados sensíveis

Sob a justificativa de resguardar informações sensíveis, o Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao recurso em pedido de providências formulado por um promotor a fim de que fosse ampliado, para além dos termos da Resolução nº 121/2010 do órgão, o acesso público a dados processuais por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A decisão foi unânime.

A Resolução 121 dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores. Conforme o seu artigo 2º, "os dados básicos do processo de livre acesso são: I - número, classe e assuntos do processo; II - nome das partes e de seus advogados; III - movimentação processual; IV - inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos".

Integrante do Ministério Público de Minas Gerais, André Luís Alves de Melo requereu em seu pedido de providências que o PJe também disponibilize as manifestações e petições do MP e dos litigantes, excluídos os casos em segredo de justiça. O promotor argumentou que a transparência e a publicidade dos atos processuais, além de fundamentais, são necessárias ao aprimoramento do sistema de justiça brasileiro.

Desse modo, Melo pediu a alteração do artigo 2º da Resolução 121 para também ser contemplada a possibilidade de consulta a todos os documentos públicos juntados pelos sujeitos do processo, ressalvadas as ações protegidas pelo segredo de justiça. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Sidney Pessoa Madruga julgou improcedente o requerimento e o promotor interpôs recurso administrativo.

Novo normal

"O autor não pleiteia o acesso irrestrito aos documentos integrantes do processo, mas apenas às manifestações das partes, incluindo as do Ministério Público, ou seja, de forma similar ao que já ocorre quando se tem acesso às decisões judiciais no PJe. Tal medida permitiria um avanço na publicidade dos atos, notadamente, quando órgãos públicos forem partes que manifestaram", esclareceu Melo em seu recurso.

Ainda conforme o promotor, embora a decisão monocrática cite "atos normativos" que já regulam os limites de acesso aos dados processuais, a sua proposta objetiva aperfeiçoá-los, "em face do novo normal, que implica em uma sociedade mais digital e com publicidade de atos, notadamente no tocante a processos e manifestações por órgãos públicos, como Ministério Público, Defensoria, AGU e outros".

Madruga conheceu do recurso e votou pelo seu improvimento. Ele ratificou o seu entendimento inicial, ante a ausência de "elemento novo ou razão jurídica" capaz de alterá-lo. O relator apontou a existência de "critérios para resguardar e prevenir a publicização de dados particulares de indivíduos envolvidos nas demandas, em razão da inexistência de interesse público na divulgação de eventuais informações sensíveis".

Tais critérios estabeleceram "níveis gradativos" para acesso ao PJe, conforme Madruga. Ele citou o parágrafo 1º, do artigo 6º, da Resolução 185/2013 do CNJ, conforme o qual os usuários terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual. Os outros 14 membros do CNJ seguiram o relator. O ministro Luiz Fux presidiu o julgamento.

Pedido de providências 0007665-62.2021.2.00.0000

 

Fonte: Conjur, de 25/9/2022

 

 

II Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente – ENPMA

Ocorreu nesta sexta-feira (23), em Belo Horizonte, o II Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente – ENPMA, em Belo Horizonte. O evento foi organizado pela ANAPE em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS.

O encontro iniciou-se às 9h00 com palestra do Desembargador e Professor da UFMG, Edilson Vitorelli, onde abordaram–se questões e soluções consensuais ligadas ao caso de Brumadinho, ocorrido em 2019. O evento prosseguiu com debates relacionados a atuação da advocacia pública diante questões como o agronegócio e a sustentabilidade, além da criação do grupo de trabalho ANAPE - ENPMA.

A mesa foi composta por Sérgio Pessoa de Paula Castro, Advogado-Geral de Minas Gerais, Cristiane Santana Guimarães, segunda vice-presidente da ANAPE, Célia Cunha Mello, Presidente da APEMINAS, além do Desembargador e palestrante do evento, Edilson Vitorelli.

 

Fonte: site da ANAPE, 26/9/2022

 

 

Ministérios Públicos dos Estados articulam estratégia conjunta contra ações no STF que contestam cargos comissionados nas Promotorias e Procuradorias

Nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pelo menos 12 ações de inconstitucionalidade que questionam a contratação de funcionários comissionados nos Ministérios Públicos dos Estados.

Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Supremo Tribunal Federal recebeu pelo menos 12 ações contra cargos comissionados nas Promotorias e Procuradorias estaduais nos últimos seis anos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele Estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

O Supremo também analisou o processo contra o Ministério Público da Paraíba. Nesse caso, o desfecho foi o oposto: o plenário mandou derrubar trechos da legislação estadual que estabelecia a reserva de um percentual mínimo de cargos comissionados e deu um ano para a instituição adequar o quadro de funcionários.

O tribunal começou a analisar ainda uma terceira ação. No processo, a Ansemp questiona uma reforma legislativa que alterou as regras para criação de carreira e cargos de apoio técnico-administrativo no Ministério Público do Maranhão. O julgamento foi iniciado em agosto no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Não há data para o STF retomar a votação, que depende da devolução do processo por Mendonça. Antes da interrupção, dois ministros votaram para declarar a mudança inconstitucional.

Estratégia conjunta

O andamento dos processos preocupa os Ministérios Públicos dos Estados, que vêm articulando uma estratégia conjunta nas ações pendentes. O objetivo é que os processos sejam agrupados e julgados em bloco.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já pediu ao STF que reúna os processos. Se o pedido for aceito, todas as ações devem ser encaminhadas por prevenção ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.

No final do mês passado, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, criticou as ações em uma sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. Ele disse que mais de 900 cargos de assistente de Promotoria e Procuradoria correm o risco de ser extintos no MP catarinense se a ação for aceita pelo STF.

Comin chegou a se reunir em Brasília com o ministro Ricardo Lewandowski, que retirou de pauta a ação sobre os cargos comissionados em Santa Catarina após o encontro. A Ansemp diz que, no Estado, a “admissão sem concurso público foi transformada em regra”.

O chefe do Ministério Público catarinense também criticou o que chamou de “atitudes desleais” do sindicato de servidores do MP do Estado. “O juiz tem quatro assessores no gabinete, os desembargadores têm seis ou oito, e nós vamos trabalhar em condições inferiores ao Judiciário? É isso que o sindicato quer? Quer prejudicar o interesse público? Quer prejudicar o atendimento ao cidadão?”, criticou o procurador-geral de Justiça.

Comin disse ainda que, se a ação for aceita pelo STF, o plano de cargos e carreira dos efetivos será congelado e “os principais prejudicados serão os próprios servidores efetivos”.

“Se nós tivermos que lidar com uma decisão de inconstitucionalidade nesse caso, o que eu acredito que não ocorrerá, porque as coisas estão sendo bem encaminhadas e a tese alternativa que nós estamos defendendo é consistente, a primeira coisa que nós vamos fazer é congelar a carreira dos servidores e rever o plano de cargos e carreira dos efetivos para poder acomodar 900 ou 450, não sei o que o Supremo vai dizer, cargos de analista do Ministério Público”, prometeu.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

“Os motivos pelos quais as ações foram ajuizadas e as razões pelas quais os Ministérios Públicos, assim como a Conamp, defendem a constitucionalidade das normas estaduais já foram submetidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem caberá, em última análise, apreciar a legalidade do modelo de contratação dos cargos de assessoramento de cada unidade do Ministério Público.

Vale destacar, ainda, que os números apresentados pela Ansemp não condizem com a realidade, pois em 2011 já havia 385 servidores comissionados no MPSC, e desde então a instituição cresceu em todos os setores, inclusive no número de servidores, sempre com absoluta observância da legalidade.

Além do mais, a tese defendida pela Ansemp vai contra um modelo de reconhecida eficiência institucional, que está voltado, prioritariamente, ao atendimento da sociedade catarinense e que, acima de tudo, prima pelo equilíbrio financeiro e orçamentário do Ministério Público.”

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO

“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) está em sintonia com o entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) em relação ao tema demandado. Nesse sentido, o CNPG entende que as ações propostas pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) em relação aos cargos de assessoramento nos Ministérios Públicos questionam, por motivos variados, dispositivos das leis estaduais que disciplinam a matéria. Considerando que as ações têm fundamentos diferentes e cada qual a sua particularidade, não há como apresentar, de forma uniforme, um posicionamento para contrapor as demandas propostas.

Os motivos pelos quais as ações foram ajuizadas e as razões pelas quais os Ministérios Públicos, assim como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), defendem a constitucionalidade das normas estaduais já foram submetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá, em última análise, apreciar a legalidade do modelo de contratação dos cargos de assessoramento de cada unidade do Ministério Público.”

COM A PALAVRA, OS DEMAIS MINISTÉRIOS PÚBLICOS

A reportagem entrou em contato com os demais Ministérios Públicos para comentar as ações. O espaço está aberto para manifestação.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, Estado de S. Paulo, de 26/9/2022

 

 

CIEE recebe inscrições para processo seletivo de estagiários da PGE/SP

O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) começou a receber nesta sexta-feira (23.9) as inscrições de estudantes interessados em participar do processo seletivo para estágios na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). Ao todo, estão disponíveis 110 vagas distribuídas entre alunos a partir do 1º ano do ensino médio, e alunos a partir do 1º semestre dos ensinos técnico e superior. As inscrições devem ser realizadas até às 12h00 do dia 10.10.2022, através do link Processo seletivo de estagiários da PGE/SP, onde estão todas a informações necessárias aos candidatos.

Todos os estágios têm jornada de 20 horas semanais, auxílio transporte de R$ 8,80 por dia estagiado, e bolsas mensais de R$ 375,04 (nível médio), R$ 475,05 (nível técnico) e R$ 575,06 (nível superior). Entre outros pré-requisitos, os interessados devem estar matriculados e cursando os respectivos cursos e ter idade mínima de 16 anos até a data da posse.

As vagas oferecidas estão distribuídas pelo Estado de São Paulo e estão divididas, além do nível médio, entre os cursos de Técnicos em Administração; Arquivo; Edificações; Secretariado; Serviços Jurídicos; e Topografia. Já para o nível superior, Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Design; Engenharia Civil; Geografia; Gestão de Recursos Humanos; Marketing; e Relações Públicas.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 26/9/2022

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